O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição que mantém o Programa Escola da Família, em substituição nos impedimentos legais e temporários, de acordo com o Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução SE 53/2016, na seguinte ordem de prioridade:
I- Titular de cargo readaptado;
II- Ocupante de função atividade readaptado;
III- Titular de cargo na condição de adido;
IV- Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência.
Inscrições: 02 e 03 de outubro de 2017-09-29
Horário: 8:00h às 17:00h
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré
Av Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré / SP Cep 18705-050 (14) 3711 2100 ( fone / fax ) E-mail: deava@educacao.sp.gov.br
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
COMUNICADO CGRH - CONCURSO PÚBLICO DIRETOR DE ESCOLA
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público,
instituída pela Resolução SE nº 33, de 17/05/2016, COMUNICA que,
após aplicação de todos os requisitos estabelecidos no
Capítulo IX do Edital SE Nº 01/2017, publicado em DOE 23/06/2017,
para fins de desempate, ainda permaneceram candidatos empatados.
Por este motivo, constaram classificados na mesma posição. Assim, observando que o último critério consiste na
preferência do candidato com maior idade (até 59 anos), o
desempate será definido de acordo com o horário de nascimento. Para tanto, os candidatos que se encontram nesta
situação deverão encaminhar cópia autenticada da Certidão de Nascimento, na qual conste o registro do horário, até
o dia 06/10/2017, via SEDEX, ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP
04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de
Estado da Educação – Concurso Público Diretor de Escola –
Documentos para desempate da classificação. Os candidatos que não enviarem a documentação para o endereço mencionado, dentro do prazo determinado,
serão classificados em ordem posterior àquele que
providenciou o documento solicitado. Após aplicado o critério de horário de nascimento,
caso persistirem candidatos com as notas empatadas, será
realizado sorteio público.
A Comissão do Concurso Público divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, Edital de Convocação
indicando o local, dia e horário destinado à realização do sorteio
público para definição da classificação definitiva dos candidatos
empatados.
A classificação definitiva de todos os candidatos será
divulgada por meio da publicação da Classificação Final.
Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I terça-feira, 26 de setembro de 2017
terça-feira, 26 de setembro de 2017
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25-9- 2017.
Convocando,
nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela
Resolução SE 104/2012, todos os Professores Coordenadores Pedagógicos
jurisdicionados a esta Diretoria e o Vice-Diretor da EE Prof. José Aparecido
Castelucci relacionados abaixo para a Orientação Técnica “Estudo do Currículo
para o acompanhamento do Professor Coordenador, em sala de aula – Etapa Final –
parte 3”, como segue:
Dia:
28-09-2017 (quinta-feira)
Horário:
Das 09 às 15 horas
Local:
Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Adilson
Bueno de Camargo - RG 16.566.234-7;
Adriano Pereira da Silva - RG 27.240.075-0;
Aline Cristiane Pereira Esposito - RG 27.955.578-7;
Amanda Cassetari Martins
Corrêa - RG 33.744.117- 0;
Edevaldo Antonio Brasílio - RG 41.794.550-4,
Eliana
Arruda Rodrigues - RG 12.802.864-6;
Fabiana Schimidt Polo Cardozo - RG
33.564.404-1;
Flavia Andrea de Almeida Carvalho - RG 28.095.353- 7;
Glaucia
Elizabeth Silveira - RG 14.931.416;
Isabella Natal - RG 33.037.669-X;
Jacqueline Ignacia Sechler - RG 32.505.575-0;
Jeanne Cristina Garcia Rosseto
Rossetti, RG 18.443.116-5;
Kátia Ernestina da Silva Ramos - RG 28.401.593- 3;
Leonora Vaz Teixeira Barbosa - RG 45.790.079-9;
Luciana Vicentini - RG
29.201.624-4;
Luciene Alves Gomes - RG 17.186.095-0;
Luzia Aparecida Cegarra
Quintiliano - RG 24.550.774-7;
Maria de Fátima Rodrigues Alves - RG
24.711.380-3;
Maria José De Oliveira - RG 22.753.486-4;
Marilda de Fátima Alves
Abreu - RG 11.660.034- 2;
Maristela Bodelão Rodrigues - RG 8.909.422- 0;
Rafael
de Almeida Prado - RG 44.909.939- 8;
Renata Aparecida Câmara Rossetti - RG
27.955.164-2;
Rosimeri Bergamo Simões - RG 29.432.882-8;
Simone Cristina Silva
Meli - RG 22.571.126-6;
Simone de Oliveira Almeida - RG 30.808.116-X; V
aldenir
dos Santos - RG 34.303.984-9;
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira - RG 19.310.475-1.
Os
Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada
pela Resolução 104/2012.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 127 - 26/09/2017
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Resolução SE 42, de 22-9-2017
Altera dispositivos da Resolução SE 19, de 12-2- 2010, que
institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de Proteção Escolar,
Resolve:
Artigo 1º - Os artigos 4º, 7º e o caput do artigo 9º, da
Resolução SE 19, de 12-2-2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º: “Artigo 4º - Fica instituído, no Gabinete
do Secretário, um Grupo de Trabalho, coordenado pela Supervisão de Proteção
Escolar e Cidadania - SPEC, com o objetivo de assessorar a formulação e
execução das ações do Sistema de Proteção Escolar, composto por um
representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - do Gabinete do Secretário - GS;
II - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;
III - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;
IV- da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional - CIMA;
V - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares -
CISE;
VI - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP.
Parágrafo único - Os representantes referidos nos incisos
deste artigo poderão contar com a colaboração técnica de integrantes de demais
órgãos, inclusive daqueles vinculados à Pasta.”; (NR) II - o artigo 7º: “Artigo
7º - Para a implementação das ações específicas do Projeto de Mediação Escolar
e Comunitária todas as escolas poderão contar com agentes promotores de
práticas incentivadoras de soluções pacíficas.
