sexta-feira, 28 de novembro de 2014
COMUNICADO - DER - AVARÉ
Prezado Srs. Diretores,
A classificação dos docentes para o processo de atribuição de classes/aulas 2015 foi tornada pública , informamos ainda que na classificação dos contratados foi incluída a “nota da prova” do último Processo Seletivo, a qual poderá ser consultada a qualquer momento pelo interessado, no site da VUNESP, http://www.vunesp.com.br.
Com a somatória da nota da prova nos pontos dos docentes da categoria “O”, a pontuação foi alterada e, por conseguinte a classificação, de modo que muitos acreditaram que tal pontuação e classificação estariam incorretas, situação que ensejou reclamações e recursos, fato este que nos instou a enviar este correio de orientação.
Lembramos que os docentes contratados em 2014 oriundos do Cadastro Emergencial não terão nota, pois, não realizaram a prova.
O período determinado para as Diretorias Regionais de Ensino solicitarem recursos, assim como deferirem /indeferirem recursos, , fica prorrogado até 03/12/2014 , em virtude da necessidade de ajustes no sistema GDAE.
Sem mais,
Atenciosamente.
DER AVARÉ
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2015 JÁ PODE SER CONSULTADA:
Digite o seu login e senha para entrar no Sistema GDAE.
Clique em:
1. INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
2. Avançar
3. Classificação
4. Classificação 2014 / 2015
5. Classificação Individual
6. Pesquisar
7. Ver classificações
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
FUNDAÇÃO CASA - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - DER - AVARÉ
A Dirigente Regional de
Ensino - Diretoria de Ensino - Região de Avaré - comunica a abertura das
inscrições aos docentes interessados em participar do credenciamento para atuar
nas Unidades de Internação (UI) e Internação Provisória (UIP) da Fundação CASA,
em Unidade jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, em atendimento às
disposições da Resolução SE que dispõe sobre o processo anual de atribuição de
classe e aula ao pessoal docente do quadro do Magistério.
I-PÚBLICO ALVO:
Poderão atuar neste projeto os docentes com categorias
de admissão “F”, “O” que realizaram a inscrição para atuar como docentes no ano
letivo de 2015.
II – DO PERFIL DO DOCENTE.
Espera-se
do docente interessado em ministrar aulas em Unidade Fundação CASA o seguinte
perfil:
1)
que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura
democrática;
2)
que seja assíduo e pontual;
3)
que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser
desenvolvido na Unidade Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida
sócio-educativa;
4)
que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal 8069/90);
5)
que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da
Unidade Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de
experiências e a aprendizagem dos alunos;
6)
que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em
www.casa.sp.gov.br.
7)
que seja capaz de promover cotidianamente, a auto-estima do educando.
8)
que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito
à legislação, ao grupo docente/discente que favoreçam a construção de vínculo
de pertencimento entre os vários atores participantes do processo de
ensino-aprendizagem;
9)
que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação
oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos
conhecimentos adquiridos;
10)
que seja freqüente aos horários de trabalho pedagógicos coletivos (ATPC),
promovidos pela Unidade Fundação CASA, pela escola vinculadora ou pela
Diretoria de Ensino;
11)
que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
12)
que participe dos Conselhos de Classe e Série, estando em dia com os documentos
escolares de sua competência.
II – CRONOGRAMA
1- Inscrição – de 01/12/2014 a 04/12/2014 das 9h às 11h30 e das
14h às 16h30 na Diretoria de Ensino – Região de Avaré – Av Prefeito Misael
Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP
O candidato deverá:
- Estar inscrito no processo regular de atribuição
de aulas para 2015, com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da
Região de Avaré;
2- Entrevista – será realizada na E.E. Avelino Aparecido Ribeiro – Iaras (em
data e horário a ser divulgado no
momento da inscrição)
III - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
1)
Para avaliação dos candidatos serão
utilizados os seguintes instrumentos:
1.1)
Tempo de trabalho em Unidade Fundação
CASA, mediante declaração assinada pelo Diretor, 0,005 por dia trabalhado, até o máximo de 10
(dez) pontos. (pegar o Anexo na Unidade Vinculadora e trazer no momento da
inscrição, caso contrário será considerado tempo = zero)
1.2)
Entrevista versando sobre o Projeto Fundação CASA - de 0 ( zero) a 05 (cinco)
pontos; caso o candidato tire nota inferior a 50% do máximo, ou seja 2,5; será
considerado eliminado do processo.
