Aos Dirigentes Regionais de
Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
Com o objetivo de subsidiar as
unidades escolares e as Diretorias de Ensino na implementação do processo anual
de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, solicita-se às
autoridades em epígrafe, especial atenção às considerações e ao cumprimento dos
procedimentos relacionados:
I - à Matrícula e à Organização das Classes - 2015
As unidades escolares e as Diretorias
de Ensino deverão, no das ações relativas ao processo de atribuição, dispensar
cuidado especial ao cumprimento dos procedimentos e cronogramas estabelecidos
nos dispositivos legais que tratam do atendimento às demandas do Ensino
Fundamental - Resolução SE 27/2014 e Portaria Conjunta SEE/SME 1/2014
(Capital), e do Ensino Médio - Resolução SE 28/2014, entre outros, observada a
especificação de fundamentação legal. (ANEXO a ser oportunamente
disponibilizado).
As classes que estarão
disponíveis, para o processo de atribuição deverão ser homologadas pelo
CEDEP/DGREM/CGEB, no período de 15-12-2014 a 9/01/2015. Todos os ajustes que se
fizerem necessários e/ou oportunos ao longo desse período, tais como
redimensionamento e desmembramento de classes, deverão ser efetuados pelas
Diretorias de Ensino até 9/01/2015, que também é data-limite para o
encaminhamento de solicitações de desmembramentos que não tenham sido efetuados
no referido período.
Na busca por assegurar, em 2015,
um cenário inovador para o processo de atribuição de classes e aulas, não será
permitida, após 12-01-2015, a realização de coletas de novas classes. A partir
desta data, as classes que, porventura, não tiverem alunos matriculados
(classes zeradas) serão, automaticamente, excluídas do Sistema de Cadastro da
SEE A abertura de novas classes somente poderá ocorrer mediante autorização, a
ser concedida pelo CEDEP/DGREM/CGEB, a partir de 2/02/2015, devendo as aulas
correspondentes ser atribuídas em momento posterior.
II - à digitação das matrizes
curriculares da Educação Básica, previstas para o ano de 2015, na plataforma da
Secretaria Escolar Digital - SED1 - em nível de Unidade Escolar:
a) caberá ao Gerente de Organização Escolar - GOE/Agente de Organização
Escolar - AOE identificar os tipos de ensino ofertados pela unidade escolar e
proceder à digitação das matrizes curriculares na plataforma SED, cabendo ao
Diretor de Escola/ Vice-Diretor de Escola aprovar as matrizes curriculares
digitadas, com rigorosa observância à legislação pertinente;
b) os procedimentos a serem
adotados pelas escolas, para a digitação das matrizes curriculares, deverão
seguir as orientações contidas no Manual, a ser oportunamente disponibilizado
pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA
(DETEC/CIMA);
c) ressalte-se que, ao escolher o
Tipo de Ensino desejado, o "FUNDAMENTO LEGAL", a ser selecionado,
deverá corresponder à matriz curricular a ser digitada, que foi organizada pela
unidade escolar. Nesse aspecto, vale observar alguns itens importantes, com
relação:
c.1 – à Escola de Tempo Integral
- ETI/Anos Iniciais:
c.1.1 - selecionar a matriz
curricular com aulas de "Early Bird", apenas as escolas elencadas na
Resolução SE 29/2014, ou "sem Early Bird", com carga horária semanal
de 40 ou 45 aulas;
c.1.2 – as escolas não elencadas
na Resolução SE 29/2014 não poderão aderir ao Projeto nem ter atribuição de
aulas de "Early Bird" no ano letivo de 2015;
c.1.3 - embora na seleção das
oficinas opcionais a base da matriz apresente o mínimo de zero aulas, digitar o
número de aulas da(s) oficina(s) selecionada(s), observando o mínimo (2) e o
máximo(4) previstos na legislação pertinente;
c.2 – ao Ensino Fundamental –
Anos Iniciais, relativo ao Projeto"Early Bird": selecionar a matriz
curricular com aulas de "Early Bird", apenas as escolas elencadas na
Resolução SE 29/2014, ficando vedadas para as demais escolas a adesão ao
Projeto e atribuição de aulas de "Early Bird" no ano letivo de 2015;
c.3 - ao Ensino Fundamental Anos
Finais: selecionar, com fundamento na Resolução SE 81/2011, os ANEXOS relativos
aos cursos do Ensino Fundamental e/ou Médio oferecidos, observadas as
possibilidades de a matriz curricular contemplar ou não aulas do Ensino
Religioso. Não havendo oferta de Ensino Religioso, acrescentar 1 aula na
disciplina Matemática, nos ANEXOS II e IV, e, no ANEXO III, acrescentar 1 aula
na disciplina Língua Portuguesa; (anexos a ser oportunamente disponibilizado)
c.4 - à Recuperação Intensiva de Ciclo – RC, à Recuperação Contínua e Intensiva
– RCI e a Turmas de Espanhol no Ensino Médio: verificar se há oferta na
unidade escolar e, em caso positivo, garantir que essas turmas tenham suas
matrizes curriculares digitadas;
c.5 - à Recuperação Contínua – PA e a Turmas de Atividades Curriculares
Desportivas: as turmas/classes de Recuperação Contínua – PA somente serão
homologadas após a avaliação do 1º bimestre letivo, quando constatada a
necessidade de sua formação, e as Turmas de Atividades Curriculares Desportivas
– ACDs, mesmo as que se pretendam em continuidade, somente serão homologadas a
partir do mês de março/2015, verificado o interesse dos alunos,
concluindo-se que não haverá aulas dessas classes/turmas para atribuição no
processo inicial.
