O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto Nº 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo SE nº 402/2222/2013, publicada no DOE de 16/04/2014, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos a ser realizado por instituição regularmente contratada
para este fim, visando
ao provimento dos 5.734 (cinco mil setecentos e trinta e quatro) cargos vagos de Professor Educação Básica I, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, a ser realizado em nível Regional, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013,
combinado com o artigo 1º do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de
19 de agosto
de 2013.
Conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013, o concurso será realizado
em duas etapas
sucessivas:
· Primeira Etapa
Constituída de uma única prova composta por duas partes: parte objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e parte dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.
· Segunda Etapa
Avaliação de
títulos, de
caráter apenas classificatório.
O perfil profissional, as habilidades e competências do Professor Educação Básica I, encontram-se estabelecidos na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013, a qual estará disponível para consulta na página do concurso no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º
de janeiro de
2007.
A Comissão Especial responsável por este Concurso encontra-se constituída pela Resolução SE 49, de 12/09/2014.
I - DOS
VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica I, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24
horas), correspondentes à Faixa I, Nível I, em conformidade com a Lei Complementar 1.204, de 1.º julho de 2013, corresponderão a R$ 1.565,19 (um mil quinhentos e sessenta e cinco e dezenove centavos), reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma classe.
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1. De acordo com o estabelecido no Anexo III da Lei Complementar Nº 836, de 30 de dezembro de 1997,
combinado com o artigo 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para provimento do cargo de
Professor Educação Básica I, o candidato deverá comprovar ser portador de Diploma de, pelo menos, 1
(um)
dos seguintes cursos:
1.1 Curso Normal
Superior com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.2 Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério
das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.3 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso,
com Habilitação em Magistério das séries
iniciais do Ensino Fundamental.
2. O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender, na data da posse, às
seguintes exigências:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter
idade
mínima
de 18 (dezoito) anos
completos; c)
estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e com idade inferior a 46
anos;
e) não registrar antecedentes criminais e se encontrar em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios de
escolaridade constantes no Item
1 deste Capítulo;
g) ter aptidão para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada pelo Departamento Médico do Estado;
h) não ter sido demitido ou dispensado do serviço público federal, estadual ou municipal
em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), observados os prazos definidos em legislação
específica.
3. O candidato que, na data da posse, não
reunir os requisitos enumerados nos itens 1 e 2 deste Capítulo perderá o direito
à investidura no cargo.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, na conformidade de como se encontram estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como
em eventuais aditamentos, comunicados
e instruções específicas para a realização do certame, em
relação às
quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o
pagamento da
correspondente
taxa.
3. De forma a evitar ônus
desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos
e condições exigidas para
o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela Internet, iniciando-se às 10h de 16/09/2014 e encerrando-se às 16h de 17/10/2014
(horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra
forma de
inscrição ou inscrição fora do
prazo, de acordo com o item
6 deste Capítulo.
5. Ao realizar
a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 Optar por 1 (um) dos
Polos Regionais listados
no Anexo I destas Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
6. Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme
os procedimentos abaixo estabelecidos:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados
pela Internet e imprimir o boleto
bancário.
6.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta
centavos), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, até a data de vencimento do documento.
6.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto, pagável em qualquer
agência bancária.
6.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.3.2 O pagamento em cheque somente será considerado efetivado após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição
do candidato será automaticamente cancelada.
6.4
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período
de inscrição.
6.5 As solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados
após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer
tempo,
de irregularidade, implicarão o cancelamento da
inscrição do candidato.
7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
7.1 A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, em link específico, a partir de 03 (três) dias após
a data de encerramento das inscrições.
7.2 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada
a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado,
exceto ao
candidato amparado pelo disposto
no item
15 e seguintes deste
Capítulo.
8.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 O candidato que não comparecer às provas correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será
considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não
realizou.
9. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação VUNESP ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do documento de identidade, sendo, de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de
inscrição, sob
as penas da lei.
10. As informações prestadas
na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos e/ou falsos.
