DIRETORIA DE
ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado
O Dirigente Regional
de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo
Decreto 53.161/08, Decreto 57.379/11 e pelo Decreto 59.447/13, e em atendimento
a Resolução SE nº. 82/13, publicada no DOE de 18-12-2013, torna público a
Abertura de Inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de
Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares
de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo
III da Lei Complementar nº. 836/97, observados os termos da Res. SE 82/2013.
I – DO PERÍODO E
LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 01 a
14/08/2014
Horário: das 8h às
17h
Local: Sede da
Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila
Ayres, Avaré – SP.
Setor: Núcleo de
Administração de Pessoal
II – DOS REQUISITOS
PARA INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de
Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação
Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício
de Magistério.
b) Para Supervisor de
Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação
Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo
exercício de Magistério, dos quais 2 (dois) anos de exercício de cargo ou
função de Suporte Pedagógico Educacional ou, ter, no mínimo, 10 (dez) anos de
Magistério, comprovados através de Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue
no
ato da inscrição.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica
(com apresentação do original) da Cédula de Identidade
b) Último holerite,
para comprovação de Titular de Cargo.
c) Cópia Reprográfica
(com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão
acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos
estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou
reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior
revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos
e avaliados junto aos órgãos competentes, ou Pós-Graduação (Especialização),
aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
d) Cópia Reprográfica
(com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concurso Público,
promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.
e) Cópia Reprográfica
(com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos
Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte
Pedagógico se for o caso.
f) Original do
Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II
(Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em
dias computados até 30/06/2013 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013.
IV – QUANTO À
CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos
candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de
serviço, na seguinte conformidade: - Classificação na Classe de Diretor de
Escola:
1- Quanto à Situação
Funcional:
1.1- Faixa I -
Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II -
suprimida- validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III -
Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos
Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos
por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de
Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2- 3 (três) pontos
por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo
de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
- Classificação na
Classe de Supervisor de Ensino:
1- Quanto à Situação
Funcional:
1.1- Faixa I -
Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II -
suprimida – validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III -
suprimida- validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV -
Diretores de Escola - Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V -
Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos
Títulos:
2.1- 3 (três) pontos
por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de
Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é
Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos
por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de
Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo
de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
V – DA CLASSIFICAÇÃO
E DOS RECURSOS
Publicação da
Classificação: 20/08/2014
Prazo para recurso:
21 e 22/08/2014
Classificação final
pós-recurso: 27/08/2014
VI – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
1 – Para inscrição
somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois
anos (2012 e 2013), cujo diploma se encontra em processo de registro,
acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de
serviço considerado para fins de classificação
é aquele prestado
exclusivamente no Quadro do Magistério
da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato que
quiser se inscrever para duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada
uma das inscrições.
4 – A Diretoria de
Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos
anteriores.
5 – Nenhum documento
poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
6 – A classificação e
as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br
e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
7 – Os candidatos
ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos
termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
8 – As disposições
deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações
de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9 – As demais regras
para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos
editais de convocação para as sessões de atribuição.
10 – Casos omissos
serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino.
D.O.E.
– Executivo I – 26-07-2014 – Página 70
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