terça-feira, 2 de setembro de 2014
sábado, 30 de agosto de 2014
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - COMUNICADO CGRH 8, de 29-08-2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com
base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a
remoção, por Títulos e por União de Cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio
Escolar/QAE - Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola e Assistente
de Administração Escolar comunica:
I
- Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de
origem em 01-09-2014, devendo assumir o exercício na unidade
de destino na mesma data, ou até 08-09- 2014, os que fizerem jus a período de
trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II
- O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão
de destino.
III
- Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação
da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se
removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se
encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s)
fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no
órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil
subseqüente ao último dia do impedimento.
V
- Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão
junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo
comunicar ao órgão/ unidade de destino que estarão assumindo o exercício por
ofício, exceto se designado como Gerente de Organização Escolar.
VI
- Os funcionários designados Gerente de Organização Escolar que forem atendidos
no Concurso de Remoção terão cessadas suas designações, de acordo com a
Resolução SE 85/2012.
VII - O servidor removido devidamente certificado para o exercício
da função de Gerente de Organização Escolar, passará a fazer parte do banco da
Diretoria de Ensino de destino, podendo ser designado de acordo com a
legislação vigente.
VIII
- O Ato de Remoção constando a atribuição das vagas encontra-se disponível no Caderno Suplemento.
D.O.E. – Executivo I – 30-08-2014 – Página 29
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA
DIRETORIA DE ENSINO
– REGIÃO DE AVARÉ
A
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de AVARÉ, nos termos
das Resoluções SE nº 03, de 18-01-2013, alterada pela RESOLUÇÃO SE Nº 35, DE 3 DE JUNHO DE 2013 e
Resolução SE nº 13, de 01-03-2013,
torna
público as instruções que regerão a seleção de docentes para exercer a função
de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental e Médio
para atuarem nas escolas desta Diretoria de Ensino consideradas prioritárias.
PERFIL DO CANDIDATO
Constituem-se
atributos necessários ao docente no exercício de Professor Coordenador de Apoio
a Gestão Pedagógica - PCGAP:
I
- apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar,
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho
de gestores, professores e alunos;
II
- ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais
profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
III
- saber trabalhar em equipe como parceiro;
IV
- conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais
como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às
áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
V
– promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino
fundamental e médio;
VI
– estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e
ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
VII
- ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação
profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
VIII
– analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho
da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos
desenvolvidos no âmbito da escola;
IX
– analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos
alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações
realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos
das ações de apoio necessárias à aprendizagem.
DOS REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
Para o exercício da função de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola, o docente deverá:
I
– ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal
Superior, ou, ainda, de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em
Educação, devidamente autorizado pelo órgão competente, e participar do
processo seletivo/classificatório a ser organizado, executado e avaliado por
comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de Ensino;
II
- contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da
Secretaria de Estado da Educação;
III
- ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em
que ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido
ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá
ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; ou
IV
- ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º,
da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade
escolar da Diretoria de Ensino em que se dará a designação, mesmo que se
encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que
tenha sido aprovado no Processo
Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e
aulas.
II – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE
PROJETO DE TRABALHO
01-Inscrições
e entrega de Projeto de Trabalho:
Período: de 25/08 a 02/09/2014.
Horário:
das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré – Sala da Supervisão
02- Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
A-
Projeto de Trabalho;
B-
Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena em
Pedagogia;
C-
Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino,
emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
D
- Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da
função.
III – DO PROJETO DE TRABALHO E DA
ENTREVISTA
O
Projeto de Trabalho deverá conter:
A
- Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória
escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais e telefone de
contato;
B
- Justificativas e resultados esperados, tendo como base a desigualdade de
desempenho educacional existente nas unidades consideradas prioritárias;
C
– Objetivos;
D
- Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; salientando
mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, necessidade de se
desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem aos alunos,
metodologia de trabalho adequada às ações didático-pedagógicas, tendo em vista
as vulnerabilidades existentes;
E
- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas
para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IV – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE
TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias 01/09 a 05/09/2014.
