quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS DURANTE O ANO DE 2017


QUADRO DE AULAS - E.E. ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JÚNIOR - ATRIBUIÇÃO - 2018



RANCKING DOS ALUNOS - 4º BIMESTRE - 2017





RANCKING DAS CLASSES - 4º BIMESTRE - 2017


REUNIÃO DE PAIS - 4º BIMESTRE - 2017


RENDIMENTO ESCOLAR - 2017


COMUNICADO CGRH - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Tendo em vista a Lei Estadual nº 16.391, de 15 de março de 2017, que autoriza a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) a firmar convênios de gestão de planos de previdência de servidores de outros Estados e municípios e da União, informamos que os antigos servidores estaduais, não abrangidos pelo novo regime de previdência complementar e vinculados exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS), podem agora aderir à SP-PREVCOM.
            Aos servidores ativos vinculados à SPPREV com início de exercício antes de 21/01/13 será oferecido um plano, sem a contrapartida do Estado, no qual eles contribuirão em contas individuais para assegurar uma complementação da aposentadoria.
            Para realizar a inscrição o servidor deverá acessar https://www.spprevcom.com.br/P/Planos/PrevcomRP e escolher a ficha de acordo com o órgão de origem. É necessário baixar o arquivo que está na coluna “ativos anteriores”, imprimir duas fichas de inscrição, preencher e assinar. Essas duas fichas deverão ser entregues no RH da Diretoria de Ensino, que deverá reter uma via e anexá-la ao prontuário do servidor, e encaminhar a outra via para a SP-PREVCOM.
           
           
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ

sábado, 16 de dezembro de 2017

PORTARIA CONJUNTA CGEB-CGRH s/nº, de 15-12- 2017

Estabelece cronograma e diretrizes para recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas da Pasta 

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam:
I - A recondução dos docentes para o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentes tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano letivo, de acordo com a legislação específica.
II -A Diretoria de Ensino poderá, dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente divulgada.
III - A(s) sessão(ões) de recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:
a) CEEJA/CEL - recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados e atuando no CEEJA desde 2015;
b) CLASSE HOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL - poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado, quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;
c) PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF - poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017;
d) SALAS E AMBIENTES DE LEITURA - poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas situações funcionais em 2017.
IV - O docente ocupante de função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12 horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que tenha sido comprovado desempenho satisfatório.
V - Caso não haja interesse por parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.
VI - A carga horária de recondução e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018, conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e Pagamento da CGRH.


D.O.E. – Executivo I – 16-12-2017 – Página  54

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR - E.E. PAULO DELÍCIO - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA




PORTARIA CONJUNTO CGRH-CGEB, de 14-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017 Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - Dia 22-01-2018 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II - Dia 23-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; a.2 - aos adidos em caráter obrigatório;
 b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

III - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

Artigo 2º - Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.
Parágrafo único - Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º - Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 26-01-2018 - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 - Manhã - Fase 5 - Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

c) Dia 30-01-2018 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino - de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;

II – Etapa II - docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 31-01-2018 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

b) dia 31-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;

III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 - Tarde - Diretoria de Ensino - a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º - Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º - A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 9º - O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 15-12-2017 – Página 42

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

COMUNICADO DO N.F.P. DA D.E.R. DE AVARÉ - FALTA JUSTIFICADA

Venho através deste reforçar o e-mail enviado em 23/11/2017 referente a faltas Justificadas, salientando que segundo o Decreto 42.850/63, Art. 266:

"O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a requerer a justificação da falta, por escrito, à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento".

Assim sendo, o servidor tem a OBRIGAÇÃO de protocolar em sua U.E. o requerimento de sua falta no PRIMEIRO dia de comparecimento subsequente à falta, caso não seja feito, deverá conter justificativa plausível referente ao atraso do protocolo e se tal justificativa não entrar, a falta será indeferida pela Dirigente Regional de Ensino e será tornada falta injustificada.


Atenciosamente,

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