COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA CGRH-1, de 1º-10-2014
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes
e Aulas 2014 para o ano letivo de 2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, referente ao ano
letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede
estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o
ano letivo de 2015 a:
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o
§ 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007;
V - docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº
1.093/2009.
VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de
PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
Artigo 2º -
Os professores da rede estadual de ensino e os contratados em 2014, deverão efetuar
inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2015 diretamente
no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às
seguintes indicações:
Período de Inscrição e
Solicitação de Acerto das 10h00 do dia 08/10/2014 às 18h00 de 30/10/2014.
I - Docentes efetivos
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção,
ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos
termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013. A Redução de jornada ficará
condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos
da Pasta.
II - Docentes - Categorias
“P”, “N” e “F”,
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária máxima pretendida;
c) transferência de Diretoria de Ensino.
III - Docentes Contratados
em 2014, nos termos da LC nº1093/2009, no período acima mencionado.
a)
confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
b) carga
horária máxima pretendida.
Artigo 3º - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação
Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de
classificação.
Os docentes deverão apresentar os documentos comprobatórios
para o acerto solicitado na Unidade Escolar, que será responsável, se for o
caso, pelo encaminhamento dos mesmos, à Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão,
até às 18h00 do dia 04/11/2014 deferir/indeferir a solicitação pendente de
acerto.
Artigo 5º - O docente que solicitou acerto até o dia 30/10/2014
deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou
indeferido, até 06/11/2014. Somente serão analisadas as solicitações
devidamente fundamentadas.
Artigo 6º - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013
participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a
classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª opção, estando desobrigados de
realizar a inscrição.
Artigo 7º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão optar em se
inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do
sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e
Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 31/10/2014, nos termos das
legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I - publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar,
quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV - divulgar a classificação dos docentes selecionados.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação
e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015 serão
estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Republicada
por alteração.)
D.O.E – Executivo I –
02-10-2014 – Página 46
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