2 - em nível de Diretoria de
Ensino:
a) compete ao Supervisor de
Ensino analisar, ratificar ou retificar as matrizes curriculares digitadas e
aprovadas na unidade escolar e, ao Dirigente Regional de Ensino, à vista do
parecer do Supervisor de Ensino da unidade, homologá-las;
b) as matrizes curriculares
aprovadas pelo Diretor de Escola serão analisadas, ratificadas ou retificadas
pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, que deverá emitir seu parecer, no
campo "JUSTIFICATIVA", observando-se que:
b.1 - caso ocorra retificação, a
matriz curricular estará novamente disponível para revisão do GOE/AOE e
prosseguimento do fluxo;
b.2 - caso seja ratificada, a
matriz curricular será analisada e homologada, ou não, pelo Dirigente Regional
de Ensino, sendo que, no caso de não homologação, a matriz curricular estará novamente
disponível para revisão do GOE/AOE e prosseguimento do fluxo;
c) “Quadro Aulas”: no momento em
que o Dirigente Regional de Ensino homologar a matriz curricular, o
"Quadro Aulas" será gerado automaticamente, na conformidade das
turmas incluídas no Cadastro de Alunos, que deverá ser conferido pelo GOE/AOE e
pelo Diretor de Escola/Vice-Diretor da Escola;
d) em caso de alteração do
"Quadro Escolar", com aumento ou diminuição de turmas, novo
"Quadro Aulas" será gerado automaticamente, cabendo, nesse caso, nova
conferência pelo GOE/AOE e pelo Diretor de Escola/Vice-Diretor da Escola.
III - ao cumprimento do
cronograma de acesso ao processo de digitação das matrizes curriculares:
a) unidade escolar: até 07/01/2015;
b) Diretoria de Ensino/Supervisor
de Ensino: até 9/01/2015;
c) Diretoria de Ensino/Dirigente
Regional de Ensino: até 13-01-2015;
d) Unidade escolar com Programa
VENCE: de 5 a 10-01- 2015;
e) Relatório de acompanhamento
para as unidades escolares: a partir de 14-01-2015.
Obs.: Após o término dos prazos
estabelecidos neste inciso, serão disponibilizadas à unidade escolar as
condições de impressão das matrizes curriculares.
IV - Atribuição de classes e/ou
aulas:
É indispensável observar
atentamente:
a) os textos legais e normativos,
pertinentes ao processo de atribuição de classes e aulas, com destaque para:
a.1 - Resolução SE 75/2013, que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas aos docentes do Quadro do Magistério;
a.2 - Resolução SE 3/2011, que
dispõe sobre o processo de atribuições de classes, turmas e aulas de Projetos
da Pasta, com alterações dadas pela Resolução SE 10/2012;
a.3 - Portaria CGRH, a ser
publicada, estabelecendo prazos e datas para as diversas etapas do processo
inicial de atribuição de classes e aulas (cronograma de atribuição);
b) a obrigatoriedade de:
b.1 - atender os prazos
determinados no cronograma mensal, para que não ocorra corte de pagamento de
professores;
b.2 - conferir, com rigor, a
documentação do docente ingressante, principalmente quanto à da habilitação exigida
no Edital do Concurso (PEB I e PEB II), quanto à necessidade de prorrogação de
posse ou de exercício e quanto à publicação de Ato Decisório (previamente ao
exercício no cargo), nos casos declarados de acumulação remunerada de
cargos/funções;
b.3 - conferir os dados pessoais,
formação curricular quanto à habilitação e à qualificação do docente
ingressante, nos sistemas próprios, conforme o caso;
b.4 - enviar a documentação
exigida pela legislação à Diretoria de Ensino, para a devida inclusão da nomeação
do professor no Cadastro da Educação (JCGO e PAEF);
b.5 - agilizar a conferência da
documentação do docente a ser contratado, quanto aos documentos comprobatórios
de habilitação/qualificação e à sua classificação no processo anual de
atribuição de classes e aulas de 2015;
b.6 - acompanhar os processos
informatizados automáticos que geram pagamento, nas transações PAEC - opções:
7.5 e 7.8, e PAPC - opções: 11.2.1 e 11.3.1;
b.7 - observar que os
afastamentos junto ao CEL, ao Programa Ensino Integral, ao CEEJA, bem como as
designações, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, terão vigência
a partir do primeiro dia letivo de 2015.
D.O.E. – Executivo I – 30-12-2014 – Página 50
Nenhum comentário:
Postar um comentário