Altera dispositivos da Resolução SE
75, de 28-12-2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e
aulas
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o
item 7 ao parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução SE 75, de 28-12-2013, com a
seguinte redação:
“7 - afastamento, no primeiro dia
previsto para o processo inicial de atribuição, nos termos do disposto no parágrafo
22 do artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pela
Emenda Constitucional 21, de
14-02-2006.” (NR)
Artigo 2º - O parágrafo 4º do
artigo 10 da Resolução SE 75/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - As aulas de Ensino Religioso,
após a devida homologação das turmas de alunos participantes pela Diretoria de
Ensino, poderão ser atribuídas como carga suplementar de trabalho aos titulares
de cargo e, como carga horária, aos ocupantes de função-atividade, bem como aos
docentes contratados e a candidatos à contratação, desde que portadores de
diploma de licenciatura plena em Filosofia, em História ou em Ciências Sociais,
e as aulas de Língua Espanhola poderão ser atribuídas para constituição,
composição e ampliação da jornada de trabalho, bem como para carga suplementar
dos titulares de cargo e para carga horária dos demais docentes e dos
candidatos à contratação.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
D.O.E. – Executivo I –
30-12-2014 – Página 50
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