terça-feira, 7 de outubro de 2014

INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE Nº 02/2014 - CONCURSO DE PEB I

O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto Nº 52.833, de 24 de mao de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo SE nº 402/2222/2013, publicada no DOE de 16/04/2014, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos a ser realizado por instituição regularmente contratada para este fim, visando ao provimento dos 5.734 (cinco mil setecentos e trinta e quatro) cargos vagos de Professor Educação Básica I, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, a ser realizado em nível Regional, conforme determina o artigo da Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013, combinado com o artigo do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013.



Conforme determina o artigo da Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013, o concurso será realizado em duas etapas sucessivas:
· Primeira Etapa
Constituída de uma única prova composta por duas partes: parte objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e parte dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.
· Segunda Etapa
Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.


O perfil profissional, as habilidades e competências do Professor Educação Básica I, encontram-se estabelecidos na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013, a qual esta disponível para consulta na página do concurso no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).


Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão blica do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007.


A Comissão Especial responsável por este Concurso encontra-se constitda pela Resolução SE 49, de 12/09/2014.


I - DOS VENCIMENTOS


Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica I, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes à Faixa I, Nível I, em conformidade com a Lei Complementar 1.204, de 1.º julho de 2013, corresponderão a R$ 1.565,19 (um mil quinhentos e sessenta e cinco e dezenove centavos), reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma classe.


II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO


1. De acordo com o estabelecido no Anexo III da Lei Complementar Nº 836, de 30 de dezembro de 1997, combinado com o artigo 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para provimento do cargo de Professor Educação Básica I, o candidato deverá comprovar ser portador de Diploma de, pelo menos, 1 (um) dos seguintes cursos:
1.1 Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.2 Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;


1.3 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitão em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.


2. O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender, na data da posse, às seguintes exigências:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
e) não registrar antecedentes criminais e se encontrar em pleno exercício de seus direitos civis e poticos;
f) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade constantes no Item 1 deste Capítulo;
g) ter aptidão para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação dica realizada pelo Departamento Médico do Estado;
h) não ter sido demitido ou dispensado do serviço público federal, estadual ou municipal em conseqncia de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço blico), observados os prazos definidos em legislação específica.


3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos itens 1 e 2 deste Catulo perderá o direito à investidura no cargo.



III - DAS INSCRIÇÕES


1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitão tácita das normas e condições do Concurso, na conformidade de como se encontram estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.


2. O deferimento da inscrição dar-se mediante correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da correspondente taxa.


3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.


4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela Internet, iniciando-se às 10h de 16/09/2014 e encerrando-se às 16h de 17/10/2014 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.


5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 Optar por 1 (um) dos Polos Regionais listados no Anexo I destas Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.


6. Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:


6.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o boleto bancário.
6.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, até a data de vencimento do documento.
6.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.3.2 O pagamento em cheque somente será considerado efetivado após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 6.4 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.5 As solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão o cancelamento da inscrição do candidato.


7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
7.1 A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso blico, em link específico, a partir de 03 (três) dias as a data de encerramento das inscrições.
7.2 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a bado, das 8h às 20h (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.


8. Não haverá devolução de imporncia paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto no item 15 e seguintes deste Capítulo.
8.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 O candidato que não comparecer às provas correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.


9. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação VUNESP ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do documento de identidade, sendo, de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.


10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos e/ou falsos.


11. A Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições e/ou redução do valor da taxa de inscrição, realizadas pela Internet e não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.1 O descumprimento das presentes instruções implicará a não efetivação da inscrição.


12. A Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP -www.vunesp.com.br, a partir das 16h (horário de Brasília/DF) de 17/10/2014.


13. O candidato que necessitar de prova especial e/ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitão de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso e, ainda, enviar, até 17/10/2014, impreterivelmente, por SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a sede da Fundão VUNESP – Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515; São Paulo/SP, CEP 05002-062 Laudo Médico (original ou pia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, anotar no envelope: Provas Especiais Concurso Público PEB I – Secretaria de Estado da Educação.
13.1 O candidato que não o fizer a a data limite estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, qualquer que seja o motivo alegado, poderá não ter a condão especial atendida.