No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias 01/09 a 05/09/2014.
O
candidato será considerado credenciado ou não, tendo como base a avaliação do
projeto e da entrevista.
V – DA DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
A lista dos candidatos credenciados estará disponível para consulta na Sede da D.E. de Avaré e nas Unidades Escolares, sendo que a designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica será efetuada após seleção e indicação do candidato pela comissão nos termos das resoluções pertinentes. Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica
Avaré,
22 de Agosto de 2014.
Lucimeire
Gomes Mendonça
Dirigente
Regional de Ensino
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014
EDITAL DE
INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014
A Direção desta Unidade Escolar nos
termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para
a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA no ano
de 2014.
I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De: 26/08/2014
a 03/09/2014
Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região
de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael
Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, na Secretaria da Escola.
Os candidatos deverão entregar toda a
documentação, em envelope lacrado, na secretaria da Unidade Escolar.
A falta de documentação implica no
indeferimento da referida inscrição
As entrevistas serão realizadas nos
dias 04/09 e 05/09 das 9h às 12h.
O resultado do credenciamento será
divulgado na secretaria da unidade escolar no dia 08/09/2014.
II - CREDENCIAMENTO:
1-
Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta Professores Licenciados em Inglês
e Filosofia:
a)
Docentes Ocupantes de Função-Atividade,
abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
b)
Candidatos à contratação temporária.
Nota Importante: Esclarecemos que neste
momento o docente não poderá desistir de aulas, para atuar no projeto.
2-
Documentos para inscrição:
ü RG E CPF (cópia);
ü Cópia do diploma ou certificado de
conclusão de licenciatura plena, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar;
ü Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de
atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos
anos de 2011 e 2012 e 2013
ü Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas,
ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
ü Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de
Educação
ü Mestrado/Doutorado
ü Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA
III – PROCESSO
DE CREDENCIAMENTO
Será realizado pela Diretoria de
Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do
docente, sob os seguintes aspectos:
1 – de comprometimento
com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
ü clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que
devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
ü alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de
todos os alunos;
ü preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e
apropriação dos conteúdos pelos alunos;
ü diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento
dos alunos.
2 – de responsabilidades
profissionais, explicitadas pela:
ü reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
ü forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os
gestores da escola;
ü participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.
3 – de
atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
ü pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas
atividades escolares.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos
documentos apresentados junto à Unidade Escolar.
V- DA PONTUAÇÃO
1) Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado
da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2) Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação
oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados
nos anos de 2011, 2012 e 2013 sendo 0,5 pontos por curso; (até o máximo
de 03 pontos);
3) Certificado de Pós- Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de
habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois)
pontos.
4) Mestrado - 5,0 (cinco) pontos
5) Doutorado - 10,0 (dez) pontos
6) Projeto de trabalho - até cinco pontos
7) Quanto à assiduidade: A Diretoria de
Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.
Obs: Serão consideradas faltas
abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e
TRE).
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão
classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
a) Faixa I- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
b) Faixa II- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009;
VII – DA ATRIBUIÇÃO
1. As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de
Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde
que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de
classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e
credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da
pasta;
2. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40
horas semanais, na seguinte conformidade:
a) 35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de
forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com
observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas de trabalho
pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b) Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre
escolha do docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;
3. A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao
atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de
atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes à função,
devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
4. Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e
pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não
apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;
IX – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
1- Poderão
ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes
cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do
CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que
confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2- Os
candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos
mantidos pelo CEEJA;
3- O ato da
inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as
disposições do presente edital;
4- Serão
aceitas inscrições apenas para as disciplinas de Inglês e Filosofia.
6 - Novas orientações publicadas
pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7-- Os casos omissos serão
analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA,
oportunamente.
Helena
Isabel Gomes
Diretor de Escola
Avaré, 25
de agosto de 2014.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
ATRIBUIÇÃO - RESOLUÇÃO SE 82/2013 - DER - AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-08-2014
Convocando, os candidatos inscritos nos termos da Res. SE 82/2013, atendendo o disposto no artigo 4º da mesma legislação, para a sessão de atribuição na seguinte conformidade: 01(um) cargo vago para Diretor de Escola conforme segue:
Unidade Escolar: EE Dr. Avelino Aparecido Ribeiro - Iaras
Período - Indeterminado
Dia - 28-08-2014 - 5ª feira - às 9 h
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré-SP."
DOE de 23/08/2014,
terça-feira, 26 de agosto de 2014
LEITURA: O QUE FAZ UM BOM PROFESSOR ?
Parece óbvio mas não é: professores precisam saber muito bem o que ensinam e um pouco mais. Na maioria das escolas brasileiras, esse não é o caso
O que significa saber muito bem o que se ensina? No Brasil, cultuamos o diploma – quanto mais títulos, melhor a pessoa é avaliada e melhor será sua remuneração. As evidências mostram que essa é uma política equivocada: títulos nada têm a ver com a qualidade, desempenho ou impacto do professor. Nem mesmo o nível de conhecimento mais elevado tem impactos positivos sobre o aluno. Na verdade, é mais comum o contrário. Se o professor é mais motivado para a pesquisa científica e conhece os assuntos num nível de elaboração muito elevado, ele tende a usar uma linguagem que não se presta ao ensino de crianças e jovens.
Saber o que ensinar significa dominar a fundo os conteúdos e o que está por trás deles. É muito mais importante um professor de séries iniciais saber o que está por trás do conceito de propriedade aditiva da multiplicação ou onde reside a dificuldade dos alunos para entender o princípio de multiplicar frações, por exemplo, do que esse professor saber calcular derivadas ou rodar matrizes mentalmente. É muito mais importante que ele saiba como ajudar as crianças a usar e interpretar o sentido de pronomes numa frase ("A mãe dela disse que ela era pobre": quem era pobre, ela ou a mãe dela?) do que conhecer a fundo a gramática histórica ou as teorias linguísticas mais avançadas. Deu para entender?
No caso da educação infantil esses conhecimentos são bem mapeados: o professor precisa conhecer tão a fundo quanto possível a psicologia do desenvolvimento, saber utilizar estratégias adequadas para promover o desenvolvimento e saber interagir de forma adequada com as crianças. Além disso precisa ter um bom domínio da língua, um vasto conhecimento da literatura infantil e saber onde localizar recursos. O professor precisa dominar alguns poucos conceitos, mas de forma precisa. Precisa saber os fundamentos, mas não reverenciar teorias ou cultuar os seus proponentes. E, sobretudo, precisa de muita prática.
No caso das séries iniciais do ensino fundamental o professor precisa conhecer a fundo os conteúdos que ensina, as dificuldades mais comuns dos alunos e as razões pelas quais eles têm essas dificuldades. Esses conhecimentos são bem mapeados em algumas áreas, como a da alfabetização de crianças ou do ensino de matemática para as séries iniciais.
No caso das séries finais, um indicador prático é que o professor tenha um conhecimento amplo e preciso das disciplinas que leciona, e um conhecimento um pouco mais avançado dos conteúdos do ensino médio para saber o que o aluno fará com esses conhecimentos. Nessas séries o professor precisa saber contar boas histórias, apresentar sua disciplina em forma de narrativas que envolvam e capturem a atenção de seus alunos.
O governo federal e as faculdades que formam professores no Brasil ainda não se dispuseram a preparar esse tipo de professor para as redes de ensino. Ao invés de propor currículos rigorosos para os cursos, o Ministério da Educação patrocina exames que valorizam mais conhecimentos genéricos e adesão a determinadas ideologias. As faculdades, por sua vez, raramente possuem docentes que conhecem a linha de frente, e limitam-se, nos melhores casos, a compartilhar conhecimentos teóricos nem sempre atualizados.
