sexta-feira, 3 de outubro de 2014

COMUNICADO - CEMOV/DEAPE/CGRH

Data: 01/10/2014

Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes/ Aulas 2015

O Centro de Ingresso e Movimentação, considerando, os seguintes aspectos:
- necessidade de orientação da rede no que diz respeito à inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015;
- transparência e legalidade que devem nortear o processo de inscrição, a classificação e a atribuição de classe/aulas;
 - publicidade dos procedimentos necessários para otimizar o processo em epígrafe, expede o seguinte comunicado:

DOCENTES EFETIVOS, ESTÁVEIS E CONTRATADOS EM 2014
O programa de inscrição para a Atribuição de Classes e/ou Aulas estará disponível no ambiente GDAE (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/):
1 -  a partir das 10:00 h do dia 08/10/2014, para os docentes das Categorias A, P, N, F, O ativos ou com interrupção de exercício (contratos abertos em 2014).
2 - A partir das 10:00 h do dia 13/10/2014 estará disponível aos docentes eventuais Categoria S e Categoria V com contrato aberto em 2014.

3 – Os docentes Titulares de Cargo ao realizar a inscrição poderão:
a)      confirmar e /ou solicitar acerto na inscrição e indicações no que diz respeito a dados pessoais, formação acadêmica e tempo de serviço;
b)       Optar por alteração, manutenção ou redução da jornada, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c)       Inscrever-se nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d)      A opção de carga suplementar estará confirmada para todos os docentes no campo de atuação aula, cuja atribuição será facultativa ao docente;
e)      Os Professores Titulares de Cargo - campo de atuação Classe ou Educação Especial poderão se inscrever para carga suplementar em outro campo de atuação.

4         - A pontuação pertinente à aprovação no concurso público PEB II 2013 – vigente, será automaticamente computada no sistema como título, no mesmo campo de atuação, não havendo necessidade do docente retirar o respectivo Certificado, na Diretoria de Ensino – 1.ª opção, para este fim;

5 -  No momento da inscrição, os docentes abaixo relacionados
I – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988; (P)
II – docentes celetistas; (N)
III – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007. (F)
poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32);
c) solicitar transferência de Diretoria de Ensino.

6        – Os docentes contratados em 2014 da Categoria O e Categoria V poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32);

7 – No momento da inscrição também estará disponível para todos os docentes a opção de cadastramento em outras Diretorias de Ensino.
8           – Os docentes que solicitarem acerto de dados pessoais, formação curricular e ou tempo de serviço não poderão confirmar a inscrição, devendo aguardar o deferimento ou não do solicitado após a análise da autoridade competente (Diretor de Escola ou Diretoria de Ensino).
9           – As alterações solicitadas deverão ser efetuadas nos respectivos sistemas:
Dados Pessoais – GDAE;
Dados de Qualificação – Formação Curricular – GDAE;
Contagem de Tempo – GDAE.

CANDIDATOS REMANESCENTES DO CONCURSO PÚBLICO PEB II 2013 / CONTRATADOS 2014
1 – Nos termos do Artigo 5º da LC 1.093/09, para fins de contratação, os docentes remanescentes do Concurso de PEB II (somente aqueles que não tenham tido oportunidade de escolha), até que seja definido cronograma para escolha de vaga efetiva, poderão, caso tenham interesse, atuar como docente contratado até a efetivação no cargo e, para tanto, participarão automaticamente do processo de atribuição de classes e aulas, cuja classificação permanecerá a mesma já publicada referente à primeira e segunda opção.
Não haverá confirmação de inscrição para os mesmos.
A administração se encarregará de enviar aos classificados e-mail aos remanescentes do concurso confirmando sua participação no processo de atribuição de classes e aulas 2015.
O docente aprovado no concurso que venha a concretizar a atribuição de aulas poderá ser  contratado sem prejuízo de participação nas próximas sessões de escolha para provimento de cargo, conforme previsto no Artigo 5º da LC 1093/2009, e desta forma a contratação não deve ser confundida com o provimento de cargo efetivo.

2 – Como não haverá prova de avaliação referente ao processo seletivo simplificado como já informado, restou disciplinar a questão da nota para a classificação:
- os docentes contratados em 2014, que realizaram o processo seletivo simplificado em 2013, levarão para a classificação 2015 a mesma nota, além do tempo de serviço na função, magistério e títulos, se for o caso, observado o campo de atuação;
- os docentes contratados através do cadastramento emergencial 2014 não terão nota de prova e serão classificados somente com tempo de serviço na função,  magistério e títulos, se for o caso, observado o campo de atuação.

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

1)      Uma vez que o tempo de serviço para inscrição será obtido através do banco de dados do sistema de Contagem de Tempo e exibido conforme as regras de atribuição de classes e aulas, é necessário que quaisquer dados referentes aos docentes estejam atualizados no PAEF/PAEC tais como portarias, eventos, frequência, etc.
Uma vez que o sistema tenha sido atualizado, os dados serão lidos pelo GDAE no dia imediatamente posterior.
2)      O sistema de Formação Curricular deverá estar devidamente atualizado para que traga corretamente na inscrição do docente as disciplinas as quais faz jus, para a confirmação da inscrição pelo docente.
3)      O sistema de Inscrição contará com as funcionalidades “Consulta Formação Curricular”, “Contagem de Tempo” e “Consulta por Ano”, para a Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, a fim de possibilitar as consultas sobre a formação docente,  o tempo de serviço e descontos computados, conforme Manual em anexo.
4)      Na impossibilidade de se realizar o acerto no sistema de Contagem de Tempo, a Unidade Escolar/Diretoria de Ensino terá a possibilidade de alterar o tempo de magistério, função, UA e titulação, assim como pontuação em outro campo de atuação, na funcionalidade “Solicitação de Acerto”.
Ao entrar em “Deferir Acerto”, “Analisar Pedido de Acerto”, “Detalhes”, aparecerá a solicitação realizada. Clicar em “Atualizar Tempo” para acessar a tela  de inserção manual da pontuação, titulação e outro campo de atuação, se for o caso.
Após a inserção dos dados, deverá confirmar e deferir o acerto.  Os dados de pontuação inseridos nesta tela passarão a ser utilizados até a classificação.
Uma vez inseridos nesta tela e deferido o acerto, o sistema não trará mais os dados de pontuação do sistema de Contagem de Tempo, até o próximo processo de inscrição, ainda que se proceda com a correção no sistema de Contagem de Tempo após o deferimento.
O docente poderá solicitar acerto, devidamente fundamentado, quantas vezes achar necessário, dentro do período estabelecido.
Após a confirmação da inscrição, não haverá mais possibilidade de Solicitar/Deferir Acerto.
5)      Os docentes eventuais da Categoria S e docentes eventuais da Categoria V com celebração de contrato em 2014, cuja atuação tenha sido somente como eventual, não terão sua pontuação computada automaticamente, sendo que a mesma deverá ser inserida pela U.E., manualmente, na inscrição do docente, em opção específica que está sendo desenvolvida pela PRODESP.
6)      Por fim, informamos que os docentes que realizaram suas inscrições em 12/09/2014 deverão acessar novamente o sistema, conferir seus dados e confirmar novamente sua inscrição, ou solicitar acerto, se for o caso.

Colocamo-nos à disposição para o que couber.

CEMOV/CEVIF/ DEAPE/CGRH

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