segunda-feira, 18 de agosto de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE MÉRITO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Processo de Promoção
Edital de Convocação para a Realização da Prova
A Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção de 2014, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE 30, de 31-05-2014 retificada D.O. 03-06-2014.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendem ao disposto no Decreto estadual 55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 2º.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo:
1.Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.Segunda Parte Dissertativa, que versará sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.As notas das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para obter-se a média aritmética que será considerada a nota do candidato.
4.Será considerado aprovado o candidato que:
a)Da Faixa 1 para a Faixa 2 obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
b)Da Faixa 3 para a Faixa 4 obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos.
a)Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b)Professor de Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, nas disciplinas: Educação, Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a)Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b)Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1.1. Dia 24-08-2014 (domingo)
a)Período da manhã: PEB I e PEB II – Educação Horário de apresentação: 8 horas
Fechamento dos Portões: 9 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas
b)Período da Tarde: Suporte Pedagógico e PEB II - Educação Especial (DA, DF, DI e DV).
Horário de apresentação: 14 horas Fechamento dos Portões: 15 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas
1.2. Dia 31-08-2014 (domingo) - Para Professor de Educação Básica II e Professor II, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educa- ção Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia.
Horário de Apresentação: 13 horas Fechamento dos portões: 14 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas
III - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1. O endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2. O Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas. 1.2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do
candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11)3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independente- mente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela correntes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, lápis 2 e borracha.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando o original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).
1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado.
3. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então submetido à identificação especial em formulário próprio.
V – REALIZAÇÃO DA PROVA
1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno da Prova Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa dos cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas ou do Caderno da Prova Dissertativa por erro do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
3.A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.
3.1.O texto da Prova Dissertativa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
3.2.O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova, ao fiscal da sala.
3.3.Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.4.Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.
3.5.É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca- texto ou qualquer material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à parte dissertativa da prova.
3.6.Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deve- rá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para a resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
3.7.Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
4.Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas ou Caderno de Prova Dissertativa.
5.O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26-08-2014 – Provas realizadas em24-08-2014 e no dia 02-09-2014 – Provas realizadas em 31-08-2014,podendo, também, ser consultado no site www. vunesp.com.br.
5.1 O Caderno de Questões e o Caderno da Prova Dissertativa serão disponibilizados, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, em 25-08-2014 – Provas realizadas em 24-08-2014 e01-09-2014 – Provas realizadas em 31-08-2014.
VI - JULGAMENTO DAS PARTES DA PROVA
1.DA PARTE OBJETIVA
1.1.A parte objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
1.1.1.A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 10)÷60
Onde:
NP = Nota da parte objetiva Na = Número de acertos
2.DA PARTE DISSERTATIVA
2.1 Na correção da prova dissertativa serão analisados o conhecimento do conteúdo, a capacidade de o candidato desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade, a organização do texto, a técnica de redação, o domínio do léxico e a correção gramatical.
2.2. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a)apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do candidato;
b)apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
c)estiver faltando folhas.
2.3. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a)fugir ao tema proposto;
b)estiver em branco;
c)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
d)for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em sua totalidade;
e)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
f)apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
g)apresentar a reprodução total ou parcial dos textos de
apoio.
2.4. Será considerado como não escrito o texto ou trecho de texto que:
a)estiver rasurado;
b)for ilegível ou incompreensível;
c)for escrito em língua diferente da portuguesa;
d)for escrito a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta;
e)for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo. VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.
3.A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.1.No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
3.2.Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
4.Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
5.Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
6.São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
7.Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.
8.O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser desligados e lacrados antes do início da prova, utilizando embalagem plástica fornecida pela VUNESP, exclusivamente para tal fim.
8.1.No caso do aparelho celular tocar e não estivar dentro da embalagem plástica lacrada, o candidato será eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.
8.2.A embalagem plástica deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do local de realização das Provas.
8.3.A VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipa- mentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9. Será eliminado da Avaliação o candidato que:
a)não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no D.O, seja qual for o motivo alegado;
b)apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c)não apresentar o documento de identificação conforme o previsto;
d)ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
e)estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
f)for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
g)utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
h)não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j)agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
k)retirar-se do local de prova, antes de decorrido o tempo de permanência mínima.
10. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
11. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo.
12. Os recursos referentes à parte objetiva da Prova, para todos os campos de atuações (Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão recebidos, somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), nos dias:
a)26 e 27-08-2014 – Provas realizadas em 24-08-2014.
b)02 e 03-09-2014 – provas realizadas em 31-08-2014. 13. O prazo para recurso da parte dissertativa da prova será estabelecido na publicação do resultado das provas.