2) Em caso de empate,
prevalecerá:
2.1)
A maior nota na entrevista.
2.2)
O maior tempo de serviço em Unidade Fundação CASA – 0,0005 por dia
2.3)
Maior tempo no Magistério Público Estadual – 0,001 por dia
2.3)
A maior idade.
IV
– DA ENTREVISTA.
1)
São critérios para avaliação da entrevista:
1.1)
Clareza na exposição.
1.2)
Conteúdo pertinente do Projeto Fundação CASA
1.3)
Perfil adequado
V) CLASSIFICAÇÃO
GERAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
1) CICLO II – FUNDAMENTAL E MÉDIO
Faixa
I – Docentes
reconduzidos na UI, portadores de Licenciatura Plena; cuja classificação será
feita pela Unidade Escolar, tendo como base o resultado da nota da avaliação de
desempenho durante o ano de 2014 mais o tempo de serviço no projeto.
Faixa
II - Docentes
reconduzidos na UIP, portadores de Licenciatura Plena; cuja classificação será
feita pela Unidade Escolar, tendo como base o resultado da nota da avaliação de
desempenho durante o ano de 2014 mais o tempo de serviço no projeto.
Faixa
III - Docentes
candidatos à admissão credenciados no processo, portadores de Licenciatura
Plena, cuja classificação será publicada pela Diretoria de Ensino.
2) CICLO I DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Faixa I - Docentes reconduzidos na UIP,
portadores de Licenciatura Plena; cuja classificação será feita pela Unidade
Escolar, tendo como base o resultado da nota da avaliação de desempenho durante
o ano de 2014 mais o tempo de serviço no projeto.
Faixa
II – Docentes
reconduzidos na UI, portadores de Habilitação para o magistério nas séries
iniciais do Ensino Fundamental; cuja classificação será feita pela Unidade
Escolar, tendo como base o resultado da nota da avaliação de desempenho durante
o ano de 2014 mais o tempo de serviço no projeto.
Faixa
III – Docentes
habilitados, candidatos à admissão, credenciados no processo, cuja
classificação será publicada pela Diretoria de Ensino.
VI
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1)
O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em Unidade Fundação
CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que
implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado ( Artigo 10
da Res. SE 01/06).
2)
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão
de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Avaré.
3)
O candidato que já está no projeto Fundação CASA e não for reconduzido, ficará
impedido de participar da atribuição do projeto para o próximo ano, não podendo
credenciar-se como “novo”.
Avaré,
24 de novembro de 2014
Lucimeire Gomes Mendonça Molina
Dirigente Regional de Ensino
SISTEMA PRISIONAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - DER - AVARÉ
A Dirigente Regional de ensino da Região
de Avaré torna pública a realização de processo de credenciamento do Programa
Educação nas Prisões – Resolução Conjunta SE/SAP 1, de 16/01/2013 e Resolução
Conjunta SE-SAP-1, de 30-10-2014
I - DOS OBJETIVOS:
Com o objetivo de assegurar a oferta de
escolarização de Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos reclusos em
estabelecimentos penais, serão abertas as inscrições a candidatos a vagas de
docentes não efetivos para atuarem nas classes em funcionamento dentro dos
estabelecimentos penais, vinculados às Unidades Escolares desta Diretoria de
Ensino.
II – INFORMAÇÕES GERAIS
O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.
III – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades
Prisionais o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma
postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico
a ser desenvolvido em unidade prisional, com pessoas privadas de liberdade.
4) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando as normas
estabelecidas pela unidade prisional,
promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a
aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
5) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do
educando.
6) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em
equipe;
7) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais
fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e
com os funcionários do Sistema Prisional.
8) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em
relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora,
consoante à legislação vigente;
9) que tenha disponibilidade para participar de programas de
capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando
os novos conhecimentos adquiridos;
10) que seja frequente às aulas do horário de trabalho pedagógico
coletivo (ATPC), promovidos pela escola
vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
11) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
12) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares
de sua competência;
13) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário
público nos termos da legislação vigente.
