A Vice Diretora da
E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, com fundamento na Resolução SE 75
de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de
05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função
gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da
função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus
valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador.
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente
titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado,
a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com,
no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público Estadual;
c) ser portador
de diploma de licenciatura plena.
d) O candidato
somente poderá ser designado, quando houver substituo para assumir as aulas de
sua carga horária docente.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
De
acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são
atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como
gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os
processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o
trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho
coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula,
observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como
prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou
em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as
atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir,
juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das
disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante
a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se
com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e
solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em
equipe como parceiro;
h) orientar os
professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e
disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de
ensino;
i) coordenar a
elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta
pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar,
em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das
disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as
ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas
gestoras e docentes, que assegurem:
1) a
participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico
coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de
acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de
situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e
às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos
professores;
3) a efetiva
utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente
selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de
ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens
multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas
transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação
e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam
uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de
índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola,
para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos
desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de
indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da
avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos
respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio
necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de
bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na
unidade escolar.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor
coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes
exigências:
a)
Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de
acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b)
Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e
atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c)
Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço
coletivo de discussão da função social da escola.
d)
Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver
ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes
escolares, especialmente junto aos professores.
e)
Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f)
Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a
consecução dos objetivos pedagógicos.
g)
Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto
do ponto de vista técnico quanto relacional.
h)
Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta,
inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i)
Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de
Informação e Comunicação.
V– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No
ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos
seguintes documentos:
a)
Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b)
Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas
instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do
professor coordenador.
c)
Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que
considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos
termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d)
Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e)
Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que
comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia
do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha
cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
h) O candidato
não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria
de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a
anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.
VI - DA ENTREVISTA
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará
sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil
profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Vice Diretor de Escola, membro
nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes
titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Vice Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a
participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
VII - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E
DO PERFIL PROFISSIONAL
a)
Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Vice Diretor de
escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser
selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da
entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega
de documentos.
b)
Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer
inscrito.
VIII - ETAPAS
a)
Inscrição e entrega de documentos pessoais e comprobatórios dos cursos conforme
item V: 19/02 a 23/02/2016 das 08h00min às 17h00min, na E.E. “Prof. José
Aparecido Castelucci”, Rua: José Maria Tomazi, s/nº, Bairro do Aleixo - Taquarituba/SP.
b) Realização
de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Vice Diretor da
Escola, após o período de inscrição.
c) Análise
de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d)
Indicação e designação do docente.
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O docente, classificado na unidade escolar ou
classificado em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá
prioridade na indicação para designação.
c)
Situações omissas serão decididas pelo Vice Diretor da Escola, ouvido o
Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014,
alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e
demais
diplomas legais aplicáveis.
d)
Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de
30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de
05-02-2016.
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