Data: 30/01/2015
Assunto:
Professor Coordenador
Destinatário:
Todas as Diretorias de Ensino.
A/C:
Sr(a). Dirigente Regional de Ensino/Supervisores/Diretores.
Tem
o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino sobre o módulo de
Professores Coordenadores, nos termos da Resolução SE nº 75/2014 alterada pela
Resolução SE 3/2015, nas unidades escolares desta Pasta.
A
escola que oferecer classes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino
médio, independente do turno de funcionamento, fará jus a 3 (três) Professores
Coordenadores, se possuir, em sua totalidade, o mínimo de 30 (trinta) classes.
As
unidades escolares com menos de 30 (trinta) classes, ainda que funcionem em 3
(três) períodos (manhã, tarde e noite), farão jus a 1 (um) ou 2 (dois)
Professores Coordenadores de acordo com o número mínimo de classes de cada
segmento, conforme o disposto nos incisos I, II e III do artigo 3º da Resolução
supracitada.
Atenciosamente
DEPLAN
Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos
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