COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de
8-5-2013
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em
cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº
0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho
Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam:
1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da
Educação Básica em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo
deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar
prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá
apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a
fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo
CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da Educação de
São Paulo.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da
disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os
docentes efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da Educação de São
Paulo.
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