11. A Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições e/ou redução do valor da taxa de inscrição, realizadas
pela Internet e não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.1 O descumprimento das presentes instruções implicará a
não efetivação da inscrição.
12. A Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP -www.vunesp.com.br, a partir das 16h
(horário de
Brasília/DF) de 17/10/2014.
13. O candidato que necessitar de prova especial e/ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos
especiais necessários para cada etapa
do concurso e, ainda,
enviar, até 17/10/2014, impreterivelmente,
por SEDEX
ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a sede da Fundação VUNESP – Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515; São Paulo/SP, CEP 05002-062 – Laudo Médico (original ou cópia autenticada
em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, anotar no envelope: Provas Especiais – Concurso Público PEB
I –
Secretaria de Estado
da Educação.
13.1 O candidato que não o fizer até a data limite estipulada, considerando,
para este efeito, a data da postagem, qualquer que seja o motivo alegado, poderá não
ter a condição especial atendida.
13.2 A candidata que tiver
necessidade de amamentar
durante a realização das provas,
deverá estar
com um acompanhante comprovadamente maior de idade, que ficará em sala
reservada
e será o responsável
pela criança.
13.2.1 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e
condições destas Instruções,
e sem o material de
aplicação das provas.
13.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração de tempo de realização da prova da candidata.
13.3 Em conformidade com o Artigo 3º do Decreto Estadual nº 59.591/13, o candidato com deficiência poderá, conforme o caso,
requerer ajuda técnica e/ou condições específicas para realização do Concurso Público.
13.3.1 Ao
candidato com deficiência visual será permitido requerer: a)
prova impressa em Braille;
b) prova impressa
em caracteres ampliados; c)
Fiscal
Ledor, com leitura fluente;
d) utilização
de computador/
notebook com software de leitura de
tela. 13.3.2 Ao
candidato com deficiência auditiva será permitido
requerer: a)
Fiscal Intérprete de
LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
13.3.3 Ao candidato com deficiência física será permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da prova; b) Fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
transcrição
das respostas;
c) facilidade
de acesso
às salas de prova, aos
banheiros e às demais instalações relacionadas
ao certame.
13.4 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial
para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP -www.vunesp.com.br, em data provável de 04/11/2014.
13.4.1 A Fundação VUNESP disponibilizará, na data mencionada no subitem anterior, link para consulta
no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, especificando quais foram os atendimentos especiais deferidos
aos candidatos.
13.4.2 Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação da relação, observando o Capítulo XI - DOS RECURSOS. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que
tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
13.4.3 A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento
especial para a realização
das
provas será divulgada
data provável de 11/11/2014.
14. O candidato que não fizer pedido de atendimento especial durante o período das inscrições, na conformidade do estabelecido no item 13, não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
14.1 O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas para a realização das provas não previstas no item 13 ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.
14.2 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data da
postagem
registrada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT.
14.3 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES
PARA CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA.
15. Na conformidade do disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser
concedido, ao candidato, o direito à redução do valor da taxa de inscrição exigido para o Concurso Público.
16. O direito à redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será
concedido ao candidato que,
CUMULATIVAMENTE, preencher,
nos termos do artigo 1º da Lei
Estadual nº 12.782, de
20 de dezembro de 2007,os seguintes requisitos:
16.1 ser estudante regularmente matriculado: a) em curso superior, em nível de graduação ou b)
em curso de
pós-graduação e,
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários
mínimos ou esteja
desempregado.
17. O candidato que desejar reivindicar o referido direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h de 16/09/2014 até as 16h de 17/09/2014, o requerimento de inscrição no Concurso, solicitando a redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
b) enviar à Fundação VUNESP, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até 18/09/2014, os documentos comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar
no envelope:
Fundação VUNESP -
Secretaria
da Educação
do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Professor Educação
Básica I
Solicitação de Redução do Valor
da Taxa de
Inscrição
Rua Dona Germaine
Burchard,
515
São Paulo/SP CEP 05002-062
Nenhum comentário:
Postar um comentário