terça-feira, 30 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO SE 70, de 29-12-2014

Altera dispositivos da Resolução SE 75, de 28-12-2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o item 7 ao parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução SE 75, de 28-12-2013, com a seguinte redação:
“7 - afastamento, no primeiro dia previsto para o processo inicial de atribuição, nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pela
Emenda Constitucional 21, de 14-02-2006.” (NR)

Artigo 2º - O parágrafo 4º do artigo 10 da Resolução SE 75/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - As aulas de Ensino Religioso, após a devida homologação das turmas de alunos participantes pela Diretoria de Ensino, poderão ser atribuídas como carga suplementar de trabalho aos titulares de cargo e, como carga horária, aos ocupantes de função-atividade, bem como aos docentes contratados e a candidatos à contratação, desde que portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia, em História ou em Ciências Sociais, e as aulas de Língua Espanhola poderão ser atribuídas para constituição, composição e ampliação da jornada de trabalho, bem como para carga suplementar dos titulares de cargo e para carga horária dos demais docentes e dos candidatos à contratação.” (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



D.O.E. – Executivo I – 30-12-2014 – Página 50

COMUNICADO CONJUNTO CGEB-CIMA-CGRH s/nº, de 29-12-2014

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
Com o objetivo de subsidiar as unidades escolares e as Diretorias de Ensino na implementação do processo anual de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, solicita-se às autoridades em epígrafe, especial atenção às considerações e ao cumprimento dos procedimentos relacionados:

I - à Matrícula e à Organização das Classes - 2015
As unidades escolares e as Diretorias de Ensino deverão, no das ações relativas ao processo de atribuição, dispensar cuidado especial ao cumprimento dos procedimentos e cronogramas estabelecidos nos dispositivos legais que tratam do atendimento às demandas do Ensino Fundamental - Resolução SE 27/2014 e Portaria Conjunta SEE/SME 1/2014 (Capital), e do Ensino Médio - Resolução SE 28/2014, entre outros, observada a especificação de fundamentação legal. (ANEXO a ser oportunamente disponibilizado).
As classes que estarão disponíveis, para o processo de atribuição deverão ser homologadas pelo CEDEP/DGREM/CGEB, no período de 15-12-2014 a 9/01/2015. Todos os ajustes que se fizerem necessários e/ou oportunos ao longo desse período, tais como redimensionamento e desmembramento de classes, deverão ser efetuados pelas Diretorias de Ensino até 9/01/2015, que também é data-limite para o encaminhamento de solicitações de desmembramentos que não tenham sido efetuados no referido período.
Na busca por assegurar, em 2015, um cenário inovador para o processo de atribuição de classes e aulas, não será permitida, após 12-01-2015, a realização de coletas de novas classes. A partir desta data, as classes que, porventura, não tiverem alunos matriculados (classes zeradas) serão, automaticamente, excluídas do Sistema de Cadastro da SEE A abertura de novas classes somente poderá ocorrer mediante autorização, a ser concedida pelo CEDEP/DGREM/CGEB, a partir de 2/02/2015, devendo as aulas correspondentes ser atribuídas em momento posterior.