13.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá estar com um acompanhante comprovadamente maior de idade, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança.
13.2.1 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições destas Instruções, e sem o material de aplicação das provas.
13.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração de tempo de realização da prova da candidata.


13.3 Em conformidade com o Artigo do Decreto Estadual nº 59.591/13, o candidato com deficiência poderá, conforme o caso, requerer ajuda técnica e/ou condões específicas para realização do Concurso Público.
13.3.1 Ao candidato com deficiência visual será permitido requerer: a) prova impressa em Braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados; c) Fiscal Ledor, com leitura fluente;
d) utilização de computador/ notebook com software de leitura de tela. 13.3.2 Ao candidato com deficiência auditiva se permitido requerer: a) Fiscal Intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
13.3.3 Ao candidato com deficiência física será permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) Fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.


13.4 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP -www.vunesp.com.br, em data provável de 04/11/2014.


13.4.1 A Fundação VUNESP disponibilizará, na data mencionada no subitem anterior, link para consulta no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, especificando quais foram os atendimentos especiais deferidos aos candidatos.
13.4.2 Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação da relação, observando o Capítulo XI - DOS RECURSOS. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
13.4.3 A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada data provável de 11/11/2014.


14. O candidato que não fizer pedido de atendimento especial durante o período das inscrições, na conformidade do estabelecido no item 13, não te sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
14.1 O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas para a realização das provas não previstas no item 13 ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.
14.2 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
14.3 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.


15. Na conformidade do disposto na Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, pode ser concedido, ao candidato, o direito à redução do valor da taxa de inscrição exigido para o Concurso Público.


16. O direito à redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher, nos termos do artigo da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007,os seguintes requisitos:
16.1 ser estudante regularmente matriculado: a) em curso superior, em nível de graduação ou b) em curso de pós-graduação e,
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.


17. O candidato que desejar reivindicar o referido direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h de 16/09/2014 a as 16h de 17/09/2014, o requerimento de inscrição no Concurso, solicitando a redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
b) enviar à Fundação VUNESP, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até 18/09/2014, os documentos comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope:


Fundação VUNESP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público Professor Educação Básica I
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição Rua Dona Germaine Burchard, 515
São Paulo/SP CEP 05002-062

EDITAL DE CHAMADA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE – 1/2012, publicadas no DOE de 27/01/2012, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I - INSTRUÇÕES GERAIS

1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente,a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional - Diretoria de Ensino, publicada no DOE 28/07/2012.

2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma,desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações através do sistema GDAE.

5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6 – Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo,poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados na Região, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 7, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE 1/2012.

7 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.

8- O EDITAL E AS VAGAS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE

http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/concursos/ e site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

9 - Esgotados os cargos reservados para a Diretoria de Ensino, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar oportunidade de escolha.

10 - O candidato nomeado deverá, no dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial, apresentar Documento de Identidade Oficial com foto (original e cópia xerográfica) e exames médicos recentes – relacionados a seguir, sem os quais não será periciado:

a) - exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I e urocultura (se necessário) validade 180 dias;
b) - ECG (eletrocardiograma), com laudo validade 180 dias;
c) - Raio X de tórax, com laudo validade 180 dias;
d) - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) - Mamografia e ultrassonografia de mama (se necessário), mulheres a partir de 40 anos - validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
11 - Os procedimentos para realização da Perícia Médica estão estabelecidos na Resolução SGP nº 20, de 30 de maio de 2014, publicada no DOE 31/05/2014. Eventuais informações complementares serão divulgadas, oportunamente, no Diário Oficial e/ou no site da Fundação VUNESP.

