Estabelece critérios e
procedimentos para a implementação do processo de atendimento à demanda escolar
do Ensino Médio - Ano 2017, nas escolas da rede pública estadual
O Secretário da Educação,
considerando: - o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo para
assegurar a expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio gratuito,
observado o que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal - CF/1988 e a
legislação pertinente; - o disposto no artigo 250 da Constituição Estadual -
CE/1989; - o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394, de 20-12-1996,
LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - a Lei 16.279,
de 8-7-2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras
providências; - o Decreto 40.290, de 31-8-1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo; - a Resolução SE 35, de 25-5-2016, que
dispõe sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro
de Escolas e de Cadastro de Alunos das redes de ensino; - a Deliberação CEE
2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da educação básica no
sistema de ensino do Estado de São Paulo; - o disposto na Resolução SE 74, de
19-7-2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado
de São Paulo; - a necessidade de definição de critérios e procedimentos que
garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à
implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
para o ano letivo de 2017, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos
- EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento: I - a
alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola; II - a alunos
concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais,
e de escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e III - a
candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das séries que o
integram, de acordo com a legislação pertinente. Parágrafo único - Todas as
escolas estaduais constituem-se postos de inscrição e de informações a alunos e
candidatos que pretendam participar do processo de matrícula, incluindo-se a
orientação sobre as unidades escolares que oferecem Ensino Médio em sua região.
Artigo 2º - O processo de
matrícula de alunos e candidatos em cursos do Ensino Médio de escolas
estaduais, inclusive na modalidade EJA, será realizado, exclusivamente, por 2
meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, e compreenderá as
etapas de: I - consulta ao aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola
pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu
interesse em cursar, no ano de 2017, o Ensino Médio em unidade escolar da rede
estadual; II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de
escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o
interesse por matrícula no Ensino Médio; III – definição dos alunos concluintes
do Ensino Fundamental na modalidade EJA do 1º Semestre de 2017, que
confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na Modalidade
EJA, em escola estadual, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE
47/2015; IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram
escola pública em 2016, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2017, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições na
Resolução SE 47/2015; V - compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis; VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos
cadastrados; VII - a divulgação dos resultados ocorrerá no endereço eletrônico
https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/consultamatricula, pelos alunos/candidatos
e/ou pai/ responsável, ou por funcionário na unidade escolar; VIII -
cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede pública
estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo de matrícula e
durante todo o ano de 2017; IX - inscrição por deslocamento, por transferência
e por intenção de transferência. Parágrafo único - Na impossibilidade da
divulgação nos termos do Inciso VII
deste artigo, a listagem dos alunos será afixada no interior do prédio escolar.
Artigo 3º - Para efeito do que
dispõe esta resolução, entende-se por: I - Inscrição por Deslocamento - o
procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola,
efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer: a) por
alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração
inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; b) por interesse do
próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança
de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo
se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada; II - Inscrição por Transferência - o
procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo,
para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características,
exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica
após o início do ano letivo; III - Inscrição por Intenção de Transferência: o
procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste artigo,
para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas
características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste
caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o cadastramento
dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Médio, em escolas da rede
pública estadual, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes
fases: I - Fase de Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, de alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas
estaduais, municipais ou da rede SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o
interesse por matrícula no Ensino Médio em escola estadual. II - Fase de
Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora das escolas a
que se refere o inciso anterior e que são candidatos à matrícula em escola
estadual, em qualquersérie do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA,
observado, neste caso, o disposto na Resolução SE 47/2015. § 1º - O disposto no
caput do Inciso I também se aplica aos alunos concluintes do Ensino Fundamental
na modalidade EJA no 1º Semestre de 2017, que confirmarem, após consulta, o
interesse em cursar o Ensino Médio na modalidade EJA em escola estadual,
observadas, neste caso, as disposições na Resolução SE 47/2015; § 2º - Para a
efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as
demais ações relativas à implementação do processo de matrícula, deverão ser
observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio nas escolas
da rede estadual, referentes à região da Capital (município de São Paulo) e à
região da Grande São Paulo e Interior, constantes, respectivamente, dos Anexos
I e II, que integram a presente resolução.
