DIRETORIA DE ENSINO
– REGIÃO DE AVARÉ
A
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de AVARÉ, nos termos
das Resoluções SE nº 03, de 18-01-2013, alterada pela RESOLUÇÃO SE Nº 35, DE 3 DE JUNHO DE 2013 e
Resolução SE nº 13, de 01-03-2013,
torna
público as instruções que regerão a seleção de docentes para exercer a função
de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental e Médio
para atuarem nas escolas desta Diretoria de Ensino consideradas prioritárias.
PERFIL DO CANDIDATO
Constituem-se
atributos necessários ao docente no exercício de Professor Coordenador de Apoio
a Gestão Pedagógica - PCGAP:
I
- apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar,
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho
de gestores, professores e alunos;
II
- ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais
profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
III
- saber trabalhar em equipe como parceiro;
IV
- conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais
como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às
áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
V
– promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino
fundamental e médio;
VI
– estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e
ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
VII
- ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação
profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
VIII
– analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho
da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos
desenvolvidos no âmbito da escola;
IX
– analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos
alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações
realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos
das ações de apoio necessárias à aprendizagem.
DOS REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
Para o exercício da função de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola, o docente deverá:
I
– ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal
Superior, ou, ainda, de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em
Educação, devidamente autorizado pelo órgão competente, e participar do
processo seletivo/classificatório a ser organizado, executado e avaliado por
comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de Ensino;
II
- contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da
Secretaria de Estado da Educação;
III
- ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em
que ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido
ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá
ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; ou
IV
- ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º,
da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade
escolar da Diretoria de Ensino em que se dará a designação, mesmo que se
encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que
tenha sido aprovado no Processo
Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e
aulas.
II – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE
PROJETO DE TRABALHO
01-Inscrições
e entrega de Projeto de Trabalho:
Período: de 25/08 a 02/09/2014.
Horário:
das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré – Sala da Supervisão
02- Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
A-
Projeto de Trabalho;
B-
Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena em
Pedagogia;
C-
Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino,
emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
D
- Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da
função.
III – DO PROJETO DE TRABALHO E DA
ENTREVISTA
O
Projeto de Trabalho deverá conter:
A
- Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória
escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais e telefone de
contato;
B
- Justificativas e resultados esperados, tendo como base a desigualdade de
desempenho educacional existente nas unidades consideradas prioritárias;
C
– Objetivos;
D
- Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; salientando
mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, necessidade de se
desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem aos alunos,
metodologia de trabalho adequada às ações didático-pedagógicas, tendo em vista
as vulnerabilidades existentes;
E
- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas
para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IV – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE
TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias 01/09 a 05/09/2014.
No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias 01/09 a 05/09/2014.
O
candidato será considerado credenciado ou não, tendo como base a avaliação do
projeto e da entrevista.
V – DA DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
A lista dos candidatos credenciados estará disponível para consulta na Sede da D.E. de Avaré e nas Unidades Escolares, sendo que a designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica será efetuada após seleção e indicação do candidato pela comissão nos termos das resoluções pertinentes. Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica
Avaré,
22 de Agosto de 2014.
Lucimeire
Gomes Mendonça
Dirigente
Regional de Ensino
Nenhum comentário:
Postar um comentário