quinta-feira, 25 de agosto de 2016
terça-feira, 23 de agosto de 2016
COMUNICADO CONJUNTO CGEB-CIMA, de 22-8-2016
Avaliação da Aprendizagem em
Processo - Décima Terceira Edição - Terceiro Bimestre - Setembro de 2016
A Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional, considerando a importância de: - apoiar as ações de acompanhamento
do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades
escolares; - diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da
aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, atendendo ao
disposto nas Resoluções SE 68/2013, 71/2014, 73/2014 e 27/2015; - subsidiar as
atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo,
especialmente, nesta edição, para o quarto bimestre; e de - subsidiar as
escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e
individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da
aprendizagem. Comunicam que:
1 - As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP de 2016
ocorrerão com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a
alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas
as séries do Ensino Médio.
2- As avaliações da AAP, de caráter
diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se
constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem dos alunos, em termos
de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das
aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de
planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.
3- A AAP será referenciada pelos
conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual - MAP,
elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no
início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE.
4- Na presente edição serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos
propostos para o terceiro bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos
Ensinos Fundamental e Médio, compondo aproximadamente 80% das provas. 4.1 -
O percentual restante - cerca de 20% - contemplará habilidades da Matriz de
Avaliação do SARESP, selecionadas conforme desempenho na plataforma Foco
Aprendizagem.
5- As provas da 13ª edição serão
assim constituídas: 5.1- No Ensino Fundamental - Anos Iniciais a) 1º ano -
Língua Portuguesa: 7 questões abertas; Matemática: 8 questões abertas; b) 2º
ano - Língua Portuguesa: 7 questões abertas; Matemática: 8 questões abertas; c)
3º ano - Língua Portuguesa: 5 questões abertas; Matemática: 8 questões abertas;
d) 4º ano -Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de
texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha; e) 5º ano - Língua
Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática:
16 questões de múltipla escolha. 5.2 - No Ensino Fundamental - Anos Finais - e
no Ensino Médio Língua Portuguesa: 12 questões de múltipla escolha; Matemática:
15 questões de múltipla escolha.
6- A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios
professores, e, no caso dos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino
Médio, preferencialmente em aulas duplas e sem a obrigatoriedade de que a
aplicação seja feita pelo docente da disciplina.
7- A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período
compreendido entre os dias 28 de setembro a 11 de outubro de 2016.
8 - O material de aplicação da AAP
(provas) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, organizado em
caixas com o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo”, devidamente
identificadas com o nome da escola, disciplina, total de provas e total de
caixas, dentro das quais as avaliações estarão organizadas por ano e série, em
pacotes com 25 provas cada um. O conjunto de documentos referentes a este item
é composto por: 8.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do
Ensino Fundamental; 8.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do
Ensino Fundamental; 8.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do
Ensino Fundamental; 8.4- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para
turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.5- Provas de Língua Portuguesa com
Produção de Texto para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.6- Provas de
Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.7- Provas de
Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.8- Provas de
Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.9- Provas de
Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.10- Provas de
Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.11- Provas de
Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.12- Provas de
Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio; 8.13- Provas de
Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.14- Provas de
Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.15- Provas de
Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.16- Provas de
Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.17- Provas de
Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.18- Provas de
Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.19- Provas de
Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.20- Provas de
Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.21- Provas de Matemática
para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.22- Provas de Matemática para
turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.23- Provas de Matemática para turmas da
2ª série do Ensino Médio; 8.24- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do
Ensino Médio;
9 - As provas mencionadas no item 8
do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo
Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, obedecendo, para cada unidade, a
data base de fevereiro de 2016, cuja quantidade foi ajustada a pacotes
múltiplos de 25, de forma a garantir o atendimento integral das respectivas
demandas.
10 - Além das caixas de provas
destinadas às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, exemplares de
todas as provas mencionadas no item 8, dos anos/séries atendidos na respectiva
jurisdição, na quantidade equivalente a um pacote de 25 por ano, série e
disciplina, para eventuais atendimentos específicos regionais.
11 - As provas em braile e em
caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado -
CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino encaminhadas pelo próprio CAPE.
12 - O período programado para a
entrega das provas desta edição, previamente agendado pelo fornecedor com cada
Diretoria, foi de 22 de agosto a 09 de setembro de 2016. 12.1 - Na ocorrência
de problemas com a entrega, enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.
13 - Foi produzido, para cada
disciplina, ano e série, o correspondente material pedagógico, sob o título
“Avaliação da Aprendizagem em Processo - Caderno do Professor”, contendo: a)
Apresentação; b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da
prova; c) Prova do Aluno; d) Gabarito; e) Instruções para aplicação e
orientações para correção (Anos Iniciais do EF); f) Grade de correção e recomendações
pedagógicas.
14 - Os materiais “Prova do Aluno”
do 3º Bimestre, constantes do item 8 e os correspondentes “AAP - Caderno do
Professor”, mencionados no item 13, serão publicados na intranet , espaço do
servidor, nas bibliotecas CGEB e CIMA com o título: AAP 13ª Edição - 3º
bimestre de 2016. 15 - Os resultados das
provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que se
encontrará aberto para esta finalidade no período 28 de setembro a 14 de
outubro de 2016.
16 - A incorporação dos resultados
inseridos no SARA, conforme o item 15, está programada para ocorrer na
plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos mesmos,
facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades
avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.
17 - As diferentes atividades a
serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas,
executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas
Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores
Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e
Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
D.O.E. – Executivo I – 23-08-2016 – Página 31
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 22-8- 2016
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela
Resolução SE 104/2012, um (1) Professor
Coordenador de cada Unidade Escolar, incluindo CEEJA, para participarem da Orientação Técnica “Sensibilização e
Conscientização da Diversidade Sexual e de Gênero”, como segue:
Dia: 30-08-2016 (terça-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino de Avaré
– Av Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré.
D.O.E. – Executivo I – 23-08-2016 – Página 23
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
PORTARIA CGRH-5, de 12-8-2016
Dispõe sobre as inscrições do
Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017
A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas
das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente,
serão atribuídas para o ano letivo de 2017 na seguinte conformidade:
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição
Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo
assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.
010/2007;
V - docentes com contratos
vigentes celebrados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas
alterações.
Artigo 2º - Os professores
efetivos e não efetivos, assim como os docentes com contrato ativo celebrado em
2014, 2015 e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas de 2017, diretamente no site: http://drhunet. edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período disposto
artigo 3º desta Portaria.