IV – CRONOGRAMA
As inscrições estarão abertas de 01/12/2014 a 04/12/2014, das 9h às 11h30min
e das 14h às 16h00 na Diretoria de
Ensino – Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres
– Avaré-SP, no Plantão de Supervisão.
V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato da inscrição para o credenciamento, o interessado deverá apresentar a documentação abaixo:
a) Comprovante de inscrição
para o processo de atribuição de aulas em 2015;
b) Para alunos,
atestado/declaração de matrícula atualizado de curso superior em Licenciatura,
Bacharelado ou Tecnologia, expedido pela instituição de ensino superior que
estiver oferecendo o curso;
c) Tempo de docência na Educação Prisional ( data base até 30/06/2014) – fornecido pela Escola Vinculadora (Anexo I )
2- O candidato que ministrou aulas no sistema prisional no
ano letivo de 2014 terá sua inscrição realizada pela Unidade Escolar vinculadora.
VI – DA PONTUAÇÃO
Será contabilizado na pontuação:
a) Pontuação obtida no processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2015
b) Experiência em docência em unidades prisionais:
Tempo de docência na Educação Prisional para pessoas privadas de liberdade, contado até a data base de 30/06/2014, fornecido pela escola vinculadora. Contagem de 0,005 por dia, até o limite de 2 pontos;
VII– DA CLASSIFICAÇÃO
1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
Faixa I
Docentes
que já ministraram aulas no sistema prisional.
Faixa II
Docentes inscritos e
classificados no processo regular de atribuição de aulas que não ministraram
aulas no sistema prisional;
2- Em caso de empate, prevalecerá:
2.1 – Maior tempo de serviço no Projeto Educação nas Prisões
2.2- Maior tempo no
Magistério
2.3- A maior idade
As demais especificações para classificação no processo de
seleção neste Projeto Especial da Pasta deverão seguir os dispositivos da
Resolução SE que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento..
As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento..
O candidato que já
ministra aulas nos estabelecimentos penais e não for reconduzido, ficará
impedido de participar da atribuição do projeto para o próximo ano, não podendo credenciar-se como “novo”.
Maiores informações sobre o processo de
atribuição serão divulgadas oportunamente
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na
aceitação, pelo candidato, de todas as disposições constantes no presente
Edital e conhecimento da legislação específica;
b)
Os casos omissos serão analisados pelo supervisor responsável
pelo projeto e pela Comissão de Atribuição de Classes/aulas desta Diretoria de
Ensino
c)
Original deste Edital assinado, ficará arquivado nesta diretoria
de Ensino.
Avaré, 24 de novembro de 2014
Lucimeire Gomes Mendonça Molina
Dirigente Regional de Ensino
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2015 CEEJA DE AVARÉ
A Dirigente
Regional da Diretoria de Ensino Região de Avaré, torna pública a abertura de inscrições para o
processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados
em atuar no ano de 2015, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “CEEJA
DE AVARÉ”, nos termos da legislação vigente.
I –
DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO
Período:
de 24/11/2014 a 26/11/2014, das 9:00h às 17:00h.
Local:
CEEJA DE AVARÉ- Avaré, Rua Misael
Eufrásio Leal, Nº 857-Vila Ayres - Avaré- SP.
II –
DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados no processo seletivo
específico desse projeto da Pasta, titulares de cargo, docentes estáveis,
docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007 e pela L.C 1.093/2009, com
inscrições para o processo de atribuição de aulas no ano letivo de 2015,
observada a seguinte ordem de prioridade:
01. Faixa I - titulares de cargo;
02. Faixa II – docentes estáveis pela Constituição
Federal de 1988;
03. Faixa III - docentes estáveis, nos termos da
Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
04. Faixa IV - docentes abrangidos pela Lei
Complementar 1.010 /2007;
05. Faixa V – docentes contratados, abrangidos pela
L.C 1.093/2009.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO :
Cópias:
a) RG e CPF;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de participação em cursos de
capacitação com duração mínima de 30 horas, expedidos pela SEE/SP, realizados
nos últimos 03 (três) anos (a partir de 05/11/2011);
d) Certificado de aprovação em concurso de provas e
títulos da SEE/SP;
e) Certificado ou Declaração de participação em cursos
de Aperfeiçoamento;
f) Certificado ou Declaração de participação em cursos
de Especialização;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a
qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a
qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de estar inscrito para atuar no projeto
Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA -2015.
