Data:
01/10/2014
Assunto:
Inscrição para Atribuição de Classes/ Aulas 2015
O Centro de Ingresso e Movimentação, considerando, os seguintes aspectos:
- necessidade de orientação da rede no que diz respeito à
inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas
para o ano letivo de 2015;
- transparência e legalidade que devem nortear o processo de inscrição, a classificação e a atribuição de classe/aulas;
- publicidade dos
procedimentos necessários para otimizar o processo em epígrafe, expede o
seguinte comunicado:
DOCENTES EFETIVOS,
ESTÁVEIS E CONTRATADOS EM 2014
O programa de inscrição para a Atribuição de Classes e/ou
Aulas estará disponível no ambiente GDAE (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/):
1 - a partir das 10:00
h do dia 08/10/2014, para os docentes das
Categorias A, P, N, F, O ativos ou com interrupção de exercício (contratos abertos
em 2014).
2 - A partir das 10:00 h do dia 13/10/2014 estará disponível
aos docentes eventuais Categoria S e Categoria V com contrato aberto em 2014.
3 – Os docentes
Titulares de Cargo ao realizar a inscrição poderão:
a)
confirmar
e /ou solicitar acerto na inscrição e indicações no que diz respeito a dados
pessoais, formação acadêmica e tempo de serviço;
b)
Optar por alteração, manutenção ou redução da
jornada, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do
artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c)
Inscrever-se
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d)
A
opção de carga suplementar estará confirmada para todos os docentes no campo de
atuação aula, cuja atribuição será facultativa ao docente;
e)
Os
Professores Titulares de Cargo - campo de atuação Classe ou Educação Especial
poderão se inscrever para carga suplementar em outro campo de atuação.
4
- A pontuação pertinente à aprovação no concurso público PEB II
2013 – vigente, será automaticamente computada no sistema como título, no mesmo campo de atuação, não havendo necessidade do docente retirar o respectivo
Certificado, na Diretoria de Ensino – 1.ª opção, para este fim;
5 - No momento da inscrição, os docentes abaixo
relacionados
I – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988; (P)
II – docentes celetistas; (N)
III –
docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da
Lei Complementar nº1. 010/2007. (F)
poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32);
c) solicitar transferência de Diretoria de Ensino.
6
– Os docentes contratados em 2014 da
Categoria O e Categoria V poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32);
7 – No
momento da inscrição também estará disponível para todos os docentes a opção de
cadastramento em outras Diretorias de Ensino.
8
–
Os docentes que solicitarem acerto de dados pessoais, formação curricular e ou tempo
de serviço não poderão confirmar a inscrição, devendo aguardar o deferimento ou não do solicitado após a análise da
autoridade competente (Diretor de Escola ou Diretoria de Ensino).
9
– As alterações
solicitadas deverão ser efetuadas nos respectivos sistemas:
Dados Pessoais – GDAE;
Dados de Qualificação – Formação Curricular – GDAE;
Contagem de Tempo – GDAE.
CANDIDATOS REMANESCENTES
DO CONCURSO PÚBLICO PEB II 2013 / CONTRATADOS 2014
1 – Nos termos do Artigo 5º da LC 1.093/09, para
fins de contratação, os docentes
remanescentes do Concurso de PEB II (somente aqueles que não tenham tido
oportunidade de escolha), até que seja definido cronograma para escolha de vaga
efetiva, poderão, caso tenham interesse, atuar como docente contratado até a
efetivação no cargo e, para tanto, participarão
automaticamente do processo de atribuição de classes e aulas, cuja classificação
permanecerá a mesma já publicada referente à primeira e segunda opção.
Não haverá confirmação de inscrição para os mesmos.
A administração se encarregará de enviar aos classificados
e-mail aos remanescentes do concurso confirmando sua participação no processo
de atribuição de classes e aulas 2015.
O docente aprovado no concurso que venha a concretizar a
atribuição de aulas poderá ser contratado sem prejuízo de participação nas
próximas sessões de escolha para provimento de cargo, conforme previsto no Artigo
5º da LC 1093/2009, e desta forma a contratação não deve ser confundida com o
provimento de cargo efetivo.
2 – Como não haverá prova de
avaliação referente ao processo seletivo simplificado como já informado, restou
disciplinar a questão da nota para a classificação:
- os docentes contratados em 2014, que realizaram o processo seletivo
simplificado em 2013, levarão para a classificação 2015 a mesma nota, além do
tempo de serviço na função, magistério e títulos, se for o caso, observado o
campo de atuação;
- os docentes contratados através do cadastramento emergencial 2014 não
terão nota de prova e serão classificados somente com tempo de serviço na função,
magistério e títulos, se for o caso,
observado o campo de atuação.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
1)
Uma
vez que o tempo de serviço para inscrição será obtido através do banco de dados
do sistema de Contagem de Tempo e exibido conforme as regras de atribuição de
classes e aulas, é necessário que quaisquer dados referentes aos docentes
estejam atualizados no PAEF/PAEC tais como portarias, eventos, frequência, etc.
Uma vez que o sistema
tenha sido atualizado, os dados serão lidos pelo GDAE no dia imediatamente
posterior.
2)
O
sistema de Formação Curricular deverá estar devidamente atualizado para que
traga corretamente na inscrição do docente as disciplinas as quais faz jus, para
a confirmação da inscrição pelo docente.
3)
O
sistema de Inscrição contará com as funcionalidades “Consulta Formação
Curricular”, “Contagem de Tempo” e “Consulta por Ano”, para a Unidade Escolar e
Diretoria de Ensino, a fim de possibilitar as consultas sobre a formação
docente, o tempo de serviço e descontos
computados, conforme Manual em anexo.
4)
Na
impossibilidade de se realizar o acerto no sistema de Contagem de Tempo, a
Unidade Escolar/Diretoria de Ensino terá a possibilidade de alterar o tempo de
magistério, função, UA e titulação, assim como pontuação em outro campo de
atuação, na funcionalidade “Solicitação de Acerto”.
Ao entrar em “Deferir
Acerto”, “Analisar Pedido de Acerto”, “Detalhes”, aparecerá a solicitação
realizada. Clicar em “Atualizar Tempo” para acessar a tela de inserção manual da pontuação, titulação e
outro campo de atuação, se for o caso.
Após a inserção dos
dados, deverá confirmar e deferir o acerto.
Os dados de pontuação inseridos nesta tela passarão a ser utilizados até
a classificação.
Uma vez inseridos nesta
tela e deferido o acerto, o sistema não trará mais os dados de pontuação do
sistema de Contagem de Tempo, até o próximo processo de inscrição, ainda que se
proceda com a correção no sistema de Contagem de Tempo após o deferimento.
O docente poderá
solicitar acerto, devidamente fundamentado, quantas vezes achar necessário,
dentro do período estabelecido.
Após a confirmação da
inscrição, não haverá mais possibilidade de Solicitar/Deferir Acerto.
5)
Os
docentes eventuais da Categoria S e docentes eventuais da Categoria V com
celebração de contrato em 2014, cuja atuação tenha sido somente como eventual, não
terão sua pontuação computada automaticamente, sendo que a mesma deverá ser
inserida pela U.E., manualmente, na inscrição do docente, em opção específica
que está sendo desenvolvida pela PRODESP.
6)
Por
fim, informamos que os docentes que realizaram suas inscrições em 12/09/2014
deverão acessar novamente o sistema, conferir seus dados e confirmar novamente
sua inscrição, ou solicitar acerto, se for o caso.
Colocamo-nos à disposição
para o que couber.
CEMOV/CEVIF/ DEAPE/CGRH
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