Artigo 5º - No ato do
cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de
Alunos, proceder ao preenchimento: I - da ficha cadastral completa de
candidatos sem RA (Registro de Aluno) e à atualização de endereço, inclusive
com CEP válido e telefone para contato, dos alunos e demais candidatos que já
possuem RA; II - do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre
a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período noturno. § 1º - O
preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do
aluno/candidato, de que trata o inciso I deste artigo, incluirá necessariamente
a inserção do respectivo CEP válido, sendo que a escola deverá preencher também
o endereço indicativo com CEP válido, nos casos de: 1 - o endereço residencial
não ter CEP válido; 2 - o preenchimento do endereço indicativo com CEP válido
ter sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/responsáveis. § 2º -
É também obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a
seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante
de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de
Transferência da matrícula, conforme o caso.
Artigo 6º - No atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio, deverá se observar: I - a oferta de ensino
noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele
que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA; II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com
endereço residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da
unidade escolar.
Artigo 7º - A coleta de classes e
de vagas do Ensino Médio, para o ano letivo de 2017, será realizada pelas
escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino, 4
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2016 e
observando que: I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2017
deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, com observância aos
Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 4º
desta resolução; II - para as escolas estaduais situadas no município de São
Paulo, o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga,
compatibilizada automaticamente, e disponibilizará a opção para validação da
respectiva Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação
de todas as matrículas; III - para indicação de vaga a alunos previamente
definidos, na Fase de Definição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro
de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) a existência de
vagas disponíveis na escola de origem; b) o CEP válido do endereço indicativo
do aluno; c) o CEP válido do endereço residencial do aluno; d) o CEP válido da
escola de definição; IV - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na
Fase de Inscrição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os
dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) o CEP válido do endereço
indicativo do candidato; b) o CEP válido do endereço residencial do candidato;
c) o CEP válido da escola de inscrição. § 1º - Os candidatos que perderem os
prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos nos cronogramas,
poderão se inscrever, em caráter definitivo e a qualquer tempo, durante todo o
ano letivo de 2017. § 2º - Para os candidatos inscritos no decorrer do ano
letivo de 2017, no município de São Paulo, as vagas serão compatibilizadas
automaticamente pelo Sistema de Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará
a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos pela
CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
Artigo 8º - A compatibilização
entre a demanda e as vagas existentes será realizada pelas Diretorias de
Ensino, que deverão utilizar as opções de consulta disponibilizadas no Sistema
de Cadastro de Alunos.
Artigo 9º - A efetivação da
matrícula de alunos e candidatos no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA,
será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a
digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, e a formação das
classes, observados os respectivos Cronogramas de Atendimento. Parágrafo único
- É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada,
em todas as etapas do processo de matrícula para o ano de 2017.
Artigo 10 - Em qualquer momento
do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às
aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros
nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos,
observando-se que: I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às
aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro
dia letivo imediatamente 5 subsequente ao do registro de sua matrícula, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de
forma a liberar sua vaga; II - quando a sequência de ausências consecutivas não
justificadas, a que se refere o inciso anterior, for permeada por período de
recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser
interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao do término do referido período; III - a opção para lançamento do
"Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos, é
disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente
subsequentes ao término do período a que se referem os incisos I e II deste
artigo; IV - excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola
efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa
opção, sendo considerado um "Não Comparecimento" (N.COM) fora de
prazo.
Artigo 11 - Com relação às
definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula
antecipada para o ano de 2017, serão disponibilizadas opções de cancelamento
automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham
apresentado, no ano de 2016, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula
antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência; II - abandono ou
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM); III - retenção. § 1º - Ao se
registrar, no Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações a que
se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição,
a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2017. § 2º -
Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em
retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua
definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em
qualquer escola estadual. § 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo
anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições da Lei 13.068, de
10.6.2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 – Os alunos com
matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão
demonstrar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se
a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2017, com a obrigatoriedade
de atualização de todos os dados cadastrais. § 1º - A escola deverá alertar os
pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de
ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme
estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB. § 2º – Os alunos que forem
identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência
escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção
de matrícula para 2017. § 3º – A intenção de matrícula, a que se refere o
parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.
