segunda-feira, 4 de abril de 2016

RESOLUÇÃO SE 25, de 1º-4-2016 - ATENDIMENTO ESCOLAR DOMICILIAR

Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando a necessidade de se assegurar: - o direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado; - a escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - o disposto na Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; - o disposto nas Deliberações CEE 59/06 e CEE 68/07 e Indicações CEE 60/06 e 70/2007, sobre condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem necessidades educacionais especiais no sistema estadual de ensino; - a implementação de ações educativas adequadas às necessidades de alunos que se encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por problemas de saúde que impliquem sua permanência prolongada em domicílio, Resolve:
Artigo 1º - O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único - Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo do atendimento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino que: I- fazem uso constante de respiração mecânica; II - comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada; III- se encontrem acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar.
§ 1º - Esse atendimento escolar destina-se à criança e ao adolescente com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas regulares, por um período mínimo de 6 (seis) meses.
§ 2º - Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e a escola, conforme procedimentos sugeridos pela Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE 68/2007. § 3º - Casos não previstos neste artigo, poderão ser autorizados mediante parecer da equipe técnica do CAPE.
Artigo 3º - A autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela Diretoria de Ensino, contendo, obrigatoriamente, o que se segue: I - requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta resolução, elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno e tempo do afastamento igual ou superior a seis meses; II - ofício do Diretor de Escola à Diretoria de Ensino, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/ série/turma/turno além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe escolar e os pais do aluno ou seus responsáveis; III - relatório pedagógico da escola com descrição das ações que a equipe escolar já tenha desenvolvido com o aluno, quando for o caso; IV - documentação do(s) professor(es) indicado(s) para realizar o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es) preferencialmente integrante(s) do quadro da escola; V - parecer favorável ao deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado por comissão constituída na Diretoria de Ensino, com posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - Uma vez concedida, a autorização para o atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até 6 (seis) meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez, sejam juntados ao processo: 1 - relatório médico atualizado, contendo o diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do atendimento; 2 - parecer da comissão da Diretoria de Ensino, favorável ao acolhimento do pedido de prorrogação, com homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão, a que se refere o artigo 3º desta resolução, composta pelo Supervisor de Ensino da escola em que o aluno se encontra matriculado, o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP responsáveis pela Educação Especial, com a finalidade de conduzir os processos de autorização, de prorrogação ou de cessação do atendimento escolar domiciliar.
§ 1º - Os processos, a que se refere o caput deste artigo, após sua devida instrução, deverão ser encaminhados para análise e deliberação conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
§ 2º - O início, a prorrogação e a cessação do atendimento escolar domiciliar somente poderão ocorrer após ser exarado parecer conjunto da CGEB e da CGRH, deferindo a solicitação.
Artigo 5º - O atendimento escolar domiciliar poderá ser cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como desnecessária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do aluno ou de seu responsável.
Artigo 6º - São atribuições da equipe gestora da escola: I - incluir o atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola; II - apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado; III - assegurar, ao(s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do atendimento; IV - propor à Diretoria de Ensino ações de formação continuada que se fizerem necessárias ao professor responsável pelo atendimento escolar domiciliar; V - zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno que se encontre em atendimento escolar domiciliar.
Artigo 7º - O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I - nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia; II - nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Parágrafo único - O currículo a ser implementado poderá ser flexibilizado visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas regulares, no âmbito da escola, para prosseguimento de sua escolarização.