Parágrafo único - As escolas indicadas pela Pasta, poderão
contar, também, com um Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, na
conformidade das diretrizes contidas em legislação específica.”; (NR) III - o
artigo 9º: “Artigo 9º - Fica regulamentado o “Sistema Eletrônico de Registro de
Ocorrências Escolares-ROE”, como instrumento on line para registro de
informações sobre:” . (NR) Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogas as disposições em contrário.
Comunicado considerando:
a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29
da Lei Federal 8.666/1993;
b) Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham
sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o inciso II do artigo
61 da Instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado.
Listamos, a seguir, o impedimento de pagamentos devido aos credores estarem
registrados no Cadin Estadual de modo a preservar a integridade da ordem
cronológica a ser observada pela unidade gestora: 080001 Data: 22-9-2017
Resolução SE 41, de 22-9-2017
Institui o Projeto Mediação
Escolar e Comunitária, na rede estadual de ensino de São Paulo, e dá
providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de
Proteção Escolar, instituído pela Resolução SE 19, de 12-2-2010, e considerando
que:
- os significativos índices de desequilíbrio no ambiente escolar,
analisados por esta Pasta, apontando ocorrências reincidentes que agridem a
cultura de uma harmônica e humanista convivência escolar, geram situações que
comprometem sobremaneira a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem;
-
a implementação de uma cultura de paz, na dinâmica de ambientação escolar,
subjacente ao desenvolvimento de qualquer ação ou projeto previsto na proposta
pedagógica, deverá perpassar todas as atitudes e as relações humanas presentes
nos segmentos de ensino desenvolvidos pela unidade escolar, Resolve:
Artigo 1º
- Fica instituído o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, com a finalidade de
implementar a cultura de paz no interior da unidade escolar, mediante ações que
estimulem, incentivem e promovam a melhoria da qualidade do processo de
ensino-aprendizagem na educação básica paulista.
§ 1º - O Projeto Mediação
Escolar e Comunitária propiciará diálogo com todos os segmentos integrantes do
ambiente escolar e da comunidade em que se encontra inserida, com o objetivo de
irradiar consensos coletivos de convívio social, promotores do desenvolvimento
humano e da aprendizagem emocional dos envolvidos.
§ 2º - Para implementação da
cultura de paz, de que trata o caput deste artigo, serão envolvidos todos os
servidores, em exercício na escola, que deverão atuar como agentes promotores
de desenvolvimento das ações previstas, adotando, em situações de desarmonia,
práticas incentivadoras de soluções pacíficas, inclusive quando da atuação
docente em salas de aula.
Artigo 2º - Para efeito do que dispõe esta resolução,
a Secretaria da Educação, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, "Paulo Renato Costa Souza" -
EFAP, e da Coordenadoria de Gestão da Educa- ção Básica - CGEB, promoverá ações
formativas, destinadas aos agentes promotores das unidades escolares e das
diretorias de ensino, assistidos em suas práticas e orientações de soluções
pacíficas, visando à aprendizagem emocional dos envolvidos. Artigo 3º -
Constituem características e habilidades dos responsáveis pela implementação
das ações de mediação do referido Projeto:
I - reconhecer-se, em sua atuação
profissional, como protagonista e agente transformador;
II - colocar-se no
lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as
formas de pensar e agir;
III - ser articulado e estabelecer diálogos com todos,
comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
IV - identificar o quanto
a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o
desenvolvimento do processo educacional;
V - aprimorar sua capacidade de
aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
VI - compreender as
características da sociedade como um todo, identificando sua composição
heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.
Artigo 4º - Caberá
aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:
I - atuar de forma
proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no
cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
II
- promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e
democráticos;
III - articular-se com a equipe escolar na construção de ações
preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade
escolar;
IV - colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores,
na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
V - assessorar
a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
VI -
planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos
conflitos coletivos; VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
VIII -
esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância
no processo educativo;
IX - mapear e estabelecer contato e parceria, em
articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos
integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições
culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a
área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou
responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
X - empenhar-se em sua
formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do
aprimoramento profissional.
Artigo 5º - No desenvolvimento das ações de
mediação, caberá ao Vice-Diretor de Escola atuar de forma proativa, preventiva
e mediadora, deliberando e articulando-se com os demais membros da Equipe
Escolar, em especial, com os professores, estudantes e pais ou responsáveis,
Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres - APM, na
construção de ações e normas de convivência pacífica, para:
I - organizar o
acolhimento de estudantes;
II - propiciar, de forma sistemática, a efetiva
participação dos gestores, professores, funcionários, estudantes e seus pais ou
responsáveis, nas tomadas de decisão;
III - promover e estimular as relações
entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas colaborativas e
restaurativas diante de conflitos no cotidiano;
IV - mapear e estabelecer
contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores
regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos,
bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e
religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar;
V -
manter contato com os pais ou responsáveis pelos estudantes, orientando-os
quanto ao papel da família no processo educativo, encaminhando para atendimento
especializado nos órgãos a que se refere o inciso anterior competentes.
Artigo
6º- Para a implementação da cultura de paz, as unidades escolares com
vulnerabilidade social inseridas nos grupos 3, 4 ou 5, conforme classificação
objeto do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS e com reincidência
de ocorrências graves ou gravíssimas, registradas no sistema de Registro de
Ocorrência Escolar - ROE, do Sistema de Proteção Escolar, indicadas por esta
Pasta, contarão, com um Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, para o
exercício das atribuições de mediação, observado o contido nos artigos 3º e 4º
desta resolução, e de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - docente
readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido
pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II - docente titular de
cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da
jornada de trabalho;
III - docente ocupante de função-atividade, que esteja
cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12
horas semanais;
IV - docente classificado na unidade escolar com aulas
regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na
conformidade da legislação vigente. Parágrafo único - O docente readaptado
somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em
unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa,
solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação
pertinente.
Artigo 7º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário, a que se
refere o artigo anterior, exercerá suas atribuições pela carga horária
correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de
Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
§ 1º - Para
proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor
da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já
possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola, observado o horário de funcionamento da
unidade escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC,
distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento
da unidade escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de
trabalho.
