segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

COMUNICADO CEMOV/DEAPE/CGRH - DER - AVARÉ (ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO)

Data: 12/02/2016

Assunto: Atribuição durante o Ano

Em atendimento ao que dispõe o Artigo 22 da Resolução SE 75/2013 e considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados com relação à atribuição de classes e aulas durante o ano de 2016, orientamos que:
A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases:
- Fase 1 - Unidade Escolar;
- Fase 2 - Diretoria de Ensino.
Observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:

I – Fase 1 – Unidade Escolar, a titulares de cargo para:
a) Completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) Constituição de jornada do adido da própria escola;
c) Constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;
d) Constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;
e) Ampliação de jornada;
f) Carga suplementar.
Terminada esta fase, a Unidade Escolar deverá encaminhar o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Diretoria de Ensino.

II - Fase 2 – Diretoria de Ensino:
- Aos titulares de cargo para constituição ou composição da Jornada de Trabalho, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;
Terminada esta fase, a Diretoria de Ensino devolverá o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Unidade Escolar.

III - Fase 1 – Unidade Escolar:
a) Aos titulares de cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos ou contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;
c) Aos docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.
Terminada esta fase, a Unidade Escolar deverá encaminhar o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Diretoria de Ensino.

IV – Fase 2 – Diretorias de Ensino:
a) Aos titulares de cargo da DE;
b) Aos titulares de cargo de outra DE;
c) Aos docentes não efetivos da DE;
d) Aos docentes não efetivos de outra DE;
e) Aos contratados da DE;
f) Aos contratados de outra DE;

Terminada esta fase, a Diretoria de Ensino devolverá o saldo de classes e ou aulas remanescentes à Unidade Escolar.

O início do processo de atribuição durante o ano dar-se-á a partir de 15/02/2016, após o término do processo inicial.

As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na unidade escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas.

Atenciosamente,

CEMOV/DEAPE/CGRH

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