II - à digitação das matrizes curriculares da Educação Básica, previstas para o ano de 2015, na plataforma da Secretaria Escolar Digital - SED1 - em nível de Unidade Escolar:
a) caberá ao Gerente de Organização Escolar - GOE/Agente de Organização Escolar - AOE identificar os tipos de ensino ofertados pela unidade escolar e proceder à digitação das matrizes curriculares na plataforma SED, cabendo ao Diretor de Escola/ Vice-Diretor de Escola aprovar as matrizes curriculares digitadas, com rigorosa observância à legislação pertinente;
b) os procedimentos a serem adotados pelas escolas, para a digitação das matrizes curriculares, deverão seguir as orientações contidas no Manual, a ser oportunamente disponibilizado pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA (DETEC/CIMA);
c) ressalte-se que, ao escolher o Tipo de Ensino desejado, o "FUNDAMENTO LEGAL", a ser selecionado, deverá corresponder à matriz curricular a ser digitada, que foi organizada pela unidade escolar. Nesse aspecto, vale observar alguns itens importantes, com relação:
c.1 – à Escola de Tempo Integral - ETI/Anos Iniciais:
c.1.1 - selecionar a matriz curricular com aulas de "Early Bird", apenas as escolas elencadas na Resolução SE 29/2014, ou "sem Early Bird", com carga horária semanal de 40 ou 45 aulas;
c.1.2 – as escolas não elencadas na Resolução SE 29/2014 não poderão aderir ao Projeto nem ter atribuição de aulas de "Early Bird" no ano letivo de 2015;
c.1.3 - embora na seleção das oficinas opcionais a base da matriz apresente o mínimo de zero aulas, digitar o número de aulas da(s) oficina(s) selecionada(s), observando o mínimo (2) e o máximo(4) previstos na legislação pertinente;
c.2 – ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais, relativo ao Projeto"Early Bird": selecionar a matriz curricular com aulas de "Early Bird", apenas as escolas elencadas na Resolução SE 29/2014, ficando vedadas para as demais escolas a adesão ao Projeto e atribuição de aulas de "Early Bird" no ano letivo de 2015;
c.3 - ao Ensino Fundamental Anos Finais: selecionar, com fundamento na Resolução SE 81/2011, os ANEXOS relativos aos cursos do Ensino Fundamental e/ou Médio oferecidos, observadas as possibilidades de a matriz curricular contemplar ou não aulas do Ensino Religioso. Não havendo oferta de Ensino Religioso, acrescentar 1 aula na disciplina Matemática, nos ANEXOS II e IV, e, no ANEXO III, acrescentar 1 aula na disciplina Língua Portuguesa; (anexos a ser oportunamente disponibilizado)
c.4 - à Recuperação Intensiva de Ciclo – RC, à Recuperação Contínua e Intensiva – RCI e a Turmas de Espanhol no Ensino Médio: verificar se há oferta na unidade escolar e, em caso positivo, garantir que essas turmas tenham suas matrizes curriculares digitadas;
c.5 - à Recuperação Contínua – PA e a Turmas de Atividades Curriculares Desportivas: as turmas/classes de Recuperação Contínua – PA somente serão homologadas após a avaliação do 1º bimestre letivo, quando constatada a necessidade de sua formação, e as Turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs, mesmo as que se pretendam em continuidade, somente serão homologadas a partir do mês de março/2015, verificado o interesse dos alunos, concluindo-se que não haverá aulas dessas classes/turmas para atribuição no processo inicial.
2 - em nível de Diretoria de Ensino:
a) compete ao Supervisor de Ensino analisar, ratificar ou retificar as matrizes curriculares digitadas e aprovadas na unidade escolar e, ao Dirigente Regional de Ensino, à vista do parecer do Supervisor de Ensino da unidade, homologá-las;
b) as matrizes curriculares aprovadas pelo Diretor de Escola serão analisadas, ratificadas ou retificadas pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, que deverá emitir seu parecer, no campo "JUSTIFICATIVA", observando-se que:
b.1 - caso ocorra retificação, a matriz curricular estará novamente disponível para revisão do GOE/AOE e prosseguimento do fluxo;
b.2 - caso seja ratificada, a matriz curricular será analisada e homologada, ou não, pelo Dirigente Regional de Ensino, sendo que, no caso de não homologação, a matriz curricular estará novamente disponível para revisão do GOE/AOE e prosseguimento do fluxo;
c) “Quadro Aulas”: no momento em que o Dirigente Regional de Ensino homologar a matriz curricular, o "Quadro Aulas" será gerado automaticamente, na conformidade das turmas incluídas no Cadastro de Alunos, que deverá ser conferido pelo GOE/AOE e pelo Diretor de Escola/Vice-Diretor da Escola;
d) em caso de alteração do "Quadro Escolar", com aumento ou diminuição de turmas, novo "Quadro Aulas" será gerado automaticamente, cabendo, nesse caso, nova conferência pelo GOE/AOE e pelo Diretor de Escola/Vice-Diretor da Escola.

