Institui o Programa “Melhor
Gestão, Melhor Ensino”, no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadora da EFAP, Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza,
e considerando:
- o Programa Educação -
Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro
de 2011, cuja implementação prevê o desenvolvimento de ações que visam à melhoria
da educação básica paulista;
- o incentivo à formação continuada
de educadores da rede estadual de ensino, assegurando-lhes atualização e
aperfeiçoamento e, consequentemente, melhor desempenho profissional:
- a importância e a necessidade
de se intensificarem ações de formação continuada em prol da melhoria das
práticas de gestão administrativa e pedagógica, das classes de gestores de educação
e de docentes no sistema estadual de ensino;
- que os avanços significativos
na aprendizagem dos alunos, decorrentes de ações de formação continuada,
propiciam maior grau de proficiência nas disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática e demais disciplinas do Ensino Fundamental Anos Finais,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no
âmbito da Secretaria da Educação, o Programa “Melhor Gestão, Melhor Ensino”,
destinado aos profissionais de educação, das classes de gestores e docentes, com
a finalidade de fortalecer lhes as competências requeridas para o desempenho de
suas respectivas funções, na rede estadual de ensino, em especial nos anos
finais do ensino fundamental, mediante ações de formação continuada.
Parágrafo único – As ações de
formação continuada, para aperfeiçoamento da prática de gestores e professores,
com foco nos anos finais do ensino fundamental, priorizarão de início as disciplinas
de Língua Portuguesa e de Matemática e, posteriormente, as demais disciplinas
que integram a matriz curricular desse segmento de ensino.
Artigo 2º - As ações de formação
continuada do Programa “Melhor Gestão, Melhor Ensino” contemplarão, no primeiro
semestre do presente ano letivo os seguintes cursos:
I – Curso 1 - Preparação de
Formadores, destinado a supervisores de ensino, professores coordenadores dos
núcleos pedagógicos das diretorias de ensino, responsáveis pela formação de
gestores escolares e professores das disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática, objeto dos Cursos 2 e 3;
II - Curso 2 – Formação de Gestores
Escolares e Professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
III – Curso 3 - Aprofundamento de
Conteúdos e Metodologias das disciplinas que integram o currículo do Ensino Fundamental
Anos Finais.
Parágrafo único - Na inexistência
de professores coordenadores de núcleos pedagógicos das diretorias de ensino,
de que trata o inciso I deste artigo, poderão ser indicados, pelo Dirigente Regional
de Ensino, professores coordenadores das respectivas unidades escolares.
Artigo 3º - O Curso 2, destinado
aos diretores de escola, vice-diretores de escola, professores coordenadores e
professores das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, tem por
objetivo:
I – promover o domínio e o
aperfeiçoamento das competências leitora e escritora aos alunos;
II - contribuir para o aperfeiçoamento
do Plano de Formação Continuada de gestores e professores das diretorias de
ensino e escolas;
III - subsidiar os Professores,
em especial das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, na condução do
processo de fortalecimento das competências leitora e escritora de seus alunos.
Artigo 4º - A organização dos
cursos referidos nos incisos I a
III do artigo 2º observará o
disposto nesta resolução.
§ 1º - A carga horária do Curso 1
totalizará 60 (sessenta) horas, das quais 32 (trinta e duas) com atividades
presenciais, incluindo a realização de Seminário Centralizado de 8 (oito) horas,
e 28 (vinte e oito) com atividades a distância.
§ 2º - O Curso 2, cujas
atividades presenciais serão desenvolvidas de forma descentralizada, terá carga
horária distribuída na seguinte conformidade:
1. 60 (sessenta) horas, das quais
32 (trinta e duas) presenciais e 28 (vinte e oito) a distância, em atividades
com docentes;
2. 80 (oitenta) horas, das quais
40 (quarenta) presenciais e 40 (quarenta) a distância, em atividades com
diretores de escola, vice-diretores de escola e professores coordenadores.
§ 3º - O Curso 3 será desenvolvido
a distância, no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, da EFAP - Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo Paulo Renato
Costa Souza, com carga horária total de 80 (oitenta) horas, mediante acompanhamento
de professores tutores, iniciando-se no segundo semestre de 2013, com os
professores das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Artigo 5º - Caberá à Diretoria de
Ensino, organizar os encontros presenciais dos que aderirem às Ações de Formação
Continuada do Programa Melhor Gestão, Melhor Ensino, convocando-os para a
devida participação.
Artigo 6º - A EFAP - Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato
Costa Souza, editará, caso necessário, orientações complementares para o
cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 19-04-2013 – Página 24
Nenhum comentário:
Postar um comentário