j) Ficha de inscrição preenchida, disponível na
Unidade Escolar
IV –
DO PROCESSO SELETIVO:
1. Os candidatos serão avaliados e classificados por
faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista
individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao
CEEJA DE AVARÉ.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos
à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o
processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino Região de Avaré e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo
específico desse projeto da Pasta.
V –
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
1.
TÍTULOS:
a) Certificados ou Declarações de participação em
cursos de capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas – considerando
apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos - valendo 0,5 (meio) ponto por
certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos, expedidos pela SEE-SP e/ou
homologados pelos órgãos gestores da S.E.E, a contar de 05 de novembro de 2011;
b) Certificados ou Declarações de participação em
cursos de Aperfeiçoamento, valendo 1,0 (um) ponto cada um – até o máximo de 02 (dois) pontos;
c) Certificados ou Declarações de participação em
cursos de Especialização, valendo 1,5 (um e meio) pontos cada um – até o máximo de 03 (três) pontos;
d) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se
apenas um título;
e) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se
apenas um título;
f) Certificados de aprovação em concursos de provas e
títulos da SEE/SP para a docência na(s) disciplina(s) em que se inscreve: 1,0
(um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
2. ENTREVISTA INDIVIDUAL:
a) As questões versarão sobre conhecimentos das
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, Projeto
Político Pedagógico do CEEJA DE AVARÉ e Resolução SEE nº 77/2011.
b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 10
(dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), para
ser credenciado.
c) As entrevistas serão realizadas nos dias 01,02,03 de
dezembro de 2014.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:
01. A classificação geral dos candidatos credenciados
resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida na entrevista,
e divulgada no blog da Diretoria de Ensino dia 10/12/2014,
a partir das 9 horas.
02. Prazo para recurso: até 11/12/2014.
03. Reclassificação pós recurso: 12/12/2014.
04. Em casos de empate de pontuação na classificação
dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
a)
número de filhos:
b)
maior idade.
VII – DA RECONDUÇÃO :
1. Poderão ser reconduzidos para a docência em 2015,
os professores que atuaram nesse Centro em 2014 e cuja avaliação de desempenho,
realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA DE AVARÉ e pela Diretoria
de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios segundo critérios
estabelecidos nos itens de 1 a 3, do §1º, do artigo 14, da Resolução SEE nº
77/2011, publicada em DOE de 07/12/2011.
VIII.
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
As aulas remanescentes, após a recondução dos docentes
que atuaram no CEEJA em 2014, serão atribuídas segundo novo edital a ser
publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) No ato da inscrição o candidato deverá escolher para
a entrevista, um dos horários disponibilizados
pelo CEEJA DE AVARÉ. Caso não compareça no horário escolhido será
automaticamente desclassificado do referido processo de credenciamento.
a) O candidato selecionado deverá cumprir a carga
horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil profissional explicitado nos itens 1, 2 e 3,
do § 1º, do Artigo 14, da Resolução SEE no. 77/2011.
b) O ato de inscrição implicará na aceitação, por
parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
c) A inscrição do candidato poderá ser realizada
através de procuração.
d) O Projeto Político
Pedagógico do CEEJA DE AVARÉ solicitado para embasamento das entrevistas encontra-se disponível na secretaria do CEEJA DE
AVARÉ, para consulta.
e) Os casos omissos
serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de atribuição de aulas e Equipe Gestora
do CEEJA DE AVARÉ.
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA
O Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da legislação em
vigor, em especial a Resolução SE N.º 3, de 18-01-2013, alterada pela Resolução
SE nº 35 de 03/06/2013, comunica a todos os Docentes a abertura das inscrições
para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão
Escolar nas escolas consideradas prioritárias dos anos de 2011, 2012, 2013 e
2014.