III - ao cumprimento do cronograma de acesso ao processo de digitação das matrizes curriculares:
a) unidade escolar: até 07/01/2015;
b) Diretoria de Ensino/Supervisor de Ensino: até 9/01/2015;
c) Diretoria de Ensino/Dirigente Regional de Ensino: até 13-01-2015;
d) Unidade escolar com Programa VENCE: de 5 a 10-01- 2015;
e) Relatório de acompanhamento para as unidades escolares: a partir de 14-01-2015.
Obs.: Após o término dos prazos estabelecidos neste inciso, serão disponibilizadas à unidade escolar as condições de impressão das matrizes curriculares.
IV - Atribuição de classes e/ou aulas:
É indispensável observar atentamente:
a) os textos legais e normativos, pertinentes ao processo de atribuição de classes e aulas, com destaque para:
a.1 - Resolução SE 75/2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas aos docentes do Quadro do Magistério;
a.2 - Resolução SE 3/2011, que dispõe sobre o processo de atribuições de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta, com alterações dadas pela Resolução SE 10/2012;
a.3 - Portaria CGRH, a ser publicada, estabelecendo prazos e datas para as diversas etapas do processo inicial de atribuição de classes e aulas (cronograma de atribuição);
b) a obrigatoriedade de:
b.1 - atender os prazos determinados no cronograma mensal, para que não ocorra corte de pagamento de professores;
b.2 - conferir, com rigor, a documentação do docente ingressante, principalmente quanto à da habilitação exigida no Edital do Concurso (PEB I e PEB II), quanto à necessidade de prorrogação de posse ou de exercício e quanto à publicação de Ato Decisório (previamente ao exercício no cargo), nos casos declarados de acumulação remunerada de cargos/funções;
b.3 - conferir os dados pessoais, formação curricular quanto à habilitação e à qualificação do docente ingressante, nos sistemas próprios, conforme o caso;
b.4 - enviar a documentação exigida pela legislação à Diretoria de Ensino, para a devida inclusão da nomeação do professor no Cadastro da Educação (JCGO e PAEF);
b.5 - agilizar a conferência da documentação do docente a ser contratado, quanto aos documentos comprobatórios de habilitação/qualificação e à sua classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2015;
b.6 - acompanhar os processos informatizados automáticos que geram pagamento, nas transações PAEC - opções: 7.5 e 7.8, e PAPC - opções: 11.2.1 e 11.3.1;
b.7 - observar que os afastamentos junto ao CEL, ao Programa Ensino Integral, ao CEEJA, bem como as designações, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, terão vigência a partir do primeiro dia letivo de 2015.


D.O.E. – Executivo I – 30-12-2014 – Página 50

sábado, 20 de dezembro de 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.255,DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - R$ 928,00 (novecentos e vinte e oito reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II - R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III - R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.

§ 1º - Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, sujeitos a Jornada Básica de Trabalho ou a Jornada Específica de Trabalho, o abono complementar a que se refere o “caput” deste artigo será calculado com base no valor previsto no inciso I deste artigo.

§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação por Trabalho Noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO, a Gratificação por Trabalho de Campo, a Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE, prevista na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, e a Gratificação do Registro Mercantil – GRM, prevista na Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.

§ 3º - Excetua-se da retribuição global mensal, para os fins do disposto neste artigo, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, previsto na Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade, previsto na Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, o Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, previsto na Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, previsto na Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011.

Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2014.


