PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do
artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009, Resolução SE Nº 91/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH Nº 02/2009, de
21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos
da Lei Estadual Nº 500/1974, os contratados nos termos
da Lei Complementar Nº 1.093/2009, para continuidade de
exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de
atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova
que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública
estadual.
A definição de perfis de competência e
habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a
bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo
Seletivo, constam da Resolução SE Nº 70/2010 e Resolução SE Nº 13/2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão
observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas
no dia 11/11/2012, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4
horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas -
disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação
Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês,
Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química,
Sociologia, e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30 - Duração 4
horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2- Os portões serão fechados para o
início da prova do período da manhã às 8h30, e da prova do período da tarde às
14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos
retardatários.
3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na
escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na
escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na
escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação
Especial
- 20 questões referenciadas na
bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia
geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de
deficiência.
3.1 não serão computadas questões não
assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
4 - A avaliação da prova será efetuada
por processamento eletrônico.
5 - O local de realização das provas
será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização
das mesmas,
5.1 - para conhecimento do local da
prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou
da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2 - eventualmente, se por qualquer
motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da
consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o
Disque VUNESP, através do telefone (0XX11)3874-6300, de segunda a sexta-feira,
em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o
ocorrido, ou
5.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino
de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o
local em que realizará a prova.
6 - O candidato deverá comparecer ao
local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a
fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando
caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto
2 e borracha.
7 - A identificação do candidato
far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em
via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (RG),
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº
9.503/1997), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1 - O documento a ser apresentado
pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, sua identificação.
7.2 - O candidato que não apresentar o
documento conforme o item 7, não fará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado do Processo Seletivo.
7.3 - Não serão aceitos protocolo, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira
funcional de empresa pública ou privada.
8 - Não será permitido ao candidato
prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente
convocação.
9 - O candidato inscrito em mais de um
campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que
realizará cada uma das provas.
10 - Não haverá segunda chamada ou
nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer
desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou
de não comparecimento.
11 - Não haverá prorrogação do tempo
previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12 - Em caso de necessidade de
amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que
ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da
criança.
12.1 - No momento da amamentação, a
candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2 - Não haverá compensação do tempo
de amamentação à duração da prova da candidata.
13 - Excetuada a situação prevista no
item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não
participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14 - Durante a prova, não será
permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e
óculos de sol.
15- Poderá ser excluído do Processo
Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a
prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário
estabelecido;
c) não apresentar documento para sua
identificação;
d) deixar de assinar a Lista de
Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem
acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com
outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que
possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções
contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
k) não devolver integralmente o
material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer
atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
16 - O candidato que estiver portando
equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital
deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1 - A Fundação VUNESP não se responsabilizará
por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
16.2 - Os aparelhos eletrônicos
deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de
realização da prova.
16.3 - A Fundação VUNESP poderá
utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato,
inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.
17 - O preenchimento da Folha de
Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18 - Os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição,
por qualquer motivo.
19 - O candidato deverá preencher os
alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta.
20 - O candidato, ao terminar a prova,
entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas
devidamente preenchida.
21 - Motivará a eliminação do
candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em
outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como
o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
da prova.
22 - Em hipótese alguma haverá vista
de prova, seja qual for o motivo alegado.
23- No dia da realização da prova, na
hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação
VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e,
desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no
GDAE.
24 - A inclusão de que trata o item 23
será realizada de forma condicional;
25 - Constatada a ilegitimidade, a
improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão
efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26 - Durante ou mesmo após a realização
da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele
estará automaticamente eliminado do Processo.
27 - Não haverá, em hipótese alguma,
prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
28 - O docente/candidato que, por
qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas
ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo,
sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, ao disposto no
artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
29 - O Gabarito e as questões das
provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da
Secretaria da Educaçãowww.educacao.sp.gov.br e
da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br,
a partir do dia 13/11/2012.
30 - O Docente / Candidato de Etnia
Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
31- O prazo de validade do Processo
Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.
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