sexta-feira, 5 de outubro de 2012

                      CONCURSO DE REMOÇÃO 
                 DE SUPORTE PEDAGÓGICO - 2012
                   DIRETOR DE ESCOLA

INSCRIÇÃO – via WEB

PERÍODO:  de 08 a 15/10/2012


A inscrição será realizada  via WEB, site: www.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares.
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com  endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o sistema GDAE e cadastrar a inscrição.        
O Diretor de Escola que quiser se inscrever no Concurso e não conseguir se logar como “candidato”, visto ter trabalhado em outros Concursos com perfil “escola”, deverá se dirigir ao Administrador GDAE (Carlos  ou Tadeu ) da Diretoria de Ensino,  para que lhe seja atribuído o perfil “candidato”.
Os manuais de instrução para candidatos e Diretorias de Ensino estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico, nos quais se encontram as informações necessárias para efetivação da inscrição e avaliação/deferimento das mesmas.

AVALIAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA – Decreto 55.143/2009 / Resolução SE 95/2009
TEMPO DE SERVIÇO
1 - Fixa-se em 30/06/2012, a data base para a avaliação de tempo de serviço:
1.1 cargo objeto de inscrição
1.2 titular de cargo na atual unidade escolar
1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso
1.4 desempate
2- Os tempos de serviço não virão previamente digitados, devendo a Diretoria de Ensino 
digitar manualmente todos os campos pertinentes a este item.
3 - Para cálculo de Tempo de Serviço, utilizar os mesmos critérios para a concessão de 
A.T.S.
4- Poderão ser considerados os tempos exercidos na unidade escolar:-     em designação/escala de Diretor de Escola, na mesma unidade escolar e desde que o tempo de serviço   do cargo/função anterior tenha sido averbado no atual cargo de Diretor de Escola;
-   como titular de cargo de Diretor de Escola, que tenha atuado na mesma unidade escolar, 
mediante  afastamento nos termos da Resolução nº57/2008.
-   afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e, em exercício de designação em funções previstas na LC nº 1.080/2008.  Aplica-se  este  mesmo  cômputo  para aos nomeados em comissão para exercício em cargos da referida lei complementar.
TÍTULOS
1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação: 5 (cinco) pontos;
2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação: 10 (dez) pontos;
3. Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco  e intrínseco à 
área da Educação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos;
Obs:  Os títulos deverão estar relacionados à área de  GESTÃO ESCOLAR, atendendo 
direcionamento desta Secretaria da Educação em valorizar conhecimento adquirido na área 
de atuação. 
CRONOGRAMA PARCIAL
Diretor de Escola
1 - Publicação de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 06/10/2012 (Suplemento)
2 - Período de inscrição e entrega de Títulos: 08 a 15/10/2012
3 – Entrega de documentos referentes à União de Cônjuges: 08/10/2012 a 11/10/2012

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