§ 3º - A Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar organizará,
anualmente, pelo menos 5 (cinco) orientações técnicas descentralizadas de
formação, planejamento e avaliação, com os Professores Mediadores Escolares e
Comunitários, em exercício nas respectivas diretorias de ensino, com uma carga
horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades
diárias.
§ 4º - O docente readaptado, que atuar como Professor Mediador Escolar
e Comunitário, poderá cumprir a carga horária fixada na respectiva Apostila de
Readaptação ou, optar pelo cumprimento da carga horária correspondente à da
Jornada Integral, observado o disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo.
§
5º - A atribuição da carga horária referente ao projeto deverá ser revista pela
Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas,
sempre que na Diretoria de Ensino vier a surgir aulas disponíveis da disciplina
correspondente à habilitação/qualificação do docente e não tiver qualquer outro
docente para essa atribuição;
§ 6º - Além da avaliação das habilidades e
competências, a que se refere o artigo 3º desta resolução, o docente
interessado, deverá: 1. apresentar exposição sucinta das razões pelas quais
opta por exercer as ações de mediação, elencadas no artigo 4º desta resolução;
2. participar da entrevista individual, a ser realizada na conformidade do
disposto no inciso II, do artigo 12, desta resolução; 3. apresentar
certificados de cursos e ou comprovar participação em ações ou projetos
relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de
Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre
outros.
§ 7º - Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar, acompanhados por integrante da Comissão de Atribuição de Classes e
Aulas e, ouvida a equipe gestora da escola observado o disposto no caput do
artigo 6º desta resolu- ção, elaborarão, critérios próprios para avaliação e
classificação dos docentes inscritos, para credenciamento reserva em nível de
Diretoria de Ensino, na conformidade dos requisitos dispostos nesta resolução.
§ 8º - Na definição dos critérios de avaliação, a que se refere o parágrafo
anterior, a equipe responsável deverá valorizar os docentes com sede de
exercício na respectiva unidade escolar, pontuando, de forma própria, sua
vivência e pertencimento junto à comunidade escolar.
§ 9º - Nos casos em que
haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a
atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a
esse professor.
§ 10 - Diante da impossibilidade de atribuição a docente da
própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga
horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes
credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade
definida no artigo 6º desta resolução.
Artigo 8º - A atuação do Vice-Diretor de
Escola na unidade escolar, caracterizada na conformidade do contido no caput do
artigo 6º desta resolução, dar-se-á na seguinte conformidade: I - se a unidade
escolar conta com o Programa Escola da Família - PEF, o Vice-Diretor da escola
atuará articuladamente com o Vice-Diretor desse Programa, observando o rol de
atividades programadas para os finais de semana, no desenvolvimento das ações
preventivas e conciliadoras; II - se a unidade escolar não aderiu ao Programa
Escola da Família - PEF e nem dispõe de Professor Mediador Escolar e Comunitário
- PMEC, o Vice-Diretor estabelecerá parceria com os docentes que, em
decorrência da situação funcional, se encontrem nas situações descritas nos
incisos I, II e III do artigo 6º desta resolução. Parágrafo único -
Considerando que os princípios, que norteiam a Cultura de paz, se constituem em
proponentes de melhoria da qualidade do processo de ensinar e de aprender, o
previsto no inciso II, deste artigo, aplicar-se-á, igualmente nas demais
unidades escolares estaduais.
Artigo 9º - As escolas indicadas na conformidade
dos critérios previstos no caput do artigo 6º, desta resolução, deverão
encaminhar ofício à respectiva Diretoria de Ensino, contendo plano básico de
intervenção, elaborado em consonância com os objetivos e as metas estabelecidas
pela unidade escolar em sua respectiva proposta pedagógica, aprovado pelo
Conselho de Escola, explicitando as ações mediadoras, arrolando os critérios de
indicação, das condições de atuação do responsável pelas ações e apontando o
total da carga horária de mediação necessária à sua consecução.
Parágrafo único
- As demais escolas deverão, também, elaborar ações mediadoras explícitas no
seu plano de ação, aprovado pelo Conselho de Escola. em consonância com os
objetivos e as metas estabelecidos pela unidade escolar em sua respectiva
proposta pedagógica.
Artigo 10 - O docente, que atuar como PMEC, terá retirada
sua carga horária, em qualquer uma das seguintes situações:
I - a seu pedido,
mediante solicitação por escrito;
II -se não corresponder às atribuições de
PMEC;
III - se entrar em afastamento, a qualquer título, por período, ou soma
de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil;
IV - se a unidade
escolar deixar de ser incluída na caracterização prevista no caput do artigo
6º, desta resolução, conforme avaliação efetuada pela Pasta;
V -
automaticamente, no 1º dia do ano letivo subsequente ao da atribuição da
respectiva carga horária do ano anterior.
§ 1º- Na hipótese de o Professor
Mediador Escolar e Comunitário, não corresponder às atribuições de PMEC, a
perda da carga horária de mediação dar-se-á, por decisão conjunta da equipe
gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, ratificada pelo Conselho de
Escola, devendo, a respectiva perda ser justificada e registrada em ata, sendo
previamente assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa e
contraditório.
§ 2º - O docente que perder a carga horária de mediação, na situação
prevista no inciso II deste artigo, somente poderá ter novamente atribuída a
carga horaria de PMEC no ano subsequente ao da retirada. § 3º -
Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença- -acidente de trabalho,
licença à gestante e licença-adoção, o/a docente permanecerá com a carga
horária relativa ao PMEC, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a
licença, sendo a carga horária correspondente liberada, de imediato, para
atribuição a outro docente, que venha efetivamente a exercê-la.
§ 4º - O PMEC,
que estiver na situação prevista no inciso V deste artigo, deverá participar,
obrigatoriamente, do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para
fins de constituição/ composição de sua jornada de trabalho, se titular de
cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo, de acordo
com o disposto na legislação pertinente.
Artigo 11 - Caberá à Diretoria de
Ensino:
I - receber e ratificar os documentos apresentados pelas escolas na
conformidade do disposto no plano básico de intervenção, conforme disposto no
artigo 9º, desta resolução;
II - avaliar e classificar, por meio da Comissão
Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, os
docentes devidamente inscritos para atuarem como Professor Mediador Escolar e
Comunitário, entrevistando-os e selecionando- -os, ouvidas as equipes gestoras
das respectivas escolas indicadas;
III - reconhecer nas ações dos Gestores do
Sistema de Proteção Escolar aquelas pertinentes à formação do Professor
Mediador Escolar e Comunitário e dos Vice-Diretores de escola;
Parágrafo único
- A Diretoria de Ensino poderá, a qualquer tempo, abrir novo período de
inscrições para credenciamento e reserva técnica para atribuição de aulas no
Projeto, na conformidade do grau de necessidade das escolas de sua
circunscrição, observada a data-limite de 30 de novembro do ano em curso.
Artigo 12 - A Secretaria da Educação, por meio do Sistema de Proteção Escolar,
organizará e aplicará avaliação, a cada dois anos, da implementação do Projeto
de Mediação Escolar e Comunitária.
Artigo 13 - Casos de absoluta
excepcionalidade que fogem ao previsto nesta resolução, serão objeto de
expediente próprio, devidamente justificados e comprovados, homologados pela
Diretoria de Ensino e encaminhados ao Sistema de Proteção Escolar, para
análise, avaliação e parecer conclusivo. Artigo 14 - As Diretorias de Ensino
deverão acompanhar os servidores em exercício nas unidades escolares, que vêm
atuando como agentes de práticas incentivadoras de consensos coletivos de
convívio social, atentando para o fato de que os profissionais, que irão atuar
no Projeto, na conformidade do previsto nesta resolução, somente entrarão em
exercício a partir do 1º dia letivo do ano subsequente.
Artigo 15 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 7, de 19/1/2012, 54, de
22-08-2013, e 2, de 6/1/2017.
DOE - de 23/09/2017 Executivo I pág.127
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
RESOLUÇÃO SE - 39, DE 19/09/2017
Dispõe sobre a aplicação de
provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo – Saresp/2017
O Secretário da Educação, com fundamento no que dispõe o
Decreto 61.307, de 15-06-2015, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e considerando que: - o Sistema
de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como
instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de
ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a
tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; - esse instrumento de
avaliação externa em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino
paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação
das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB; - os resultados do
SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
Paulo – IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da
qualidade do ensino oferecido, resolve:
Artigo 1º – A
avaliação do SARESP deverá se realizar nos dias 8 e 9 de novembro de 2017 com a
participação de:
I - todas as escolas da rede de ensino da Secretaria da
Educação, em caráter obrigatório, abrangendo os alunos matriculados no 3º, 5º,
7º e 9º anos do ensino fundamental e na 3ª série do ensino médio;
II – todas as escolas das redes municipais, da rede de
ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, da
rede de ensino do Serviço Social da Indústria - SESI, e outras escolas estaduais
não administradas pela Secretaria da Educação, bem como as escolas particulares
que aderirem à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os alunos
matriculados nessas escolas, nos anos/série indicados no inciso I deste artigo.
§ 1º - Para poderem participar da avaliação do SARESP, as escolas a que se
refere o inciso II deste artigo, devem possuir, no mínimo, 18 (dezoito) alunos
por ano/série a serem avaliados. § 2º - A avaliação do SARESP será aplicada de
forma censitária, abrangendo a totalidade dos alunos do ensino regular, de
todos os turnos das classes/anos/série das escolas envolvidas, exceto os alunos
do 7º ano do ensino fundamental da rede de ensino da Secretaria da Educação,
para os quais a aplicação dar-se-á por amostragem. § 3º - O público-alvo do
SARESP-2017 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de
Cadastro de Alunos – DEINF/CIMA/SE de 31-08-2017, atualizados pelas próprias
escolas.
Artigo 2º – A
participação das escolas paulistas, na avaliação do SARESP, a que se refere o
inciso II do artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de
adesão e com observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo único - A participação das escolas mencionadas no caput ocorrerá a
partir da manifestação de interesse, já concretizada junto à SEE, assumindo
estas os custos da avaliação e mediante assinatura de contrato diretamente com
a instituição prestadora de serviços, contratada pela SEE para a realização do
SARESP 2017.
Artigo 3º – No
caso das escolas estaduais da rede de ensino da Secretaria da Educação, a
avaliação do SARESP abrangerá, além dos alunos das classes de ensino regular,
os alunos das classes de recuperação intensiva de ciclo – RC e de recuperação
contínua e intensiva-RCI. § 1º – Os alunos dos anos/série envolvidos realizarão
as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm
frequentando no ano em curso. § 2º – Nos dias de realização das provas, as
escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos
anos/série e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP-2017.
Artigo 4º – A
avaliação do SARESP visa a aferir, relativamente aos alunos avaliados, o
domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada
ano/série e consistirá da aplicação de provas de Língua Portuguesa e de
Matemática. § 1º - As provas serão elaboradas tendo por base as orientações
expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, disponível no
site da Secretaria da Educação (no link SARESP-2017), em que se encontram
descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em
cada disciplina e em cada ano/série. § 2º – As provas serão constituídas na
seguinte conformidade: 1 - para o 3º ano do ensino fundamental,
predominantemente, de itens de resposta construída; 2 – para o 5º, 7º e 9º anos
do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de itens de múltipla escolha.
§ 3º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada
ano/série e respectivas disciplinas. § 4º – Haverá elaboração de provas em
escrita braile e de provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por
ano/ série, conforme haja necessidade de atendimento a alunos que apresentem
deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de
Alunos – DEINF/ CIMA/SE.
