COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Processo
de Promoção
Edital
de Convocação para a Realização da Prova
A Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da
Educação, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar
estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual
55.217, de 21-12-2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do
Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção de 2014, para a
realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos
para os servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência
para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE 30, de 31-05-2014 retificada D.O. 03-06-2014.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos
no processo, que atendem ao disposto no Decreto estadual 55.217/2009,
Disposições Transitórias - artigo 2º.
I - A
PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas partes,
sendo:
1.Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla
escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação,
avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.Segunda Parte Dissertativa, que versará sobre formação pedagógica
por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.As notas das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão
somadas, para obter-se a média aritmética que será
considerada a nota do candidato.
4.Será considerado aprovado o
candidato que:
a)Da Faixa 1 para a Faixa 2 obtiver nota igual ou superior a 6
(seis) pontos.
b)Da Faixa 3 para a Faixa 4 obtiver nota igual ou superior a 7
(sete) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas,
práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos.
a)Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino
Fundamental.
b)Professor de Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino
Fundamental e das séries do Ensino Médio, nas disciplinas: Educação, Língua
Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte,
Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física,
Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação
Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a)Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino:
temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão
educacionais.
b)Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e
conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna
gestão escolar e práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de
Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1.1. Dia 24-08-2014 (domingo)
a)Período da manhã: PEB I e
PEB II – Educação Horário de apresentação: 8 horas
Fechamento dos Portões: 9 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das
provas: 4 horas
b)Período da Tarde: Suporte Pedagógico e PEB II - Educação Especial
(DA, DF, DI e DV).
Horário de apresentação: 14 horas Fechamento dos Portões: 15
horas
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das
provas: 4 horas
1.2. Dia 31-08-2014 (domingo) - Para Professor de Educação
Básica II e Professor II, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Alemão,
Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educa- ção Física, Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia,
Filosofia, Sociologia e Psicologia.
Horário de Apresentação: 13 horas Fechamento dos portões: 14 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das
provas: 4 horas
III - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e as informações sobre
horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP:
www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para
as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1. O endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2.
O Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas. 1.2. Eventualmente se, por
qualquer motivo, o nome do
candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em
contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11)3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para
verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua
inscrição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no
respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site
www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala
de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data,
local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do
candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à
inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR
expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a
inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automaticamente
cancelada, sem direito à contestação, independente- mente de qualquer
formalidade, considerados nulos os atos dela correntes, inclusive a prova que o
candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da
data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua
ausência.
4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do
motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento de
identificação e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul
ou preta, lápis 2 e borracha.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois
de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando
consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que
estiver portando o original de um dos seguintes documentos de identificação:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade,
como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado Militar ou
Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).
1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá
estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua
identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item
1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado.
3. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados
no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes
deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo 30 (trinta) dias. O
candidato poderá participar da prova, sendo, então submetido à identificação
especial em formulário próprio.
V – REALIZAÇÃO DA PROVA
1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a
Folha de Respostas, o Caderno da Prova Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais
impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova Dissertativa e no Caderno
de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de
identidade.
1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das
instruções contidas na capa dos cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de
Respostas ou do Caderno da Prova Dissertativa por erro do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá
ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de
Questões.
2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a
Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como
assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP
fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal
designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente
na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha
de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível, mesmo que uma delas esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao
desempenho do candidato.
3.A folha de texto definitivo será o único documento válido para a
avaliação da Prova Dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento
facultativo e não será considerada para a avaliação.
3.1.O texto da Prova
Dissertativa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja
prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
3.2.O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de
responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da
prova, ao fiscal da sala.
3.3.Não será permitida a interferência e/ou participação de outras
pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade de
confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da
Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.4.Nenhuma folha de rascunho
e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas
ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que
identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.
3.5.É vedado o uso de corretor
de texto, de caneta marca- texto ou qualquer material que possa identificar a
prova sob pena de atribuição de nota zero à parte dissertativa da prova.
3.6.Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para
rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no
caderno. Para tanto, o candidato deve- rá atentar para os espaços específicos
destinados para rascunho e para a resposta definitiva, a fim de que não seja
prejudicado.
