segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS - TITULARES DE CARGO

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  11/02/2015 (quarta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
-  EE Paulo Delício  – 22 (vinte e duas) aulas de Arte, em virtude de  exoneração.
-  EE Prof. José Leite Pinheiro -  16 (dezesseis) aulas de Matemática em virtude de aposentadoria.

Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Comunicamos que no dia 11/02/2015, as 14h haverá atribuição de aulas na Diretoria de Ensino para os candidatos já inscritos no processo de atribuição de aulas, informamos ainda que os candidatos inscritos no cadastro emergencial não participarão dessa primeira atribuição, devendo aguardar a publicação da classificação, prevista também para o dia 11/02/2015, e somente após o período de recursos poderão participar de atribuição.
Atenciosamente
Comissão de Atribuição
DER Avaré

sábado, 7 de fevereiro de 2015

DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015


D.O.E. – Executivo I – 07-02-2015 – Página 1

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DER - AVARÉ (INGLÊS / BIOLOGIA)

A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SE 75, de 30-12-2014, e da Resolução SE 3, de 12-01-2015, torna público as instruções que regerão a Seleção de Docente para exercer a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Vagas: 01 PCNP Inglês 01 PCNP Biologia

I - Dos Requisitos para Preenchimento da Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – Artigo 7º da Resolução SE 75, de 30-12-2014. Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º - O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar - PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP.
§ 2º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 3º - A designação para atuar como Professor Coordenador - PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

II – Das Inscrições e Entrega de Projeto de Trabalho
01 - Inscrições e entrega de Projeto de Trabalho: Período: De 09 a 10-02-2015 Horário: Das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Plantão da Supervisão
02 - Documentos a serem entregues no ato da inscrição: A - Projeto de Trabalho, objeto da área/disciplina em que pretende exercer a função; B - Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de Curso/ licenciatura plena; C - Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede); D - Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função

III – Do Projeto de Trabalho e da Entrevista O Projeto de Trabalho deverá conter: A - Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais; B - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível, no qual pretende atuar. C - Objetivos D - Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; E - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IV – Da Avaliação dos Projetos de Trabalho e Entrevista dos Candidatos No ato da inscrição a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias 11 e 12-02-2015

V – Da Divulgação dos Resultados O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, será publicado no Diário Oficial do Estado. Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Avaré.


D.O.E. – Executivo I – 04-02-3015 – Página 84

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

BOLETIM DA DER - AVARÉ Nº 001/2015








COMUNICADO DA DER - AVARÉ: CADASTRO EMERGENCIAL

Comunica, ainda, que em virtude do Cadastro Emergencial das citadas disciplinas encerrarem-se em 05/02/2015, respeitando-se prazo de recursos, excepcionalmente  a data da  1ª atribuição deste ano fica alterada de segunda feira para quarta feira, ou seja 11/02/2015(quarta-feira) às 14 horas, na Diretoria de Ensino. As próximas atribuições durante o ano ocorrerão semanalmente às segundas feiras.

Pelo exposto solicitamos às Unidades Escolares, que excepcionalmente esta semana, atualizem o blog da Diretoria com os saldos de aulas até 6ª feira (dia 06/02/2015).

COMUNICADO CEMOV / CEPAG / DEAPE

Data: 30/01/2015
Assunto: Atribuição de Aulas
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.
A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores de Escola/Comissão de Atribuição de         
                    Aulas/Diretor do CRH.

Tem o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre a atribuição de aulas de Professor Auxiliar – PA, Professor Apoio à Aprendizagem – PAA, Projeto Presença – PP, Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC e Sala de Leitura nas unidades escolares desta Pasta.
As novas turmas dos projetos PA, PAA, PP, PMEC e Sala de Leitura, ou seja, as aulas que não são recondução, somente poderão ser atribuídas após o planejamento escolar em data a ser definida em momento oportuno.
Enfatizamos que a digitação da carga horária dos citados projetos encontra-se bloqueada até a liberação para atribuição.
Atenciosamente

CEMOV/CEPAG/DEAPE

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

COMUNICADO DEPLAN / CGRH

Data: 30/01/2015
Assunto: Professor Coordenador
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.
A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores.

Tem o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre o módulo de Professores Coordenadores, nos termos da Resolução SE nº 75/2014 alterada pela Resolução SE 3/2015, nas unidades escolares desta Pasta.
A escola que oferecer classes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio, independente do turno de funcionamento, fará jus a 3 (três) Professores Coordenadores, se possuir, em sua totalidade, o mínimo de 30 (trinta) classes.
As unidades escolares com menos de 30 (trinta) classes, ainda que funcionem em 3 (três) períodos (manhã, tarde e noite), farão jus a 1 (um) ou 2 (dois) Professores Coordenadores de acordo com o número mínimo de classes de cada segmento, conforme o disposto nos incisos I, II e III do artigo 3º da Resolução supracitada.

Atenciosamente

DEPLAN

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

COMUNICADO DEPLAN/CGRH

Data: 30/01/2015
Assunto: Professor Auxiliar
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.
A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores.

Tem o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre as aulas relativas às atividades de Professor Auxiliar nas classes de 3º, 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental, nos termos da Resolução SE nº 73, de 29/12/2014.
Inicialmente, informamos que esta Pasta procederá à alteração da citada Resolução para que o caput do artigo 12 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - As aulas relativas às atividades do Professor Auxiliar serão atribuídas a docente polivalente ou aos docentes devidamente habilitados/qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, observado o campo de atuação e na seguinte ordem de prioridade das situações funcionais:”

Assim, visando garantir a continuidade da proposta pedagógica das unidades escolares esclarecemos que, no momento oportuno, as aulas de Professor Auxiliar para as classes de 3º, 4º, 5º anos do ensino fundamental devem ser atribuídas a docente polivalente (PEB I – classe), bem como as aulas das classes dos 6º anos do ensino fundamental devem ser atribuídas aos docentes devidamente habilitados/qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática.

Atenciosamente

DEPLAN
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

COMUNICADO CGRH/CEQV de 30/01/2015

Está suspenso,  por tempo indeterminado, a partir de 03/02/2015 a reavaliação por perícia médica dos servidores readaptados.

Fica cessado o recebimento dos envelopes com Fichas de Reavaliação.

Informamos que a situação  funcional  dos  servidores readaptados  irão  permanecer  na  mesma  condição, enquanto  não  houver  qualquer  tipo  de  publicação referente  à  sua  readaptação  e, que  não  sofrerão nenhum  tipo  de  sansão  ou  prejuízo.

                   CGRH/DEPLAN/CEQV

COMUNICADO UCRH Nº 03/2015

Em virtude de problemas técnicos no sistema do Recadastramento anual, o prazo para realização do recadastramento dos aniversariantes do mês de Janeiro-2015, fica prorrogado até o dia 06/02/2015.