II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Cargos Disponíveis: 24
1. LOCAL: Diretoria de Ensino Região Avaré
ENDEREÇO: Av. Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 - Avaré - SP
2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
14/10/2014- 9 h - Lista Geral - nº 153 ao 426

III - VAGAS EM UNIDADES REGULARES - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

A relação de vagas poderá sofrer alteração em caso de atendimento a decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização /extinção /fusão /desativação de unidades escolares.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO - AVARÉ
CIE/UA - Nome Unidade - Vagas
14527 - JOSE LEITE PINHEIRO PROFESSOR - 2
14515 - PAULO DELICIO - 4
900424 - DIMAS MOZART E SILVA PROFESSOR - 1
910119 - GUIDO DIAS DE ALMEIDA PROFESSOR - 1
924337 - SANDRA APARECIDA DE ARAUJO PROFESSORA - 2
924088 - JOSE PIRES DE CARVALHO DOUTOR - 3
191516 - JARDIM PRIMAVERA - 1
14485 - JOAO MICHELIN - 1
903188 - ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - 2
14631 - BENE ANDRADE DONA - 2
14679 - MATILDE VIEIRA - 1
14588 - JOAO TEIXEIRA DE ARAUJO PROFESSOR - 1
14552 - AVELINO APARECIDO RIBEIRO DOUTOR – 3


D.O.E. – Executivo I - 07-10-2014 – Página 110


segunda-feira, 6 de outubro de 2014

CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES 2014 - 2º TURNO


PROGRAMA ACESSA ESCOLA - INFORMAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARE - CIE -20302
Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 Vila Ayres CEP - 18.705-050 - AVARÉ-SP
Fones (14)37112100 / 37112113 - FAX - (14) 37112112 deavacie@see.sp.gov.br
        
Prezados(as) Diretores (as),

Comunicamos que:

- Tendo em vista que os Estagiários do Ensino Médio do Programa Acessa Escola já usufruíram de recesso de 12/06 à 27/06/2014,

Informamos que não há amparo legal para usufruir de recesso no período de 13 a 17 de outubro de 2014, devendo estagiar regularmente nesse período.

- Lembramos que os mesmos fazem jus a 30 dias de recesso por ano (15 em junho e 15 em dezembro).

-  Nesse período de 13 a 17 de outubro,  deverá ser solicitado ao estagiário que realize cursos online, oferecidos nos seguintes endereços:

Cursos  EVESP
A Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo (EVESP) desenvolve programas e cursos de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e as deliberações do Conselho Estadual de Educação.
http://www.educacao.sp.gov.br/evesp/cursos/
Cursos oferecidos:
- Inglês Online
- Espanhol Online
- Libras Online
- Defesa Civil
- Pré-Universitário Online
- Robótica com Arduíno

Currículo +

Sugestões de conteúdo digital (vídeos, animações, jogos digitais, simuladores, infográficos e áudios)
Cursos SEBRAE

Exemplos de cursos que podem ser do interesse dos estagiários:

- Desperte seu Potencial
- Empreendedorismo
- Equipe Motivada
- Criatividade

sábado, 4 de outubro de 2014

RESOLUÇÃO SE 53, de 2-10-2014

Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerando que:
- a melhoria da qualidade da educação básica somente se consolida mediante o desenvolvimento de um ensino que assegure efetiva aprendizagem ao aluno;
- o atual contexto e os resultados das avaliações externas, alcançados pelas escolas da rede pública estadual, indicam a necessidade de se dar continuidade ao redimensionamento dos ciclos do Ensino Fundamental, com flexibilização dos tempos de aprendizagem e diversificação dos mecanismos de apoio;
- é de pleno direito do aluno a apropriação do currículo escolar, de forma contínua e exitosa, subsidiada por tempos de aprendizagem e mecanismos de apoio adequados,
Resolve:

Artigo 1º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, reorganizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com duração de 3 (três) anos cada, oferecido nas escolas estaduais, terá seu funcionamento regido pelo que dispõe a presente resolução.
Parágrafo único – A reorganização do ensino em três Ciclos de Aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, visa a propiciar condições pedagógicas para que crianças e adolescentes obtenham mais oportunidades de ser eficazmente atendidos em suas necessidades, viabilizando-lhes tempos de aprendizagem adaptados a suas características individuais.