Artigo 8º - A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I - para o PEB-I/classe (ensino fundamental - anos iniciais), correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II - para o PEB-II/aulas (ensino fundamental - anos finais ou séries do ensino médio), correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
§ 1º - A carga horária a ser atribuída, de que tratam os incisos I e II, será indicada pela comissão de atendimento domiciliar mediante a avaliação pedagógica.
§ 2º - A ampliação da carga horária atribuída, conforme os incisos I e II, deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento domiciliar e juntado ao processo.
§ 3º - As aulas, de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser distribuídas, pelo Diretor de Escola, ao conjunto de professores do ano/série, das quatro áreas do conhecimento, conforme disposto no inciso II do artigo 7º.
§ 4º - O número de horas de estudos recomendado para o aluno deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno.
Artigo 9º - Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades: I - preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado - PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução; II - participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar; III - participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs; IV - encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno; V - assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos; VI - garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único - O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
Artigo 10 - O registro de todas as informações relativas à vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, a que se refere o disposto no inciso IV do artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da escola, com posterior arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único - O registro do acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo III, deverá, no decorrer de seu desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou pelo responsável indicado, a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 11 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educa- ção Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH a análise de situações ou casos não previstos nesta resolução, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para Solicitação de Atendimento Escolar Domiciliar Eu, ------------------------------------------------------- ----, RG--------------, responsável legal pelo(a) aluno (a)----------------------------------------------, matriculado(a) na E.E.- ------------------------------------------, no ------------, ano/série do ensino -----------------------, solicito à direção dessa unidade escolar autorização para que lhe seja fornecido atendimento escolar domiciliar, tendo em vista que, por motivo de doença, ele(a) encontra-se impedido(a) de frequentar as aulas na escola. Comprometo-me a entregar os documentos exigidos pela legislação, bem como a realizar o acompanhamento do atendimento escolar domiciliar durante o período de afastamento da escola. ------------------------------------, de -------------------------de 201.. (local e Data) ----------------------------------------------------------------------------
(Assinatura: Responsável pelo(a) aluno(a)) ANEXO II Plano de Atendimento Individual - PAI Ano: Nome do aluno: Data de nascimento: Ano/Série: Endereço residencial: Telefones de contato da família: Escola de origem: I. Histórico do Aluno - Descrição das características do aluno: - Expectativas da família: - Atendimento domiciliar anterior: - Atendimentos anteriores de outra natureza (clínicos e terapêuticos): II. Avaliação pelo professor Áreas: 1.Comunicação - Comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões corporais, faciais ou comunicação alternativa: - Clareza da comunicação: 2. Autocuidado - Independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.): - Independência/autonomia em relação ao controle de esfíncter (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de cuidador): 3. Atividades básicas de vida diária/Vida no Lar - Alimentação - (se alimenta sozinho ou não, por sonda): 4. Habilidades acadêmicas - Interesse (foco de interesse, realização com competência/ autonomia): - Habilidades Motoras: * Imagem corporal: * Esquema e equilíbrio corporal: * Orientação temporal: * Orientação espacial: * Habilidade motora - Fina e Global: * Movimentação de Membros Superiores e Inferiores: * Sustentação de Cabeça e Tronco: IV. Observações do Professor e condutas pedagógicas a serem seguidas - Descrever quais as habilidades que o aluno possui com base no roteiro de avaliação: - Habilidades que o aluno deverá desenvolver: - Indicar a periodicidade semanal e o respectivo número de horas do atendimento do aluno: Data: ___/___/_____ ___________________________________ Nome e assinatura do professor responsável ANEXO III Registro do Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar Aluno: Série: Escola Estadual: Data do atendimento Disciplinas e conteúdos trabalhados Avaliações e Encaminhamentos Assinatura do responsável pelo aluno ____________________________ ___________________________________________ _________________________ Professor Responsável Professor Coordenador Pedagógico Diretor da Escola

