O Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com
fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto 53.161/08, Decreto 57.379/11 e pelo Decreto
59.447/13, e em atendimento a Resolução SE 82/13, publicada no D.O. de 18-12-2013,
torna pública a Abertura de Inscrição para substituir ou responder por cargo
vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino,
para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições
previstas no Anexo III da Lei Complementar 836/97, observados os termos da Res.
SE 82/2013.
I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 01 a 14-08-2014
Horário: das 8h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio
Leal, 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Setor: Núcleo de Administração de Pessoal
II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação
Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo, 8 (oito) anos
de efetivo exercício de Magistério.
b) Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor
Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo 8
anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 2 (dois) anos de exercício
de cargo ou função de Suporte Pedagógico Educacional ou, ter, no mínimo, 10
(dez) anos de Magistério, comprovados através de Contagem de Tempo de Serviço a
ser entregue no ato da inscrição.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) da Cédula
de Identidade
b) Último holerite, para comprovação de Titular de Cargo.
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do
Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar
do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação
Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho
Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando
realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham
cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
Pós-Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de
São Paulo.
d) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado
de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do
cargo do qual é titular.
e) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado
de Aprovação em Concursos Públicos promovido pela SEE/SP para provimento dos
cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
f) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor
de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido
pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2013 conforme Anexo I ou
Anexo II à Resolução SE 82/2013.
IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação
funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
- Classificação na Classe de Diretor de Escola:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida- validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado
do cargo de que é titular.
2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004
por dia, até 20 pontos (vinte).
- Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida – validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - suprimida- validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV - Diretores de Escola - Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento
de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo
ao cargo de que é Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso
público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento
de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do
cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:
0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação: 20-08-2014
Prazo para recurso: 21 e 22-08-2014
Classificação final pós-recurso: 23-08-2014
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão
de curso obtido nos últimos dois anos (2012 e 2013), cujo diploma se encontra
em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação
é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato que quiser se inscrever para duas Classes –
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos
documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
4 – A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados
em inscrições de anos anteriores.
5 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído
após a efetivação da inscrição.
6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas
no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da
Diretoria de Ensino Região de Avaré.
7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para
as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de
antecedência.
8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações
que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser
publicados.
9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução
SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de
atribuição.
10 – Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente
Regional de Ensino.
(Republicado por conter
incorreções)
D.O.E. – Executivo I –
20-07-2014 – Página 75
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