Artigo 3º - A Inscrição e
Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-09-2016 a 02-10-2016, como
segue:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de
Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução b.1. o atendimento às
jornadas indicadas ficarão condicionada à legislação vigente.
c) inscrição para atribuição de
classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85; d) opção
para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”,
“N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de
Ensino;
c) opção para atuação em classes,
turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá
inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
IV - Docentes com contratos
ativos celebrados em 2014, 2015 e 2016, nos termos da LC 1093/2009 e suas
alterações:
a) confirmação e solicitação de
acerto de inscrição e indicações deverão ser realizadas no site
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) para docentes com contratos
ativos da Categoria “V” caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter
eventual.
§ 1º: Os documentos
comprobatórios relativos aos acertos solicitados de dados pessoais, e/ou
formação curricular e/ou contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente
na Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput deste artigo,
cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18 horas do dia 10-10-2016:
a) no caso de docentes efetivos e
não efetivos, proceder o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a
solicitação do docente.
b) no caso de docentes
contratados nos termos da L.C. 1.093/2009.
b.1) proceder às atualizações
quando se tratar de dados pessoais e/ou formação curricular e notificar à
correção à Diretoria de Ensino.
b.2) quando se tratar de contagem
de tempo, encaminhar a documentação pertinente à Diretoria de Ensino.
§ 2º - As Diretorias de Ensino
deverão, até às 18 horas do dia 10-10-2016, deferir/indeferir as solicitações
dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos
acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento
da solicitação dos docentes contratados.
§ 3º - Após o atendimento à
solicitação de acerto, ainda que indeferida, o docente deverá confirmar sua
inscrição, até às 18 horas do dia 14-10-2016.
§ 4º- A responsabilidade da
confirmação da inscrição é do próprio docente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Instrução CGRH-1, de 12-8-2016 A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a
uniformização dos critérios relativos à contagem de tempo de serviço para fins
de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, expede as
seguintes instruções:
1 - Os ocupantes de cargo e de
função-atividade da série de classe de docentes atuarão: 1.1 - Professor
Educação Básica I - no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano,
na regência de classe;
1.2 - Professor Educação Básica I
- no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de
aulas.
1.3 - Professor Educação Básica
II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de
aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas
no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
1.4 - Professor II - no ensino
fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
2 - De acordo com o previsto no
inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto
no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados
de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou
classes a serem atribuídas.
2.1 - Para efeito do disposto no
item anterior, os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço,
separadamente, em cada campo de atuação, equivalente à classe docente, até
30/06 do ano corrente ao da inscrição. Para o docente eventual calcula-se o
tempo exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de
exercício, excluídas as concomitâncias.
2.2 - Para apuração de pontos
será observado, conforme segue: a) Na Unidade de inscrição 0,001 por dia Até 10
pontos b) No magistério 0,002 por dia Até 20 pontos c) No cargo/ função 0,005
por dia Até 50 pontos
2.2.1 - Tempo na Unidade Escolar:
Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de
atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que
atuou como eventual no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante.
2.2.1.1 - Excetua-se do cômputo
na Unidade Escolar, o tempo em que se tenha atuado em concomitância com a sede
de classificação, em complementação de carga horária, visto que o mesmo já é
computado na sede de classificação.
2.2.1.2 - Excetuam-se do cômputo
na Unidade Escolar os períodos de afastamentos que não são computados para
todos os efeitos legais. 2.2.2 - Tempo no Cargo: Será computado todo o tempo
que tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos
intercalados, ou seja, cargo anterior (exoneração) e desde que no sistema de
contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de
frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.3 - Tempo na Função: Será
computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação,
considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, ou seja, função
anterior (dispensa) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja
associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme
critérios de descontos do ATS.
2.2.4 - Tempo de Magistério: Será
computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver
associado a um mesmo DI, independentemente de campo de atuação, deduzidas as
ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
3 - Todos os tempos referentes
aos vínculos funcionais objeto da classificação serão obtidos do sistema de
Contagem de Tempo, desde que devidamente apontados.
4 - O aposentado que vier a ser
nomeado para cargo ou for contratado para função docente, não terá computado,
na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.
5 - O docente readaptado terá
computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de
atuação.
6 - Os cômputos e descontos no
tempo de afastamentos são realizados conforme critérios e deduções que se
aplicam para concessão de adicional de tempo de serviço, de acordo com a Tabela
de Incidência utilizada para o BFE e para Contagem de Tempo (PAEA), definida
pela Unidade Central de Recursos Humanos.
7 - Esta Instrução revoga a
Instrução CGRH-1, de 8-9-2014
D.O.E. – Executivo I – 13-08-2016
– Página 23
domingo, 14 de agosto de 2016
INSTRUÇÃO CGRH – 1, de 12-8-2016
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a uniformização dos critérios
relativos à contagem de tempo de serviço para fins de classificação no processo
de atribuição de classes e aulas, expede as seguintes instruções:
1 - Os ocupantes de cargo e de
função-atividade da série de classe de docentes atuarão:
1.1 - Professor Educação Básica I
- no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de
classe;
1.2 - Professor Educação Básica I
- no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de
aulas.
1.3 - Professor Educação Básica
II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de
aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas
no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
1.4 - Professor II - no ensino fundamental,
do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
2 - De acordo com o previsto no
inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto
no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados
de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou classes
a serem atribuídas.
2.1 - Para efeito do disposto no
item anterior, os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço,
separadamente, em cada campo de atuação, equivalente à classe docente, até 30/06
do ano corrente ao da inscrição. Para o docente eventual calcula-se o tempo
exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de exercício,
excluídas as concomitâncias.
2.2 - Para apuração de pontos
será observado, conforme segue:
a) Na Unidade de inscrição 0,001
por dia Até 10 pontos
b) No magistério 0,002 por dia
Até 20 pontos
c) No cargo/ função 0,005 por dia
Até 50 pontos
2.2.1 - Tempo na Unidade Escolar:
Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de
atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que
atuou como eventual no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante.
2.2.1.1 - Excetua-se do cômputo
na Unidade Escolar, o tempo em que se tenha atuado em concomitância com a sede
de classificação, em complementação de carga horária, visto que o mesmo já é
computado na sede de classificação.
2.2.1.2 - Excetuam-se do cômputo
na Unidade Escolar os períodos de afastamentos que não são computados para
todos os efeitos legais.
2.2.2 - Tempo no Cargo: Será
computado todo o tempo que tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que
em períodos intercalados, ou seja, cargo anterior (exoneração) e desde que no
sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências
de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.3 - Tempo na Função: Será
computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação,
considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, ou seja, função
anterior (dispensa) e desde que no
sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as
ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.4 - Tempo de Magistério: Será
computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver
associado a um mesmo DI, independentemente de campo de atuação, deduzidas as
ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
3 - Todos os tempos referentes
aos vínculos funcionais objeto da classificação serão obtidos do sistema de
Contagem de Tempo, desde que devidamente apontados.
