COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Conjunto CGEB-CGRH, de 27-2-2014
Aos Dirigentes Regionais de
Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais
As Coordenadoras das Coordenadorias
de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de
proceder aos ajustes necessários relativos às instruções que orientam as
unidades escolares no planejamento e desenvolvimento das ATPC’s e, na observância dos princípios norteadoresque
fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas,
Comunicam que, em caráter de absoluta excepcionalidade, e no intuito exclusivo de
compatibilizar as exigências decorrentes de horários entre início e término de
aulas de professores que exercem situações de acumulação conforme disposto no
artigo 26 da Resolução SE 75/2013, as duas ou três ATPC’s poderão ser distribuídas
na seguinte conformidade:
1 - Independentemente do número
de ATPC’s a ser cumprido pelo docente, 1 (uma) aula, no mínimo, deverá ser
cumprida de forma coletiva, podendo as demais reuniões serem distribuídas em
até dois dias semanais e ser organizadas, ouvida a coordenação pedagógica, por
segmento/área de conhecimentos ou disciplina.
2 - Quando, excepcionalmente,
as ATPC’s tiverem que ser cumpridas pelo docente individualmente, elas
assumirão o caráter de formação em serviço e se desenvolverão como sessão de estudos
e como espaço de atendimento a pais e alunos.
3 - A distribuição das
reuniões em até dois dias semanais, por área de conhecimento/segmento/disciplina
ou de forma individual deverá ocorrer, ouvida a coordenação pedagógica, a
critério do Diretor de Escola, devidamente homologado pelo
Supervisor de Ensino.
D.O.E. – EXECUTIVO I – 28-02-2014 – PAG. 56
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