O que podem os municípios fazer? Aqui há solução, e a solução é simples: elaborar testes de seleção em que os professores demonstrem os conhecimentos sobre o que vão ensinar. Também devem informar às faculdades que formam esses candidatos sobre o que vai cair no exame e sobre os resultados obtidos. Em pouco tempo as universidades se adaptarão às necessidades dos prefeitos. E em alguns anos começarão a chegar jovens preparados para o exercício do magistério.
Matéria publicada na Revista Veja, 14 de maio de 2014.
João Batista Araujo e Oliveira
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014
EDITAL DE
INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014
A Direção desta Unidade Escolar nos
termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para
a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA no ano
de 2014.
I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De: 26/08/2014
a 03/09/2014
Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região
de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael
Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, na Secretaria da Escola.
Os candidatos deverão entregar toda a
documentação, em envelope lacrado, na secretaria da Unidade Escolar.
A falta de documentação implica no
indeferimento da referida inscrição
As entrevistas serão realizadas nos
dias 04/09 e 05/09 das 9h às 12h.
O resultado do credenciamento será
divulgado na secretaria da unidade escolar no dia 08/09/2014.
II - CREDENCIAMENTO:
1-
Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta Professores Licenciados em Inglês
e Filosofia:
a)
Docentes Ocupantes de Função-Atividade,
abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
b)
Candidatos à contratação temporária.
Nota Importante: Esclarecemos que neste
momento o docente não poderá desistir de aulas, para atuar no projeto.
2-
Documentos para inscrição:
ü RG E CPF (cópia);
ü Cópia do diploma ou certificado de
conclusão de licenciatura plena, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar;
ü Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de
atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos
anos de 2011 e 2012 e 2013
ü Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas,
ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
ü Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de
Educação
ü Mestrado/Doutorado
ü Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA
III – PROCESSO
DE CREDENCIAMENTO
Será realizado pela Diretoria de
Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do
docente, sob os seguintes aspectos:
1 – de comprometimento
com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
ü clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que
devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
ü alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de
todos os alunos;
ü preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e
apropriação dos conteúdos pelos alunos;
ü diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento
dos alunos.
2 – de responsabilidades
profissionais, explicitadas pela:
ü reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
ü forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os
gestores da escola;
ü participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.
3 – de
atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
ü pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas
atividades escolares.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos
documentos apresentados junto à Unidade Escolar.
V- DA PONTUAÇÃO
1) Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado
da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2) Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação
oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados
nos anos de 2011, 2012 e 2013 sendo 0,5 pontos por curso; (até o máximo
de 03 pontos);
3) Certificado de Pós- Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de
habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois)
pontos.
4) Mestrado - 5,0 (cinco) pontos
5) Doutorado - 10,0 (dez) pontos
6) Projeto de trabalho - até cinco pontos
7) Quanto à assiduidade: A Diretoria de
Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.
Obs: Serão consideradas faltas
abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e
TRE).
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão
classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
a) Faixa I- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
b) Faixa II- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009;
VII – DA ATRIBUIÇÃO
1. As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de
Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde
que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de
classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e
credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da
pasta;
2. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40
horas semanais, na seguinte conformidade:
a) 35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de
forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com
observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas de trabalho
pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b) Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre
escolha do docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;
3. A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao
atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de
atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes à função,
devendo ser exercida integralmente no CEEJA.
4. Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e
pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não
apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;
IX – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
1- Poderão
ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes
cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do
CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que
confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2- Os
candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos
mantidos pelo CEEJA;
3- O ato da
inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as
disposições do presente edital;
4- Serão
aceitas inscrições apenas para as disciplinas de Inglês e Filosofia.
6 - Novas orientações publicadas
pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7-- Os casos omissos serão
analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA,
oportunamente.
Helena
Isabel Gomes
Diretor de Escola
Avaré, 25
de agosto de 2014.
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