Destinatário: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores
de Ensino, Diretores das Escolas
Estaduais e Diretores dos Centros de Recursos Humanos
Assunto: Reposição de aulas relativa ao período de
13/03 a 12/06/15, conforme estabelece as
Instruções Conjuntas CGRH, de 16
e 19/06/15
As Coordenadoras das
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Recursos Humanos, considerando
a importância que:
·
a reposição das aulas não ministradas, no
período de 13/03 a 12/06/15, representa no processo de escolarização dos alunos
de qualquer modalidade de educação;
·
o acompanhamento dessas atividades, quando
subsidiadas por orientações didático-pedagógicas que viabilizem o integral
cumprimento da função docente, representa no processo de aprendizagem dos
alunos, solicitam das autoridades em epígrafe, todo o empenho possível no
processo de reposição dos dias letivos e cargas horárias não cumpridos,
cuidando que na elaboração e execução dos planos de reposição, cada período de
compensação viabilize o efetivo cumprimento das respectivas atividades programadas,
observadas as seguintes orientações:
1. A escola deverá dimensionar o
número de dias e aulas não trabalhados/ministrados e elaborar o Plano de
Reposição com início em junho e término, quando possível, ao final do primeiro semestre
de 2015, ou, em novembro do ano em curso.
Possíveis períodos de reposição no 1º semestre/2015
PERÍODO POSSÍVEL PARA COMPENSAÇÃO JUNHO JULHO
Dias letivos 05 20
Sábados-última alternativa 01 04
TOTAL 06
24
2. Da reposição de Cursos
Semestrais
A fim de garantir aos alunos a
apropriação dos conteúdos e habilidades, correspondentes aos componentes
curriculares de cada termo semestral do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio - EJA,
das aulas não ministradas durante a ausência dos professores, esclarecemos que
na elaboração do Plano de Reposição, as equipes responsáveis atentem para que:
- sejam priorizados, sempre que possível, os
componentes curriculares da base nacional comum, de forma a completar ao final
do mês de julho as atividades previstas para o 1º semestre de 2015;
- os conteúdos e as habilidades de cada componente
curricular, com descrição dos estudo e atividades a serem desenvolvidos pelos
alunos (presencial e/ou a distância), com base nos materiais didáticos
utilizados em sala de aula e demais recursos (vídeos do Programa EJA Mundo do
Trabalho - EF e do Programa Cultura é Currículo), possam dar suporte à realização
dos estudos e das pesquisas programadas, subsidiadas com orientações e roteiros elaborados pelo respectivo professor
da disciplina, de forma a oportunizar ao aluno condições que lhe possibilitem
ampliar e aprofundar o conhecimento sobre o
objeto de estudo;
- a reposição possa ocorrer, além das aulas
presenciais, por meio de atividades ou projetos interdisciplinares, organizados
por área de conhecimento ou por componentes curriculares cujos conteúdos
contemplem habilidades e competências comuns. Essas atividades poderão ser
realizadas em domicílio e concorrerão para a reposição de conteúdo do aluno,
devendo, nesse caso, a unidade escolar:
- prever plantão de professores, em caráter
presencial, para atendimento a alunos que necessitem de orientações;
- cuidar para que o número de aulas repostas não
exceda, por projeto/atividade desenvolvida individualmente pelo aluno, a três
aulas e;
- solicitar roteiro de estudo a ser elaborado pelo
professor e executado individualmente pelo aluno, contendo os seguintes itens:
·
nível de ensino (EJA - EF ou EJA - EM)
·
nome do aluno / termo
·
nome da disciplina
·
conteúdos e habilidades previstas;
·
data da ausência do professor;
·
data da reposição da(s) aula(s)
·
data da devolução da(s) atividade(s) pelo aluno
·
carga horária compensada (número de horas
aulas).
3. O docente que tenha
apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários referente ao período
de 13/03 a 12/06/2015, e, repuser os dias e/ou aulas não ministradas, terá
assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento, no prontuário
funcional, das faltas correspondentes, desde que venha a ministrar aulas do Plano
de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro docente.
4. Caso o docente tenha
comparecido à unidade escolar no período de 13/03 a 12/06/2015, mas os alunos
não compareceram, e, ainda que a frequência docente tenha sido registrada, o
dia não foi considerado letivo, cabendo, nesse contexto, a devida reposição da
aula não ministrada.
5. O docente, que tenha se
ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a
respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, ao(s) Diretor
da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os
dias e/ou aulas não ministradas, inclusive nas semanas de julho, bem como
manifestar ciência de que caso utilize parcial ou integralmente o período de 03
a 17/07 usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo
(vide modelo anexo).
6. Ao docente readaptado,
professor coordenador, vice-diretor de escola, diretor de escola e aos demais
servidores não docentes que tenham registrado ausências no citado período,
poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas,
com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de reposição de aulas
dos docentes.
7. As faltas descontáveis
cometidas por qualquer servidor, no período de 13/03 a 12/06/2015, serão objeto
de devolução do valor descontado, mediante a efetiva:
·
reposição de aulas, no caso de docentes;
·
reposição de horas, nos demais servidores.
8. As aulas poderão ser repostas
por docente que:
·
tenha participado do movimento de paralisação no
período, para reposição das próprias
·
aulas ou das aulas de outro docente (quando suas
aulas já tiverem sido ministradas por
·
eventual no período);
·
não tenha participado do movimento de
paralisação, desde que não tenha a carga
·
horária máxima (receberá as aulas ministradas em
caráter eventual);
·
tenha participado do movimento de paralisação e
posteriormente tenha sido designado
·
para função diversa exercida na Secretaria da
Educação.
9. As demais orientações
relativas à digitação da reposição, quais sejam, sistema, prazos, folha de pagamento,
mês de referência e retirada das faltas, serão encaminhadas pelo Centro de Frequência
e Pagamento – CEPAG/DEAPE da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Atenciosamente
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH