quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

COMUNICADO DO N.F.P. DA D.E.R. DE AVARÉ - FALTA JUSTIFICADA

Venho através deste reforçar o e-mail enviado em 23/11/2017 referente a faltas Justificadas, salientando que segundo o Decreto 42.850/63, Art. 266:

"O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a requerer a justificação da falta, por escrito, à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento".

Assim sendo, o servidor tem a OBRIGAÇÃO de protocolar em sua U.E. o requerimento de sua falta no PRIMEIRO dia de comparecimento subsequente à falta, caso não seja feito, deverá conter justificativa plausível referente ao atraso do protocolo e se tal justificativa não entrar, a falta será indeferida pela Dirigente Regional de Ensino e será tornada falta injustificada.


Atenciosamente,

1491679878456_PastedImage

Nenhum comentário: