DECRETO Nº 59.214, 21 DE MAIO DE 2013
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 31
de maio de 2013 e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o próximo dia 31 de maio deste ano intercala-se entre o
feriado de 30 de maio, "Corpus Christi" e o fim de semana,
Decreta:
Artigo
1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 31 de
maio de 2013.
Artigo
2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a
partir do dia 23 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§
1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§
2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos
pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público,
que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia
mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da
Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto.
Artigo 5º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que
dirigem.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2013.
GERALDO
ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, aos
21 de maio de 2013.
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