Artigo 13 - Os alunos com
matrícula ativa em 2017, que mudarem de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de
trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do
ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima 6 da nova
residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da
matrícula, comprovando a mudança de endereço ou o motivo de trabalho. § 1º - Os
alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção
de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola
pretendida para registrar essa intenção. § 2º - Nas situações referidas neste
artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro
de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de
endereço; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP
válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço
indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação
de deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 3º - As solicitações de
deslocamento da matrícula não atendidas antes do início do ano letivo serão
automaticamente transformadas em inscrição por transferência ou por intenção de
transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 - Os alunos com
matrícula ativa em 2017, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado motivo de trabalho, após
o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima
da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de
transferência da matrícula. § 1º - Na situação a que se refere o caput deste
artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro
de Alunos a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder à
atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP
válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência
ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 2º - A escola de origem somente deverá
lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da transferência da matrícula
do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola
particular.
Artigo 15 - Os alunos com
matrícula ativa no ano letivo de 2017, que tiverem intenção de se transferir de
escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do
ano letivo, deverão procurar a escola estadual pretendida, para formalizar o
pedido e ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos, sua intenção de
transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga
disponível. Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste
artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o
atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de matrícula,
inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de
endereço ou motivo de trabalho, e por transferência.
Artigo 16 – O aluno com matrícula
ativa em 2017, que possuir inscrição por transferência ou intenção de
transferência, e receber “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de
transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso
de manifestar interesse em retornar à rede púbica de ensino, efetuar nova
inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas as etapas do
processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com
alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da
matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do 7 comprovante de endereço,
sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do
aluno, no Sistema de Cadastro de Alunos e, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 18 - No atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2017, são de responsabilidade: I
- dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos
Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos
Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas
de atuação e competência: a) orientar e conduzir o processo de matrícula; b)
dirimir dúvidas das escolas de sua circunscrição, em todas as etapas do
processo; c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos
nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB; d) proceder à
análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a matrícula da
totalidade dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua circunscrição;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição,
para realização de inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato,
assumir a execução dos registros correspondentes, no Sistema de Cadastro de
Alunos; f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição,
no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio,
homologado pela CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de
Atendimento; g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como
sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades
administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação
de verbas públicas; II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais: a)
disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da
Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução,
os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar todas as inscrições
solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos; d)
proceder à digitação da coleta de classes, observando o respectivo Cronograma
de Atendimento. e) proceder ao processo de compatibilização demanda/vagas e à
efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria
de Ensino; f) verificar semanalmente o resultado da compatibilização
automática, no caso das escolas do município de São Paulo, proceder às
matriculas e divulgar os resultados para alunos/candidatos e/ou
pais/responsáveis, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º.
Artigo 19 - Caberá à CGEB, em
articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento
escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do
processo de matrícula para 2017, visando a assegurar o pleno atendimento dos
inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da
demanda.
Artigo 20 - Na implementação de
todo o processo de matrícula, são de responsabilidade: I - do Departamento de
Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o
processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento dos
Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio; e 8 II - do Departamento
de Informação e Monitoramento - DEINF, da CIMA: gerenciar a utilização do
Sistema de Cadastro de Alunos, bem como orientar as Diretorias de Ensino no
operacional dessa utilização, observados os Cronogramas de Atendimento à
Demanda do Ensino Médio.
