Dispõe sobre a aplicação de
provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo – Saresp/2017
O Secretário da Educação, com fundamento no que dispõe o
Decreto 61.307, de 15-06-2015, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e considerando que: - o Sistema
de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como
instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de
ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a
tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; - esse instrumento de
avaliação externa em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino
paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação
das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB; - os resultados do
SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
Paulo – IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da
qualidade do ensino oferecido, resolve:
Artigo 1º – A
avaliação do SARESP deverá se realizar nos dias 8 e 9 de novembro de 2017 com a
participação de:
I - todas as escolas da rede de ensino da Secretaria da
Educação, em caráter obrigatório, abrangendo os alunos matriculados no 3º, 5º,
7º e 9º anos do ensino fundamental e na 3ª série do ensino médio;
II – todas as escolas das redes municipais, da rede de
ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, da
rede de ensino do Serviço Social da Indústria - SESI, e outras escolas estaduais
não administradas pela Secretaria da Educação, bem como as escolas particulares
que aderirem à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os alunos
matriculados nessas escolas, nos anos/série indicados no inciso I deste artigo.
§ 1º - Para poderem participar da avaliação do SARESP, as escolas a que se
refere o inciso II deste artigo, devem possuir, no mínimo, 18 (dezoito) alunos
por ano/série a serem avaliados. § 2º - A avaliação do SARESP será aplicada de
forma censitária, abrangendo a totalidade dos alunos do ensino regular, de
todos os turnos das classes/anos/série das escolas envolvidas, exceto os alunos
do 7º ano do ensino fundamental da rede de ensino da Secretaria da Educação,
para os quais a aplicação dar-se-á por amostragem. § 3º - O público-alvo do
SARESP-2017 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de
Cadastro de Alunos – DEINF/CIMA/SE de 31-08-2017, atualizados pelas próprias
escolas.
Artigo 2º – A
participação das escolas paulistas, na avaliação do SARESP, a que se refere o
inciso II do artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de
adesão e com observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo único - A participação das escolas mencionadas no caput ocorrerá a
partir da manifestação de interesse, já concretizada junto à SEE, assumindo
estas os custos da avaliação e mediante assinatura de contrato diretamente com
a instituição prestadora de serviços, contratada pela SEE para a realização do
SARESP 2017.
Artigo 3º – No
caso das escolas estaduais da rede de ensino da Secretaria da Educação, a
avaliação do SARESP abrangerá, além dos alunos das classes de ensino regular,
os alunos das classes de recuperação intensiva de ciclo – RC e de recuperação
contínua e intensiva-RCI. § 1º – Os alunos dos anos/série envolvidos realizarão
as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm
frequentando no ano em curso. § 2º – Nos dias de realização das provas, as
escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos
anos/série e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP-2017.
Artigo 4º – A
avaliação do SARESP visa a aferir, relativamente aos alunos avaliados, o
domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada
ano/série e consistirá da aplicação de provas de Língua Portuguesa e de
Matemática. § 1º - As provas serão elaboradas tendo por base as orientações
expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, disponível no
site da Secretaria da Educação (no link SARESP-2017), em que se encontram
descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em
cada disciplina e em cada ano/série. § 2º – As provas serão constituídas na
seguinte conformidade: 1 - para o 3º ano do ensino fundamental,
predominantemente, de itens de resposta construída; 2 – para o 5º, 7º e 9º anos
do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de itens de múltipla escolha.
§ 3º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada
ano/série e respectivas disciplinas. § 4º – Haverá elaboração de provas em
escrita braile e de provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por
ano/ série, conforme haja necessidade de atendimento a alunos que apresentem
deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de
Alunos – DEINF/ CIMA/SE.
Artigo 5º – Para
realização das provas, deverão ser observados: I – o cronograma constante do
Anexo I que integra a presente resolução; II – o horário regular de início das
aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo II, que integra esta
resolução; III – o tempo de 3h30 (três horas e trinta minutos) para realização
da prova pelos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, e o tempo de 2 (duas)
horas, para realização da prova pelos alunos dos demais anos/série em ambos os
casos com acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência, observado o
período de permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 1(uma) hora e 30
(trinta) minutos.
Artigo 6º - As
provas serão aplicadas na seguinte conformidade: I – nas classes de 3º ano do
ensino fundamental, por professores de 1º, de 2º ou de 3º ano do ensino
fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;
II – nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio,
por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas,
elaborado pelas Diretorias de Ensino. § 1º – Os professores aplicadores de
provas, de que trata o inciso II deste artigo, quando pertencentes às redes
estaduais ou municipais, serão convocados pelas respectivas autoridades
educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a
indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar. § 2º – No caso de
escolas de redes municipais ou da rede particular e escolas estaduais não
administradas pela Secretaria da Educação que não tenham possibilidade de
atender ao disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por
professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série
seja diferente daquela (s) em que ele lecione e, preferencialmente, que
ministre aulas de disciplina diversa daquela (s) em que os alunos se encontrem
em avaliação.