Artigo 2º – Na reorganização do ensino, de que trata esta resolução, as equipes escolares deverão proceder ao acompanhamento e avaliação contínuos do desempenho do aluno, com intervenção pedagógica imediata, sempre que necessário, e, quando for o caso, com encaminhamento do educando para estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/ou fora do seu horário regular de aulas.

Artigo 3º - A reorganização do ensino por Ciclos de Aprendizagem se propõe a:
I - assegurar condições de aprendizagem, segundo o critério de flexibilização do tempo necessário ao aprendizado, no desenvolvimento gradativo e articulado dos diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino Fundamental;
II - evidenciar a importância que a flexibilização do tempo representa para a organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens contínuas e progressivas de todos os alunos, de forma geral, e de cada um, em particular;
III - garantir ao aluno um ensino que, a partir de seus conhecimentos prévios, implemente novos conteúdos curriculares, visando às aprendizagens previstas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - subsidiar gestores e professores no agrupamento de alunos, na constituição de classes e na organização dos processos de ensino, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem;
V - ressaltar a importância de intervenções pedagógicas, com ações de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos indispensáveis à obtenção de bons resultados de aprendizagem;
VI - fornecer a pais e/ou responsáveis parâmetros e orientações que viabilizem e estimulem o monitoramento do processo de aprendizagem do aluno.
Artigo 4º - Os Ciclos de Aprendizagem, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si, definem-se ao longo dos nove anos do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade:
I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º ano; II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º ano; III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.

Artigo 5º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano) tem como finalidade propiciar aos alunos a alfabetização, o letramento e as diversas formas de expressão e de iniciação ao aprendizado de Matemática, Ciências, História e Geografia, de modo a capacitá-los, até o final deste Ciclo, a fazer uso da leitura, da linguagem escrita e das diversas linguagens utilizadas nas diferentes situações de vida, dentro e fora do ambiente escolar.
§ 1º – Ao final do 3º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo de Alfabetização, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.
§ 2º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo Intermediário.

Artigo 6º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º ano) tem como finalidade assegurar aos alunos a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e escritora, com ênfase na organização e produção escrita, em consonância com a norma padrão, nas diferentes áreas de conhecimento.
§ 1º – No 4º e no 5º anos do Ciclo Intermediário, o ensino será desenvolvido, predominantemente, por professor regente de classe e, a partir do 6º ano, por professores especialistas nas diferentes disciplinas do currículo.
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores que atuam no Ciclo Intermediário promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens necessárias à transição do ensino desenvolvido por professor regente de classe e do desenvolvido por docentes especialistas.
§ 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.
§ 4º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo Final.

Artigo 7º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo o currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar, concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio.
§ 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.
§ 3º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, deverá concluir o Ensino Fundamental.

Artigo 8º - O processo de consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, a que se refere o caput do artigo 7º desta resolução, deverá assegurar o acompanhamento e avaliação contínuos e sistemáticos do ensino e do desempenho do aluno, a fim de apontar a necessidade, ou não, de intervenções pedagógicas, na forma de estudos de reforço e/ou recuperação, dentro ou fora do horário regular de aulas do aluno.
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno devem ser concomitantes ao processo de ensino e aprendizagem, e sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os Conselhos de Classe/Ano/Série e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do bimestre, do ano/série e do ciclo.