Artigo 21 - Para cumprimento do
disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar
instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 22 - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO I
Cronograma de atendimento à
demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual do município de São Paulo
Até 05-08-2016- Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino,
sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em
2017. Até 12-08-2016 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas
estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio em 2017. De 15 a 24-08-2016 - Digitação do
quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, nas
escolas estaduais. De 15 a 19-08-2016 - Consulta para confirmação do interesse
dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal,
ou de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De
22 a 26-08-2016 – Atualização dos endereços cadastrais dos alunos concluintes
do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da
rede SESI/SP. De 29/08 a 14-09-2016 - Fase de Definição: definição no Sistema
de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que
confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De 15 a
27-09-2016 - Compatibilização prévia e automática, pelo Sistema de Cadastro de
Alunos, para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes. De 28/09 a
11-10-2016 - Validação, pelas Diretorias de Ensino, dos encaminhamentos
realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos. De 12 a 18-10-2016 - Compatibilização
definitiva automática, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, entre a demanda
definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes. 19/10/2016 -
Ajuste do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de
2017, no Sistema de Cadastro de Alunos, com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos definidos na Fase de Definição. De 19 a 28-10-2016 - Tratamento e
solução das pendências da compatibilização definitiva automática, pelas
Diretorias de Ensino. De 19/10 a 4-11-2016 - Formação de classes e efetivação
das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos
compatibilizados para a 1ª série do Ensino Médio. A partir de 7-11-2016 -
Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser
realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino. 9 De 1º a 8-11-2016
– Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de
interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos
endereços dos candidatos. De 1º a 18-11-2016 - Digitação das matrículas, para o
ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade de estudos que demonstraram
interesse em permanecer na rede pública, em todas as séries do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA. De 3 a 31-10-2016 - Fase de Inscrição:
cadastramento, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
candidatos que se encontrem fora da escola pública ou de escola da rede
SESI/SP, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA. De 19 a 23-11-2016 - Compatibilização definitiva automática
entre a demanda inscrita de 3 a 31-10-2016 e as vagas existentes, pelo Sistema
de Cadastro de Alunos. De 24 a 30-11-2016 – Tratamento e solução das pendências
da compatibilização definitiva automática da Fase de Inscrição, pelas DEs. De
24/11 a 06-12-2016 - Formação de classes e efetivação das matrículas, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição,
compatibilizados para as escolas estaduais. A partir de 7/12/2016 - Divulgação
dos resultados da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição,
informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2017. A partir de
16-11-2016 e durante o ano de 2017 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à
vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede
estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que
foram matriculados após a Fase de Definição. A partir de 07-12-2016 –
Compatibilização automática semanal para os candidatos inscritos a partir de
16-11-2016. De 03 a 10-01-2017 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e
sem alteração de endereço. De 11 a 17-01-2017 – Compatibilização automática das
inscrições por Deslocamento. A partir de 18-01-2017 – Divulgação dos resultados
aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o
início das aulas em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por
Intenção de Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2017 –
Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na
modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2017. 26/06 a
07-07-2017 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos
ao Ensino Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano. A partir de
10-07-2017 e no decorrer do 2º semestre/2017 - Compatibilização da demanda
cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os
resultados. 10 ANEXO II Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas
escolas da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo Até
05-08-2016 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre
os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2017.
Até 12-08-2016 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e
aos órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do Ensino Médio em 2017. De 15 a 24-08-2016 - Digitação do
quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, nas
escolas estaduais. De 15 a 19-08-2016 - Consulta para confirmação do interesse
dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou
municipal, e de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola
estadual. De 22 a 26-08-2016 – Atualização dos endereços cadastrais dos
candidatos a 1ª série do Ensino Médio. De 29/8 a 14-09-2016 - Fase de
Definição: definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em
escola estadual. 15 e 16-09-2016 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes
previstas para o ano letivo de 2017, com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos definidos na Fase de Definição. De 19/9 a 18-10-2016 - Compatibilização
de toda a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas
existentes, bem como formação de classes e efetivação de matrículas, no Sistema
de Cadastro de Alunos, dos candidatos à 1ª série do Ensino Médio. A partir de
07-11-2016 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de
Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino. De
19 a 31-10-2016 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a
confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de
atualização dos endereços cadastrais dos candidatos. De 1º a 18-11-2016 -
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade
de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas
as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 03 a 31-10-2016 -
Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas escolas estaduais, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola
pública, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA. De 21/11 a 06-12-2016 - Compatibilização, formação de classes e
efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da
Fase de Inscrição, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade
EJA. A partir de 07-12-2016 - Divulgação dos resultados das matrículas dos
candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, nas escolas de inscrição e nas
escolas de destino, onde for disponibilizada a vaga para 2017. A partir de
16-11-2016 e durante o ano de 2017 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à
vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede 11
estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que
foram matriculados após a Fase de Definição. A partir de 07-12-2016 – Formação
de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, a partir do dia 16- 11-2016, para
as escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, com posterior divulgação. De
03 a 10-01-2017 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração
de endereço. De 11 a 17-01-2017 – Compatibilização para as inscrições por
Deslocamento. A partir de 18-01-2017 – Divulgação dos resultados aos alunos
inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o início das
aulas em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2017 – Atendimento a todos
os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos da modalidade EJA, nas
turmas instaladas para o 2º semestre de 2017. 26/06 a 07-07-2017 – Definição
dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino Médio na
modalidade EJA, no primeiro semestre do ano. A partir de 10-07-2017 e no
decorrer do 2º semestre/2017 - Compatibilização da demanda cadastrada para os
cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
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