4 - O aposentado que vier a ser
nomeado para cargo ou for contratado para função docente, não terá computado,
na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.
5 - O docente readaptado terá
computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de
atuação.
6 - Os cômputos e descontos no
tempo de afastamentos são realizados conforme critérios e deduções que se
aplicam para concessão de adicional de tempo de serviço, de acordo com a Tabela
de Incidência utilizada para o BFE e para Contagem de Tempo (PAEA), definida
pela Unidade Central de Recursos Humanos.
7 - Esta Instrução revoga a
Instrução CGRH-1, de 8-9-2014
D.O.E. – Executivo I – 13-08-2016 – Página 24
quarta-feira, 10 de agosto de 2016
INFORMAÇÃO 01 - CONCURSO DE REMOÇÃO/DOCENTES 2016
Prezados (as) Diretores de Escolas e
Gerentes de Organização Escolar ,
Pertinente ao Concurso em epígrafe, com previsão
de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas
em 13/08/2016, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase
de inscrição/indicação por parte de Candidatos e Unidades Escolares
1- COMPETÊNCIA
1.1-Unidade Escolar:
1.1.2- Inclusão de inscrição para adidos na opção
reserva e deferimento/indeferimento de
reserva;
1.1.3-Recebimento de Títulos, documentos de União
de Cônjuges e encaminhamento para as Diretorias Regionais de Ensino.
1.1.4- Expedir Certidão de Tempo de Serviço
2- CANDIDATO:
2.1-INSCRIÇÃO:
15/08 a 19/08
A inscrição será realizada via WEB, no endereço
www.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição
e indicação das unidades escolares e jornada pretendida.
2.2 - ACESSO AO SISTEMA
Para obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar
login e senha, é necessário estar com todos os dados pessoais atualizados no
Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade
federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido.
Assim, neste caso, a Escola/ Diretoria de Ensino
deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do docente acessar o GDAE.
2.3- PROCEDIMENTOS
Após acessar a página de inscrição, preencher os
dados no requerimento de inscrição:
2.3.1- Modalidade da inscrição (virá registrada
no requerimento automaticamente):
►Remoção: destinada a docentes com situação
funcional regular
►Remoção/Reserva: destinada a docente adido que
opte em participar do Concurso ou para PEB II com constituição parcial de
jornada de trabalho ou PEB II que constitua jornada em mais de uma Unidade
Escolar.
2.3.2- Tipo de inscrição:
►Títulos ou;
►União de Cônjuges - nesta opção obrigatoriamente
deve-se indicar o município pleiteado.
2.3.2.1 - Ao se inscrever por União de Cônjuges,
o candidato deverá entregar para o Diretor da Unidade Escolar, cópia
xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de
convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado de
dados funcionais do cônjuge, em via original, emitido por autoridade
competente, utilizando modelo padronizado pela SEE, no qual conste o município
sede de classificação de seu cargo, função – atividade ou função. Neste caso
deverá constar Carga Horária semanal e data de início do exercício.
2.3.2.2 - Os candidatos que apresentarem
Escritura Pública de União Estável Homo afetiva, farão jus a concorrer pela na
modalidade de União de Cônjuges, no Concurso de Remoção, de acordo com o
Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013.
2.3.2.3 - Os candidatos inscritos pela modalidade
“ União de Cônjuges” para o município de São Paulo, deverão obrigatoriamente
indicar no documento de indicações, além das escolas, as Diretorias de Ensino
da Capital em ordem de preferência, no campo específico para tal.
2.3.2.4 – Os candidatos, ao indicarem vaga,
deverão atentar-se ao disposto na Súmula Vinculante Nº 13 STF, pertinente à
restrição de grau de parentesco entre funcionários administrativos.
2.3.3 - Documento de Indicações:
Indicar Unidades Escolares em ordem preferencial
com a devida jornada de trabalho pretendida, na seguinte conformidade:
PEB II:
►-Docente incluído em JC – Jornada Integral:
poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JB – Jornada Básica: poderá
indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JI – Jornada Inicial:
poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JR– Jornada Reduzida:
poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida.
PEB II
- Educação Especial:
► Poderá indicar Classe Regular ou Sala de
Recurso na seguinte conformidade:
Classe
Regular –Tipo Classe: “R”, em Jornada Básica- somente para as
modalidades:
► Transtornos do Espectro Autista –TEA - aulas
► Deficiência Intelectual – DI - aulas
Salas
de Recurso – (constarão turmas de 10 aulas) – todas as modalidades:
►JR – Jornada Reduzida – Somente para quem já
estiver incluído nesta Jornada.
►JI – Jornada Inicial
►JB – Jornada Básica
PEB I:
► JB – Jornada Básica
► JI – Jornada Inicial
2.4 – Observações:
2.4.1- Em todos os casos, para indicação, deve-se
observar a jornada de trabalho que a Unidade Escolar comporta.
Exemplo: Devido ao horário de funcionamento, a
escola comporta somente Jornada Básica, de modo que caso a escola disponha de
32 aulas como vaga inicial e o professor indique esta escola em jornada
completa não será atendido, pois a escola não comporta esta jornada.
2.4.2- Para
efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB).
Concluída a inscrição, imprimir o Protocolo de Inscrição.
2.4.3-
Situação de divergência na opção de inscrição por Títulos:
Exemplo: candidato optou por Títulos e o sistema
registrou União de Cônjuges sem município indicado. Esta divergência será
revertida automaticamente pela Prodesp no mesmo dia, devendo o candidato
acessar o Protocolo de Inscrição para confirmação no dia seguinte. Caso
permaneça, deverá contatar a Diretoria de Ensino, que notificará o CEMOV.
3. UNIDADE
ESCOLAR- 15/08 a 23/08:
3.1 – O Diretor de Escola deverá acessar no
sistema GDAE: Concurso de Remoção/ Perfil – Escola.
Esta página disponibilizará: ►Relação dos professores da unidade escolar que se inscreveram na remoção; ►Relação dos docentes adidos; ►Manual de Procedimentos.
3.2 – Caso os candidatos adidos não tenham se manifestado em participar do Concurso, o Diretor de Escola deverá gerar inscrição obrigatoriamente na modalidade Reserva.
Insta salientar, que o candidato adido poderá optar em participar do Concurso até o dia 19/08/2016, que neste caso a inscrição será realizada pelo próprio candidato, na modalidade Remoção/Reserva. Deste modo, o Diretor somente deverá gerar inscrição na modalidade Reserva para este candidato adido, após certificar-se junto a ele da intenção de participar ou não no Concurso.