Artigo 5º – Para
realização das provas, deverão ser observados: I – o cronograma constante do
Anexo I que integra a presente resolução; II – o horário regular de início das
aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo II, que integra esta
resolução; III – o tempo de 3h30 (três horas e trinta minutos) para realização
da prova pelos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, e o tempo de 2 (duas)
horas, para realização da prova pelos alunos dos demais anos/série em ambos os
casos com acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência, observado o
período de permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 1(uma) hora e 30
(trinta) minutos.
Artigo 6º - As
provas serão aplicadas na seguinte conformidade: I – nas classes de 3º ano do
ensino fundamental, por professores de 1º, de 2º ou de 3º ano do ensino
fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;
II – nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio,
por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas,
elaborado pelas Diretorias de Ensino. § 1º – Os professores aplicadores de
provas, de que trata o inciso II deste artigo, quando pertencentes às redes
estaduais ou municipais, serão convocados pelas respectivas autoridades
educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a
indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar. § 2º – No caso de
escolas de redes municipais ou da rede particular e escolas estaduais não
administradas pela Secretaria da Educação que não tenham possibilidade de
atender ao disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por
professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série
seja diferente daquela (s) em que ele lecione e, preferencialmente, que
ministre aulas de disciplina diversa daquela (s) em que os alunos se encontrem
em avaliação.
Artigo 7º – O
processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno,
por: I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a
coordenação do diretor da unidade escolar; II – fiscais externos,
disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a
responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo.
Artigo 8º – São requisitos para atuação
como professor aplicador: I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que
atuará e estar no exercício da docência; II - participar dos treinamentos
oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com sua vinculação. Parágrafo único – O professor aplicador
deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das
provas referente à sua turma de aplicação.
Artigo 9º – O
professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá: I -
cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do
vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos; II - zelar pela segurança e
sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu
recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por
qualquer pessoa que não o próprio aluno; III - manter na sala, a partir do
início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos
casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para
fornecer apoio específico a aluno(s) com deficiência.
Parágrafo único –
Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de
ensino no SARESP-2017, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador
e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I deste artigo, estarão
disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias
Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente
divulgados.
Artigo 10º – O
diretor da unidade escolar deverá:
I – Informar
aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância
da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II – Divulgar
aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de
realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - Organizar
a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo I da presente
resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao
público em geral nos dias das provas;
IV – Assegurar
a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão
avaliados;
V – Indicar,
em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 (cinco)
representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação,
para o acompanhamento previsto no inciso I do artigo 7º desta resolução;
VI - Indicar
os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras
unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de
Ensino;
VII –Informar
os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias
das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e
os demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as
atividades escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta
resolução;
VIII – Orientar
os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os
procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram
explicitados nos manuais de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional
do SARESP;
IX – Organizar,
com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em
conformidade com o disposto no artigo 6º desta resolução;
X – Receber,
nos dias das provas, os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º
desta resolução; XI – reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário
antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os
professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no
vídeo instrucional do SARESP;
XII - Garantir,
a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva
do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a
exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer
apoio específico a alunos com deficiência;
XIII – Retirar
e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na
Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de
atividades estabelecido para o SARESP-2017;
XIV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos
cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e
durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução; XV -
atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos
professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário
de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 11º – O
Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I – designar
2 (dois) Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo
avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de
Avaliação da Diretoria de Ensino;
II – zelar
pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III –
divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis
à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos
dias das provas, de todos os alunos dos anos/série a serem avaliados;
IV –
garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas,
determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento,
distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar
aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente
contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas,
conforme previsto no inciso II do artigo 7º desta resolução;
VI –
organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos
dias de aplicação das provas;
VII –
convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para
acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas
escolas de seu setor de trabalho;
VIII – dar
suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas
estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem
todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos
procedimentos de avaliação estabelecidos para o SARESP-2017;
IX –
convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de
Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das
provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 6º
desta resolução;
X – decidir
sobre casos não previstos na presente resolução.
Artigo 12º – O
Coordenador de Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 11 desta
resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como
Coordenador de Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por:
I – promover
reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais
profissionais envolvidos no processo;
II -
garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas,
adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e
recolhimento dos materiais de aplicação;
III –
organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários
à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de
Orientação; IV – entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens
devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de
Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo
rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2017;
V –
organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias,
em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da
Secretaria Municipal de Educação;
VI –
orientar e subsidiar o plantão de dúvidas. Parágrafo único - O Coordenador de
Avaliação deverá elaborar: 1 - Plano de Aplicação das Provas, observadas as
disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as
redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das
escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino; 2
- Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do
SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação
estadual, em nível regional e local.
Artigo 14º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE 49, de 1º-9-2016.
ANEXO I SARESP-2017
– Calendário de Provas –
Ensinos Fundamental e Médio Data Provas Anos/Séries 08/11 -
Língua Portuguesa 3º ano EF 5º ano EF - Matemática 7º ano EF/6ª série EF 9º ano
EF/8ª série EF 3ª série EM 09/11 -Matemática
3º ano EF 5º ano EF -Língua Portuguesa 7º ano EF/6ª série EF 9º ano EF/8ª série
EF 3ª série EM Obs.: A avaliação do 7º ano do EF nas escolas estaduais da
Secretaria da Educação será aplicada por amostragem de alunos. ANEXO II
SARESP-2017 – Turnos das Provas – Ensinos Fundamental e Médio Horário regular
das turmas/anos/séries Turno de Referência de Aplicação Com início das aulas
entre 6h45 e 10h59 Manhã Com início das aulas entre 11h e 16h59 Tarde Com
início das aulas a partir das 17h Noite Turmas de horário integral Manhã
Obs.O início das provas, em cada turma, dar-se-á no respectivo
horário regular de início das aulas.
