A Dirigente Regional de ensino da Região
de Avaré torna pública a realização de processo de credenciamento do Programa
Educação nas Prisões – Resolução Conjunta SE/SAP 1, de 16/01/2013 e Resolução
Conjunta SE-SAP-1, de 30-10-2014
I - DOS OBJETIVOS:
Com o objetivo de assegurar a oferta de
escolarização de Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos reclusos em
estabelecimentos penais, serão abertas as inscrições a candidatos a vagas de
docentes não efetivos para atuarem nas classes em funcionamento dentro dos
estabelecimentos penais, vinculados às Unidades Escolares desta Diretoria de
Ensino.
II – INFORMAÇÕES GERAIS
O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.
III – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades
Prisionais o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma
postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico
a ser desenvolvido em unidade prisional, com pessoas privadas de liberdade.
4) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando as normas
estabelecidas pela unidade prisional,
promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a
aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
5) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do
educando.
6) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em
equipe;
7) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais
fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e
com os funcionários do Sistema Prisional.
8) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em
relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora,
consoante à legislação vigente;
9) que tenha disponibilidade para participar de programas de
capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando
os novos conhecimentos adquiridos;
10) que seja frequente às aulas do horário de trabalho pedagógico
coletivo (ATPC), promovidos pela escola
vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
11) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
12) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares
de sua competência;
13) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário
público nos termos da legislação vigente.
IV – CRONOGRAMA
As inscrições estarão abertas de 01/12/2014 a 04/12/2014, das 9h às 11h30min
e das 14h às 16h00 na Diretoria de
Ensino – Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres
– Avaré-SP, no Plantão de Supervisão.
V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato da inscrição para o credenciamento, o interessado deverá apresentar a documentação abaixo:
a) Comprovante de inscrição
para o processo de atribuição de aulas em 2015;
b) Para alunos,
atestado/declaração de matrícula atualizado de curso superior em Licenciatura,
Bacharelado ou Tecnologia, expedido pela instituição de ensino superior que
estiver oferecendo o curso;
c) Tempo de docência na Educação Prisional ( data base até 30/06/2014) – fornecido pela Escola Vinculadora (Anexo I )
2- O candidato que ministrou aulas no sistema prisional no
ano letivo de 2014 terá sua inscrição realizada pela Unidade Escolar vinculadora.
VI – DA PONTUAÇÃO
Será contabilizado na pontuação:
a) Pontuação obtida no processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2015
b) Experiência em docência em unidades prisionais:
Tempo de docência na Educação Prisional para pessoas privadas de liberdade, contado até a data base de 30/06/2014, fornecido pela escola vinculadora. Contagem de 0,005 por dia, até o limite de 2 pontos;
VII– DA CLASSIFICAÇÃO
1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
Faixa I
Docentes
que já ministraram aulas no sistema prisional.
Faixa II
Docentes inscritos e
classificados no processo regular de atribuição de aulas que não ministraram
aulas no sistema prisional;
2- Em caso de empate, prevalecerá:
2.1 – Maior tempo de serviço no Projeto Educação nas Prisões
2.2- Maior tempo no
Magistério
2.3- A maior idade
As demais especificações para classificação no processo de
seleção neste Projeto Especial da Pasta deverão seguir os dispositivos da
Resolução SE que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento..
As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento..
O candidato que já
ministra aulas nos estabelecimentos penais e não for reconduzido, ficará
impedido de participar da atribuição do projeto para o próximo ano, não podendo credenciar-se como “novo”.
Maiores informações sobre o processo de
atribuição serão divulgadas oportunamente
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na
aceitação, pelo candidato, de todas as disposições constantes no presente
Edital e conhecimento da legislação específica;
b)
Os casos omissos serão analisados pelo supervisor responsável
pelo projeto e pela Comissão de Atribuição de Classes/aulas desta Diretoria de
Ensino
c)
Original deste Edital assinado, ficará arquivado nesta diretoria
de Ensino.
Avaré, 24 de novembro de 2014
Lucimeire Gomes Mendonça Molina
Dirigente Regional de Ensino
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