I - Dos requisitos de
habilitação:
Para o exercício da função
de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola, o docente
deverá:
a)- ser portador de
licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, ou, ainda, de
certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Educação, devidamente
autorizado por órgão competente, e
participar do processo seletivo/ classificatório a ser organizado,
executado e avaliado por comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de
Ensino;
b)- contar, no mínimo, com 3
(três) anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;
c) - ser docente efetivo de
unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em que ocorrerá a designação,
inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que
a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública – CAAS ou;
d) - ser docente ocupante de
função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar
1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria
de Ensino de Catanduva, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo
apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo
Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.
II - Atributos necessários:
a) - Apresentar competência
como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os
processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores
e alunos;
b) - ter dinamismo, espírito
de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de
forma cordial e organizada;
c) - saber trabalhar em
equipe como parceiro;
d) - conhecer as concepções
que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como de gestão
democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e
disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
e) – promover a integração
horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;
f) – estimular abordagens
multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas
transversais significativas para os alunos;
g) - ter atitudes proativas
no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais
gestores e professores;
h) – analisar índices e
indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para
tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no
âmbito da escola;
i) - analisar indicadores internos de
freqüência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da
aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos
docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias
à aprendizagem.
III - Das atribuições
específicas, além das atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho:
a) - coordenar a elaboração,
o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica,
juntamente com professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância
com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
b) - promover a integração
horizontal e vertical do currículo, assegurando conteúdos e formas de
operacionalização articuladas para os dois segmentos do ensino fundamental e para
o ensino médio;
c) - atuar colaborativamente
com o Professor Coordenador do segmento correspondente aos anos finais do
ensino fundamental e/ou do ensino médio, orientando, acompanhando e intervindo,
se necessário, nas atividades desenvolvidas pela coordenação;
d) - tornar as ações de
coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem:
- a participação proativa de
todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo
situações de orientação sobre práticas docentes, de acompanhamento e avaliação
das propostas de trabalho programadas;
- a vivência de situações de
ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às
necessidades e possibilidades metodológicas utilizadas pelos professores;
- a otimização do uso de
materiais didáticos, previamente selecionados e organizados, adequados às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos;
- a divulgação e o
intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso de recursos
tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas escolas;
- a participação, juntamente
com os demais Professores
Coordenadores e com os
professores, na elaboração de atividades de recuperação, capazes de promover
progressivos avanços de aprendizagem.
IV - Da carga horária:
A carga horária para
exercício das atribuições do Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica
será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana
e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.
V - Das designações:
As designações para posto de
trabalho de Professor Coordenador, na conformidade do disposto na resolução,
bem como suas cessações, dar-se-ão por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - A designação para o posto
de trabalho de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica será efetuada
após a seleção e indicação do candidato pela comissão prevista no inciso I do
artigo 9º da presente Resolução.
§ 2º - A designação para o
posto de trabalho de Professor Coordenador, nos termos desta resolução, terá a
duração de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser
prorrogada, mediante recondução do docente designado.
§ 3º - A recondução do
docente, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á após avaliação, pelo
núcleo gestor da escola, do desempenho do docente, que ocorrerá no mês de
dezembro de cada ano, devendo ser, referendada pelo Conselho de Escola e
instruída com parecer favorável do Supervisor de Ensino da unidade escolar,
para homologação do Dirigente Regional de Ensino.
VI - Dos vencimentos:
Os Professores Coordenadores
farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei
Complementar 1.018, de 15-10-2007, observado a proporcionalidade correspondente
à carga horária das respectivas designações.
VII - Da seleção e indicação (pela
comissão da diretoria):
:
a) Análise do currículo acadêmico e da
experiência profissional do candidato;
b)
compatibilização entre o perfil do candidato, sua qualificação profissional e a
natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Proposta de Trabalho, em
conformidade com os incisos de I a IV, do artigo 6º, da Resolução SE nº 3 de
18/01/2013 e a indicação da escola de interesse do candidato;
d) Realização de entrevista
individual.
VII - Das vagas:
As vagas que surgirem serão
publicadas em edital próprio.
