Dispõe
sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da
Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída
pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de
2015
O
Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda, e de
Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar
nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 8º da Resolução Conjunta
CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015, resolvem:
Artigo 1º
– Para o exercício de 2015, as metas para os indicadores globais da Secretaria
da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº
13, de 18 de novembro de 2015, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro
de 2008, ficam fixadas em:
I – 4,90
(quatro inteiros e noventa centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da
Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental
da rede estadual de ensino;
II – 2,79 (dois inteiros e setenta e nove
centésimos) para o Índice de
Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do
ensino fundamental da rede estadual de ensino;
III – 2,06 (dois inteiros e seis centésimos)
para o Índice de Desenvolvimento da
Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de
ensino.
Artigo 2º
– Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
PUBLICADO
NO DOE DE 19/11/2015
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