Artigo 9º - Caberá à equipe escolar identificar os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que necessitem de mecanismos de apoio no processo de ensino e aprendizagem, para concluir seus estudos dentro do tempo regular previsto na legislação pertinente.
Parágrafo único - Os mecanismos de apoio utilizados no processo de ensino e aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, distinguem-se pelos momentos em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento, caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua e de Recuperação Intensiva, assim definidas:
1 - Recuperação Contínua: ação de intervenção imediata, a ocorrer durante as aulas regulares, nas classes de Ensino Fundamental ou Médio, e que é voltada para as dificuldades específicas do aluno, abrangendo não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou da disciplina, com apoio do Professor Auxiliar, quando necessário;
2 – Recuperação Intensiva: a oportunidade de estudos que possibilita ao aluno compor classe cujo professor desenvolverá atividades de ensino específicas e diferenciadas, que lhe permitirão trabalhar os conceitos básicos necessários a seu prosseguimento de estudos.

Artigo 10 - O Professor Auxiliar, a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 9º desta resolução, terá como função precípua apoiar o professor da classe ou da disciplina no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem, em especial, as de recuperação contínua, oferecidas a alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, visando à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor da classe ou da disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aulas, mediante atendimento individualizado ou em grupo de alunos, podendo, em casos excepcionais e de comprovada necessidade, vir a ocorrer em período diverso ao das aulas regulares.
§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar somente em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, e 30 (trinta) alunos, no Ensino Médio.
§3º - Excepcionalmente, o Professor Auxiliar poderá atuar em uma das classes regulares de, no mínimo, 20 (vinte) alunos, desde que dela conste matrícula do público-alvo da Educação Especial, cuja necessidade tenha sido avaliada pela Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, excetuando-se dessa possibilidade as Salas de Recursos e as Classes Regidas por Professor Especializado.
§ 4º - O Professor Auxiliar poderá atuar, em classe do 1º ao 5º ano, com até 10 (dez) aulas semanais e pelo tempo que se faça necessário à superação das dificuldades dos alunos.

Artigo 11 - Cada classe do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e das 3 (três) séries do Ensino Médio poderá contar com até 3 (três) Professores Auxiliares, respeitada a compatibilidade e pertinência entre a natureza da disciplina e a área de formação acadêmica desses professores, que atuarão, no decorrer do ano letivo, em apoio pedagógico aos alunos, bem como ao docente da disciplina, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua.
§ 1º - As atividades de apoio fornecidas por Professor Auxiliar, para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio que apresentem resultados insatisfatórios de aprendizagem, poderão ser desenvolvidas em até 3 (três) aulas semanais por classe e no horário regular de aulas, de acordo com o diagnóstico das necessidades, expectativas e prioridades identificadas pelos professores das diferentes disciplinas da classe e pela equipe gestora da unidade escolar.
§ 2º - As 3 (três) aulas semanais por classe poderão ser distribuídas entre até 3 (três) disciplinas, com possibilidade de alternância periódica das demais disciplinas do currículo, atendendo ao que indicar o diagnóstico de que trata o parágrafo anterior.

Artigo 12 - As aulas relativas às atividades de apoio escolar, fornecido pelo Professor Auxiliar, serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, observados os respectivos campos de atuação e na seguinte ordem de prioridade das situações funcionais:
I - docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga suplementar de trabalho;
II - docente ocupante de função-atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III - candidatos à contratação temporária.
§ 1º - Para os docentes, a que se referem os incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor Auxiliar, na comprovada inexistência de classe ou de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
§ 2º - O Professor Auxiliar, em qualquer dos níveis de ensino, exercerá suas atribuições em até, no máximo, 30 (trinta) aulas semanais, fazendo jus, de acordo com a legislação pertinente, à quantidade de horas de trabalho pedagógico correspondente à carga horária atribuída.