D.O.E. – Executivo I – 02-04-2016 – Página 32

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 1º-04-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013 para Orientação Técnica, como segue:
Assunto: OT - “O Estudo da Astronomia e a Compreensão do Universo”.
Data: 07-04-2016 – Quinta-feira
Horário: 8 às 17 horas
Público Alvo: Professores (as) de Física do Ensino Médio, CEEJA, Fundação CASA e Sistema Prisional das Unidades vinculadas às escolas jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 61/2012 alterada pelas resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013.


D.O.E. – EXECUTIVO I – 02-04-2016 – PÁGINA 36

quinta-feira, 31 de março de 2016

CONCURSO DE REMOÇÃO: SUPORTE PEDAGÓGICO - 2016

Senhor (a) Diretor(a)  de Escola, bom dia!

Prevemos para os próximos dias a realização de Concurso de Remoção para a classe de Suporte Pedagógico, sendo, portanto, a finalidade do presente Correio, orientar quanto aos procedimentos relativos à coleta de vagas a serem oferecidas, os quais envolverão as Diretorias Regionais de Ensino e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Fixa-se a data-base para a coleta de vagas em 02/04/2016.
As vagas a serem oferecidas e o Comunicado CGRH, pertinente à abertura das inscrições serão publicadas na mesma data, uma vez que a inscrição dos candidatos está condicionada às suas indicações.
Em face do cronograma estabelecido e a Legislação regulamentadora dos Concursos, os procedimentos para coleta de vagas consistem em:
1-LEGISLAÇÃO:
1.1-REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO
Decreto nº 60.649/2014- altera dispositivos do Decreto nº 55.143/2009.
Decreto nº 59.447/2013
Decreto nº 55.143/2009
Resolução SE nº95/2009
1.2-CURSOS:
Resolução SE nº 58/2011
Deliberação CEE nº108/2011- artigo 5º
1.3- COLETA DE VAGAS:
Diretor de Escola:
Decreto nº 52.630/2008 dispõe sobre módulo pessoal das unidades escolares
Resolução SE 27/2008 dispõe sobre módulo de pessoal das unidades escolares
2-PROCEDIMENTOS:
2.1-PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base 02/04/2016:
Solicitamos que sejam agilizadas as publicações das vacâncias em virtude de exonerações, falecimentos, etc., que ainda não tenham sido providenciadas.
2.2 -ATUALIZAÇÃO CADASTRO – 04/04/2016:
Diante das publicações das vacâncias ocorridas, a Diretoria de Ensino efetuará  a atualização dos dados no cadastro funcional PAEF.
3-PROCEDIMENTOS - CONFIRMAÇÃO DE VAGAS
3.1- Diretoria de Ensino – 05 e 06/04/2016:
3.1.1- Diretor de Escola: As Diretorias Regionais de Ensino confirmarão as vagas para o Cargo de Diretor de Escola
Na página de confirmação de vagas, procederá a ratificação/retificação do levantamento de vagas efetuado pelo sistema para o cargo de Diretor de Escola, sendo que no caso de retificação, deverá lançar a justificativa da alteração e o novo valor, o qual prevalecerá.
4-CEEJA
O módulo será calculado pelo sistema nos termos da Resolução SE 77/2011 alterada pela Resolução SE-31/2013.
5 –VAGAS A SEREM CONSIDERADAS:
As Vagas dos Diretores de Escola, que se encontrem afastados por meio do código 056 (aguardando os 90 dias para publicação da aposentadoria) não deverão ser oferecidas para o Concurso de Remoção.
6 - CRONOGRAMA PARCIAL:
6.1- Período de inscrição/indicação: 13 a 19/04/2016
6.2 - Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à  Diretoria de Ensino  até 20/04/2016, ao NAP – 1º andar – sala 03.

Agradecemos a colaboração de V.S.ª, colocando-nos à disposição para eventualidades, através dos telefones:
14-37112101(Bianca) 3711-2130 (Vera) 3711-2145 (Jeferson)



CENTRO DE RECURSOS HUMANOS/NAP/NFP

DER AVARÉ

quarta-feira, 30 de março de 2016

COMUNICADO DA C.A.A. DA D.E.R - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 


Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  01/04/2016 (sexta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas, em virtude desmembramento de sala:
-   EE  JOSE PENNA –    02 (duas) aulas de Artes
                                     04 (quatro) aulas de Ciências
                                     04 (quatro) aulas de História
                        04 (quatro) aulas de Matemática
                        06 (seis) aulas de Português
                        04 (quatro) aulas de Geografia.

 Segue anexo horário das aulas.