3.7.Os campos reservados para
as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova. Os
campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão
considerados para avaliação.
4.Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será
concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou
procedendo à transcrição para a Folha de Respostas ou Caderno de Prova
Dissertativa.
5.O gabarito das questões da
prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26-08-2014 –
Provas realizadas em24-08-2014 e
no dia 02-09-2014 – Provas realizadas em 31-08-2014, podendo,
também, ser consultado no site www. vunesp.com.br.
5.1 O Caderno de Questões e o Caderno da Prova Dissertativa
serão disponibilizados, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, em 25-08-2014 – Provas realizadas em 24-08-2014 e01-09-2014 – Provas realizadas em 31-08-2014.
VI - JULGAMENTO DAS PARTES DA PROVA
1.DA PARTE OBJETIVA
1.1.A parte objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
1.1.1.A nota da prova objetiva
será obtida pela fórmula: NP = (Na x 10)÷60
Onde:
NP = Nota da parte objetiva Na = Número de acertos
2.DA PARTE DISSERTATIVA
2.1 Na correção da prova dissertativa serão analisados o
conhecimento do conteúdo, a capacidade de o candidato desenvolver a questão
apresentada com clareza, coerência e objetividade, a organização do texto, a
técnica de redação, o domínio do léxico e a correção gramatical.
2.2.
Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a)apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação
não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do
candidato;
b)apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
c)estiver faltando folhas.
2.3.
Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a)fugir ao tema proposto;
b)estiver em branco;
c)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou for escrita em língua
diferente da portuguesa;
d)for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de
azul ou preta, em sua totalidade;
e)apresentar letra ilegível
e/ou incompreensível;
f)apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
g)apresentar a reprodução
total ou parcial dos textos de
apoio.
2.4. Será considerado como não
escrito o texto ou trecho
de texto que:
a)estiver rasurado;
b)for ilegível ou
incompreensível;
c)for escrito em língua
diferente da portuguesa;
d)for escrito a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de
azul ou preta;
e)for escrito fora do espaço
destinado ao texto definitivo. VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de provas o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das
provas fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.
3.A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em
local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.1.No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por
uma fiscal.
3.2.Não haverá compensação do
tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
4.Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será
permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de
realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a)
no Concurso.
5.Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou
local de provas.
6.São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz
respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material
entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
7.Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro
material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de telefone celular,
aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor
auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.
8.O telefone celular e outros
equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser desligados e
lacrados antes do início da prova, utilizando embalagem plástica fornecida pela
VUNESP, exclusivamente para tal fim.
8.1.No caso do aparelho celular tocar e não estivar dentro da
embalagem plástica lacrada, o candidato será eliminado da avaliação sem direito
a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
praticados.
8.2.A embalagem plástica deverá permanecer lacrada até a saída do
candidato do local de realização das Provas.
8.3.A VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se
responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipa- mentos
eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9.
Será eliminado da Avaliação o candidato que:
a)não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no
D.O, seja qual for o motivo alegado;
b)apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário
estabelecidos no Edital de Convocação;
c)não apresentar o documento de identificação conforme o previsto;
d)ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o
acompanhamento de um fiscal;
e)estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora
e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP,
pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de
mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
f)for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,
verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para
a realização das provas;
g)utilizar meios ilícitos
para a realização das provas;
h)não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas,
fornecido pela Fundação VUNESP;
i)perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos;
j)agir com incorreção ou
descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas;
k)retirar-se do local de prova, antes de decorrido o tempo de permanência
mínima.
10. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for
o motivo alegado.
11. Após a realização da prova, se for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado
do Processo.
12. Os recursos referentes à parte objetiva da Prova, para
todos os campos de atuações (Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, Diretor
de Escola, Assistente Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor
Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão
recebidos, somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), nos dias:
a)26 e 27-08-2014 –
Provas realizadas em 24-08-2014.
b)02 e 03-09-2014 – provas realizadas em 31-08-2014. 13. O prazo para recurso da parte
dissertativa da prova será estabelecido na publicação do resultado das provas.
D.O.E.
– Executivo I – 16-08-2014 - Página 63
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