quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

COMUNICADO CGEB de 12/12/2014

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores da Escolas Estaduais


A Coordenadora de Gestão da Educação Básica à vista  da elaboração do Quadro de Escola e objetivando dirimir dúvidas decorrentes da formação de turmas de Educação Física constituídas por alunos matriculados em cursos noturnos e em cursos de Educação de Jovens e Adulto , solicita das autoridades em epigrafe especial atenção ao que segue:

  I) A Educação Física, nos termos da redação dada ao § 3º do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pela Lei nº10.793, de 1/12/2013, se constitui em componente curricular obrigatório da Educação Básica, permanecendo sua prática facultativa ao aluno que:
·      comprovar jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
·      contar mais de trinta anos de idade;
·      estiver prestando serviço militar inicial ou que , em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
·      estiver amparado pelo Decrerto -Lei nº 1.044/1969;

             Em face dessa abertura e considerando que significativa parte da totalidade de alunos matriculados em cursos de Ensino Fundamental ou Médio regulares noturnos e de Educação de Jovens e Adultos, usufrui do caráter facultativo dispensado a essa prática, solicitamos das autoridades em epígrafe, especial atenção na formação das turmas e atribuição de aulas  dessa disciplina,  atentando para o cumprimento dos seguintes quesitos:

a)- observar que  :
o  as turmas poderão  ser formadas, exclusivamente, no início do ano letivo, não podendo as respectivas  aulas ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, mas somente após consolidadas as providências que asseguram efetivo início do ano letivo na respectiva unidade escolar;

o  as turmas deverão ser constituídas com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) alunos, devendo  ser redimensionadas , suspensas ou mesmo extintas, sempre que a frequencia dos alunos, no bimestre, for sistematicamente inferior a 50% das aulas previstas;


o  as turmas poderão ser formadas com alunos de classes e níveis de ensino diferentes, desde que os  cursos possuam a  mesma  organização de estudos: anual ou semestral;

o  em caso da unidade escolar contar com menos de 35 (trinta e cinco) alunos para compor uma turma do curso noturno , estes deverão ser inseridos em turmas regulares de Educação Física que funcionam no período diurno.

b) solicitar do aluno em continuidade de estudos dos cursos noturnos ou de EJA que apresente, no ato da matrícula --, ainda, nesse final de ano letivo,  se possível – comprovante de direito à dispensa ou que assine o termo de adesão à realização dessa prática, a ser arquivado no respectivo prontuário,confirmando seu compromisso de  frequencia assídua  às aulas;

II. Informar:
o   aos alunos interessados que , as duas aulas semanais serão sempre realizadas fora do período regular de aulas ou  aos sábados;

o   aos professores que, em caso de dispensa de todos    os alunos, a turma será desativada, não   fazendo mais,  o docente, jus às respectivas aulas.

o  no caso de não haver número suficiente de alunos do curso noturno para formação de uma turma de Educação Física, informar aos alunos inseridos em turmas regulares, sobre os dias e horários de funcionamento das aulas que deverão frequentar.

III) As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – devidamente analisadas e mantidas pelos Conselhos de Escola (vide artigos 7º e 9º da Res.SE nº 2, de 14-01-2014) serão atribuidas no processo inicial de atribuição de aulas:

o   preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada nos termos dos incisos I, II e III do artigo 12, da Resolução SE nº 2/2014;
 

o   aos professores estáveis de Educação Física (categoria “F”) e, aos professores titulares de cargo, como carga suplementar.

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