sexta-feira, 21 de novembro de 2014

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2015 CEEJA DE AVARÉ

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região de Avaré,  torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar no ano de 2015, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “CEEJA DE AVARÉ”, nos termos da legislação vigente.
I – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO
Período: de 24/11/2014 a 26/11/2014, das 9:00h às 17:00h.
Local: CEEJA DE AVARÉ-  Avaré, Rua Misael Eufrásio Leal, Nº 857-Vila Ayres - Avaré- SP.
II – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, titulares de cargo, docentes estáveis, docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007 e pela L.C 1.093/2009, com inscrições para o processo de atribuição de aulas no ano letivo de 2015, observada a seguinte ordem de prioridade:
01. Faixa I - titulares de cargo;
02. Faixa II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
03. Faixa III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
04. Faixa IV - docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;
05. Faixa V – docentes contratados, abrangidos pela L.C 1.093/2009.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO :
Cópias:
a) RG e CPF;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, expedidos pela SEE/SP, realizados nos últimos 03 (três) anos (a partir de 05/11/2011);
d) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da SEE/SP;
e) Certificado ou Declaração de participação em cursos de Aperfeiçoamento;
f) Certificado ou Declaração de participação em cursos de Especialização;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de estar inscrito para atuar no projeto Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA -2015.
j) Ficha de inscrição preenchida, disponível na Unidade Escolar
IV – DO PROCESSO SELETIVO:
1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA DE AVARÉ.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino Região de Avaré  e que estejam também  inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.
V – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
1. TÍTULOS:
a) Certificados ou Declarações de participação em cursos de capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas – considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos - valendo 0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos, expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos gestores da S.E.E, a contar de 05 de  novembro de 2011;
b) Certificados ou Declarações de participação em cursos de Aperfeiçoamento, valendo 1,0 (um) ponto cada um – até  o máximo de 02 (dois) pontos;
c) Certificados ou Declarações de participação em cursos de Especialização, valendo 1,5 (um e meio) pontos cada  um – até o máximo de 03 (três) pontos;
d) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;
e) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;
f) Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na(s) disciplina(s) em que se inscreve: 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
2. ENTREVISTA INDIVIDUAL:
a) As questões versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, Projeto Político Pedagógico do CEEJA DE AVARÉ e Resolução SEE nº 77/2011.
b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), para ser credenciado.
c) As entrevistas serão realizadas nos dias 01,02,03 de dezembro de 2014.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:
01. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida na entrevista, e divulgada no blog da Diretoria de Ensino dia 10/12/2014,
       a partir das 9 horas.
02. Prazo para recurso: até 11/12/2014.
03. Reclassificação pós recurso: 12/12/2014.
04. Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
a) número de filhos:
b) maior idade.

VII – DA RECONDUÇÃO :
1. Poderão ser reconduzidos para a docência em 2015, os professores que atuaram nesse Centro em 2014 e cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA DE AVARÉ e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios segundo critérios estabelecidos nos itens de 1 a 3, do §1º, do artigo 14, da Resolução SEE nº 77/2011, publicada em DOE de 07/12/2011.

VIII. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
As aulas remanescentes, após a recondução dos docentes que atuaram no CEEJA em 2014, serão atribuídas segundo novo edital a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) No ato da inscrição o candidato deverá escolher para a entrevista, um dos  horários disponibilizados pelo CEEJA DE AVARÉ. Caso não compareça no horário escolhido será automaticamente desclassificado do referido processo de credenciamento.
a) O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil  profissional explicitado nos itens 1, 2 e 3, do § 1º, do Artigo 14, da Resolução SEE no. 77/2011.
b) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
c) A inscrição do candidato poderá ser realizada através de procuração.
d) O Projeto Político Pedagógico do CEEJA DE AVARÉ solicitado para embasamento das entrevistas  encontra-se disponível na secretaria do CEEJA DE AVARÉ, para consulta.

e) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo  processo de atribuição de aulas e Equipe Gestora do CEEJA DE AVARÉ.

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