Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 11/02/2015 (quarta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE Paulo Delício – 22 (vinte e duas) aulas de Arte, em virtude de exoneração.
- EE Prof. José Leite Pinheiro - 16 (dezesseis) aulas de Matemática em virtude de aposentadoria.
Atenciosamente.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Comunicamos que no dia 11/02/2015, as 14h haverá atribuição de aulas na Diretoria de Ensino para os candidatos já inscritos no processo de atribuição de aulas, informamos ainda que os candidatos inscritos no cadastro emergencial não participarão dessa primeira atribuição, devendo aguardar a publicação da classificação, prevista também para o dia 11/02/2015, e somente após o período de recursos poderão participar de atribuição.
Atenciosamente
Comissão de Atribuição
DER Avaré
sábado, 7 de fevereiro de 2015
DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante
mencionados, no exercício de 2015:
I – 16 de fevereiro
– segunda-feira – carnaval;
II – 17 de
fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das
repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo
ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu
início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste
decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver
necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto
neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de
2015
D.O.E. – Executivo I –
07-02-2015 – Página 1
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DER - AVARÉ (INGLÊS / BIOLOGIA)
A Dirigente Regional de Ensino, de
acordo com a Resolução SE 75, de 30-12-2014, e da Resolução SE 3, de
12-01-2015, torna público as instruções que regerão a Seleção de Docente
para exercer a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
Vagas: 01 PCNP Inglês 01 PCNP Biologia
I - Dos Requisitos para Preenchimento da Função de Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico – Artigo 7º da Resolução SE 75, de 30-12-2014.
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador
nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I - ser docente titular de cargo ou
ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente
poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência
à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3
(três) anos de experiência no magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de
licenciatura plena.
§ 1º - O docente, classificado na
unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da
Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação,
respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade
escolar - PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP.
§ 2º - Em caso de indicação de
docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se
refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de
anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem,
previamente ao ato de designação.
§ 3º - A designação para atuar como
Professor Coordenador - PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando
houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser
designado
II – Das Inscrições e Entrega de Projeto de Trabalho
01 - Inscrições e entrega de
Projeto de Trabalho: Período: De 09 a 10-02-2015 Horário: Das 9 às 12 horas e
das 14 às 17 horas. Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Plantão da
Supervisão
02 - Documentos a serem entregues
no ato da inscrição: A - Projeto de Trabalho, objeto da área/disciplina em que
pretende exercer a função; B - Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de
Curso/ licenciatura plena; C - Comprovante de tempo de experiência como docente
na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado
(sede); D - Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o
exercício da função
III – Do Projeto de Trabalho e da Entrevista O Projeto
de Trabalho deverá conter: A - Identificação completa do proponente, incluindo
descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências
profissionais; B - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico
fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas,
do segmento/nível, no qual pretende atuar. C - Objetivos D - Descrição
sintética das ações que pretende desenvolver; E - Proposta de avaliação e
acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu
monitoramento e execução com eficácia.
IV – Da Avaliação dos Projetos de Trabalho e Entrevista dos Candidatos No ato da
inscrição a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os
dias 11 e 12-02-2015
V – Da Divulgação dos Resultados O ato da Dirigente Regional de
Ensino, designando o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, será publicado
no Diário Oficial do Estado. Os casos omissos neste edital serão decididos
pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Avaré.
D.O.E. – Executivo I – 04-02-3015 – Página 84
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
COMUNICADO DA DER - AVARÉ: CADASTRO EMERGENCIAL
Comunica, ainda, que em
virtude do Cadastro Emergencial das citadas disciplinas encerrarem-se em
05/02/2015, respeitando-se prazo de recursos, excepcionalmente a data da
1ª atribuição deste ano fica alterada de segunda feira para quarta
feira, ou seja 11/02/2015(quarta-feira) às 14 horas, na Diretoria de Ensino. As
próximas atribuições durante o ano ocorrerão semanalmente às segundas feiras.
Pelo exposto
solicitamos às Unidades Escolares, que excepcionalmente esta semana, atualizem
o blog da Diretoria com os saldos de aulas até 6ª feira (dia 06/02/2015).
