Venho através deste reforçar o e-mail enviado em 23/11/2017 referente a faltas Justificadas, salientando que segundo o Decreto 42.850/63, Art. 266:
"O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a requerer a justificação da falta, por escrito, à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento".
Assim sendo, o servidor tem a OBRIGAÇÃO de protocolar em sua U.E. o requerimento de sua falta no PRIMEIRO dia de comparecimento subsequente à falta, caso não seja feito, deverá conter justificativa plausível referente ao atraso do protocolo e se tal justificativa não entrar, a falta será indeferida pela Dirigente Regional de Ensino e será tornada falta injustificada.
Atenciosamente,
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