Altera dispositivo da Resolução SE 82, de 16-12-2013, que
dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte
Pedagógico do Quadro do Magistério
O Secretario da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O § 5º do artigo 4º da Resolução SE 82, de 16-12-2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º - A data-limite da contagem de tempo, de que trata o §
4º deste artigo, será sempre o dia 30 de junho imediatamente anterior ao
período da inscrição.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – EXECUTIVO I – 01-08-2014 – PAGINA 23
Nenhum comentário:
Postar um comentário