3.3- Deferir ou indeferir a reserva das inscrições na modalidade “Reserva” ou “Remoção Reserva”, que se destinam às seguintes situações:
►Reserva: candidatos adidos que não participam do Concurso.
►Remoção/Reserva: destinada aos candidatos adidos
participantes do Concurso ou candidatos com jornada de trabalho parcialmente
constituída ou candidatos que constituem jornada em outra unidade escolar.
Obs. – O indeferimento da reserva ocorrerá nos
casos em que o cargo do candidato esteja classificado em unidade escolar que
não comporta seu cargo.
Exemplos:
1- PEB I
classificado em escola – Ensino Fundamental – Ciclo II.
3.4 - Expedir certidão de tempo de serviço no
campo de atuação da inscrição para os seus docentes – PEB I e II, inscritos no
evento, para ser apresentado na Diretoria de Ensino a fim de subsidiar a
conferência com os tempos registrados no sistema, nos termos do artigo 9º do
Decreto nº 55.143/2009, na data-base 30/06/2016:
► como titular de cargo em dias
► como titular de cargo, na atual unidade de
classificação:
► como docente no Magistério Público Oficial,
anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
4-
CRONOGRAMA
IMESP
|
COMUNICADO CGRH E VAGAS – PUBLICAÇÃO DOE
|
13/08/2016
|
WEB
|
PERÍODO DE INSCRISÇÃO/INDICAÇÃO - CANDIDATO
|
15/08 a 19/08
|
WEB
|
CONSULTA INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO – CANDIDATO
|
A partir de 15/08
|
UE
|
DEFERIMENTO DE RESERVA DOCENTES
|
15/08 a 23/08
|
DE
|
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES – TÍTULOS
|
15/08 a 23/08
|
DE
|
REMESSA União de Cônjuge - CGRH
|
Até 17/08
|
terça-feira, 9 de agosto de 2016
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ, de 8-8-2016
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas
Resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013, para Orientação Técnica, como segue:
Assunto: OT - “Experimentação,
Química na Prática”.
Data: 12-08-2016 - Sexta-feira
Horário: 9 às 17 horas
Público Alvo: Professores (as) de Química do Ensino Médio,
CEEJA, Fundação CASA e Sistema Prisional das Unidades vinculadas às escolas
jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Local: E.E. Cel. João Cruz,
situada na Avenida Paulo Novaes, 871 - Centro - Avaré.
Os professores terão o Efetivo
Exercício publicado de acordo da Res. SE 61/2012, alterada pelas resoluções SE
104/2012 e SE 055/2013.
D.O.E. – Executivo I –
09-08-2016 – Página 27
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
RESOLUÇÃO SE 46, de 2-8-2016 - Demanda Escolar Ensino Médio - 2017
Estabelece critérios e
procedimentos para a implementação do processo de atendimento à demanda escolar
do Ensino Médio - Ano 2017, nas escolas da rede pública estadual
O Secretário da Educação,
considerando: - o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo para
assegurar a expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio gratuito,
observado o que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal - CF/1988 e a
legislação pertinente; - o disposto no artigo 250 da Constituição Estadual -
CE/1989; - o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394, de 20-12-1996,
LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - a Lei 16.279,
de 8-7-2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras
providências; - o Decreto 40.290, de 31-8-1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo; - a Resolução SE 35, de 25-5-2016, que
dispõe sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro
de Escolas e de Cadastro de Alunos das redes de ensino; - a Deliberação CEE
2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da educação básica no
sistema de ensino do Estado de São Paulo; - o disposto na Resolução SE 74, de
19-7-2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado
de São Paulo; - a necessidade de definição de critérios e procedimentos que
garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à
implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
para o ano letivo de 2017, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos
- EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento: I - a
alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola; II - a alunos
concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais,
e de escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e III - a
candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das séries que o
integram, de acordo com a legislação pertinente. Parágrafo único - Todas as
escolas estaduais constituem-se postos de inscrição e de informações a alunos e
candidatos que pretendam participar do processo de matrícula, incluindo-se a
orientação sobre as unidades escolares que oferecem Ensino Médio em sua região.
Artigo 2º - O processo de
matrícula de alunos e candidatos em cursos do Ensino Médio de escolas
estaduais, inclusive na modalidade EJA, será realizado, exclusivamente, por 2
meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, e compreenderá as
etapas de: I - consulta ao aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola
pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu
interesse em cursar, no ano de 2017, o Ensino Médio em unidade escolar da rede
estadual; II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de
escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o
interesse por matrícula no Ensino Médio; III – definição dos alunos concluintes
do Ensino Fundamental na modalidade EJA do 1º Semestre de 2017, que
confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na Modalidade
EJA, em escola estadual, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE
47/2015; IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram
escola pública em 2016, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2017, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições na
Resolução SE 47/2015; V - compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis; VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos
cadastrados; VII - a divulgação dos resultados ocorrerá no endereço eletrônico
https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/consultamatricula, pelos alunos/candidatos
e/ou pai/ responsável, ou por funcionário na unidade escolar; VIII -
cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede pública
estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo de matrícula e
durante todo o ano de 2017; IX - inscrição por deslocamento, por transferência
e por intenção de transferência. Parágrafo único - Na impossibilidade da
divulgação nos termos do Inciso VII
deste artigo, a listagem dos alunos será afixada no interior do prédio escolar.
Artigo 3º - Para efeito do que
dispõe esta resolução, entende-se por: I - Inscrição por Deslocamento - o
procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola,
efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer: a) por
alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração
inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; b) por interesse do
próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança
de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo
se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada; II - Inscrição por Transferência - o
procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo,
para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características,
exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica
após o início do ano letivo; III - Inscrição por Intenção de Transferência: o
procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste artigo,
para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas
características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste
caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o cadastramento
dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Médio, em escolas da rede
pública estadual, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes
fases: I - Fase de Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, de alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas
estaduais, municipais ou da rede SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o
interesse por matrícula no Ensino Médio em escola estadual. II - Fase de
Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora das escolas a
que se refere o inciso anterior e que são candidatos à matrícula em escola
estadual, em qualquersérie do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA,
observado, neste caso, o disposto na Resolução SE 47/2015. § 1º - O disposto no
caput do Inciso I também se aplica aos alunos concluintes do Ensino Fundamental
na modalidade EJA no 1º Semestre de 2017, que confirmarem, após consulta, o
interesse em cursar o Ensino Médio na modalidade EJA em escola estadual,
observadas, neste caso, as disposições na Resolução SE 47/2015; § 2º - Para a
efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as
demais ações relativas à implementação do processo de matrícula, deverão ser
observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio nas escolas
da rede estadual, referentes à região da Capital (município de São Paulo) e à
região da Grande São Paulo e Interior, constantes, respectivamente, dos Anexos
I e II, que integram a presente resolução.