Artigo 13 - A Recuperação Intensiva, caracterizada como mecanismo de recuperação pedagógica centrada na promoção da aprendizagem do aluno, mediante atividades de ensino diferenciadas e superação das defasagens de aprendizagem diagnosticadas, a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 9º desta resolução, será estruturada em dois tipos de classes, cuja instalação deverá observar, obrigatoriamente, a seguinte ordem de prioridade:
I - classe de Recuperação Intensiva de Ciclo - RC, organizada com o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) alunos, destinada exclusivamente a alunos egressos dos anos finais de cada ciclo, cujo desempenho escolar lhes tenha determinado a permanência, por mais um ano letivo, no 3º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental;
II - classe de Recuperação Contínua e Intensiva - RCI, constituída, em média, com 20 (vinte) alunos e destinada a alunos egressos dos anos finais de cada ciclo, cujo desempenho escolar lhes tenha determinado a permanência, por mais um ano letivo, no 3º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental, sendo que, nessa classe, a média de 20 (vinte) alunos poderá ser completada com alunos egressos do 2º, 5º e 8º anos do Ensino Fundamental que, mesmo cursando ano subsequente, ainda necessitem de atendimentos de reforço e estudos de recuperação.
§ 1º - As classes de Recuperação Contínua e Intensiva - RCI, de que trata o inciso II deste artigo, somente poderão ser instaladas após total atendimento ao limite máximo da organização de classes de Recuperação Intensiva de Ciclo – RC.
§ 2º - A organização das classes de recuperação intensiva, RC e RCI, de que tratam os incisos deste artigo, deverá resultar de indicação feita pelos professores, no último Conselho de Classe/Ano, realizado ao final do ano letivo anterior, ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola com possibilidade de assumir as referidas classes no ano letivo subsequente.

Artigo 14 - A equipe gestora, em reunião do Conselho de Classe/Ano, ouvidos os professores da classe ou das disciplinas, ao deliberar sobre a aplicação dos mecanismos de apoio escolar, deverá, na formação de classes de recuperação intensiva, de que trata o disposto no artigo 13 desta resolução, identificar, preliminarmente, diante do total de classes regularmente constituídas, o número de salas ociosas existentes, por turno/período, na unidade escolar, que poderão vir a atender a necessidade de formação e a ordem de prioridade estabelecida no referido artigo.
§ 1º – A formação de classes de recuperação intensiva, observada a identificação preliminar a que se refere o caput deste artigo, deverá ser submetida à autorização do Dirigente Regional de Ensino, mediante parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
§ 2º - Excepcionalmente, classes de recuperação intensiva, com número de alunos inferior ao previsto nos incisos I e II do artigo 13 desta resolução, poderão ter sua constituição autorizada pelo Dirigente Regional de Ensino, mediante solicitação devidamente justificada do Diretor de Escola, acompanhada de parecer conclusivo do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

Artigo 15 - A atribuição de classes e de aulas de recuperação intensiva observará as normas e critérios relativos ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único - As classes e as aulas de recuperação intensiva poderão constituir e ampliar a jornada de trabalho do docente titular de cargo, e também, se for o caso, compor sua carga suplementar.

Artigo 16 – Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, na conformidade das respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente resolução.

Artigo 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nº 2, de 12.1.2012, nº 44, de 12.4.2012, nº 43, de 18.6.2013, nº 61, de 30.8.2013, e nº 74, de 8.11.2013.

D.O.E. – Executivo I – 03-10-2014 – Página 32

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

COMUNICADO - CEMOV/DEAPE/CGRH

Data: 01/10/2014

Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes/ Aulas 2015

O Centro de Ingresso e Movimentação, considerando, os seguintes aspectos:
- necessidade de orientação da rede no que diz respeito à inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015;
- transparência e legalidade que devem nortear o processo de inscrição, a classificação e a atribuição de classe/aulas;
 - publicidade dos procedimentos necessários para otimizar o processo em epígrafe, expede o seguinte comunicado:

DOCENTES EFETIVOS, ESTÁVEIS E CONTRATADOS EM 2014
O programa de inscrição para a Atribuição de Classes e/ou Aulas estará disponível no ambiente GDAE (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/):
1 -  a partir das 10:00 h do dia 08/10/2014, para os docentes das Categorias A, P, N, F, O ativos ou com interrupção de exercício (contratos abertos em 2014).
2 - A partir das 10:00 h do dia 13/10/2014 estará disponível aos docentes eventuais Categoria S e Categoria V com contrato aberto em 2014.

