segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

COMUNICADO DEPLAN / CGRH

Data: 30/01/2015
Assunto: Professor Coordenador
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.
A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores.

Tem o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre o módulo de Professores Coordenadores, nos termos da Resolução SE nº 75/2014 alterada pela Resolução SE 3/2015, nas unidades escolares desta Pasta.
A escola que oferecer classes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio, independente do turno de funcionamento, fará jus a 3 (três) Professores Coordenadores, se possuir, em sua totalidade, o mínimo de 30 (trinta) classes.
As unidades escolares com menos de 30 (trinta) classes, ainda que funcionem em 3 (três) períodos (manhã, tarde e noite), farão jus a 1 (um) ou 2 (dois) Professores Coordenadores de acordo com o número mínimo de classes de cada segmento, conforme o disposto nos incisos I, II e III do artigo 3º da Resolução supracitada.

Atenciosamente

DEPLAN

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

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