Data: 26.02.14
Destinatário: Todas
as Diretorias de Ensino
Assunto: INGRESSO PEB II
A/C DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / SUPERVISORES DE ENSINO
Em relação às
orientações encaminhadas em 24/02/2014, pertinentes ao ingresso de PEB II,
complementamos:
1.
Por determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da
Educação, na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo,
apresentando Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico
Escolar e Comprovante de Colação de Grau. Neste caso, a posse será dada
condicionalmente à apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120 dias, a
contar da data da posse.
2. A Unidade
Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe
o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de
jornada, ou seja, observar:
1.º docentes
contratados e candidatos à contratação temporária;
2.º docentes ocupantes de função-atividade;
3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT;
4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição
Federal de 1988;
5º docentes afastados no Artigo 22;
6º titulares de cargo, na carga suplementar.
2.1 No atendimento ao titular de
cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de Ensino, deverá ser observada a
compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas
situações de acumulação remunerada na
esfera desta pasta.
Observar o que
se segue:
3. Poderá haver acúmulo nas seguintes
situações:
Ingressante + Ingressante
Ingressante + Cargo
Ingressante + Função
Ingressante + Candidato
4. As aulas de docentes nomeados que ainda não
tomaram posse ou as de docente que tomou
posse e prorrogou exercício não deverão ser oferecidas em nível de DE para
demais ingressantes.
5. O ingressante parcialmente atendido em sua
jornada em nível UE ou DE, poderá compor jornada com aulas das demais
disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa,
sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.
5.1
ao ingressante declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta, sem
descaracterizar a situação de adido.
6. Resolução SE 75, de 28-11-2013
Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas
atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos
docentes não efetivos ou do contratado, exceto
nas situações de:
I - o docente
vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de
acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de
cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga
horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir
o número de escolas.
7. Não se
aplica a ordem inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.
Atenciosamente
CEMOV/CELEP
DEAPE/
DEPLAN
CGRH
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