3 – Os docentes Titulares de Cargo ao realizar a inscrição poderão:
a)      confirmar e /ou solicitar acerto na inscrição e indicações no que diz respeito a dados pessoais, formação acadêmica e tempo de serviço;
b)       Optar por alteração, manutenção ou redução da jornada, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c)       Inscrever-se nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d)      A opção de carga suplementar estará confirmada para todos os docentes no campo de atuação aula, cuja atribuição será facultativa ao docente;
e)      Os Professores Titulares de Cargo - campo de atuação Classe ou Educação Especial poderão se inscrever para carga suplementar em outro campo de atuação.

4         - A pontuação pertinente à aprovação no concurso público PEB II 2013 – vigente, será automaticamente computada no sistema como título, no mesmo campo de atuação, não havendo necessidade do docente retirar o respectivo Certificado, na Diretoria de Ensino – 1.ª opção, para este fim;

5 -  No momento da inscrição, os docentes abaixo relacionados
I – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988; (P)
II – docentes celetistas; (N)
III – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007. (F)
poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32);
c) solicitar transferência de Diretoria de Ensino.

6        – Os docentes contratados em 2014 da Categoria O e Categoria V poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32);

7 – No momento da inscrição também estará disponível para todos os docentes a opção de cadastramento em outras Diretorias de Ensino.
8           – Os docentes que solicitarem acerto de dados pessoais, formação curricular e ou tempo de serviço não poderão confirmar a inscrição, devendo aguardar o deferimento ou não do solicitado após a análise da autoridade competente (Diretor de Escola ou Diretoria de Ensino).
9           – As alterações solicitadas deverão ser efetuadas nos respectivos sistemas:
Dados Pessoais – GDAE;
Dados de Qualificação – Formação Curricular – GDAE;
Contagem de Tempo – GDAE.

CANDIDATOS REMANESCENTES DO CONCURSO PÚBLICO PEB II 2013 / CONTRATADOS 2014
1 – Nos termos do Artigo 5º da LC 1.093/09, para fins de contratação, os docentes remanescentes do Concurso de PEB II (somente aqueles que não tenham tido oportunidade de escolha), até que seja definido cronograma para escolha de vaga efetiva, poderão, caso tenham interesse, atuar como docente contratado até a efetivação no cargo e, para tanto, participarão automaticamente do processo de atribuição de classes e aulas, cuja classificação permanecerá a mesma já publicada referente à primeira e segunda opção.
Não haverá confirmação de inscrição para os mesmos.
A administração se encarregará de enviar aos classificados e-mail aos remanescentes do concurso confirmando sua participação no processo de atribuição de classes e aulas 2015.
O docente aprovado no concurso que venha a concretizar a atribuição de aulas poderá ser  contratado sem prejuízo de participação nas próximas sessões de escolha para provimento de cargo, conforme previsto no Artigo 5º da LC 1093/2009, e desta forma a contratação não deve ser confundida com o provimento de cargo efetivo.

2 – Como não haverá prova de avaliação referente ao processo seletivo simplificado como já informado, restou disciplinar a questão da nota para a classificação:
- os docentes contratados em 2014, que realizaram o processo seletivo simplificado em 2013, levarão para a classificação 2015 a mesma nota, além do tempo de serviço na função, magistério e títulos, se for o caso, observado o campo de atuação;
- os docentes contratados através do cadastramento emergencial 2014 não terão nota de prova e serão classificados somente com tempo de serviço na função,  magistério e títulos, se for o caso, observado o campo de atuação.