VIII – Do cronograma:
Os interessados deverão
entregar Proposta de Trabalho, Currículo Acadêmico e cópias dos documentos
comprobatórios dos requisitos de habilitação, na sala da recepção da Diretoria
de Ensino - Região de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857- Vila Ayres, Avaré
no período de 21-11-2014 a 28-11- 2014, das 8 h 00 às 17 h 00. As entrevistas
serão agendadas posteriormente.
COMUNICADO DA COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
Prezados(as)
Diretores(as) de Escolas,
Com
o objetivo de melhorar a colaboração e a comunicação na Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo (SEESP), foi firmada uma parceria entre a SEESP e a
Microsoft para disponibilizar o Office 365 para todos os usuários do correio
eletrônico da Educação. O Microsoft Office 365 é uma versão do pacote Office da
Microsoft que roda diretamente no navegador WEB, ou seja, é inteiramente
online. Nesse pacote estão inclusos os seguintes serviços: e-mail (50GB de
armazenamento individual), calendário, armazenamento em nuvem, vídeo
conferência, mensagens instantâneas e outras experiências de comunicação para
atividades em grupo.
Antes
de disponibilizarmos o Office 365 é necessária a migração das caixas postais
eletrônicas@edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.br para
a nuvem Microsoft. Por esse motivo, alguns ajustes serão realizados
inicialmente, conforme as etapas a seguir:
1ª
Etapa - Período de 24 a 28 de novembro
Todas
as contas de e-mail @edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.br terão
o domínio alterado para onovo domínio @educacao.sp.gov.br.
Exemplos:
Endereço
de E-mail Atual
|
Endereço
de E-mail Futuro
|
Durante
esse período, as mensagens encaminhadas para os domínios @edunet.sp.gov.br e@see.sp.gov.br serão
entregues normalmente.
Atenção:
A
partir de 24 de novembro, o login no portal web do correio eletrônicohttps://correio.see.sp.gov.br deverá
ser realizado utilizando o novo endereço de e-mail completo, já considerando o novo
domínio @educacao.sp.gov.br
2ª
Etapa - Período de 01 a 05 de dezembro
As
mensagens enviadas para os domínios @edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.br serão
entregues normalmente. No entanto, será encaminhado automaticamente uma
mensagem de aviso para os remetentes dos e-mails informando que os domínios @edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.brdeixarão
de existir a partir de 08 de dezembro de 2014 e que o novo
domínio@educacao.sp.gov.br deverá ser utilizado.
3ª
Etapa - Período de 08 a 12 de dezembro
As
mensagens enviadas para os domínios @edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.br NÃO SERÃO MAIS ACEITAS e uma resposta automática
será encaminhada para os remetentes dos e-mails solicitando que o mesmo
reencaminhe a mensagem original substituindo o domínio do endereço de e-mail
pelo novo domínio @educacao.sp.gov.br.
Posteriormente,
será encaminhado um novo comunicado informando os procedimentos finais de
migração das caixas postais para o Office 365 da Microsoft.
Contamos
com a colaboração e compreensão de todos.
Cordialmente,
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
PORTARIA CGRH 3, DE 13-10-2014 (REPUBLICAÇÃO)
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de
atribuição de classes e aulas de 2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no
referido processo, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no
endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I - Titulares de Cargo:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ª Classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente
fundamentado no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23
horas do dia 26/11/2014;
c) 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado,
pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação
dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós recursos;
f) 13/01/2015 - divulgação da Classificação - Artigo 22.
II - Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ª Classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente
fundamentado, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23 horas do dia
26/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima
identificado, pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação
dos docentes oriundos de escolas de Tempo Integral.
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós recursos.
III - Docentes das Categorias “O”:
a) 19/11/2014 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, no endereço
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 25/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima
identificado, pela DE;
d) 13/01/2015 - divulgação da classificação pós-recursos.
IV – Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II 2014
(homologado DOE 31-01-2014):
a) 26/01/2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas.
Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo e os Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”
poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação e qualificação.
Artigo 3º - No período destinado ao recurso, os contratados deverão apresentar documentação
comprobatória para análise na Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino de inscrição; o docente
Efetivo, os docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º
da LC 1.010/2007, deverão apresentar documentação na unidade escolar de classificação.
