terça-feira, 29 de julho de 2014

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO- REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto  53.161/08, Decreto 57.379/11 e pelo Decreto 59.447/13, e em atendimento a Resolução SE 82/13, publicada no D.O. de 18-12-2013, torna pública a Abertura de Inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar 836/97, observados os termos da Res. SE 82/2013.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 01 a 14-08-2014
Horário: das 8h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Setor: Núcleo de Administração de Pessoal

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b) Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de  Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 2 (dois) anos de exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico Educacional ou, ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério, comprovados através de Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade
b) Último holerite, para comprovação de Titular de Cargo.
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou Pós-Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
d) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.
e) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovido pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
f) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2013 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013.

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
- Classificação na Classe de Diretor de Escola:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida- validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
- Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida – validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - suprimida- validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV - Diretores de Escola - Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação: 20-08-2014
Prazo para recurso: 21 e 22-08-2014
Classificação final pós-recurso: 23-08-2014

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2012 e 2013), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato que quiser se inscrever para duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
4 – A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.
5 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
10 – Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino.
(Republicado por conter incorreções)

D.O.E. – Executivo I – 20-07-2014 – Página 75

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