GERALDO ALCKMIN

D.O.E. - Executivo I - 10-12-2014 - Página 1 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

COMUNICADO CGEB de 12/12/2014

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores da Escolas Estaduais


A Coordenadora de Gestão da Educação Básica à vista  da elaboração do Quadro de Escola e objetivando dirimir dúvidas decorrentes da formação de turmas de Educação Física constituídas por alunos matriculados em cursos noturnos e em cursos de Educação de Jovens e Adulto , solicita das autoridades em epigrafe especial atenção ao que segue:

  I) A Educação Física, nos termos da redação dada ao § 3º do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pela Lei nº10.793, de 1/12/2013, se constitui em componente curricular obrigatório da Educação Básica, permanecendo sua prática facultativa ao aluno que:
·      comprovar jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
·      contar mais de trinta anos de idade;
·      estiver prestando serviço militar inicial ou que , em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
·      estiver amparado pelo Decrerto -Lei nº 1.044/1969;

             Em face dessa abertura e considerando que significativa parte da totalidade de alunos matriculados em cursos de Ensino Fundamental ou Médio regulares noturnos e de Educação de Jovens e Adultos, usufrui do caráter facultativo dispensado a essa prática, solicitamos das autoridades em epígrafe, especial atenção na formação das turmas e atribuição de aulas  dessa disciplina,  atentando para o cumprimento dos seguintes quesitos:

a)- observar que  :
o  as turmas poderão  ser formadas, exclusivamente, no início do ano letivo, não podendo as respectivas  aulas ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, mas somente após consolidadas as providências que asseguram efetivo início do ano letivo na respectiva unidade escolar;

o  as turmas deverão ser constituídas com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) alunos, devendo  ser redimensionadas , suspensas ou mesmo extintas, sempre que a frequencia dos alunos, no bimestre, for sistematicamente inferior a 50% das aulas previstas;


o  as turmas poderão ser formadas com alunos de classes e níveis de ensino diferentes, desde que os  cursos possuam a  mesma  organização de estudos: anual ou semestral;

o  em caso da unidade escolar contar com menos de 35 (trinta e cinco) alunos para compor uma turma do curso noturno , estes deverão ser inseridos em turmas regulares de Educação Física que funcionam no período diurno.

b) solicitar do aluno em continuidade de estudos dos cursos noturnos ou de EJA que apresente, no ato da matrícula --, ainda, nesse final de ano letivo,  se possível – comprovante de direito à dispensa ou que assine o termo de adesão à realização dessa prática, a ser arquivado no respectivo prontuário,confirmando seu compromisso de  frequencia assídua  às aulas;

II. Informar:
o   aos alunos interessados que , as duas aulas semanais serão sempre realizadas fora do período regular de aulas ou  aos sábados;

o   aos professores que, em caso de dispensa de todos    os alunos, a turma será desativada, não   fazendo mais,  o docente, jus às respectivas aulas.

o  no caso de não haver número suficiente de alunos do curso noturno para formação de uma turma de Educação Física, informar aos alunos inseridos em turmas regulares, sobre os dias e horários de funcionamento das aulas que deverão frequentar.

III) As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – devidamente analisadas e mantidas pelos Conselhos de Escola (vide artigos 7º e 9º da Res.SE nº 2, de 14-01-2014) serão atribuidas no processo inicial de atribuição de aulas:

o   preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada nos termos dos incisos I, II e III do artigo 12, da Resolução SE nº 2/2014;
 

o   aos professores estáveis de Educação Física (categoria “F”) e, aos professores titulares de cargo, como carga suplementar.

PORTARIA CGRH-4, de 16-12-2014

Altera a Portaria 3, D.O. 15-11-2014, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2014, para o ano letivo de 2015

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade: onde se lê, leia-se:

I - Titulares de Cargo:
.........................................................;
d) 20-12-2014, divulgação da Classificação Intermediária;
d) 15-01-2015 - divulgação da Classificação Final pós recursos;
e) 15-01-2015 - divulgação da Classificação - Artigo 22.

II - Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
.........................................................;
d) 20-12-2014, divulgação da Classificação Intermediária;
e) 15-01-2015 - divulgação da classificação pós-recursos.

III - Docentes das Categorias “O” e Candidatos à contratação:
.........................................................;
d) 20-12-2014, divulgação da Classificação Intermediária;
d) 15-01-2015 - divulgação da classificação pós-recursos.

Artigo 2º - No período de 20-12-2014 a 07-01-2015 os docentes poderão interpor recurso referente e exclusivamente à Formação Curricular, pois as disciplinas deverão estar corretamente inseridas na classificação sem as quais não será possível a atribuição das aulas no processo.

