sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

COMUNICADO CEMOV/DEAPE/CGRH - DER - AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO DE 2016

 Em atendimento ao que dispõe o Artigo 22 da Resolução SE 75/2013 e considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados com relação à atribuição de classes e aulas durante o ano de 2016, orientamos que:
A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases:
-Fase 1 - Unidade Escolar;
-Fase 2 - Diretoria de Ensino.
Observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:
I – Fase 1 – Unidade Escolar, a titulares de cargo para:
a)Completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b)Constituição de jornada do adido da própria escola;
c)Constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;
d)Constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e)Ampliação de jornada;
f)Carga suplementar.
Terminada esta fase, a Unidade Escolar deverá encaminhar o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Diretoria de Ensino.
II - Fase 2 – Diretoria de Ensino:
- Aos titulares de cargo para constituição ou composição da Jornada de Trabalho, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;
Terminada esta fase, a Diretoria de Ensino devolverá o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Unidade Escolar.
III - Fase 1 – Unidade Escolar:
a)Aos titulares de cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;
b)Aos docentes não efetivos ou contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;
c)Aos docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.
Terminada esta fase, a Unidade Escolar deverá encaminhar o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Diretoria de Ensino.
IV – Fase 2 – Diretorias de Ensino:
a)Aos titulares de cargo da DE;
b)Aos titulares de cargo de outra DE;
c)Aos docentes não efetivos da DE;
d)Aos docentes não efetivos de outra DE;
e)Aos contratados da DE;
f)Aos contratados de outra DE;
Terminada esta fase, a Diretoria de Ensino devolverá o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Unidade Escolar.
O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á a partir de 15/02/2016, após o término do processo inicial.
As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na unidade escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH

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