Executivo I - PAG.35 -DOE-20/09/2017
Executivo I - PAG.35 -DOE-20/09/2017
terça-feira, 19 de setembro de 2017
quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12-9- 2017
Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução
SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, todos os Professores
Coordenadores Pedagógicos jurisdicionados a esta Diretoria e o Vice-Diretor da
E.E. Prof. José Aparecido Castelucci relacionados abaixo para a Orientação
Técnica “Estudo do Currículo para o acompanhamento do Professor Coordenador, em
sala de aula – Etapa Final – parte 2”, como segue:
Dia: 20-09-2017 (quarta-feira)
Horário: Das 12 às 18 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Adilson
Bueno de Camargo - RG 16.566.234-7;
Adriano
Pereira da Silva - RG 27.240.075-0;
Aline
Cristiane Pereira Esposito - RG 27.955.578-7;
Amanda
Cassetari Martins Corrêa - RG 33.744.117-0;
Edevaldo
Antonio Brasílio - RG 41.794.550-4,
Eliana
Arruda Rodrigues - RG 12.802.864-6;
Fabiana
Schimidt Polo Cardozo - RG 33.564.404-1;
Flavia
Andrea de Almeida Carvalho - RG 28.095.353-7;
Glaucia
Elizabeth Silveira - RG 14.931.416;
Isabella
Natal - RG 33.037.669-X;
Jacqueline
Ignacia Sechler - RG 32.505.575-0;
Jeanne
Cristina Garcia Rosseto Rossetti, RG 18.443.116-5;
Kátia
Ernestina da Silva Ramos - RG 28.401.593- 3;
Leonora Vaz
Teixeira Barbosa - RG 45.790.079-9;
Luciana
Vicentini - RG 29.201.624-4;
Luciene
Alves Gomes - RG 17.186.095-0;
Luzia
Aparecida Cegarra Quintiliano - RG 24.550.774-7;
Maria de
Fátima Rodrigues Alves - RG 24.711.380-3;
Maria José
De Oliveira - RG 22.753.486-4;
Marilda de
Fátima Alves Abreu - RG 11.660.034- 2;
Maristela
Bodelão Rodrigues - RG 8.909.422- 0;
Rafael de Almeida
Prado - RG 44.909.939-8;
Renata
Aparecida Câmara Rossetti - RG 27.955.164-2;
Rosimeri
Bergamo Simões - RG 29.432.882-8;
Simone
Cristina Silva Meli - RG 22.571.126-6;
Simone de
Oliveira Almeida - RG 30.808.116-X;
Valdenir dos
Santos - RG 34.303.984-9;
Soraya
Cristiane Lamarca de Oliveira - RG 19.310.475-1.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo
com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.
terça-feira, 12 de setembro de 2017
Comunicado da Diretoria de Ensino da Região de Avaré - Atribuição para titulares de cargo
Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino
no dia 14/09/2017 (quinta-feira), às 10:00 horas, para atendimento a constituição de jornada aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res. 72/2016, as seguintes aulas:
32 aulas de Arte (ensino fundamental)- EE."Dr. Paulo
Araújo Novaes"-Avaré
10 aulas de Inglês - EE. "D. ª Maria Izabel Cruz Pimentel" - Avaré
10 aulas de Inglês - EE. "D. ª Maria Izabel Cruz Pimentel" - Avaré
Atenciosamente
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2017
Diretoria
de Ensino - Região de Avaré
Avenida
Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP,
telefone (14) 3711-2100.
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
DOCENTES DA CATEGORIA O 2015 COM v 2014 SUSPENSO, E DOCENTES QUE EXCLUÍRAM O PRÉ CADASTRO
Segue comunicado enviado pelo CEMOV que trata da inscrição dos docentes Candidatos à contratação 2018.
Tem este a finalidade de encaminhar planilha contendo os docentes contratados, Categoria “O” 2015, cujo contrato “V” 2014 de eventual foi suspenso, a fim de se verificar se os mesmos realizaram o pré-cadastro.
Caso os docentes não tenham realizado o pré-cadastro, a Diretoria de Ensino deverá confirmar as inscrições dos docentes supra mencionados, através da funcionalidade “Confirmar Inscrição CGRH” (estará disponível na próxima terça-feira, dia 05/09/17), no sistema de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas, no site portalnet.educacao.sp.gov.br, comumente utilizada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos para atendimento às Ações Judiciais e casos excepcionais, a qual será liberada para a utilização pelas Diretorias de Ensino, até o dia 27/09/2017.
Alertamos que a utilização desta funcionalidade se restringe aos casos de docentes da Categoria “O” 2015 com contrato “V” 2014 suspenso, podendo ser estendido aos casos de pré-cadastro que foram devolvidos pela Diretoria de Ensino para complementação de informações, cujos candidatos excluíram o pré-cadastro, por descuido, desde que devidamente constatado e comprovado que houve a devolução para o candidato, após a análise.
Para docentes que não possuem dados pessoais e formação curricular, a Diretoria deverá inserir nos respectivos sistemas, mediante documentação, antes da confirmação da inscrição.
A Diretoria de Ensino terá a competência sobre o gerenciamento destas inscrições, sendo a confirmação das mesmas de responsabilidade da Diretoria de Ensino, ficando a seu critério a organização para realização do processo, como confirmação mediante presença ou não do docente, solicitação dos documentos se necessário, via e-mail ou presencial, e outros.
Salientamos que esta funcionalidade não poderá ser utilizada para os casos de docentes que não obtiveram acesso ao pré-cadastro, devendo seguir rigorosamente ao acima disposto, sob pena de responsabilização.
Informamos também que o prazo para análise do pré-cadastro com status “devolvido” e “em análise”, foi prorrogado para o dia 27/09/2017, assim como o período de confirmação de inscrição, para todos os docentes e candidatos à contratação.
Contamos com a colaboração de sempre.
CEMOV/DEAPE/CGRH
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ de 5-9-2017
Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução
SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, todos os Professores Coordenadores Pedagógicos jurisdicionados a esta
Diretoria e o Vice-Diretor da E.E. Prof. José Aparecido Castelucci relacionados
abaixo para a Orientação Técnica “Estudo
do Currículo para o acompanhamento
do Professor Coordenador, em sala de aula – Etapa Final”, como segue:
Dia: 12-09-2017 (terça-feira)
Horário: Das 09 às 15 horas
Local: Diretoria de Ensino -
Região de Avaré.