D.O.E. – Executivo I – 16-08-2014 - Página 63

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

CONVOCAÇÃO - UM DIA NA ESCOLA DO MEU FILHO II




PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ DE 12/08/2014

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012 para uma Orientação Técnica, como segue:
Assunto - Adequação do Currículo de Arte para as Unidades Prisionais
Data - Dia 28-08-2014 (5ª feira) Horário - 9h às 17h
Publico Alvo - Professores de Arte do Ensino Fundamental e Médio que atuam nas Unidades Prisionais das Unidades Escola- res jurisdicionadas a esta DER-Avaré
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012.
Ajuda de custo - Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.
OBSERVAÇÃO - Favor trazer o caderno do professor de todas as séries.


Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012 para uma Orientação Técnica, como segue:
Assunto - Implementação do Currículo de Arte: Proposta para a 3ª série do Ensino Médio - Música
Data - Dia 03-09-2014 (4ª feira) Horário - 9h às 17h
Publico Alvo - 01 (um) Professor de Arte que atua na 3ª série do Ensino Médio de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas a esta DER -Avaré
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012.
Ajuda de custo - Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.
OBSERVAÇÃO - Favor trazer o caderno do professor de todas as séries.


Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012 para uma Orientação Técnica, como segue:
Assunto - Programa Infoprisma - sala de leitura Data - Dia 14-08-2014 (5ª feira)
Horário - 9h às 17h
Publico Alvo - Professores que atuam na sala de leitura de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas a DER- Avaré
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res.SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012.
Ajuda de custo - Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.


Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012 para uma Orientação Técnica, como segue:
Assunto - Educação Física Inclusiva Data - Dia 15-08-2014 (6ª feira) Horário - 9h às 17h
Publico Alvo - 01(um) professor de Educação Física do “Ciclo Intermediário e Final” (6º ao 9º Ano) de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas a esta DER e a professora da Sala de Leitura da EE Dimas Mozart e Silva
Local - Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, sito à Av. Pref Misael Euphásio Leal, 857, Vila Ayres - Avaré - SP.
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012.
Ajuda de custo - Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.

D.O.E. - EXECUTIVO I - 13-08-2014 - PÁGINA 23

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

RESOLUÇÃO SE 42, de 31-7-2014


Altera dispositivo da Resolução SE 82, de 16-12-2013, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

O Secretario da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - O § 5º do artigo 4º da Resolução SE 82, de 16-12-2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º - A data-limite da contagem de tempo, de que trata o § 4º deste artigo, será sempre o dia 30 de junho imediatamente anterior ao período da inscrição.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – EXECUTIVO I – 01-08-2014 – PAGINA 23

RESOLUÇÃO SE 41, de 31-7-2014

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2014

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e considerando que:

- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam;

- esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB, incluindo a Avaliação Nacional da Educação Básica – ANEB e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar – ANRESC/Prova Brasil;

- os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, importante indicador de melhoria da qualidade do ensino oferecido,

Resolve:

Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 11 e 12 de novembro de 2014, abrangerá, obrigatoriamente:
I - todas as escolas da rede estadual e os alunos do ensino regular matriculados nos 2ºs, 3ºs, 5ºs e 9ºs anos do ensino fundamental, nas 3ªs séries do ensino médio e uma amostragem de alunos matriculados no 7º ano do Ensino Fundamental;
II – todas as escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, as escolas municipais e escolas particulares que aderirem à avaliação e censitariamente aos alunos matriculados nessas escolas, nos anos/série indicados no inciso I deste artigo.
Parágrafo único - O público-alvo que participará do SARESP 2014 será considerado com base nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SEE/CIMA/DEINF, atualizados pelas próprias escolas até o dia 29 de agosto de 2014.

Artigo 2º – A participação das escolas das redes municipal e particular de ensino dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de Formulário de Adesão, observados o cronograma e os procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º – Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 59.215 de 22/05/2013, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
1. assinar convênio com a Secretaria da Educação;
2. garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular nos anos/séries que serão avaliados;
3. permitir a divulgação dos resultados do SARESP do município, em obediência a lei de transparência.
§ 2º – Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a entidade mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno correspondente ao SARESP 2014.
§ 3º – A adesão de que trata o caput deste artigo implica a participação no processo dos alunos dos anos/séries envolvidos, de todos os turnos da unidade escolar, desde que cada escola possua, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.

Artigo 3º - A participação das escolas estaduais não administradas pela SE dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, assumindo as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno correspondente ao SARESP 2014.

Artigo 4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de recuperação intensiva.
§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP 2014.

Artigo 5º – Destinada aos alunos dos anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de:
I – Língua Portuguesa (Linguagens) e Matemática, aos alunos dos 2ºs, 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e das 3ªs séries do ensino médio;
II – Ciências (Ciências da Natureza) aos alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e Biologia, Física e Química (Ciências da Natureza) aos alunos das 3ªs séries do Ensino Médio;
III – Redação, a uma amostragem de alunos de turmas dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e das 3ªs séries do ensino médio de cada rede de ensino.

Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição:
I – para os 2ºs e 3ºs anos do Ensino Fundamental, as provas de Linguagens (Língua Portuguesa) e de Matemática serão constituídas, predominantemente de itens de resposta construída;
II – para os 5ºs anos do Ensino Fundamental, as provas para cada disciplina avaliada deverão conter itens de múltipla escolha e itens de resposta construída;
III - para os 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e 3ªs séries do ensino médio, os itens para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha;
IV – para a Redação serão avaliados os gêneros: carta de leitor, para o 5º ano do ensino fundamental; narrativa de aventura, para o 7º ano do ensino fundamental e artigo de opinião, para o 9º ano do ensino fundamental e para a 3ª série do ensino médio.
§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 2º – Haverá elaboração de provas em escrita braile e de provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por ano/série, conforme a necessidade, para atender alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/DEINF.

Artigo 7º – Para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra apresente resolução;
II – o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução;
III – o tempo de 3 (três) horas para realização da prova pelos alunos, com o acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência e para os alunos que farão a prova de Redação, observado o período de permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 2 (duas) horas para o primeiro dia e 1(uma) hora e 30 (trinta) minutos para o segundo dia.

Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – nos 2ºs e 3ºs anos do ensino fundamental, por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos do ensino fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;
II – nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por professores de outras escolas, estaduais e municipais, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.
§ 2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de disciplina diversa daquelas objeto da avaliação do SARESP.

Artigo 9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo avaliativo.

Artigo 10 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência;
II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas referente à sua turma de aplicação.

Artigo 11 – O professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada, deverá:
I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;
II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio porqualquer pessoa que não o próprio aluno;
III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com necessidades educacionais especiais.

Artigo 12 – O Diretor de Escola responsabilizar-se-á por:
I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
IV – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 (cinco) representantes dos pais de alunos participantes, para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta resolução;
VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino;
VIII – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
IX – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução;
X – nos dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que atuarão;
XI - juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos Manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais especiais;
XIII – retirar e entregar os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP 2014;
XIV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução;
XV - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.

Artigo 13 – O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I – designar 2 (dois) Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 9º desta resolução;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade;
VIII – dar suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único – Além dos supervisores de ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.

Artigo 14 – O Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino, a que se refere o inciso I do artigo 13 desta resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação, responsabilizar-se-ão por:
I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
IV – entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e no caso das Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2014;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação;
V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
Parágrafo único - O Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino elaborará:
1. Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino;
2. Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, em nível regional e local.

Artigo 15 – As ações pertinentes à execução do SARESP 2014 nos municípios serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação por meio de convênios regulamentados pelo Decreto nº 59.215/2013.

Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.

Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 45, de 10.7.2013.
        
                                                                              ANEXOS

























D.O.E. – EXECUTIVO I – 01-07-2014 – PÁGINA 22

DELIBERAÇÃO CEE 127/2014

Altera dispositivos da Deliberação CEE 120/2013

O Conselho Estadual de Educação, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual 10.403/1971, e considerando a Indicação CEE 128/2014,
DELIBERA:

Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Deliberação CEE 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados”.

Art. 2º - Acrescenta-se o § 4º ao art. 3º da Deliberação CEE 120/2013, com a seguinte redação: “§ 4º - Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes”.

Art. 3º - Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º da Deliberação CEE 120/2013 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu § 5º: “§ 1º - O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada, em até 5 dias, contados a partir de seu recebimento”.
“§ 2º - A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento”.
“§ 3º - Na análise do recurso, deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas legais vigentes;
II - O cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno;
III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante;
IV – A existência de fato novo relevante”.
“§ 4º - A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 2º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias”.

Art. 4º - O caput do artigo 5º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Deliberação CEE 120/2013 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Da decisão do Dirigente, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino ou no órgão de supervisão delegada”.
“§ 1º - A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar e se foi reclassificado”.
“§ 2º - O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais”.
“§ 3º - O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas legais, o cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo relevante”.
“§ 4º - Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho”.

Art. 5º - O caput do art. 6º da Deliberação CEE 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de Parágrafo único. “Art. 6º - Dos atos praticados por uma parte será dada ciência à outra parte, por escrito”. “Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Ensino dar ciência à outra parte, quando se tratar de recursos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação”.

Art. 6º - O caput do art. 7º da Deliberação CEE 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias”.

Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por maioria, a presente Deliberação.


D.O.E. – EXECUTIVO I – 01-08-2014 – PÁGINA 21