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

1)      Uma vez que o tempo de serviço para inscrição será obtido através do banco de dados do sistema de Contagem de Tempo e exibido conforme as regras de atribuição de classes e aulas, é necessário que quaisquer dados referentes aos docentes estejam atualizados no PAEF/PAEC tais como portarias, eventos, frequência, etc.
Uma vez que o sistema tenha sido atualizado, os dados serão lidos pelo GDAE no dia imediatamente posterior.
2)      O sistema de Formação Curricular deverá estar devidamente atualizado para que traga corretamente na inscrição do docente as disciplinas as quais faz jus, para a confirmação da inscrição pelo docente.
3)      O sistema de Inscrição contará com as funcionalidades “Consulta Formação Curricular”, “Contagem de Tempo” e “Consulta por Ano”, para a Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, a fim de possibilitar as consultas sobre a formação docente,  o tempo de serviço e descontos computados, conforme Manual em anexo.
4)      Na impossibilidade de se realizar o acerto no sistema de Contagem de Tempo, a Unidade Escolar/Diretoria de Ensino terá a possibilidade de alterar o tempo de magistério, função, UA e titulação, assim como pontuação em outro campo de atuação, na funcionalidade “Solicitação de Acerto”.
Ao entrar em “Deferir Acerto”, “Analisar Pedido de Acerto”, “Detalhes”, aparecerá a solicitação realizada. Clicar em “Atualizar Tempo” para acessar a tela  de inserção manual da pontuação, titulação e outro campo de atuação, se for o caso.
Após a inserção dos dados, deverá confirmar e deferir o acerto.  Os dados de pontuação inseridos nesta tela passarão a ser utilizados até a classificação.
Uma vez inseridos nesta tela e deferido o acerto, o sistema não trará mais os dados de pontuação do sistema de Contagem de Tempo, até o próximo processo de inscrição, ainda que se proceda com a correção no sistema de Contagem de Tempo após o deferimento.
O docente poderá solicitar acerto, devidamente fundamentado, quantas vezes achar necessário, dentro do período estabelecido.
Após a confirmação da inscrição, não haverá mais possibilidade de Solicitar/Deferir Acerto.
5)      Os docentes eventuais da Categoria S e docentes eventuais da Categoria V com celebração de contrato em 2014, cuja atuação tenha sido somente como eventual, não terão sua pontuação computada automaticamente, sendo que a mesma deverá ser inserida pela U.E., manualmente, na inscrição do docente, em opção específica que está sendo desenvolvida pela PRODESP.
6)      Por fim, informamos que os docentes que realizaram suas inscrições em 12/09/2014 deverão acessar novamente o sistema, conferir seus dados e confirmar novamente sua inscrição, ou solicitar acerto, se for o caso.

Colocamo-nos à disposição para o que couber.

CEMOV/CEVIF/ DEAPE/CGRH

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

PORTARIA CGRH-1, de 1º-10-2014 - Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2014 para o ano letivo de 2015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA CGRH-1, de 1º-10-2014

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2014 para o ano letivo de 2015

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, referente ao ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2015 a:
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007;
V - docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.
VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
Artigo 2º - Os professores da rede estadual de ensino e os contratados em 2014, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2015 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

Período de Inscrição e Solicitação de Acerto das 10h00 do dia 08/10/2014 às 18h00 de 30/10/2014.

I - Docentes efetivos
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.

II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”,
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária máxima pretendida;
c) transferência de Diretoria de Ensino.

III - Docentes Contratados em 2014, nos termos da LC nº1093/2009, no período acima mencionado.
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
b) carga horária máxima pretendida.

Artigo 3º - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os docentes deverão apresentar os documentos comprobatórios para o acerto solicitado na Unidade Escolar, que será responsável, se for o caso, pelo encaminhamento dos mesmos, à Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18h00 do dia 04/11/2014 deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.

Artigo 5º - O docente que solicitou acerto até o dia 30/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 06/11/2014. Somente serão analisadas as solicitações devidamente fundamentadas.

Artigo 6º - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.

Artigo 7º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 31/10/2014, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I - publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV - divulgar a classificação dos docentes selecionados.

Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por alteração.)


D.O.E – Executivo I – 02-10-2014 – Página 46