segunda-feira, 25 de agosto de 2014

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014


A Direção desta Unidade Escolar nos termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA no ano de 2014.

I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De: 26/08/2014 a 03/09/2014  
Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Endereço:  Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, na Secretaria da Escola.

Os candidatos deverão entregar toda a documentação, em envelope lacrado, na secretaria da Unidade Escolar.
A falta de documentação implica no indeferimento da referida inscrição

As entrevistas serão realizadas nos dias 04/09 e 05/09 das 9h às 12h.
O resultado do credenciamento será divulgado na secretaria da unidade escolar no dia 08/09/2014. 
      
II - CREDENCIAMENTO:

1-      Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta Professores Licenciados em Inglês e Filosofia:
a)    Docentes Ocupantes de Função-Atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
b)   Candidatos à contratação temporária.

Nota Importante: Esclarecemos que neste momento o docente não poderá  desistir de aulas, para atuar no projeto.

2-      Documentos para inscrição:

ü     RG E CPF  (cópia);
ü     Cópia do diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
ü     Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos anos de  2011 e 2012 e 2013
ü     Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
ü     Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação
ü     Mestrado/Doutorado 
ü     Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA

  III – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Será realizado pela Diretoria de Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
          
  1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
ü  clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
ü  alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
ü  preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
ü  diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos.

   2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
ü  reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
ü  forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
ü  participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

     3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
ü  pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.                                                    

IV – DO PROCESSO SELETIVO

       Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados  junto à Unidade Escolar.

V-  DA PONTUAÇÃO

1)    Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2)    Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos de 2011, 2012 e 2013  sendo 0,5 pontos por curso; (até o máximo de 03 pontos);
3)    Certificado de Pós- Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um)  ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
4)    Mestrado - 5,0 (cinco) pontos
5)    Doutorado  - 10,0 (dez) pontos
6)    Projeto de trabalho  - até cinco pontos
7)     Quanto à assiduidade: A Diretoria de Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.

Obs: Serão consideradas faltas abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e TRE). 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
a)       Faixa I- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
b)       Faixa II- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

VII – DA ATRIBUIÇÃO

1.  As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

2.  Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:

a)  35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b)  Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;

3.   A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes  à função, devendo ser exercida integralmente no CEEJA.

4.   Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

  IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1-     Poderão ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2-    Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEEJA;
3-    O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
4-    Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas de Inglês e Filosofia.
6 - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7--  Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA, oportunamente.


Helena Isabel Gomes
Diretor de Escola

Avaré, 25 de agosto de 2014.


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