Data: 30/01/2015
Assunto:
Professor Auxiliar
Destinatário:
Todas as Diretorias de Ensino.
A/C:
Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores.
Tem
o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre as aulas
relativas às atividades de Professor Auxiliar nas classes de 3º, 4º, 5º e 6º
anos do Ensino Fundamental, nos termos da Resolução SE nº 73, de 29/12/2014.
Inicialmente,
informamos que esta Pasta procederá à alteração da citada Resolução para que o caput do artigo 12 passe a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 12 - As
aulas relativas às atividades do Professor Auxiliar serão atribuídas a docente polivalente ou aos docentes devidamente
habilitados/qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática e inscritos no
processo anual de atribuição de classes e aulas, observado o campo de atuação e
na seguinte ordem de prioridade das situações funcionais:”
Assim,
visando garantir a continuidade da proposta pedagógica das unidades escolares esclarecemos
que, no momento oportuno, as aulas de Professor Auxiliar para as classes de 3º,
4º, 5º anos do ensino fundamental devem ser atribuídas a docente polivalente
(PEB I – classe), bem como as aulas das classes dos 6º anos do ensino
fundamental devem ser atribuídas aos docentes devidamente
habilitados/qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática.
Atenciosamente
DEPLAN
Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos
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