sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CONCURSO DE REMOÇÃO DO 
QUADRO DE APOIO ESCOLAR - 2012 

INSCRIÇÃO – via WEB

PERÍODO:  de 08 a 15/10/2012

A inscrição será realizada via WEB, site: www.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares.
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e 
E-mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o sistema GDAE e cadastrar a inscrição.
           
O candidato que não obtiver o login e a senha, necessários para inscrição deverá entregar ao Diretor da Unidade Escolar, cópia dos documentos para encaminhamento à Diretoria de Ensino, à qual deverá providenciar a correção de dados cadastrais dos candidatos que se 
fizerem necessários. 
Posteriormente, o candidato deverá gerar o login e a senha para efetuar a inscrição para participar do evento.

O Diretor de Escola que quiser se inscrever no Concurso e não conseguir se logar como “candidato”, visto ter trabalhado em outros concursos com perfil “escola”, deverá se dirigir ao Administrador GDAE de sua  Diretoria de Ensino para que lhe seja atribuído  o  perfil “candidato”.
Os manuais de instrução para candidatos e Diretorias de Ensino estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico, nos quais se encontram as informações necessárias para efetivação da inscrição e avaliação/deferimento das mesmas.

AVALIAÇÃO
QAE – Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE SERVIÇO
1- Fixa-se em 31/12/2011, a data base para a avaliação de tempo de serviço:
1.1- Cargo objeto da inscrição
1.2- Serviço público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição)
1.3- Nº de classe
2 - Os campos referentes a tempo de serviço virão previamente preenchidos, exceto tempo de serviço prestado anteriormente ao cargo, o qual deverá ser digitado manualmente pela DER para todos os inscritos do QAE, portanto, o Diretor de Escola deverá providenciar a declaração de tempo de serviço, conforme determina a legislação vigente.
3 - Para cálculo de Tempo de Serviço, utilizar os mesmos critérios para a concessão de A.T.S.
4 - Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos):  considerar tempo de serviço  no cargo a partir da efetivação, mesmo sendo anterior à LC 7.698/92 e LC 888/2000. 
5 - Agentes de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.

TÍTULOS
1- Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar até o máximo 7 pontos.
2 – avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.

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