Artigo 3º - As Diretorias de Ensino e as Unidades Escolares deverão verificar a classificação dos docentes de sua jurisdição no período de 20-12-2014 a 08-01-2015;

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  


D.O.E. – Executivo I – 17-12-2014 – Página 71 

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

LEITURA: SECULAR NEGLIÊNCIA

"A verdade é que o ensino público está à orla do limite possível a uma nação que se presume livre e civilizada; é que somos um povo de analfabetos, e que a massa deles, se decresce, é numa proporção desesperadoramente lenta; é que a instrução acadêmica está infinitamente longe do nível científico desta era; é que a instrução secundária oferece ao ensino superior uma mocidade cada vez menos preparada para o receber."

Embora escritas em 1882, as palavras de Rui Barbosa na Comissão de Instrução Pública da Câmara dos Deputados do Império servem como um retrato acurado da educação brasileira no século 21. E pior: a julgar pelo ritmo de avanço nos últimos anos elas continuarão atuais por longo tempo. O erro se repete sempre na ação, por isso é preciso repisar incansavelmente a vergonha em palavras.

Exagero? O cardápio de horrores é vasto e os problemas existem em todos os níveis educacionais, mas é no ensino médio que se concentram os piores resultados.

Em 2013, como acaba de divulgar a ONG Todos pela Educação com base na PNAD, só 54,3% dos jovens conseguiram concluir o ensino médio até os 19 anos, sendo que nos 25% domicílios mais pobres o número cai a 32,4%. O índice mantém-se estagnado desde 2009.

A qualidade não fica atrás. Na última avaliação do Pisa –que mede a capacidade dos jovens em 65 países de raciocinar e solucionar problemas de forma independente–, da OCDE, 67% dos nossos alunos de 15 anos careciam de formação mínima em matemática, 19% em leitura e 54% em ciência.

Entre os que conseguem terminar o grau médio, segundo pesquisa de campo do Instituto Paulo Montenegro do Ibope em 2012, só um terço tinha alfabetização plena (redação, compreensão de texto e aritmética básica).

São números de arrepiar, mas ainda mais chocante é a negligente complacência diante desse quadro. Eleição após eleição, o enredo se repete: o patronato político se desdobra em promessas ousadas e faz da educação "absoluta prioridade". Terminada a campanha, é o que se vê. A sociedade civil, por sua vez, consente: uma enquete revela que apenas 21% da população considera o ensino público péssimo.

O futuro do Brasil não será decidido nas reuniões do Copom, nos pregões da Bolsa ou nas profundezas do pré-sal. Ele será decidido nas milhares de salas de aula da nossa imensa nação. A qualidade da educação em qualquer lugar do mundo não pode superar a qualidade dos seus professores. Eis o nó da questão.

O estado deplorável do ensino básico e a brutal desigualdade de oportunidades educacionais respondem pela pior chaga da vida brasileira –o equivalente moral da escravidão no século 21.


Eduardo Giannetti -  12/12/2014 - 02h00 – Folha de São Paulo


CRONOGRAMA DO CONSELHO FINAL


terça-feira, 9 de dezembro de 2014

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ESCOLA - 2014

A Avaliação do Desempenho da Escola - 2014 foi realizada entre os dias 02 e 03 de Dezembro com todos os alunos presentes nas 22 classes da unidade escolar. 
Os resultados estão consolidados na tabela abaixo. Todo trabalho de aplicação da avaliação foi de responsabilidade da Profª Márcia e a tarefa de compilação e consolidação dos dados, do Prof. Válter, os quais agradeço.   
Seria importante ressaltar que essa avaliação proposta pelo diretor da escola compõe um dos vários mecanismos de visão do trabalho da equipe escolar como um todo  e portanto, necessita de uma análise pautada na compreensão da psicologia da adolescência. Sugerimos cautela nas suas diversas interpretações. Seu objetivo fundamental é analisar o reflexo do nosso trabalho como educadores pela visão apenas dos nossos alunos

RELATÓRIO - PROVA BRASIL - 2013