DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ
EDITAL DE
ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATUAR NO AMBIENTE
SALA DE LEITURA EM 2013
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o processo
de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na
SALA DE LEITURA no ano de 2013 nos termos da Resolução SE 70/2011.
I
– DOS LOCAIS:
Serão
oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes
escolas:
EE Maria Izabel Cruz Pimentel
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Avaré
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EE Padre Emílio Immos
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Avaré
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EE Paulo Delício
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Águas de Santa Bárbara
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EE “prof Guido D. de Almeida”
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Taquarituba
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EE “ Abílio Raposo Ferraz Junior”
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Itaí
|
II
– DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente
para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de
licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a
Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a
seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na
situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da
Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de
função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007,
que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária
mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá
ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no
âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar
e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da
legislação pertinente.
4- Na ausência de docentes, que estejam
cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala
ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas
disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária,
atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja
compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
5- Para os docentes, a que se referem
as alíneas “b” e“c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior,
somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada
inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe
possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de
Ensino.
6-
Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável
pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de
acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e
a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto,
é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a)
seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e
atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b)
conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c)
domine programas e ferramentas de Informática;
7- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou
aulas e ter participado do processo seletivo, se docente OFA.
III
– DAS ATRIBUIÇÕES
As salas ou ambientes de leitura
contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas,
atendendo a convocação ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho
pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria
integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de
aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os
alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação
curricular;
V – orientar os alunos nos
procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material
documental existente;
VII – coordenar, executar e
supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle
patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades
relativas aos sistemas informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o
objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe
Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de
leitura alternativos;
X - incentivar a visitação
participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para
utilização em atividades pedagógicas;
XI - promover e executar ações
inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a
universos culturais mais amplos;
XII – ter
habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV–
DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para
atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das
seguintes cargas horárias:
1- 40 horas semanais, sendo:
a) 32 h/a em atividades com alunos;
b) 7 h de trabalho pedagógico, das
quais 3 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 4 horas em local
de livre escolha do docente;
2- 24 horas semanais, sendo:
a) 19 h/a em atividades com alunos;
b) 4 horas de trabalho pedagógico, das
quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 2 horas em local
de livre escolha do docente.
3- Tratando-se de readaptado, o docente
cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá
ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de
trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
4- O professor, no desempenho das
atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo
com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
V
- DAS INSCRIÇÕES:
As
inscrições serão efetuadas nos dias 15,16,17,18 e 19/04, das 9h às 12h e das
13h às 16h diretamente na escola onde o
candidato pretenda atuar, devendo para tanto:
1-
apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a)
Diploma de Licenciatura Plena
b)
RG e CPF
c) Comprovante de estar inscrito no processo de
atribuição de aulas 2013
2
- preencher a
ficha de inscrição na escola com os seguintes dados e informações:
Diretoria de
Ensino, Unidade Escolar/CIE, nome do docente, RG , RSPV, endereço e telefone
para contato, endereço eletrônico.
3
- entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação,
Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de
realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução
Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
VI
– DA SELEÇÃO:
Para
fins de seleção serão considerados:
a)
Projeto de trabalho.
b)
Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho
apresentado, que será agendada em data
posterior ao momento da inscrição.
VII
– DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Para
classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o
somatório das pontuações: de zero a 20 (vinte) pontos, para o projeto de
trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem
avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo
Supervisor de Ensino da unidade;
A
relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi
feita a inscrição.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das
exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No
decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de
corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura,
cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas,
por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se
encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da
legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de
projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente
ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de
inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as
disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não
for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para
ministrar aulas no ano letivo de 2013.
6) Os casos
omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da
escola assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais
da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Avaré, 12 de
abril de 2013.
Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino
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