quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

ACUMULAÇÃO DE CARGOS - CORREIO DA SEE

Data: 19/08/2013

Assunto: Inscrição/Atribuição de Classes e Aulas - ACUMULAÇÃO
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino / Comissão de Atribuição de classes e aulas

          Tendo em vista necessidade de orientar e dar diretrizes com relação à acumulação de docentes titular de cargo, ocupante de função atividade e contratado, observada a legislação vigente sobre a acumulação, informamos:
1)      Não poderá haver o acúmulo de dois contratos de trabalho docente, de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009;
2)      De acordo com a exceção prevista no inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 poderá ser celebrado contrato de trabalho docente em regime de acumulação com cargo ou função-atividade nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
3)      De acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 12 da LC nº 836/97 com redação dada pelo inciso II do artigo III da Lei Complementar nº 1.207/2013 na hipótese de acumulação de dois cargos, duas funções docentes, de um cargo docente com uma função docente, de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou uma função docente, bem como de um cargo docente com um contrato de trabalho docente, de uma função docente com um contrato de trabalho docente e de um cargo de suporte pedagógico com um contrato de trabalho docente a carga horária total da acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

De acordo com as orientações acima, seguem os Quadros de Acumulação dos integrantes do Quadro do Magistério.
CATEGORIA
ACUMULAÇÃO PERMITIDA
EFETIVO    A
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
OFA           P
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
OFA          N
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
OFA          F
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
CARGO DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO


SITUAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
ACUMULAÇÃO
DOIS CARGOS DOCENTES
MESMO CAMPO
LEGAL
DOIS CARGOS DOCENTES
OUTRO CAMPO
LEGAL
CARGO DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
MESMO CAMPO
LEGAL
CARGO DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
OUTRO CAMPO
LEGAL
CARGO DOCENTE E FUNÇÃO DOCENTE
MESMO CAMPO
LEGAL
CARGO DOCENTE E FUNÇÃO DOCENTE
OUTRO CAMPO
LEGAL
DUAS FUNÇÕES DOCENTE
OUTRO CAMPO
LEGAL
FUNÇÃO DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
MESMO CAMPO
LEGAL

FUNÇÃO DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
OUTRO CAMPO
LEGAL

CARGO SUPORTE  E CARGO DOCENTE
-
LEGAL

CARGO SUPORTE E FUNÇÃO DOCENTE
-
LEGAL

CARGO SUPORTE E CONTRATO DOCENTE
-
LEGAL


Atenciosamente,
 CEMOV/DEAPE

 CELEP/DEPLAN

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