Estabelece cronograma e diretrizes
para recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas da
Pasta
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer
diretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam:
I - A recondução dos docentes para
o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da
Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentes
tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano
letivo, de acordo com a legislação específica.
II -A Diretoria de Ensino poderá,
dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de
recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente
divulgada.
III - A(s) sessão(ões) de
recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:
a)
CEEJA/CEL - recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados
e atuando no CEEJA desde 2015;
b) CLASSE
HOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL - poderão ser reconduzidos todos os
docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado,
quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;
c)
PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF - poderão ser reconduzidos todos os docentes que
atuaram em 2017;
d) SALAS E
AMBIENTES DE LEITURA - poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo
adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas
situações funcionais em 2017.
IV - O docente ocupante de
função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de
classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12
horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que
tenha sido comprovado desempenho satisfatório.
V - Caso não haja interesse por
parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da
Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido
docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.
VI - A carga horária de recondução
e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018,
conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e
Pagamento da CGRH.
D.O.E. – Executivo I – 16-12-2017 – Página 54
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