Adilson Bueno de Camargo - RG 16.566.234-7; Adriano Pereira da
Silva - RG 27.240.075-0; Aline Cristiane Pereira Esposito - RG 27.955.578-7;
Amanda Cassetari Martins Corrêa - RG 33.744.117-0; Edvaldo Antonio Basílio - RG
41.794.550-4, Eliana Arruda Rodrigues - RG 12.802.864-6; Fabiana Schimidt Polo
Cardozo - RG 33.564.404-1; Flavia Andrea de Almeida Carvalho - RG 28.095.353-7;
Glaucia Elizabeth Silveira - RG 14.931.416; Isabella Natal - RG 33.037.669-X;
Jacqueline Ignacia Sechler - RG 32.505.575-0; Jeanne Cristina Garcia Rosseto
Rossetti, RG 18.443.116-5; Kátia
Ernestina da Silva Ramos - RG 28.401.593-3; Leonora Vaz Teixeira Barbosa -
RG 45.790.079-9; Luciana Vicentini - RG 29.201.624-4; Luciene Alves Gomes - RG
17.186.095-0; Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano - RG 24.550.774-7; Maria de
Fátima Rodrigues Alves - RG 24.711.380-3; Maria José De Oliveira - RG
22.753.486-4; Marilda de Fátima Alves Abreu - RG 11.660.034- 2; Maristela
Bodelão Rodrigues - RG 8.909.422- 0; Rafael de Almeida Prado - RG 44.909.939-8;
Renata Aparecida Câmara Rossetti - RG 27.955.164-2; Rosimeri Bergamo Simões -
RG 29.432.882-8; Simone Cristina Silva Meli - RG 22.571.126-6; Simone de
Oliveira Almeida - RG 30.808.116-X; Valdenir dos Santos - RG 34.303.984-9;
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira - RG 19.310.475-1.
Os Servidores terão Efetivo
Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.
terça-feira, 5 de setembro de 2017
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA GABARITO DA PROVA PARA O CARGO DIRETOR DE ESCOLA
A Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão
Especial de Concurso Público e nos termos do Edital SE 01/2017, publicado no
DOE de 23/06/2017, que rege o Concurso Público de Diretor de Escola, TORNA
PÚBLICO o GABARITO OFICIAL DA PROVA, realizada no dia 03/09/2017. - Os
candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no período de 6
a 11/09/2017, exclusivamente por meio do site do Instituto NOSSO RUMO. Para
tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico
http://www.nossorumo.org.br, e seguir as instruções ali contidas.
PROVA - TIPO
A
1 - C; 2 - A; 3 - C; 4 - A; 5 - D; 6 - B; 7 -
A; 8 - C; 9 - A; 10 - C 11 - C; 12 - E; 13 - A; 14 - E; 15 - D; 16 - C; 17 - D;
18 - D; 19 - B; 20 - C 21 - C; 22 - B; 23 - A; 24 - A; 25 - D; 26 - B; 27 - B;
28 - E; 29 - B; 30 - E 31 - A; 32 - D; 33 - C; 34 - D; 35 - E; 36 - D; 37 - D;
38 - B; 39 - A; 40 - B 41 - B; 42 - E; 43 - A; 44 - E; 45 - D; 46 - C; 47 - E;
48 - C; 49 - A; 50 - B 51 - B; 52 - E; 53 - C; 54 - A; 55 - B; 56 - A; 57 - C;
58 - C; 59 - D; 60 - E 61 - B; 62 - A; 63 - E; 64 - B; 65 - B; 66 - E; 67 - A;
68 - E; 69 - C; 70 - D
PROVA - TIPO B
1 - A; 2 - D; 3 - C; 4 - D; 5 - E; 6 - D; 7 -
D; 8 - B; 9 - A; 10 - B 11 - B; 12 - E; 13 - A; 14 - E; 15 - D; 16 - C; 17 - E;
18 - C; 19 - A; 20 - B 21 - B; 22 - E; 23 - C; 24 - A; 25 - B; 26 - A; 27 - C;
28 - C; 29 - D; 30 - E 31 - C; 32 - A; 33 - C; 34 - A; 35 - D; 36 - B; 37 - A;
38 - C; 39 - A; 40 - C 41 - C; 42 - E; 43 - A; 44 - E; 45 - D; 46 - C; 47 - D;
48 - D; 49 - B; 50 - C 51 - C; 52 - B; 53 - A; 54 - A; 55 - D; 56 - B; 57 - B;
58 - E; 59 - B; 60 - E 61 - E; 62 - A; 63 - E; 64 - C; 65 - D; 66 - B; 67 - A;
68 - E; 69 - B; 70 - B
PROVA - TIPO C
1 - B; 2 - B; 3 - E; 4 - C; 5 - A; 6 - B; 7 -
A; 8 - C; 9 - C; 10 - D 11 - E; 12 - C; 13 - A; 14 - C; 15 - A; 16 - D; 17 - B;
18 - A; 19 - C; 20 - A 21 - C; 22 - C; 23 - E; 24 - A; 25 - E; 26 - D; 27 - C;
28 - D; 29 - D; 30 - B 31 - C; 32 - C; 33 - A; 34 - E; 35 - A; 36 - E; 37 - D;
38 - C; 39 - E; 40 - C 41 - A; 42 - B; 43 - A; 44 - A; 45 - D; 46 - B; 47 - B;
48 - E; 49 - B; 50 - E 51 - D; 52 - C; 53 - D; 54 - E; 55 - D; 56 - D; 57 - B;
58 - A; 59 - B; 60 - B 61 - D; 62 - C; 63 - E; 64 - A; 65 - E; 66 - B; 67 - B;
68 - B; 69 - A; 70 - E
PORTARIA CGRH-11, de 4-9-2017
Altera-se a Portaria CGRH-07, de
02-08-2017 - Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de
Classes e Aulas do ano letivo de 2018
A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e
Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em
2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com
as seguintes alterações nos dispositivos abaixo:
Artigo 2º, parágrafo 1º, alínea
“f.1”, onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 2º, parágrafo 3º, alínea
“b”, onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 3º onde se lê: “15/08 a
11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “a”
e “b” onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “c”
onde se lê: “15/08 a 13-09- 2017”, leia-se: “15/08 a 29-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “d”
onde se lê: “até 14-09- 2017”, leia-se: “Até 02-10-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “e”
onde se lê: “até 15-09- 2017”, leia-se: “Até 03-10-2017”.
