Aos Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores da Escolas Estaduais
A Coordenadora de Gestão da Educação
Básica à vista da elaboração do Quadro
de Escola e objetivando dirimir dúvidas decorrentes da formação de turmas de
Educação Física constituídas por alunos matriculados em cursos noturnos e em
cursos de Educação de Jovens e Adulto , solicita das autoridades em epigrafe
especial atenção ao que segue:
I)
A Educação Física, nos termos da redação dada ao § 3º do artigo 26 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional pela Lei nº10.793, de 1/12/2013, se
constitui em componente curricular obrigatório da Educação Básica, permanecendo
sua prática facultativa ao aluno que:
· comprovar jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
· contar mais de trinta anos de idade;
· estiver prestando serviço militar inicial ou que , em situação similar,
estiver obrigado à prática da educação física;
· estiver amparado pelo Decrerto -Lei nº 1.044/1969;
Em
face dessa abertura e considerando que significativa parte da totalidade de
alunos matriculados em cursos de Ensino Fundamental ou Médio regulares noturnos
e de Educação de Jovens e Adultos, usufrui do caráter facultativo dispensado a
essa prática, solicitamos das autoridades em epígrafe, especial atenção na
formação das turmas e atribuição de aulas
dessa disciplina, atentando para
o cumprimento dos seguintes quesitos:
a)- observar que :
o
as turmas poderão ser formadas, exclusivamente, no início do
ano letivo, não podendo as respectivas
aulas ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, mas
somente após consolidadas as providências que asseguram efetivo início do ano
letivo na respectiva unidade escolar;
o
as turmas deverão ser constituídas
com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) alunos, devendo ser redimensionadas , suspensas ou mesmo
extintas, sempre que a frequencia dos alunos, no bimestre, for sistematicamente
inferior a 50% das aulas previstas;
o
as turmas poderão ser formadas com
alunos de classes e níveis de ensino diferentes, desde que os cursos possuam a mesma
organização de estudos: anual ou semestral;
o
em caso da unidade escolar contar com
menos de 35 (trinta e cinco) alunos para compor uma turma do curso noturno ,
estes deverão ser inseridos em turmas regulares de Educação Física que
funcionam no período diurno.
b) solicitar do aluno em continuidade de estudos dos
cursos noturnos ou de EJA que apresente, no ato da matrícula --, ainda, nesse
final de ano letivo, se possível –
comprovante de direito à dispensa ou que assine o termo de adesão à realização
dessa prática, a ser arquivado no respectivo prontuário,confirmando seu
compromisso de frequencia assídua às aulas;
II. Informar:
o
aos alunos interessados que , as duas aulas
semanais serão sempre realizadas fora do período regular de aulas ou aos sábados;
o
aos professores que, em caso de dispensa de
todos os alunos, a turma será
desativada, não fazendo mais, o docente, jus às respectivas aulas.
o
no caso de não haver número
suficiente de alunos do curso noturno para formação de uma turma de Educação
Física, informar aos alunos inseridos em turmas regulares, sobre os dias e
horários de funcionamento das aulas que deverão frequentar.
III) As aulas das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas – ACD – devidamente analisadas e mantidas pelos Conselhos de Escola
(vide artigos 7º e 9º da Res.SE nº 2, de 14-01-2014) serão atribuidas no
processo inicial de atribuição de aulas:
o
preferencialmente aos titulares de
cargo, podendo constituir jornada nos termos dos incisos I, II e III do artigo
12, da Resolução SE nº 2/2014;
o
aos professores estáveis de Educação
Física (categoria “F”) e, aos professores titulares de cargo, como carga
suplementar.
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