Artigo 5º - No ato do
cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de
Alunos, proceder ao preenchimento: I - da ficha cadastral completa de
candidatos sem RA (Registro de Aluno) e à atualização de endereço, inclusive
com CEP válido e telefone para contato, dos alunos e demais candidatos que já
possuem RA; II - do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre
a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período noturno. § 1º - O
preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do
aluno/candidato, de que trata o inciso I deste artigo, incluirá necessariamente
a inserção do respectivo CEP válido, sendo que a escola deverá preencher também
o endereço indicativo com CEP válido, nos casos de: 1 - o endereço residencial
não ter CEP válido; 2 - o preenchimento do endereço indicativo com CEP válido
ter sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/responsáveis. § 2º -
É também obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a
seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante
de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de
Transferência da matrícula, conforme o caso.
Artigo 6º - No atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio, deverá se observar: I - a oferta de ensino
noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele
que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA; II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com
endereço residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da
unidade escolar.
Artigo 7º - A coleta de classes e
de vagas do Ensino Médio, para o ano letivo de 2017, será realizada pelas
escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino, 4
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2016 e
observando que: I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2017
deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, com observância aos
Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 4º
desta resolução; II - para as escolas estaduais situadas no município de São
Paulo, o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga,
compatibilizada automaticamente, e disponibilizará a opção para validação da
respectiva Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação
de todas as matrículas; III - para indicação de vaga a alunos previamente
definidos, na Fase de Definição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro
de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) a existência de
vagas disponíveis na escola de origem; b) o CEP válido do endereço indicativo
do aluno; c) o CEP válido do endereço residencial do aluno; d) o CEP válido da
escola de definição; IV - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na
Fase de Inscrição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os
dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) o CEP válido do endereço
indicativo do candidato; b) o CEP válido do endereço residencial do candidato;
c) o CEP válido da escola de inscrição. § 1º - Os candidatos que perderem os
prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos nos cronogramas,
poderão se inscrever, em caráter definitivo e a qualquer tempo, durante todo o
ano letivo de 2017. § 2º - Para os candidatos inscritos no decorrer do ano
letivo de 2017, no município de São Paulo, as vagas serão compatibilizadas
automaticamente pelo Sistema de Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará
a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos pela
CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
Artigo 8º - A compatibilização
entre a demanda e as vagas existentes será realizada pelas Diretorias de
Ensino, que deverão utilizar as opções de consulta disponibilizadas no Sistema
de Cadastro de Alunos.
Artigo 9º - A efetivação da
matrícula de alunos e candidatos no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA,
será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a
digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, e a formação das
classes, observados os respectivos Cronogramas de Atendimento. Parágrafo único
- É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada,
em todas as etapas do processo de matrícula para o ano de 2017.
Artigo 10 - Em qualquer momento
do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às
aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros
nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos,
observando-se que: I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às
aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro
dia letivo imediatamente 5 subsequente ao do registro de sua matrícula, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de
forma a liberar sua vaga; II - quando a sequência de ausências consecutivas não
justificadas, a que se refere o inciso anterior, for permeada por período de
recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser
interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao do término do referido período; III - a opção para lançamento do
"Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos, é
disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente
subsequentes ao término do período a que se referem os incisos I e II deste
artigo; IV - excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola
efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa
opção, sendo considerado um "Não Comparecimento" (N.COM) fora de
prazo.
Artigo 11 - Com relação às
definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula
antecipada para o ano de 2017, serão disponibilizadas opções de cancelamento
automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham
apresentado, no ano de 2016, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula
antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência; II - abandono ou
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM); III - retenção. § 1º - Ao se
registrar, no Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações a que
se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição,
a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2017. § 2º -
Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em
retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua
definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em
qualquer escola estadual. § 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo
anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições da Lei 13.068, de
10.6.2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 – Os alunos com
matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão
demonstrar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se
a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2017, com a obrigatoriedade
de atualização de todos os dados cadastrais. § 1º - A escola deverá alertar os
pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de
ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme
estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB. § 2º – Os alunos que forem
identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência
escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção
de matrícula para 2017. § 3º – A intenção de matrícula, a que se refere o
parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.
Artigo 13 - Os alunos com
matrícula ativa em 2017, que mudarem de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de
trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do
ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima 6 da nova
residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da
matrícula, comprovando a mudança de endereço ou o motivo de trabalho. § 1º - Os
alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção
de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola
pretendida para registrar essa intenção. § 2º - Nas situações referidas neste
artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro
de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de
endereço; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP
válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço
indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação
de deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 3º - As solicitações de
deslocamento da matrícula não atendidas antes do início do ano letivo serão
automaticamente transformadas em inscrição por transferência ou por intenção de
transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 - Os alunos com
matrícula ativa em 2017, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado motivo de trabalho, após
o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima
da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de
transferência da matrícula. § 1º - Na situação a que se refere o caput deste
artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro
de Alunos a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder à
atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP
válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência
ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 2º - A escola de origem somente deverá
lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da transferência da matrícula
do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola
particular.
Artigo 15 - Os alunos com
matrícula ativa no ano letivo de 2017, que tiverem intenção de se transferir de
escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do
ano letivo, deverão procurar a escola estadual pretendida, para formalizar o
pedido e ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos, sua intenção de
transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga
disponível. Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste
artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o
atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de matrícula,
inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de
endereço ou motivo de trabalho, e por transferência.
Artigo 16 – O aluno com matrícula
ativa em 2017, que possuir inscrição por transferência ou intenção de
transferência, e receber “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de
transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso
de manifestar interesse em retornar à rede púbica de ensino, efetuar nova
inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas as etapas do
processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com
alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da
matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do 7 comprovante de endereço,
sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do
aluno, no Sistema de Cadastro de Alunos e, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 18 - No atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2017, são de responsabilidade: I
- dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos
Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos
Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas
de atuação e competência: a) orientar e conduzir o processo de matrícula; b)
dirimir dúvidas das escolas de sua circunscrição, em todas as etapas do
processo; c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos
nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB; d) proceder à
análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a matrícula da
totalidade dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua circunscrição;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição,
para realização de inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato,
assumir a execução dos registros correspondentes, no Sistema de Cadastro de
Alunos; f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição,
no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio,
homologado pela CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de
Atendimento; g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como
sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades
administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação
de verbas públicas; II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais: a)
disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da
Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução,
os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar todas as inscrições
solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos; d)
proceder à digitação da coleta de classes, observando o respectivo Cronograma
de Atendimento. e) proceder ao processo de compatibilização demanda/vagas e à
efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria
de Ensino; f) verificar semanalmente o resultado da compatibilização
automática, no caso das escolas do município de São Paulo, proceder às
matriculas e divulgar os resultados para alunos/candidatos e/ou
pais/responsáveis, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º.