COMUNICADO CEMOV / CEPAG / DEAPE
Data: 30/01/2015
Assunto:
Atribuição de Aulas
Destinatário:
Todas as Diretorias de Ensino.
A/C:
Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores de Escola/Comissão
de Atribuição de
Aulas/Diretor do CRH.
Tem
o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre a atribuição
de aulas de Professor Auxiliar – PA, Professor Apoio à Aprendizagem – PAA, Projeto
Presença – PP, Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC e Sala de
Leitura nas unidades escolares desta Pasta.
As
novas turmas dos projetos PA, PAA, PP, PMEC e Sala de Leitura, ou seja, as
aulas que não são recondução, somente poderão ser atribuídas após o
planejamento escolar em data a ser definida em momento oportuno.
Enfatizamos
que a digitação da carga horária dos citados projetos encontra-se bloqueada até
a liberação para atribuição.
Atenciosamente
CEMOV/CEPAG/DEAPE
Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos
COMUNICADO DEPLAN / CGRH
Data: 30/01/2015
Assunto:
Professor Coordenador
Destinatário:
Todas as Diretorias de Ensino.
A/C:
Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores.
Tem
o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre o módulo de
Professores Coordenadores, nos termos da Resolução SE nº 75/2014 alterada pela
Resolução SE 3/2015, nas unidades escolares desta Pasta.
A
escola que oferecer classes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino
médio, independente do turno de funcionamento, fará jus a 3 (três) Professores
Coordenadores, se possuir, em sua totalidade, o mínimo de 30 (trinta) classes.
As
unidades escolares com menos de 30 (trinta) classes, ainda que funcionem em 3
(três) períodos (manhã, tarde e noite), farão jus a 1 (um) ou 2 (dois)
Professores Coordenadores de acordo com o número mínimo de classes de cada
segmento, conforme o disposto nos incisos I, II e III do artigo 3º da Resolução
supracitada.
Atenciosamente
DEPLAN
Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos
COMUNICADO DEPLAN/CGRH
Data: 30/01/2015
Assunto:
Professor Auxiliar
Destinatário:
Todas as Diretorias de Ensino.
A/C:
Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores.
Tem
o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre as aulas
relativas às atividades de Professor Auxiliar nas classes de 3º, 4º, 5º e 6º
anos do Ensino Fundamental, nos termos da Resolução SE nº 73, de 29/12/2014.
Inicialmente,
informamos que esta Pasta procederá à alteração da citada Resolução para que o caput do artigo 12 passe a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 12 - As
aulas relativas às atividades do Professor Auxiliar serão atribuídas a docente polivalente ou aos docentes devidamente
habilitados/qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática e inscritos no
processo anual de atribuição de classes e aulas, observado o campo de atuação e
na seguinte ordem de prioridade das situações funcionais:”
Assim,
visando garantir a continuidade da proposta pedagógica das unidades escolares esclarecemos
que, no momento oportuno, as aulas de Professor Auxiliar para as classes de 3º,
4º, 5º anos do ensino fundamental devem ser atribuídas a docente polivalente
(PEB I – classe), bem como as aulas das classes dos 6º anos do ensino
fundamental devem ser atribuídas aos docentes devidamente
habilitados/qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática.
Atenciosamente
DEPLAN
Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos
COMUNICADO CGRH/CEQV de 30/01/2015
Está suspenso, por tempo indeterminado, a partir de 03/02/2015 a reavaliação por perícia médica dos servidores readaptados.
Fica cessado o recebimento dos envelopes com Fichas de Reavaliação.
Informamos que a situação funcional dos servidores readaptados irão permanecer na mesma condição, enquanto não houver qualquer tipo de publicação referente à sua readaptação e, que não sofrerão nenhum tipo de sansão ou prejuízo.
CGRH/DEPLAN/CEQV
COMUNICADO UCRH Nº 03/2015
Em virtude de problemas técnicos no sistema do Recadastramento anual, o prazo para realização do recadastramento dos aniversariantes do mês de Janeiro-2015, fica prorrogado até o dia 06/02/2015.
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