sexta-feira, 21 de novembro de 2014

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SE N.º 3, de 18-01-2013, alterada pela Resolução SE nº 35 de 03/06/2013, comunica a todos os Docentes a abertura das inscrições para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Escolar nas escolas consideradas prioritárias dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.
I - Dos requisitos de habilitação:
Para o exercício da função de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola, o docente deverá:
a)- ser portador de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, ou, ainda, de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Educação, devidamente autorizado por órgão competente, e  participar do processo seletivo/ classificatório a ser organizado, executado e avaliado por comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de Ensino;
b)- contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;
c) - ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em que ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS ou;
d) - ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria de Ensino de Catanduva, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.
II - Atributos necessários:
a) - Apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
b) - ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
c) - saber trabalhar em equipe como parceiro;
d) - conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
e) – promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;
f) – estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
g) - ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
h) – analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;
 i) - analisar indicadores internos de freqüência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem.
III - Das atribuições específicas, além das atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho:
a) - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
b) - promover a integração horizontal e vertical do currículo, assegurando conteúdos e formas de operacionalização articuladas para os dois segmentos do ensino fundamental e para o ensino médio;
c) - atuar colaborativamente com o Professor Coordenador do segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental e/ou do ensino médio, orientando, acompanhando e intervindo, se necessário, nas atividades desenvolvidas pela coordenação;
d) - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes, de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades e possibilidades metodológicas utilizadas pelos professores;
- a otimização do uso de materiais didáticos, previamente selecionados e organizados, adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos;
- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas escolas;
- a participação, juntamente com os demais Professores
Coordenadores e com os professores, na elaboração de atividades de recuperação, capazes de promover progressivos avanços de aprendizagem.
IV - Da carga horária:
A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.
V - Das designações:
As designações para posto de trabalho de Professor Coordenador, na conformidade do disposto na resolução, bem como suas cessações, dar-se-ão por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica será efetuada após a seleção e indicação do candidato pela comissão prevista no inciso I do artigo 9º da presente Resolução.
§ 2º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador, nos termos desta resolução, terá a duração de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser prorrogada, mediante recondução do docente designado.
§ 3º - A recondução do docente, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á após avaliação, pelo núcleo gestor da escola, do desempenho do docente, que ocorrerá no mês de dezembro de cada ano, devendo ser, referendada pelo Conselho de Escola e instruída com parecer favorável do Supervisor de Ensino da unidade escolar, para homologação do Dirigente Regional de Ensino.
VI - Dos vencimentos:
Os Professores Coordenadores farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007, observado a proporcionalidade correspondente à carga horária das respectivas designações.
VII - Da seleção e indicação (pela comissão da diretoria):
:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
b) compatibilização entre o perfil do candidato, sua qualificação profissional e a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
           
                    c) Proposta de Trabalho, em conformidade com os incisos de I a IV, do artigo 6º, da Resolução SE nº 3 de 18/01/2013 e a indicação da escola de interesse do candidato;
                   d) Realização de entrevista individual.
VII - Das vagas:
As vagas que surgirem serão publicadas em edital próprio.

VIII – Do cronograma:

Os interessados deverão entregar Proposta de Trabalho, Currículo Acadêmico e cópias dos documentos comprobatórios dos requisitos de habilitação, na sala da recepção da Diretoria de Ensino - Região de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857- Vila Ayres, Avaré no período de 21-11-2014 a 28-11- 2014, das 8 h 00 às 17 h 00. As entrevistas serão agendadas posteriormente.

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