Parágrafo Único: Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos de pronto
pela Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o
ano letivo de 2015 poderá no período de 05 a 07-01-2015 entregar, na Diretoria de Ensino de
inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso-Diploma e/ou Certificado de
conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá
comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional
de Educação Física - CREF.
Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no
artigo 3.º, no sistema GDAE, no período de 05 a 08/01/2015, para fins de classificação.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
atribuição de classes e aulas de 2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no
referido processo, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no
endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I - Titulares de Cargo:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ª Classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente
fundamentado no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23
horas do dia 26/11/2014;
c) 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado,
pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação
dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós recursos;
f) 13/01/2015 - divulgação da Classificação - Artigo 22.
II - Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ª Classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente
fundamentado, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23 horas do dia
26/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima
identificado, pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação
dos docentes oriundos de escolas de Tempo Integral.
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós recursos.
III - Docentes das Categorias “O”:
a) 19/11/2014 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, no endereço
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 25/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima
identificado, pela DE;
d) 13/01/2015 - divulgação da classificação pós-recursos.
IV – Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II 2014
(homologado DOE 31-01-2014):
a) 26/01/2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas.
Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo e os Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”
poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação e qualificação.
Artigo 3º - No período destinado ao recurso, os contratados deverão apresentar documentação
comprobatória para análise na Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino de inscrição; o docente
Efetivo, os docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º
da LC 1.010/2007, deverão apresentar documentação na unidade escolar de classificação.
Parágrafo Único: Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos de pronto
pela Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o
ano letivo de 2015 poderá no período de 05 a 07-01-2015 entregar, na Diretoria de Ensino de
inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso-Diploma e/ou Certificado de
conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá
comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional
de Educação Física - CREF.
Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no
artigo 3.º, no sistema GDAE, no período de 05 a 08/01/2015, para fins de classificação.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
terça-feira, 18 de novembro de 2014
COMUNICADO DA DER - AVARÉ
DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
PARA - UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Senhores Diretores
Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 21/11/2014 (sexta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE Cota Leonel – 20 (vinte) aulas de Matemática, em virtude de aposentadoria.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2014
PARA - UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Senhores Diretores
Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 21/11/2014 (sexta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE Cota Leonel – 20 (vinte) aulas de Matemática, em virtude de aposentadoria.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2014
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
DECRETO Nº 60.886, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
Suspende o expediente nas
repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2014, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo,
que institui o feriado municipal do Dia
da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente
nas repartições públicas estaduais sediadas
no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2014 -
quinta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o
disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais
sediadas em municípios do Estado que
tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia
da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas
estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste
decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – EXECUTIVO I – 08-11-2014 – Página 5
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
COMUNICADO DA DER - AVARÉ
Em cumprimento as demandas estabelecidas no contrato firmado entre a Fundação Faculdade de Medicina (FFM) e a Secretaria de Estado da Educação, nós da FFM informamos que está aberto o processo seletivo para a vaga de Analista Técnico de Readaptação.
Vaga disponível para a Região:
· 1 (um) Analista Técnico de Readaptação
Requisitos necessários para concorrer à vaga:
· Escolaridade – Ensino Superior (completo).
· Psicólogo, Terapeuta Ocupacional,Assistente Social.
· Conhecimentos do Pacote Office.
· Não possuir nenhum vínculo empregatício.
· Não ter grau de parentesco na Diretoria de Ensino.
O candidato deverá:
· Acessar o site: www.ffm.br<http://www.ffm.br>
· Link na Home Page - Trabalhe conosco: https://www.vagas.com.br/PagEmpr.asp?e=ffm
· Preencher o formulário: Deixe o seu currículo conosco
· Após completar a digitação do currículo o candidato deverá selecionar e confirmar a seguinte vaga disponível: v1073326 – Analista Técnico de Readaptação (Região de Avaré).
As inscrições serão realizadas entre os dias 16/11/2014 até 22/11/2014.