Atenciosamente.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2016

COMUNICADO REFERENTE AO PARECER PA nº 304/2007 (INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO/FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS)

Tem o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino, no sentido de alertar os interessados que o saldo de licença-prêmio/férias não usufruídas em atividade, requeridos nos termos do Decreto nº 25.013/86, deverão ser formalizados por ocasião do pedido da aposentadoria, como estabelecem os seus artigos 1º e 2º.
Nesse sentido, já se pronunciou a Assessoria Jurídica do Governo, através do PA nº 304/2007, reportando-se à orientação já preconizada no Parecer AJG 268/2007, acolhida pelo Sr. Governador do Estado.
Desta forma, o interessado deve apresentar o requerimento de indenização na época em que estiver sendo apreciado o seu pedido de aposentadoria, ou seja, entre a data em que formalizou o requerimento de aposentadoria, inclusive, e o dia em que vier a ser efetivamente inativado, exclusive, sob pena de ser considerado que houve tácita renúncia ao benefício.
Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER Avaré

ORIENTAÇÕES QUANTO A APLICAÇÃO DO PARECER 95/2015 (LICENÇAS MÉDICAS E FREQUÊNCIA)

Prezados(as) Senhores(as) Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar

Tendo em vista dúvidas na aplicação do Parecer PA nº 95/2015, segue orientações quanto aos procedimentos de Vida Funcional e Pagamento:

1. Procedimento Anterior: Todos os procedimentos anteriores ao dia 08/01/2016, que envolvem pagamento, registro do código da licença no BFE, e no livro ponto de que está aguardando a publicação da licença para tratamento de saúde, deverão permanecer sem alteração de procedimento por parte da Diretoria de Ensino/Unidade Escolar. Permanecendo a situação anterior nos atos que até então vinham sendo praticados.

1.1. Caso a Licença para tratamentos de Saúde solicitada anterior a 08/01/2016 venha a ser negada, proceder com o registro de faltas Injustificadas (código 391), sem aguardar a decisão de pretensa reconsideração e/ou recurso, e providenciar o desconto em folha.

1.2. Nesse caso de a Licença para tratamento de saúde negada, adotar os procedimentos de Regularização de Vida Funcional, que até então vinha sendo adotados pela Diretoria de Ensino, sem alterar seus atos, devendo seguir o disposto no Manual Vida Funcional Volume I (pág. 07 a 18);

1.3. Com relação aos casos em que o servidor obteve sucesso em seu pedido, resultando em concessão da Licença para tratamento de saúde, não deverá ser adotada nenhuma providência.

2. Procedimento Atual: A partir da ciência da administração do conteúdo do Parecer PA nº 95/2015, ou seja, dia 08/01/2016, todo Servidor que solicitar licença para tratamento de saúde, deverá ser cientificado da impossibilidade de recebimento de seus vencimentos em relação ao período do afastamento, antes que seja publicada a concessão, pelo Departamento Médico Oficial, da INFORMAÇÃO 04 Orientações sobre a aplicação do Parecer PA nº 95/2015 8 licença pleiteada;

3. Do registro de faltas. Estas deverão ser lançadas como injustificadas (código 391), nos termos da Lei, por todo o período em que o servidor permaneceu afastado para tratamento de saúde, se não ocorrer a publicação favorável até o fechamento do Mês.