Artigo 19 - Caberá à CGEB, em
articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento
escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do
processo de matrícula para 2017, visando a assegurar o pleno atendimento dos
inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da
demanda.
Artigo 20 - Na implementação de
todo o processo de matrícula, são de responsabilidade: I - do Departamento de
Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o
processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento dos
Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio; e 8 II - do Departamento
de Informação e Monitoramento - DEINF, da CIMA: gerenciar a utilização do
Sistema de Cadastro de Alunos, bem como orientar as Diretorias de Ensino no
operacional dessa utilização, observados os Cronogramas de Atendimento à
Demanda do Ensino Médio.
Artigo 21 - Para cumprimento do
disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar
instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 22 - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO I
Cronograma de atendimento à
demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual do município de São Paulo
Até 05-08-2016- Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino,
sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em
2017. Até 12-08-2016 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas
estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio em 2017. De 15 a 24-08-2016 - Digitação do
quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, nas
escolas estaduais. De 15 a 19-08-2016 - Consulta para confirmação do interesse
dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal,
ou de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De
22 a 26-08-2016 – Atualização dos endereços cadastrais dos alunos concluintes
do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da
rede SESI/SP. De 29/08 a 14-09-2016 - Fase de Definição: definição no Sistema
de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que
confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De 15 a
27-09-2016 - Compatibilização prévia e automática, pelo Sistema de Cadastro de
Alunos, para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes. De 28/09 a
11-10-2016 - Validação, pelas Diretorias de Ensino, dos encaminhamentos
realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos. De 12 a 18-10-2016 - Compatibilização
definitiva automática, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, entre a demanda
definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes. 19/10/2016 -
Ajuste do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de
2017, no Sistema de Cadastro de Alunos, com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos definidos na Fase de Definição. De 19 a 28-10-2016 - Tratamento e
solução das pendências da compatibilização definitiva automática, pelas
Diretorias de Ensino. De 19/10 a 4-11-2016 - Formação de classes e efetivação
das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos
compatibilizados para a 1ª série do Ensino Médio. A partir de 7-11-2016 -
Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser
realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino. 9 De 1º a 8-11-2016
– Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de
interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos
endereços dos candidatos. De 1º a 18-11-2016 - Digitação das matrículas, para o
ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade de estudos que demonstraram
interesse em permanecer na rede pública, em todas as séries do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA. De 3 a 31-10-2016 - Fase de Inscrição:
cadastramento, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
candidatos que se encontrem fora da escola pública ou de escola da rede
SESI/SP, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA. De 19 a 23-11-2016 - Compatibilização definitiva automática
entre a demanda inscrita de 3 a 31-10-2016 e as vagas existentes, pelo Sistema
de Cadastro de Alunos. De 24 a 30-11-2016 – Tratamento e solução das pendências
da compatibilização definitiva automática da Fase de Inscrição, pelas DEs. De
24/11 a 06-12-2016 - Formação de classes e efetivação das matrículas, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição,
compatibilizados para as escolas estaduais. A partir de 7/12/2016 - Divulgação
dos resultados da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição,
informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2017. A partir de
16-11-2016 e durante o ano de 2017 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à
vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede
estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que
foram matriculados após a Fase de Definição. A partir de 07-12-2016 –
Compatibilização automática semanal para os candidatos inscritos a partir de
16-11-2016. De 03 a 10-01-2017 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e
sem alteração de endereço. De 11 a 17-01-2017 – Compatibilização automática das
inscrições por Deslocamento. A partir de 18-01-2017 – Divulgação dos resultados
aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o
início das aulas em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por
Intenção de Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2017 –
Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na
modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2017. 26/06 a
07-07-2017 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos
ao Ensino Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano. A partir de
10-07-2017 e no decorrer do 2º semestre/2017 - Compatibilização da demanda
cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os
resultados. 10 ANEXO II Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas
escolas da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo Até
05-08-2016 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre
os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2017.
Até 12-08-2016 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e
aos órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do Ensino Médio em 2017. De 15 a 24-08-2016 - Digitação do
quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, nas
escolas estaduais. De 15 a 19-08-2016 - Consulta para confirmação do interesse
dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou
municipal, e de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola
estadual. De 22 a 26-08-2016 – Atualização dos endereços cadastrais dos
candidatos a 1ª série do Ensino Médio. De 29/8 a 14-09-2016 - Fase de
Definição: definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em
escola estadual. 15 e 16-09-2016 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes
previstas para o ano letivo de 2017, com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos definidos na Fase de Definição. De 19/9 a 18-10-2016 - Compatibilização
de toda a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas
existentes, bem como formação de classes e efetivação de matrículas, no Sistema
de Cadastro de Alunos, dos candidatos à 1ª série do Ensino Médio. A partir de
07-11-2016 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de
Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino. De
19 a 31-10-2016 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a
confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de
atualização dos endereços cadastrais dos candidatos. De 1º a 18-11-2016 -
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade
de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas
as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 03 a 31-10-2016 -
Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas escolas estaduais, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola
pública, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA. De 21/11 a 06-12-2016 - Compatibilização, formação de classes e
efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da
Fase de Inscrição, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade
EJA. A partir de 07-12-2016 - Divulgação dos resultados das matrículas dos
candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, nas escolas de inscrição e nas
escolas de destino, onde for disponibilizada a vaga para 2017. A partir de
16-11-2016 e durante o ano de 2017 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à
vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede 11
estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que
foram matriculados após a Fase de Definição. A partir de 07-12-2016 – Formação
de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, a partir do dia 16- 11-2016, para
as escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, com posterior divulgação. De
03 a 10-01-2017 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração
de endereço. De 11 a 17-01-2017 – Compatibilização para as inscrições por
Deslocamento. A partir de 18-01-2017 – Divulgação dos resultados aos alunos
inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o início das
aulas em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2017 – Atendimento a todos
os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos da modalidade EJA, nas
turmas instaladas para o 2º semestre de 2017. 26/06 a 07-07-2017 – Definição
dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino Médio na
modalidade EJA, no primeiro semestre do ano. A partir de 10-07-2017 e no
decorrer do 2º semestre/2017 - Compatibilização da demanda cadastrada para os
cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
RESOLUÇÃO SE 45, de 2-8-2016 - Demanda Escolar Ensino Fundamental - 2017
Estabelece critérios e
procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar - Ano 2017, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino
Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação,
considerando: - o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e
Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da
Constituição Federal - CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a
universalização do ensino obrigatório; - o disposto no artigo 249 da
Constituição do Estado de São Paulo - CE/1989; - o disposto no Inciso III do
artigo 5º da Lei 9.394, de 20-12-1996, LDB, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional; - a Lei 16.279, de 8.7.2016, que aprova o Plano
Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências; - o Decreto 40.290,
de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São
Paulo; - a Resolução SE 35, de 25.5.2016, que dispõe sobre o processo de
lançamento de informações nos sistemas de Cadastro de Escolas e de Cadastro de
Alunos das redes de ensino; - a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento
geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São
Paulo; - a Deliberação CEE 73/2008 e as Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015,