Esclarecemos que o candidato que não se cadastrar no site da FFM, até a data estipulada, não poderá concorrer à vaga.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - DER - AVARÉ - 2015
A Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição,
específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de
2015, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Bauru, desempenhando as
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da
Resolução SE-SE 07, de 19-1-2012 e da Portaria CGRH 01, de 01-10-2014.
I - DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá fazer sua
inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida
prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 – Vila Ayres, conforme segue:
Período de inscrição: de 17/11 a
28/11 de 2014.
Horário de atendimento: das 09h00
às 12h00 e das 14h00 às 16h30
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes,
devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas
para o ano de 2015, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 07/2012:
1 - titular de cargo docente da
disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na
própria escola, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente da
disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
3 - titular de cargo docente de
qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na
própria escola, sem descaracterizar essa condição;
4 - titular de cargo docente de
qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
5 - docente readaptado em exercício
na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom
relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do
seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde - CAAS;
6 - titular de cargo docente,
classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo,
por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada
Reduzida de Trabalho docente;
7 -
docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo
2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, (Categoria “F” sem
aulas atribuídas ou com, no máximo 13h/a atribuídas)
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da
mesma Diretoria de Ensino;
IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL
A avaliação de perfil, a ser
realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de
motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões
pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19,
de 12 de fevereiro de 2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE
7/2012.
2 - realização de entrevista
individual, com a participação do diretor da escola selecionada quando da
atribuição;
3 - análise de certificados de
cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados
aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação
comunitária, entre outros.
V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL –
DIRETORIA DE ENSINO
Por ocasião da entrega dos
documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o
candidato que versará sobre sua carta de
motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1)
Clareza na exposição;
2)
Conteúdo pertinente à carta de motivação e as
atribuições do Professor Mediador;
3)
Postura profissional.
VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:
Os responsáveis pela Gestão
Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados
pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da
escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos
indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e
procederão à sua seleção.
VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
a) Para inscrição, o docente deverá
entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG,
os documentos abaixo relacionados:
1 - Comprovante de Inscrição para
atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do
site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx
- entrar com login e senha (a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição
para atribuição de classes e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” –
“Gerenciar Projetos” – imprimir a tela.
2 - Ficha de inscrição devidamente
preenchida,
clique aqui para imprimir.
3- “Curriculum Vitae” em que
constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou
comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas
afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação
comunitária, entre outros.
4 - Carta de motivação em que
apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções
de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
previstas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS
Após a seleção
realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da
avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados nesta
Edital, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados no site www.diretoriadeavare.com.br.
IX- DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista
final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor
Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital
de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver
mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os
gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.
X – DA RECONDUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
a) Os docentes
que tenham atuado no ano de 2014 na Mediação Escolar, poderão ser reconduzidos
através de uma avaliação satisfatória realizada por Comissão composta pelo
Diretor de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo
Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar.
b) A avaliação
para recondução se caracterizará como inscrição e levará em conta o previsto na
Res SE 07/2012, sistematizado em instrumento próprio para análise da atividade
do Professor Mediador, elaborado pela Gestão Regional.
c) Conforme
previsto no § 2º do art, 6º da Res SE 07/2012, caso a Comissão não recomende a
recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de trabalho
elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional
do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor a atribuição do
Professor Mediador Escolar e Comunitário em outra unidade escolar da mesma
Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.
d) Os docentes
enquadrados no previsto nas alíneas “a” e “c” supra, serão classificados como
faixa I e a atribuição da carga horária para o exercício da função de Professor
Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos
docentes, conforme previsto no § 4º, do art. 6º da Res SE 07/2012.
e) Os demais candidatos serão
inscritos como faixa II e relacionados em ordem alfabética.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes
selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas
atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando
previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de
relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela
equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema
de Proteção Escolar;
- participação em
cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o
desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas,
oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos
condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução
SE-07 de 19/01/2012.
2 - O Professor
Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar
de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela
escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de
Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados,
previamente, a ampla defesa e o contraditório.
3- Dados não constantes deste edital serão
definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações
que venham a vigorar após a publicação deste;
4- Casos omissos serão analisados pela Gestão
Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino
Avaré, 13 de novembro de
2014.
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de
Ensino
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