sábado, 6 de fevereiro de 2016

RESOLUÇÃO SE 15, de 5-2-2016 - (Função gratificada de Professor Coordenador)

Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV, ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela Resolução SE 12, de 29-1-2016, com a seguinte redação: “IV - 3 (três) Professores Coordenadores, para as unidades escolares que ofereçam os anos/séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, independentemente do número de turnos de funcionamento, desde que o somatório de classes seja igual ou superior a 45 (quarenta e cinco).”. (NR)

Artigo 2º - O Anexo referido no artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela Resolução SE 12, de 29-1-2016, passa a ser substituído pelo que integra a presente resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 06-02-2016 – Página 28

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