Artigo 7º, inciso III, alíneas
“b” onde se lê: “15/08 a 11-09- 2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 05-09-2017 – Página 33
sábado, 2 de setembro de 2017
CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA SEDE DA D.E.R. AVARÉ - PEB II
O Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino - Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016,
convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo
relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de
Chamada Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré Endereço: Av. Prefeito
Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP Data: 04-09-2017 Horário:
14 horas
II - RELAÇÃO DE DOCENTES NOME -
RG - CATEGORIA - HABILITAÇÃO
Adelina Maria Pereira de Jesus -
9.517.308 - O - Geografia;
Adriana Cristina de Almeida Lolico - 21.650.896-4- O
- Port; Inglês;
Adriane Cavalaro de Almeida Silva - 32.053.339-6- O -
Matemática;
Alaine Morais da Silva - 42.040.186 - O - Ciências; Biologia;
Ana
Maria Camargo - 10.743.030-7 - O - Português;
Ana Paula Oliveira Leme Rillo -
43.205.765-1- O - Port;
André Leonardo Nunes - 45.261.577 - O - Port;
Brendo
Charles Silva, 45.261.643-8 - O - Artes;
Bruna Gabriela Bergamo - 44.759.243 -
O - Quimica;
Carlos Cristiano de Almeida - 34.233.813 - O - Ciências; Biologia;
Chayana Leticia Siqueira Muller - 43.256.919-4 - O - Port; Inglês;
Cláudia
Cândida de Lima - 21.361.111 - O - Arte;
Cristiane de Oliveira - 28.950.146-5 -
O - Letras;
Cristina Alves de Andrade - 42.062.978-6 - O - Port; Inglês;
Duílio
Oliveira Couto - 43.205.911-8 - O - Port; Inglês;
Elaine Aparecida Albieri
Augusto - 42.368.979 - O - LETRAS
Emerson Francisco Alves - 34.233.934-5 - O -
Port; Inglês;
Fabiana de Oliveira - 25.550.518-8 - O - Port;
Fabiana Ferreira
(Estabilidade Provisória) - 43.317.755 - O - Port;
Fernanda Lorena Serrano -
40.992.857 - O - Letras;
Girlene Bahia de Oliveira - 25.348.334-7 - O - Port;
Jackeline Alves Pontes de Almeida - 40.497.297-4 - O - Port; Inglês;
Jose
Angelo Ramos Rodrigues - 10.418.586-7 - O - Port; Ingles;
Jusandra Reinaldo
Miranda dos Santos - 32.407.990 - O - Port;
Katia Cristina Pereira Lamego -
27.110.265-2 - O - Port;
Lediane Pereira Soares - 43.257.110 - O - Geografia;
Marcela Maria Moni de Sales - 47.863.391-9 - O - Ciências; Biologia;
Maria
Luiza Fernandes - 13.954.093-2 - O - Letras;
Mariana Ferreira Correa da Silva -
32.348.929-1 - O - Port;
Mauro Pires de Moraes - 19.794.688 - O - Ciencias;
Biologia;
Mayara de Sousa Ribeiro - 44.303.965-3 - O - Matemática; Fís;
Natana
Tamara de Lima - 46.144.909-2 - O - Matemática;
Paloma Caroline Zussa -
48.566.981 - O - Matemática;
Priscila Zanon - 8.541.472-0 - O - Port; Inglês;
Valdenir dos Santos - 34.303.984 - O - Port;
Viviane Aparecida Batista Benini -
24.701.667-6 - O - Geografia
Exclua-se a docente Aline Marina
dos Santos Santin - 44.132.396 - O - Letras; convocada na portaria de 31-08-2017,
publicada em 01-09-2017, por motivo de pedido de extinção contratual.
D.O.E. – Executivo I – 02-09-2017 – Página 134
sexta-feira, 1 de setembro de 2017
CONVOCAÇÃO DA D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS PEB II
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca,
para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo
relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila
Ayres – Avaré/SP
Data: 04-09-2017
Horário: 14 horas
II – RELAÇÃO DE DOCENTES
NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO;
Adelina Maria Pereira de Jesus – 9.517.308 - O - Geografia;
Adelina Maria Pereira de Jesus – 9.517.308 - O - Geografia;
Adriana Cristina de Almeida Lolico - 21.650.896-4- O - Port;
Inglês;
Adriane Cavalaro de Almeida Silva - 32.053.339-6- O -
Matemática;
Alaine Morais da Silva – 42.040.186 - O - Ciências; Biologia;
Aline Marina dos Santos Santin – 44.132.396 - O - Letras;
D.O.E. - Executivo I - 01-09-2017 - Página 66
CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO NA SEDE DA D.R.E. AVARÉ - SUPERVISOR DE ENSINO
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto
53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto
57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento
a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014,
Convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores
inscritos e classificados, conforme segue:
I - Local de Escolha
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré - Av. Prefeito
Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP
Data: 01-09-2017
Horário: 9h30
II - Vagas
02 - Supervisor de Ensino
Período: Indeterminado
III - Orientações
Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com
data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de
vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da
designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação,
quando for o caso, e declaração do grau de parentesco,
nos termos da Súmula Vinculante 13.
D.O.E. - Executivo I - 31-08-2017 - Página 100
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