4. Após a divulgação em D.O.E do resultado da Licença para tratamento de Saúde:
4.1. Caso Positivo: Providenciar a alteração do sistema BFE, para lançar o código 001 – licença para tratamento de saúde, e providenciar o acerto do pagamento junto à SEFAZ.
4.2. Caso Negativo: Seguir o disposto no manual “Vida Funcional” Volume I (pág. 07 a 18):
4.2.1. Quanto à regularização de vida funcional, em caso de licença – saúde negada, a Administração tem o intuito de conceder ao funcionário/servidor a oportunidade de se isentar do ilícito administrativo de abandono de cargo/função, porém não antes de avaliar, criteriosamente, cada caso e as correspondentes argumentações, para, então, deliberar sobre a possibilidade de acolhimento do pedido de justificação das faltas consignadas.
4.2.2. Em caso de licença-saúde negada, e na inexistência de recurso pendente aguardando decisão da autoridade recorrida, deverá após a justificativa das 24 (vinte e quatro) faltas permitidas por ano, 12 (doze) faltas pelo superior imediato e 12 (doze) faltas pelo superior mediato, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 52.054/07, ser emitido os documentos ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino:
a) Ofício do Superior Imediato endereçado ao superior mediato, contendo o resumo da situação funcional do(a) interessado(a);
b) Requerimento do(a) interessado(a) ao Secretário da Educação, solicitando justificação das faltas em virtude de licenças-saúde negadas; para ilidir do ilícito administrativo de abandono de cargo/função, especificando corretamente os períodos;
c) Cópias das guias de licenças-saúde não concedidas;
d) Cópias das publicações das licenças-saúde negadas (DOE);
e) Documentos que comprovem a impossibilidade do exercício nos períodos de licença saúde negadas;
f) Declaração do(a) interessado(a) informando que, solicitou reconsideração e recurso ao órgão competente e não foi acolhido o seu pedido, caso contrário, que não pretende interpor recurso; e
g) Fichas Modelo Oficial 100, atualizadas de acordo com a Instrução 7 de 13/07/87.

5. Deverá ser autuado o processo, cujo assunto deverá ser: “Regularização de Vida Funcional” e encaminhá-lo ao Centro de Vida Funcional.

Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER Avaré

terça-feira, 29 de março de 2016

CONSULTA À REDE DA EDUCAÇÃO: BÔNUS OU AUMENTO SALARIAL PARA TODOS OS SERVIDORES ?

Na opinião dos servidores da Educação o que deve ser adotado: o Bônus ou o índice de aumento Salarial?

Diante da crise que assola o Brasil e a perda de arrecadação do Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Educação tem duas soluções a serem aplicadas no momento: ou concede o bônus ou o aumento salarial para todos os servidores, inclusive os aposentados. 
No caso do aumento salarial, o Governo enviará à Assembleia Legislativa projeto de lei complementar - em caráter excepcional e de urgência, – revertendo os valores disponíveis no orçamento em um reajuste linear para todo o magistério, incluindo os aposentados. Nesse cálculo, o reajuste linear seria de 2,5%, a partir de abril.
No caso do Bônus, o valor a ser distribuído neste ano não será idêntico ao do ano passado, em razão da queda na arrecadação. 
Atenção: a votação ficará aberta para TODOS os servidores da Educação até o dia 31/03 (quinta-feira) até as 14 horas.
Para votar, acesse a Intranet Espaço do Servidor

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - EE PAULO DELÍCIO - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

O diretor, da E.E. “Paulo Delício”, de Águas de Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrição para os docentes interessados em exercer a função de PMEC - Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
             O docente interessado em participar da seleção de PMEC deverá entregar o projeto de trabalho na E.E. “Paulo Delício”, situada na Rua Pedro Dias Batista, 146, Centro, Águas de Santa Bárbara, entre os dias 04/04 a 05/04/2016, das 8:00 às 17:00, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 06/04/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
            Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1) "Curriculum Vitae"
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem principalmente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
            A direção da E.E. “Paulo Delício” reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da função.


Águas de Santa Bárbara, 28 de março de 2016.

EDITAL DE SELEÇÃO DE DOCENTE PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR - EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - ITAÍ

O Diretor da E.E. “Abílio Raposo Ferraz Júnior”, com fundamento na Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nesta unidade escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.
I – DA VAGA: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador para atendimento de vinte e uma classes de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio (Regular).
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
 Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado.
b) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
c) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
d) O candidato não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.
VI - DA ENTREVISTA
a) A entrevista versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola poderá designar uma comissão constituída pelos integrantes do grupo gestor e Supervisor de Ensino da unidade escolar.
VII - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor de Escola, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, análise do currículo e o perfil profissional. 
VIII – DOS PERÍODOS, PRAZOS E ETAPAS
a)  Entrega de documentos conforme item V: 30 e 31/03/2016 das 7:00 h às 17:00 h, na sala da direção da E.E. “Abílio Raposo Ferraz Júnior”.
b) Realização da entrevista conforme item VI: 01/04/2016 – aa partir das 13:00 h, na sala da direção da E.E. “Abílio Raposo Ferraz Júnior”.
c) Indicação e designação do docente: 04/04/2016.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)      As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b)     Fica reservada ao Diretor da Escola a decisão pela não indicação de qualquer candidato inscrito.
c)      Não cabe recurso ou solicitação de revisão da análise dos documentos, perfil ou da não indicação pelo Diretor da Escola.
d)     A entrega dos documentos indicados no item V, implica no conhecimento e aceitação de todos os critérios deste processo de seleção.
e)      O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação.
f)       Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e demais diplomas legais aplicáveis.
g)      Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016.

