sábado, 16 de dezembro de 2017

PORTARIA CONJUNTA CGEB-CGRH s/nº, de 15-12- 2017

Estabelece cronograma e diretrizes para recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas da Pasta 

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam:
I - A recondução dos docentes para o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentes tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano letivo, de acordo com a legislação específica.
II -A Diretoria de Ensino poderá, dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente divulgada.
III - A(s) sessão(ões) de recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:
a) CEEJA/CEL - recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados e atuando no CEEJA desde 2015;
b) CLASSE HOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL - poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado, quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;
c) PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF - poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017;
d) SALAS E AMBIENTES DE LEITURA - poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas situações funcionais em 2017.
IV - O docente ocupante de função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12 horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que tenha sido comprovado desempenho satisfatório.
V - Caso não haja interesse por parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.
VI - A carga horária de recondução e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018, conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e Pagamento da CGRH.


D.O.E. – Executivo I – 16-12-2017 – Página  54

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