O Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da legislação em
vigor, em especial a Resolução SE N.º 3, de 18-01-2013, alterada pela Resolução
SE nº 35 de 03/06/2013, comunica a todos os Docentes a abertura das inscrições
para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão
Escolar nas escolas consideradas prioritárias dos anos de 2011, 2012, 2013 e
2014.
I - Dos requisitos de
habilitação:
Para o exercício da função
de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola, o docente
deverá:
a)- ser portador de
licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, ou, ainda, de
certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Educação, devidamente
autorizado por órgão competente, e
participar do processo seletivo/ classificatório a ser organizado,
executado e avaliado por comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de
Ensino;
b)- contar, no mínimo, com 3
(três) anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;
c) - ser docente efetivo de
unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em que ocorrerá a designação,
inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que
a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública – CAAS ou;
d) - ser docente ocupante de
função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar
1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria
de Ensino de Catanduva, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo
apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo
Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.
II - Atributos necessários:
a) - Apresentar competência
como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os
processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores
e alunos;
b) - ter dinamismo, espírito
de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de
forma cordial e organizada;
c) - saber trabalhar em
equipe como parceiro;
d) - conhecer as concepções
que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como de gestão
democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e
disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
e) – promover a integração
horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;
f) – estimular abordagens
multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas
transversais significativas para os alunos;
g) - ter atitudes proativas
no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais
gestores e professores;
h) – analisar índices e
indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para
tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no
âmbito da escola;
i) - analisar indicadores internos de
freqüência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da
aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos
docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias
à aprendizagem.
III - Das atribuições
específicas, além das atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho:
a) - coordenar a elaboração,
o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica,
juntamente com professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância
com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
b) - promover a integração
horizontal e vertical do currículo, assegurando conteúdos e formas de
operacionalização articuladas para os dois segmentos do ensino fundamental e para
o ensino médio;
c) - atuar colaborativamente
com o Professor Coordenador do segmento correspondente aos anos finais do
ensino fundamental e/ou do ensino médio, orientando, acompanhando e intervindo,
se necessário, nas atividades desenvolvidas pela coordenação;
d) - tornar as ações de
coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem:
- a participação proativa de
todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo
situações de orientação sobre práticas docentes, de acompanhamento e avaliação
das propostas de trabalho programadas;
- a vivência de situações de
ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às
necessidades e possibilidades metodológicas utilizadas pelos professores;
- a otimização do uso de
materiais didáticos, previamente selecionados e organizados, adequados às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos;
- a divulgação e o
intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso de recursos
tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas escolas;
- a participação, juntamente
com os demais Professores
Coordenadores e com os
professores, na elaboração de atividades de recuperação, capazes de promover
progressivos avanços de aprendizagem.
IV - Da carga horária:
A carga horária para
exercício das atribuições do Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica
será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana
e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.
V - Das designações:
As designações para posto de
trabalho de Professor Coordenador, na conformidade do disposto na resolução,
bem como suas cessações, dar-se-ão por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - A designação para o posto
de trabalho de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica será efetuada
após a seleção e indicação do candidato pela comissão prevista no inciso I do
artigo 9º da presente Resolução.
§ 2º - A designação para o
posto de trabalho de Professor Coordenador, nos termos desta resolução, terá a
duração de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser
prorrogada, mediante recondução do docente designado.
§ 3º - A recondução do
docente, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á após avaliação, pelo
núcleo gestor da escola, do desempenho do docente, que ocorrerá no mês de
dezembro de cada ano, devendo ser, referendada pelo Conselho de Escola e
instruída com parecer favorável do Supervisor de Ensino da unidade escolar,
para homologação do Dirigente Regional de Ensino.
VI - Dos vencimentos:
Os Professores Coordenadores
farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei
Complementar 1.018, de 15-10-2007, observado a proporcionalidade correspondente
à carga horária das respectivas designações.
VII - Da seleção e indicação (pela
comissão da diretoria):
:
a) Análise do currículo acadêmico e da
experiência profissional do candidato;
b)
compatibilização entre o perfil do candidato, sua qualificação profissional e a
natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Proposta de Trabalho, em
conformidade com os incisos de I a IV, do artigo 6º, da Resolução SE nº 3 de
18/01/2013 e a indicação da escola de interesse do candidato;
d) Realização de entrevista
individual.
VII - Das vagas:
As vagas que surgirem serão
publicadas em edital próprio.
VIII – Do cronograma:
Os interessados deverão
entregar Proposta de Trabalho, Currículo Acadêmico e cópias dos documentos
comprobatórios dos requisitos de habilitação, na sala da recepção da Diretoria
de Ensino - Região de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857- Vila Ayres, Avaré
no período de 21-11-2014 a 28-11- 2014, das 8 h 00 às 17 h 00. As entrevistas
serão agendadas posteriormente.
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