Artigo 7º – O
processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno,
por: I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a
coordenação do diretor da unidade escolar; II – fiscais externos,
disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a
responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo.
Artigo 8º – São requisitos para atuação
como professor aplicador: I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que
atuará e estar no exercício da docência; II - participar dos treinamentos
oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com sua vinculação. Parágrafo único – O professor aplicador
deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das
provas referente à sua turma de aplicação.
Artigo 9º – O
professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá: I -
cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do
vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos; II - zelar pela segurança e
sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu
recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por
qualquer pessoa que não o próprio aluno; III - manter na sala, a partir do
início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos
casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para
fornecer apoio específico a aluno(s) com deficiência.
Parágrafo único –
Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de
ensino no SARESP-2017, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador
e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I deste artigo, estarão
disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias
Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente
divulgados.
Artigo 10º – O
diretor da unidade escolar deverá:
I – Informar
aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância
da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II – Divulgar
aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de
realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - Organizar
a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo I da presente
resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao
público em geral nos dias das provas;
IV – Assegurar
a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão
avaliados;
V – Indicar,
em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 (cinco)
representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação,
para o acompanhamento previsto no inciso I do artigo 7º desta resolução;
VI - Indicar
os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras
unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de
Ensino;
VII –Informar
os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias
das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e
os demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as
atividades escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta
resolução;
VIII – Orientar
os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os
procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram
explicitados nos manuais de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional
do SARESP;
IX – Organizar,
com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em
conformidade com o disposto no artigo 6º desta resolução;
X – Receber,
nos dias das provas, os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º
desta resolução; XI – reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário
antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os
professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no
vídeo instrucional do SARESP;
XII - Garantir,
a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva
do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a
exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer
apoio específico a alunos com deficiência;
XIII – Retirar
e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na
Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de
atividades estabelecido para o SARESP-2017;
XIV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos
cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e
durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução; XV -
atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos
professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário
de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 11º – O
Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I – designar
2 (dois) Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo
avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de
Avaliação da Diretoria de Ensino;
II – zelar
pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III –
divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis
à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos
dias das provas, de todos os alunos dos anos/série a serem avaliados;
IV –
garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas,
determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento,
distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar
aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente
contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas,
conforme previsto no inciso II do artigo 7º desta resolução;
VI –
organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos
dias de aplicação das provas;
VII –
convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para
acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas
escolas de seu setor de trabalho;
VIII – dar
suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas
estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem
todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos
procedimentos de avaliação estabelecidos para o SARESP-2017;
IX –
convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de
Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das
provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 6º
desta resolução;
X – decidir
sobre casos não previstos na presente resolução.
Artigo 12º – O
Coordenador de Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 11 desta
resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como
Coordenador de Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por:
I – promover
reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais
profissionais envolvidos no processo;
II -
garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas,
adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e
recolhimento dos materiais de aplicação;
III –
organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários
à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de
Orientação; IV – entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens
devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de
Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo
rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2017;
V –
organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias,
em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da
Secretaria Municipal de Educação;
VI –
orientar e subsidiar o plantão de dúvidas. Parágrafo único - O Coordenador de
Avaliação deverá elaborar: 1 - Plano de Aplicação das Provas, observadas as
disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as
redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das
escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino; 2
- Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do
SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação
estadual, em nível regional e local.
Artigo 14º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE 49, de 1º-9-2016.
ANEXO I SARESP-2017
– Calendário de Provas –
Ensinos Fundamental e Médio Data Provas Anos/Séries 08/11 -
Língua Portuguesa 3º ano EF 5º ano EF - Matemática 7º ano EF/6ª série EF 9º ano
EF/8ª série EF 3ª série EM 09/11 -Matemática
3º ano EF 5º ano EF -Língua Portuguesa 7º ano EF/6ª série EF 9º ano EF/8ª série
EF 3ª série EM Obs.: A avaliação do 7º ano do EF nas escolas estaduais da
Secretaria da Educação será aplicada por amostragem de alunos. ANEXO II
SARESP-2017 – Turnos das Provas – Ensinos Fundamental e Médio Horário regular
das turmas/anos/séries Turno de Referência de Aplicação Com início das aulas
entre 6h45 e 10h59 Manhã Com início das aulas entre 11h e 16h59 Tarde Com
início das aulas a partir das 17h Noite Turmas de horário integral Manhã
Obs.O início das provas, em cada turma, dar-se-á no respectivo
horário regular de início das aulas.
Executivo I - PAG.35 -DOE-20/09/2017
Executivo I - PAG.35 -DOE-20/09/2017
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