Itaí, 29 de Março de 2016


Clóvis Roberto de Castro Alves
                                                                                                                                                                                           RG. 12.803102-5
                                                                                                                                                                                                Diretor de Escola 

Assinado no original



PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 28-03-2016

Convocando nos termos da Res. SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012, os professores de Biologia do Ensino Médio, das Unidades Escolares Estadual: E.E. Paulo Delício, E.E. Maria Izabel Cruz Pimentel, E.E. Matilde Vieira, E.E. Coronel João Cruz, E.E. Pedro Bento Alves, E.E. Prof. José Leite Pinheiro e Unidades Vinculadas do Sistema Prisional e Fundação Casa da E.E. Prof. José Leite Pinheiro, E.E. Jardim Primavera, E.E. Dr. Avelino Aparecido Ribeiro e Unidades Vinculadas E.E. Assentamento Zumbi dos Palmares, do Sistema Prisional e Fundação Casa da E.E. Dr. Avelino Aparecido Ribeiro, todas jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: Biologia & Língua Portuguesa - Gêneros Textuais E Suas Leituras, como segue:
Data: 05-04-2016 - Terça-feira.
Local: Sala de Reunião, piso II da DER Avaré - Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Horário: Das 9 às 17 horas.
Os professores terão Efetivo Exercício publicado, de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012;

Convocando nos termos da Res SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os professores de Biologia do Ensino Médio, das Unidades Escolares Estadual: E.E. João Teixeira de Araújo, E.E. Eruce Paulucci, CEEJA de Avaré, E.E. Cota Leonel, E.E. Dr. Paulo Araújo Novaes e Unidades Vinculadas do Sistema Prisional da EE.Dr. Paulo Araújo Novaes, E.E. Dimas Mozart e Silva, E.E. José Penna, E.E. Prof. José Aparecido Castelucci, E.E. Dr. José Pires de Carvalho e Unidades Vinculadas do Sistema Prisional da E.E. Dr. José Pires de Carvalho, E.E. Prof. Guido Dias de Almeida, E.E. João Michelin, E.E. Abilio Raposo Ferraz Junior, E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo e Unidades Vinculadas do Sistema Prisional da E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo, jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: Biologia & Língua Portuguesa - Gêneros Textuais E Suas Leituras, como segue:
Data: 06-04-2016 - Quarta-feira
Local: Sala de Reunião, piso II da DER Avaré - Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Horário: Das 9 às 17 horas
Os professores terão Efetivo Exercício publicado, de acordo com a RES. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012.


D.O.E. – Executivo I – 29-03-2016 – Página 29 

segunda-feira, 28 de março de 2016

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO NA EE PEDRO BENTO ALVES - ARANDU

O diretor, da E.E. Pedro Bento Alves, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a abertura de inscrição para os docente interessado em exercer a função de PMEC -  Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
 O docente interessado em participar da seleção de PMEC deve entregar o projeto de trabalho na E.E. Pedro Bento Alves, situada na Rua João Batista Pereira, nº603, Bairro Centro, cidade de Arandu, entre os dias 29/03 a 30/03/2016, das 8h às 17h, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 01/04/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1). "Curriculum Vitae" em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros (caso não possua, desconsiderar este item).
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
 VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
A direção da E.E. Pedro Bento Alves reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da função.
Avaré, 24 de março de 2016.
José Claudio Panchoni – RG.17.791.687-4 
Diretor de Escola Substituto