que regulamentam a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino; - a Resolução SE 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre
a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo; - a formação
da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e
municipal, visando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do
Ensino Fundamental; e - a importância da continuidade do processo de
planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede
Pública de Ensino, Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à
implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino
Fundamental, para o ano letivo de 2017, inclusive na modalidade Educação de
Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a ordem sequencial dos seguintes
procedimentos: I - garantir o atendimento dos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos; II - realizar a chamada escolar e a matrícula
antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos, candidatos ao Ensino
Fundamental na rede pública; e III - efetuar o cadastramento e o atendimento
das situações de transferência. 2 Parágrafo único - Todas as escolas estaduais
e municipais constituem-se postos de inscrição e de informações ao cidadão que
procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as etapas do
processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão realizadas
pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e
articuladamente, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de
matrícula antecipada compreenderá as etapas de: I - definição dos alunos da
última etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º ano do
Ensino Fundamental público; II - definição dos alunos oriundos do 5º ano do
Ensino Fundamental público, candidatos à vaga no 6º ano; III -
inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em
2016, demandantes de vagas em qualquer ano do Ensino Fundamental público,
inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições da
Resolução SE 47/2015; IV - programação conjunta da oferta de vagas em escolas
estaduais e municipais, para o ano letivo de 2017; V - compatibilização entre a
demanda e as vagas disponíveis; VI - efetivação da matrícula dos alunos
definidos e dos candidatos cadastrados; VII - a divulgação dos resultados
ocorrerá no endereço eletrônico
https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/consultamatricula, para alunos/candidatos e/ou
pai/ responsável, ou por funcionário na unidade escolar; VIII - cadastramento
permanente de candidatos ao Ensino Fundamental da rede pública, no decorrer do
período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano de 2017; IX -
inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Parágrafo único - Na impossibilidade da divulgação nos termos do Inciso VII
deste artigo, a listagem dos alunos será afixada no interior do prédio escolar.
Artigo 4º - Para efeito do que
dispõe esta resolução, entende-se por: I - Inscrição por Deslocamento - o
procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola,
efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer: a) por
alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a
permanência do aluno na mesma unidade escolar; b) por interesse do próprio
aluno, ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança de
endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se
efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada; II - Inscrição por Transferência - o
procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo,
para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas
características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste
caso, se verifica após o início do ano letivo; III - Inscrição por Intenção de
Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I
deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das
mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que,
neste caso, se verifica após o início do ano letivo. 3
Artigo 5º - Para o cadastramento
dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental, pelo Programa
de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes
fases: I - Fase de Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, de alunos que já frequentam a rede pública paulista e pretendem
continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade: a) alunos que
frequentam a pré-escola na rede pública e que já têm ou vão completar 6 anos
até a data de 30-06-2017, sendo candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental
público, observados os termos da Deliberação CEE 73/2008 e das Indicações CEE
73/2008 e CEE 135/2015; b) alunos oriundos do 5º ano da rede pública,
candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental público; II - Fase de
Inscrição de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da
escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal,
abrangendo: a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública,
candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal,
com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completarem até 30-06-2017; b)
crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da escola
pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, em todos
os anos do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos
correspondentes aos anos iniciais e aos anos finais do Ensino Fundamental,
observado, neste caso, o disposto na Resolução SE 47/2015. Parágrafo único -
Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como
para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada,
deverá ser observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental, constante do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 6º - No ato do
cadastramento, a escola deverá, obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de
Alunos, proceder ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem
RA (registro de aluno) e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e
telefone para contato, dos alunos e demais candidatos que já possuem RA. § 1º -
O preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do
aluno/candidato incluirá necessariamente a inserção do respectivo CEP válido,
sendo que a escola deverá preencher também o endereço indicativo com CEP
válido, nos casos de: 1 - o endereço residencial não ter CEP válido; 2 - o
preenchimento do endereço indicativo com CEP válido ter sido solicitado pelo
aluno/candidato ou por seus pais/responsáveis. § 2º - É também obrigatório para
a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do
comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por
Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula,
quando for o caso.
Artigo 7º - A programação de
vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por
meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos, após
planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2017,
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2016,
com 4 observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o parágrafo
único do artigo 5º desta resolução.
Artigo 8º - A compatibilização
entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente,
observados
os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e pelos Municípios, com
responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de proximidade, avaliado
com base no endereço residencial/indicativo dos candidatos, dentro da área de
abrangência da unidade escolar.
Artigo 9º - A efetivação da
matrícula de alunos e candidatos no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade
EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas,
mediante a digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, e a
formação das classes, observado o Cronograma de Atendimento. Parágrafo único -
É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada,
em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2017.
Artigo 10 - Em qualquer momento
do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às
aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros
nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos,
observando-se que: I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às
aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro
dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de
forma a liberar sua vaga; II - quando a sequência de ausências consecutivas não
justificadas, a que se refere o inciso anterior, for permeada por período de
recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser
interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao do término do referido período; III - a opção para lançamento do
"Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos, é disponibilizada
à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término
do período a que se referem os incisos I e II deste artigo; IV - excedido o
prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da
situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado
um "Não Comparecimento" (N.COM) fora de prazo.
Artigo 11 - Com relação às
definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula
antecipada para o ano de 2017, serão disponibilizadas opções de cancelamento
automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham
apresentado, no ano de 2016, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula
antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência; II - abandono ou
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM); III - retenção. § 1º - Ao se
registrar, no Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações a que
se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição,
a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2017. 5 § 2º
- Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em
retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua
definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em
qualquer escola pública. § 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo
anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições da Lei 13.068, de
10.6.2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 – Os alunos com
matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão
manifestar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se
a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2017, com a obrigatoriedade
de atualização de todos os dados cadastrais. § 1º - A escola deverá alertar os
pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de
ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme
estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB. § 2º – Os alunos que forem
identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência
escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção
de matrícula para 2017. § 3º – A intenção de matrícula, a que se refere o
parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.
