quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
COMUNICADO CGRH - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Tendo em vista a Lei Estadual nº 16.391,
de 15 de março de 2017, que autoriza a Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) a firmar convênios de gestão de planos de
previdência de servidores de outros Estados e municípios e da União, informamos
que os antigos servidores estaduais, não abrangidos pelo novo regime de
previdência complementar e vinculados exclusivamente ao Regime Próprio de
Previdência do Servidor (RPPS), podem agora aderir à SP-PREVCOM.
Aos servidores ativos vinculados à SPPREV com início
de exercício antes de 21/01/13 será oferecido um plano, sem a contrapartida do Estado, no
qual eles contribuirão em contas individuais para assegurar uma complementação
da aposentadoria.
Para realizar a inscrição o servidor
deverá acessar https://www.spprevcom.com.br/P/Planos/PrevcomRP e escolher a ficha de
acordo com o órgão de origem. É necessário baixar o arquivo que está na coluna
“ativos anteriores”, imprimir duas fichas de inscrição, preencher e assinar. Essas
duas fichas deverão ser entregues no RH da Diretoria de Ensino, que deverá
reter uma via e anexá-la ao prontuário do servidor, e encaminhar a outra via
para a SP-PREVCOM.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ
sábado, 16 de dezembro de 2017
PORTARIA CONJUNTA CGEB-CGRH s/nº, de 15-12- 2017
Estabelece cronograma e diretrizes
para recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas da
Pasta
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer
diretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam:
I - A recondução dos docentes para
o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da
Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentes
tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano
letivo, de acordo com a legislação específica.
II -A Diretoria de Ensino poderá,
dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de
recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente
divulgada.
III - A(s) sessão(ões) de
recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:
a)
CEEJA/CEL - recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados
e atuando no CEEJA desde 2015;
b) CLASSE
HOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL - poderão ser reconduzidos todos os
docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado,
quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;
c)
PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF - poderão ser reconduzidos todos os docentes que
atuaram em 2017;
d) SALAS E
AMBIENTES DE LEITURA - poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo
adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas
situações funcionais em 2017.
IV - O docente ocupante de
função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de
classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12
horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que
tenha sido comprovado desempenho satisfatório.
V - Caso não haja interesse por
parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da
Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido
docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.
VI - A carga horária de recondução
e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018,
conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e
Pagamento da CGRH.
D.O.E. – Executivo I – 16-12-2017 – Página 54
sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
PORTARIA CONJUNTO CGRH-CGEB, de 14-12-2017
Estabelece cronograma e
diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018,
nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de
11-12-2017 Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de
atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente
Portaria:
Artigo 1º - A atribuição de
classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e
finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de
Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/Itinerância, na Etapa I,
a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da
Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Dia 22-01-2018 - Fase 1- na
Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a)
Constituição de jornada;
b) Ampliação
de jornada;
c) Carga
Suplementar de Trabalho Docente;
II - Dia 23-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares
de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar,
para:
a) Constituição de jornada, na
seguinte ordem:
a.1 - aos
docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; a.2 - aos adidos em caráter
obrigatório;
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos
parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos
adidos, em caráter obrigatório;
c) Carga
Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na
Unidade Escolar;
III - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para
designação nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes
apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de
suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja
contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser
atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de
Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação
do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos
do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem
atribuídas nas demais fases, à título de substituição.
Artigo 2º - Os docentes que
manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações,
bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do
processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.
Parágrafo único - Os docentes que
manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na
Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a
referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 3º - Os docentes que
atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido
reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo
inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A atribuição de
classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do
Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação
Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não
efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao
seguinte cronograma:
I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo
8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE
65, de 11-12-2017:
a) Dia 26-01-2018 - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados
estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes
de função-atividade;
b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 - Manhã - Fase 5 - Diretoria de Ensino - de carga
horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados
estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes
de função-atividade;
c) Dia 30-01-2018 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino - de carga
horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes
2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos
previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH;
II – Etapa II - docentes e candidatos qualificados, de que tratam
os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016,
alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 31-01-2018 - Manhã - Fase 1 - Unidade
Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis
pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes
de Função- Atividade;
5. Docentes
Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na
respectiva unidade escolar;
b) dia 31-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - todos os
docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades
escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado
os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH;
III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 - Tarde -
Diretoria de Ensino - a docentes que atuarão em 2018, devidamente
selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 5º - Caso alguma das datas
previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município,
sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser
devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 6º - A partir de
01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão se necessário, proceder à abertura
do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de
22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar
aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em
outra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 7º - As turmas de
Atividades Curriculares Desportivas - ACD que ao final do ano letivo, estiverem
funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido
mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial,
preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 8º - As turmas de Educação
Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino
Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 9º - O docente que se
encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição
de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a
frequência no respectivo curso.
Artigo 10 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 15-12-2017 – Página 42
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
COMUNICADO DO N.F.P. DA D.E.R. DE AVARÉ - FALTA JUSTIFICADA
Venho através deste reforçar o e-mail enviado em 23/11/2017 referente a faltas Justificadas, salientando que segundo o Decreto 42.850/63, Art. 266:
"O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a requerer a justificação da falta, por escrito, à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento".
Assim sendo, o servidor tem a OBRIGAÇÃO de protocolar em sua U.E. o requerimento de sua falta no PRIMEIRO dia de comparecimento subsequente à falta, caso não seja feito, deverá conter justificativa plausível referente ao atraso do protocolo e se tal justificativa não entrar, a falta será indeferida pela Dirigente Regional de Ensino e será tornada falta injustificada.
Atenciosamente,
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