Data: 19/08/2013
Assunto: Inscrição/Atribuição
de Classes e Aulas - ACUMULAÇÃO
Destinatário:
Todas as Diretorias de Ensino
A/C:
Sr(a). Dirigente Regional de Ensino / Comissão de Atribuição de classes e aulas
Tendo em vista necessidade de orientar e dar diretrizes
com relação à acumulação de docentes titular de cargo, ocupante de função
atividade e contratado, observada a legislação vigente sobre a acumulação, informamos:
1) Não
poderá haver o acúmulo de dois contratos de trabalho docente, de acordo com o
disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009;
2) De
acordo com a exceção prevista no inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº
1.093/2009 poderá ser celebrado contrato de trabalho docente em regime de
acumulação com cargo ou função-atividade nos termos do inciso XVI do artigo 37
da Constituição Federal de 1988.
3)
De acordo com os §§ 2º e 3º
do artigo 12 da LC nº 836/97 com redação dada pelo inciso II do artigo III da
Lei Complementar nº 1.207/2013 na hipótese de
acumulação de dois cargos, duas funções docentes, de um cargo docente com uma
função docente, de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou uma função
docente, bem como de um cargo docente com um contrato de trabalho docente, de
uma função docente com um contrato de trabalho docente e de um cargo de suporte
pedagógico com um contrato de trabalho docente a carga horária total da
acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas
semanais.
De acordo com as
orientações acima, seguem os Quadros de Acumulação dos integrantes do Quadro do
Magistério.
CATEGORIA
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ACUMULAÇÃO PERMITIDA
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EFETIVO A
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CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
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OFA P
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CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
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OFA N
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CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
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OFA F
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CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
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CARGO DE SUPORTE PEDAGÓGICO
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CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
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SITUAÇÃO
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CAMPO DE ATUAÇÃO
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ACUMULAÇÃO
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DOIS
CARGOS DOCENTES
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MESMO CAMPO
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LEGAL
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DOIS
CARGOS DOCENTES
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OUTRO CAMPO
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LEGAL
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CARGO
DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
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MESMO CAMPO
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LEGAL
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CARGO
DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
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OUTRO CAMPO
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LEGAL
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CARGO
DOCENTE E FUNÇÃO DOCENTE
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MESMO CAMPO
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LEGAL
|
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CARGO
DOCENTE E FUNÇÃO DOCENTE
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OUTRO CAMPO
|
LEGAL
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DUAS
FUNÇÕES DOCENTE
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OUTRO CAMPO
|
LEGAL
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FUNÇÃO
DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
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MESMO CAMPO
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LEGAL
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FUNÇÃO
DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
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OUTRO CAMPO
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LEGAL
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CARGO
SUPORTE E CARGO DOCENTE
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-
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LEGAL
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CARGO
SUPORTE E FUNÇÃO DOCENTE
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-
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LEGAL
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CARGO
SUPORTE E CONTRATO DOCENTE
|
-
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LEGAL
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Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE
CELEP/DEPLAN
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