Artigo 13 - Os alunos com
matrícula ativa em 2017, que mudarem de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da
matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer
escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de
deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço. § 1º - Os alunos
que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar
de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola
pretendida para registrar essa intenção. § 2º - Nas situações referidas neste
artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro
de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de
endereço; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP
válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço
indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação
de deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 3º - As solicitações de
deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo
serão automaticamente transformadas em inscrição por transferência ou por
intenção de transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 - Os alunos com
matrícula ativa em 2017, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, deverão
comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula. § 1º - Na situação a
que se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 -
registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da
matrícula; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP
válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço
indicativo com CEP válido; 6 3 - proceder à entrega do comprovante da
solicitação de transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 2º - A
escola de origem somente deverá lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a
baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para
outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 - Os alunos com
matrícula ativa no ano letivo de 2017, que tiverem intenção de se transferir de
escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do
ano letivo, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o pedido e
ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos, sua intenção de
transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga
disponível. Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste
artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o
atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de matrícula,
inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de
endereço, e por transferência.
Artigo 16 – O aluno com matrícula
ativa em 2017, que possuir inscrição por transferência ou intenção de
transferência, e receber “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de
transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso
de manifestar interesse em retornar à rede púbica de ensino, efetuar nova
inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas as etapas do
processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com
alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da
matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço,
sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do
aluno, no Sistema de Cadastro de Alunos, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 18 - No Programa de
Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2017, são de
responsabilidade: I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de
Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede
Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula,
observadas as respectivas áreas de atuação e competência: a) orientar e
conduzir o processo de matrícula antecipada; b) dirimir dúvidas e apoiar os
Municípios em todas as etapas do processo; c) definir procedimentos com vistas
ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB; d) proceder, em conjunto com os órgãos municipais, à análise e à
compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos
alunos e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição; e)
na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para
realização de inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato, assumir a
execução dos registros correspondentes, no Sistema de Cadastro de Alunos; f)
digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, no Sistema
de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela
CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento; g) promover
a articulação com os municípios para a digitação do quadro-resumo e da coleta
das classes, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento; 7 h)
orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso
dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades
administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação
de verbas públicas; II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais: a)
disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da
Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução,
os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar todas as inscrições
solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos; d)
proceder à digitação da coleta de classes, observando o Cronograma de Atendimento;
e) proceder ao processo de compatibilização demanda/vagas e à efetivação das
matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de
Ensino e com os órgãos municipais; f) matricular e divulgar os resultados para
alunos/candidatos e/ou pais/responsáveis, conforme disposto no Inciso VII do
artigo 3º.
Artigo 19 - Será de
responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Educação Básica - CGEB, em
articulação com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento
escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do
processo de matrícula para 2017, visando a assegurar o pleno atendimento dos
inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da
demanda.
Artigo 20 - Na implementação de
todo o processo de matrícula, são de responsabilidade: I - do Departamento de
Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o
processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do
Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental; II - do Departamento
de Informação e Monitoramento - DEINF, da CIMA: gerenciar a utilização do
Sistema de Cadastro de Alunos, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os
órgãos municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observado
o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental.
Artigo 21 - Os critérios e
procedimentos para atendimento à demanda escolar do Ensino Médio encontram-se
definidos em resolução específica. Artigo 22 - Não se aplica ao município de
São Paulo o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento, sob
normas próprias, nas escolas da rede municipal. Artigo 23 - Para cumprimento do
disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar
instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 24 - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO
Cronograma de Atendimento à
Demanda do Ensino Fundamental Até 05-08-2016 - Orientação, pelos órgãos
centrais da Pasta, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a
Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2017. Até 12-08-2016 - Orientação, pelas
Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos municipais, sobre
procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2017. De 15 a
24-08-2016 - Digitação do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o
ano letivo de 2017, nas escolas estaduais e municipais. De 15 a 19-08-2016 -
Consulta aos alunos da pré-escola e aqueles oriundos do 5º ano da rede pública
sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino. De 22
a 26-08-2016 - Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos ao 1º ano e
dos candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental, no Sistema de Cadastro de
Alunos. De 29/08 a 14-09-2016 - Fase de Definição: dos candidatos ao 1º e 6º
anos do Ensino Fundamental estadual ou municipal. 15 e 16-09-2016 - Ajuste do
quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, das
escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos
alunos definidos na Fase de Definição. De 19/09 a 18-10-2016 -
Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos, dos candidatos para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental,
das escolas estaduais e municipais. A partir de 07-11-2016 - Divulgação do resultado
das matrículas da Fase de Definição, a ser realizada pelas escolas de origem
dos alunos. De 19 a 31-10-2016 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos
sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino,
precedida da atualização de endereços cadastrais do candidato. De 1º a
18-11-2016 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, das matrículas, para
o ano letivo de 2017, dos alunos do Ensino Fundamental em continuidade de
estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, inclusive na
modalidade EJA. De 03 a 31-10-2016 - Fase de Inscrição: chamada escolar e
cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos, de crianças, adolescentes,
jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer
ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal. De 21/11 a
06-12-2016 - Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição para as
escolas estaduais e municipais, inclusive na modalidade EJA. A partir de
07-12-2016 - Divulgação do resultado da matrícula dos candidatos cadastrados na
Fase de Inscrição (1ª Chamada), informando a escola em que foi disponibilizada
a vaga para 2017. A partir de 16-11-2016 e durante o ano de 2017 –
Cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Fundamental, inclusive na
modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram no prazo previsto para
o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
9 A partir de 07-12-2016 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição,
a partir do dia 16- 11-2016, para as escolas estaduais e municipais, inclusive
na modalidade EJA, com divulgação. De 03 a 10-01-2017 - Inscrição por
Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço. De 11 a 17-01-2017
– Compatibilização das inscrições por Deslocamento. A partir de 18-01-2017 –
Divulgação do resultado aos alunos inscritos por deslocamento com e sem
alteração de endereço. Após o início das aulas em 2017 - Inscrição por
Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula. A
partir do mês de junho/2017 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os
cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º
semestre de 2017. A partir de 10-07-2017 e no decorrer do 2º semestre/2017 -
Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA,
matriculando-os e divulgando os resultados, sob responsabilidade compartilhada
pelo Estado e pelos Municípios
D.O.E. - Executivo I - 03-08-2016 - Página 26
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