Altera a Resolução SE 75, de
30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o
inciso IV, ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela
Resolução SE 12, de 29-1-2016, com a seguinte redação: “IV - 3 (três)
Professores Coordenadores, para as unidades escolares que ofereçam os
anos/séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, independentemente
do número de turnos de funcionamento, desde que o somatório de classes seja
igual ou superior a 45 (quarenta e cinco).”. (NR)
Artigo 2º - O Anexo referido no
artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterado pela Resolução SE 12, de
29-1-2016, passa a ser substituído pelo que integra a presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 06-02-2016
– Página 28
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