Dispõe sobre o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante
mencionados, no exercício de 2015: 
I – 16 de fevereiro
– segunda-feira – carnaval; 
II – 17 de
fevereiro – terça-feira – carnaval. 
Artigo 2º - O expediente das
repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo
ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu
início às 12:00 (doze) horas. 
Artigo 3º - O disposto neste
decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver
necessidade de funcionamento interrupto. 
Artigo 4º - Os dirigentes das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto
neste decreto às entidades que dirigem. 
Artigo 5º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de
2015 
D.O.E. – Executivo I –
07-02-2015 – Página 1
 
 
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