segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR NA EE PROF. JOSÉ APARECIDO CASTELUCCI - TAQUARITUBA

  A Vice Diretora da E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, com fundamento na Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.

I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador.

II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público Estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) O candidato somente poderá ser designado, quando houver substituo para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
 Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

V– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
h) O candidato não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.

VI - DA ENTREVISTA
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Vice Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Vice Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

VII - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Vice Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

VIII - ETAPAS
a) Inscrição e entrega de documentos pessoais e comprobatórios dos cursos conforme item V: 19/02 a 23/02/2016 das 08h00min às 17h00min, na E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, Rua: José Maria Tomazi, s/nº, Bairro do Aleixo - Taquarituba/SP.
b) Realização de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Vice Diretor da Escola, após o período de inscrição.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d) Indicação e designação do docente.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
c) Situações omissas serão decididas pelo Vice Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e demais diplomas legais aplicáveis.

d) Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

COMUNICADO CEMOV/DEAPE/CGRH - DER - AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO DE 2016

 Em atendimento ao que dispõe o Artigo 22 da Resolução SE 75/2013 e considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados com relação à atribuição de classes e aulas durante o ano de 2016, orientamos que:
A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases:
-Fase 1 - Unidade Escolar;
-Fase 2 - Diretoria de Ensino.
Observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:
I – Fase 1 – Unidade Escolar, a titulares de cargo para:
a)Completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b)Constituição de jornada do adido da própria escola;
c)Constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;
d)Constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e)Ampliação de jornada;
f)Carga suplementar.
Terminada esta fase, a Unidade Escolar deverá encaminhar o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Diretoria de Ensino.
II - Fase 2 – Diretoria de Ensino:
- Aos titulares de cargo para constituição ou composição da Jornada de Trabalho, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;
Terminada esta fase, a Diretoria de Ensino devolverá o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Unidade Escolar.
III - Fase 1 – Unidade Escolar:
a)Aos titulares de cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;
b)Aos docentes não efetivos ou contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;
c)Aos docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.
Terminada esta fase, a Unidade Escolar deverá encaminhar o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Diretoria de Ensino.
IV – Fase 2 – Diretorias de Ensino:
a)Aos titulares de cargo da DE;
b)Aos titulares de cargo de outra DE;
c)Aos docentes não efetivos da DE;
d)Aos docentes não efetivos de outra DE;
e)Aos contratados da DE;
f)Aos contratados de outra DE;
Terminada esta fase, a Diretoria de Ensino devolverá o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Unidade Escolar.
O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á a partir de 15/02/2016, após o término do processo inicial.
As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na unidade escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015 (Republicação)

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015

O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda, e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015, resolvem:

Artigo 1º – Para o exercício de 2015, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I – 4,90 (quatro inteiros e noventa centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

II – 2,79 (dois inteiros e setenta e nove centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

III – 2,06 (dois inteiros e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.

Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.


PUBLICADO NO DOE DE 19/11/2015

RESOLUÇÃO SE-52, de 22-10-2015 (Republicação)

Dispõe sobre fixação de metas do Idesp, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, para o exercício de 2015

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, e na Resolução CC/SG/SF/ SPG 01, de 27-03-2015, resolve:
Artigo 1º - As metas para o Idesp, por unidade escolar e nível de ensino, relativamente aos alunos do 5º e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, são as constantes do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2015.
ANEXO:
ANEXO I: a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG 01, de 27-03-2015 903188  -  Abílio Raposo Ferraz Junior       
9º ano EF         IDESP 2014           META 2015        
                                   2,47                     2,65                                                     
 3ª série EM        IDESP 2014        META 2015
                                    2,50                      2,63


D.O.E. – Executivo I – 23-10-2015 – Página 35

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

CONVOCAÇÃO ATPC


C O N V O C A Ç A O   
                                  
                              O Diretor da Escola Estadual “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições, CONVOCA  todos os PROFESSORES com sede nesta unidade escolar,  para que no próximo dia 17 de FEVEREIRO de 2016 – 4ª FEIRA – das  17:55 às 18:45 h, participem da primeira AULA  DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO – ATPC do ano letivo de 2016.

                  Itaí, 16 de Fevereiro de 2016
                        
     Clovis Roberto de Castro Alves
              RG. 12.803.102-5
                  Diretor de Escola





segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

COMUNICADO CEMOV/DEAPE/CGRH - DER - AVARÉ (ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO)

Data: 12/02/2016

Assunto: Atribuição durante o Ano

Em atendimento ao que dispõe o Artigo 22 da Resolução SE 75/2013 e considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados com relação à atribuição de classes e aulas durante o ano de 2016, orientamos que:
A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases:
- Fase 1 - Unidade Escolar;
- Fase 2 - Diretoria de Ensino.
Observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:

I – Fase 1 – Unidade Escolar, a titulares de cargo para:
a) Completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) Constituição de jornada do adido da própria escola;
c) Constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;
d) Constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e) Ampliação de jornada;
f) Carga suplementar.
Terminada esta fase, a Unidade Escolar deverá encaminhar o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Diretoria de Ensino.

II - Fase 2 – Diretoria de Ensino:
- Aos titulares de cargo para constituição ou composição da Jornada de Trabalho, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;
Terminada esta fase, a Diretoria de Ensino devolverá o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Unidade Escolar.

III - Fase 1 – Unidade Escolar:
a) Aos titulares de cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos ou contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;
c) Aos docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.
Terminada esta fase, a Unidade Escolar deverá encaminhar o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Diretoria de Ensino.

IV – Fase 2 – Diretorias de Ensino:
a) Aos titulares de cargo da DE;
b) Aos titulares de cargo de outra DE;
c) Aos docentes não efetivos da DE;
d) Aos docentes não efetivos de outra DE;
e) Aos contratados da DE;
f) Aos contratados de outra DE;

Terminada esta fase, a Diretoria de Ensino devolverá o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Unidade Escolar.

O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á a partir de 15/02/2016, após o término do processo inicial.

As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na unidade escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.

Atenciosamente,

CEMOV/DEAPE/CGRH

sábado, 6 de fevereiro de 2016

RESOLUÇÃO SE 15, de 5-2-2016 - (Função gratificada de Professor Coordenador)

Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV, ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela Resolução SE 12, de 29-1-2016, com a seguinte redação: “IV - 3 (três) Professores Coordenadores, para as unidades escolares que ofereçam os anos/séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, independentemente do número de turnos de funcionamento, desde que o somatório de classes seja igual ou superior a 45 (quarenta e cinco).”. (NR)

Artigo 2º - O Anexo referido no artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela Resolução SE 12, de 29-1-2016, passa a ser substituído pelo que integra a presente resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 06-02-2016 – Página 28

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

CONVOCAÇÃO PLANEJAMENTO - 2016

C O N V O C A Ç Ã O


O Diretor da EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições CONVOCA todos os PROFESSORES COM SEDE DE CONTROLE DE FREQUENCIA NESTA UNIDADE ESCOLAR, para participarem do PLANEJAMENTO ESCOLAR - 2016, na seguinte conformidade:

*    10-02-2016 – 4ª FEIRA – das 13 às 17 h
*    11-02-2016 – 5ª FEIRA – das 8 às 17 h
*    12-02-2016 – 6ª FEIRA – das 8 às 17 h
          
  Itaí, 01 de Fevereiro de 2016

                                        
    Clovis Roberto de Castro Alves
                                                                         RG. 12.803.102-5
                                                                         Diretor de Escola

Assinado no original