A Dirigente Regional de Ensino, de
acordo com a Resolução SE 75, de 30-12-2014, e da Resolução SE 3, de
12-01-2015, torna público as instruções que regerão a Seleção de Docente
para exercer a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
Vagas: 01 PCNP Inglês 01 PCNP Biologia
I - Dos Requisitos para Preenchimento da Função de Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico – Artigo 7º da Resolução SE 75, de 30-12-2014.
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador
nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I - ser docente titular de cargo ou
ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente
poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência
à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3
(três) anos de experiência no magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de
licenciatura plena.
§ 1º - O docente, classificado na
unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da
Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação,
respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade
escolar - PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP.
§ 2º - Em caso de indicação de
docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se
refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de
anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem,
previamente ao ato de designação.
§ 3º - A designação para atuar como
Professor Coordenador - PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando
houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser
designado
II – Das Inscrições e Entrega de Projeto de Trabalho
01 - Inscrições e entrega de
Projeto de Trabalho: Período: De 09 a 10-02-2015 Horário: Das 9 às 12 horas e
das 14 às 17 horas. Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Plantão da
Supervisão
02 - Documentos a serem entregues
no ato da inscrição: A - Projeto de Trabalho, objeto da área/disciplina em que
pretende exercer a função; B - Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de
Curso/ licenciatura plena; C - Comprovante de tempo de experiência como docente
na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado
(sede); D - Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o
exercício da função
III – Do Projeto de Trabalho e da Entrevista O Projeto
de Trabalho deverá conter: A - Identificação completa do proponente, incluindo
descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências
profissionais; B - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico
fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas,
do segmento/nível, no qual pretende atuar. C - Objetivos D - Descrição
sintética das ações que pretende desenvolver; E - Proposta de avaliação e
acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu
monitoramento e execução com eficácia.
IV – Da Avaliação dos Projetos de Trabalho e Entrevista dos Candidatos No ato da
inscrição a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os
dias 11 e 12-02-2015
V – Da Divulgação dos Resultados O ato da Dirigente Regional de
Ensino, designando o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, será publicado
no Diário Oficial do Estado. Os casos omissos neste edital serão decididos
pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Avaré.
D.O.E. – Executivo I – 04-02-3015 – Página 84
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